quinta-feira, 17 de outubro de 2013

[Novo post] O movimento LGBT não vai gostar, mas Comissão de Feliciano aprova projeto que autoriza as igrejas a viver sob os parâmetros de uma sociedade civil




lucianohenrique publicou: " Fonte: Globo Em sessão presidida pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que livra templos e igrejas de serem enquadrados no crime de discriminação se vetarem a" 



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by lucianohenrique






Em sessão presidida pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que livra templos e igrejas de serem enquadrados no crime de discriminação se vetarem a presença de "cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias".

O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir a plenário e ao Senado.

De acordo com o autor da proposta, deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a norma visa evitar que igrejas sejam responsabilizadas criminalmente se recusarem a participação e presença de homossexuais.

O projeto pretente alterar o artigo 20 da lei 7.716, de 1986, que prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem "induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

Segundo Washington Reis, essa norma tem sido usada em ações judiciais de homossexuais que se sentem discriminados por entidades religiosas.

"Deve-se a devida atenção ao fato da prática homossexual ser descrita em muitas doutrinas religiosas como uma conduta em desacordo com suas crenças. Em razão disso, deve-se assistir a tais organizações religiosas o direito de liberdade de manifestação", afirma o deputado na justificativa da proposta.

O relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), defendeu que igrejas possam rejeitar pessoas que não seguem os valores da religião.

"As organizações religiosas têm reconhecido direito de definir regras próprias de funcionamento e inclusive elencar condutas morais e sociais que devem ser seguidas por seus membros. A filiação a uma instituição religiosa constitui opção individual que implica respeito às regras próprias de cada entidade", argumentou.

Meus comentários

Muito provavelmente o movimento LGBT vai se enfurecer, e se fizerem isso estará provado (como se isso ainda fosse necessário) que eles não entendem conceitos básicos da sociedade civil, como a liberdade de consciência e a propriedade privada.

Se a igreja possui proprietários, e estes definem as regras a serem seguidas lá, esse tipo de projeto não precisaria nem sequer existir. Todavia, ameaçados pela intolerância absolutista do movimento LGBT, os religiosos tradicionais precisam se resguardar.

Se em um bar drag queen, os proprietários resolverem proibir a presença de um sujeito que não se vista a caráter, podem fazê-lo. Se na torcida do Corinthians proibirem a presença de torcedores do Palmeiras, ok. Se na Fundação Richard Dawkins bloquearem a participação de teístas, sem problemas. Mas se estes direitos forem tolhidos, então significa que perdemos a noção de liberdade. E isso é intolerável.

Porém, nenhuma dessas organizações são ameaçadas como "discriminatórias". E nem faria sentido que fossem. Pelo mesmo princípio, as igrejas não precisam aceitar em seus recintos pessoas que não se coadunem com suas crenças e valores.















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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]