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Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
23 de outubro de 2013 Sem comentários
Gregorio Vivanco Lopes
- Cena do game Assassin´s Creed – tão violento que deveria ser impróprio para crianças, mas que é acessado livremente, produzindo distúrbios nas mentes infantis.
Poucos crimes causaram tanta perplexidade no Brasil quanto o do menino Marcelo Pesseghini, de 13 anos, residente na capital paulista, que recentemente matou o pai, a mãe, a avó e a tia-avó, e em seguida se suicidou.
Tão inverossímil parecia o fato que diversas hipóteses foram levantadas, apontando para vários possíveis autores da chacina. Não é crível, dizia-se, que um simples menino, no início apenas da adolescência, seja capaz de tais monstruosidades.
As investigações, porém, tanto quanto se saiba, derrubaram completamente todas essas conjeturas. Os sinais de que o crime foi mesmo cometido pelo garoto se mostraram de uma evidência sem contraditório. E não apenas os indícios colhidos no local do crime, mas depoimentos de colegas de classe de Marcelo atestam que ele vinha falando em matar os pais; e, mesmo após tê-los matado, foi até a escola e contou a um colega o que tinha feito. Este não acreditou, tal era o absurdo da cena. Achou que era fruto de imaginação ou brincadeira de mau gosto. Mas, infelizmente, era realidade. Marcelo voltou para casa e suicidou-se.
Estabelecida assim a verdade dos fatos, permanece a pergunta: por que ele fez isso? O Instituto de Criminalística (IC) de São Paulo debruçou-se sobre o insólito acontecimento à busca de uma explicação e apresentou seu laudo, no qual aponta os mecanismos mentais e psicológicos que levaram o menino Marcelo a tornar-se um monstro.
Se essas causas psicológicas foram cavalgadas ou não por alguma forma de possessão diabólica, não é função do IC se pronunciar sobre isso. A possibilidade fica de pé para ser considerada por algum exorcista.
Mas, seja como for, interessa altamente conhecer as conclusões do IC, inclusive para prevenir outros casos semelhantes que possam surgir.
Diz o laudo que o garoto “teve um surto psicótico quando matou os pais, a avó e a tia-avó” (“O Estado de S. Paulo”, 7-9-13), como resultado de várias causas que se somam, mas a ênfase é colocada no que qualifica de “excesso de jogos violentos”.
“De acordo com a perita Vera Lúcia Lourenço, o estudante teve uma ‘alteração de pensamento’ e passou a acreditar que era um ‘matador de aluguel’, inspirado no jogo Assassin’s Creed. ‘Todo o tempo que passava em jogos eletrônicos caracteriza uma fuga da realidade, limitando o contato social.’”
Assassin’s Creed é uma série de jogos eletrônicos de ficção, centrados numa eterna batalha travada entre assassinos e templários ao longo da história da humanidade.
“Seguindo a história do jogo, conforme depoimentos de colegas, Marcelo montou um grupo na escola chamado ‘Os Mercenários’ e convidou outros adolescentes a matar os pais. Esses pensamentos violentos seriam persistentes, até que ele ‘confundiu fantasia e realidade’”.
“Marcelo, no momento do crime, passava por um ‘estreitamento de consciência’, que só terminou quando voltou da escola. ‘Quando se deparou com o ato cometido (os homicídios), entrou em estado de neurose e, não suportando a culpa, cometeu suicídio’, afirmou Vera Lúcia”.
Evidentemente, o laudo do IC não conduz a uma certeza absoluta. Mas é um forte indicativo de algo confirmado por inúmeras outras fontes, ou seja, que os jogos eletrônicos produzem perturbações psíquicas nas crianças e adolescentes, podendo chegar a consequências mentais e psicológicas dramáticas. O caso do menino Pesseghini deve servir de alerta aos pais e educadores a respeito de jogos eletrônicos, cujas desastrosas consequências têm sido noticiadas em escala universal.
Vai longe o tempo em que meninas brincavam com boneca e meninos com carrinho, formando uma estrutura mental sadia e ordenada para enfrentar a vida.
O atual processo de destroçar as mentes infantis só pode provocar as lágrimas da Santíssima Virgem.
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- (*) Gregorio Vivanco Lopes é colaborador da Agência Boa Imprensa (ABIM)
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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]