ADHT: Defesa Hetero
Posted: 08 Nov 2013 09:16 AM PST
Link deste artigo: http://bit.ly/1abYbF2
Apoio ao aborto, não à mulher
"Eu tive mais problemas com o governo do que com quem me violentou"
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Nos governos Lula e Dilma as mulheres tem sido vistas tão somente como instrumentos para a promoção do aborto. As vítimas de estupro são bem acolhidas, mas com uma condição: que estejam dispostas a abortar. Este não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentada em Maricá (RJ) em dezembro de 2010.
Regiane, após ser violentada, foi acolhida pelo Núcleo de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital Fernando Magalhães (Rio de Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de 2011, Regiane já estava no hospital, pronta para o "procedimento", quando mudou de ideia e resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhida desapareceu. Em 24 de agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, a quem deu o nome de Maria Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, seja após o parto, ela nunca recebeu um único auxílio dos órgãos do governo encarregados de defender "a mulher".
Em seu comovente depoimento de 5 de junho de 2013, Regiane afirma: "a Secretaria de Políticas para as Mulheres não faz nada para as mulheres que decidem não fazer aborto". Aos seis meses de gravidez ela voltou ao CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio de Janeiro pedindo apoio e recebeu esta resposta: "o problema é seu; você não precisava estar passando por isso". Grávida e desempregada, ela apenas ouviu as feministas do governo dizerem que o problema era dela[1].
Inutilmente Regiane procurou a Secretaria de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio para suas crianças, uma vez que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.
Eis como ela relata o descaso do governo:
"CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social, todo tipo de órgão que tem do governo, eles falam que entendem a minha situação, mas também nunca me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim para saber nem como eu estou sustentando minhas três crianças".
Mas em momento algum Regiane se arrepende de não ter abortado.
"Eu optei por não abortar, mas foi por livre e espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estou satisfeita, o problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quer saber de minha necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meus filhos..."
Termina de maneira enfática comparando o governo com o autor do estupro:
"Eu tive mais problemas com o governo do que com a própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e o governo... eu peço ajuda e ninguém faz nada"[4].
Dilma sanciona lei de expansão do aborto
Contrariando pedidos insistentes de grupos pró-vida, a presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia do Papa Francisco no Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual".
A lei tem por objetivo expandir a prática do aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto, embora constitua crime, há anos vem sendo financiado pelo governo[5]. No entanto, a palavra "aborto" não aparece nem no texto nem no título da lei.
A estratégia não é nova. Em novembro de 1989, o então Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnica intitulada "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" cujo objetivo central era instruir os hospitais a praticarem aborto em crianças de até cinco meses de gestação quando concebidas em um (suposto) estupro.
A palavra "aborto", porém, não aparecia no título da norma. Para "provar" que havia sido violentada, bastava que a mulher apresentasse um boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma). Não se exigia o laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida.
Em 2005, sob o governo Lula, essa Norma Técnica do Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6] com um agravante: nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que a gestante "provasse" que foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto ao hospital. O Ministério da Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar um formulário a ser preenchido pela suposta vítima, facilitando o trabalho da gestante não violentada de inventar uma história de violência a fim de obter o "direito" ao aborto[7].
Essa Norma Técnica, porém, por horrenda que seja, não tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensina com detalhe cada procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais a praticá-lo. Na prática, somente os grandes hospitais, com uma equipe médica treinada para o aborto, têm seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigasse todos os hospitais do SUS a encaminhar as (supostas) vítimas de violência para os centros de aborto. Essa lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013, recém-sancionada pela Presidente Dilma. A nova lei fala de "atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS" (art. 3º, caput) e não apenas nos "hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia", como previa o projeto original[8].
Esse "atendimento" inclui o aborto precoce ("pílula do dia seguinte") mascarado sob o nome de "profilaxia da gravidez" (art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no inciso VII do artigo 3º que fala do "fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis". Todos os hospitais do SUS terão, portanto, o dever de informar as (supostas) vítimas de violência sobre o (falso) direito que elas têm de abortar seus filhos e quais hospitais estão disponíveis para executar esse "serviço". A extensão da lei é reconhecida pelos defensores do falso direito ao aborto, financiados por fundações estrangeiras, quando, em linhas gerais, dizem: "Erra quem pensa que esse será um ajuste simples nos serviços: é preciso treinar equipes, organizar redes de garantia de direitos, estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde e a segurança pública".
Portanto, a menos que a lei seja logo revogada, é de se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos na rede hospitalar pública.
Notas:
- [1] http://www.youtube.com/watch?v=FLohndsBTEc
- [2] Centro de Referência de Assistência Social
- [3] Centro de Referência Especializado de Assistência Social
- [4] http://www.youtube.com/watch?v=9pRVAkOO9LI
- [5] Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.
- [6] Cf. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf
- [7] Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da Portaria 1508, de 1º de setembro de 2005: "Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______ homem(s) de aproximadamente ______ anos, raça/cor ______________cabelos ______________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo/tipo ________ etc.). O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________".
- [8] Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original, da deputada Iara Bernardi (PT/SP).
Fonte: www.providaanapolis.org.br
Divulgação: www.juliosevero.com
Leitura recomendada:
Twitter: http://twitter.com/juliosevero
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Posted: 07 Nov 2013 11:32 AM PST
Novidades da ANAJURE
ANAJURE emite Nota Pública contra convênio entre grupo de promoção da prostituição em Minas Gerais com a Caixa Econômica Federal.
"É no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização, em especial, para fins comerciais e com o apoio do Estado." Dr. Uziel Santana
A luta pela institucionalização da prostituição no Brasil como profissão ganha reforço de peso com o apoio da Caixa Econômica Federal. A partir de outubro deste ano, o banco oferece uma motivadora série de vantagens para quem vive da prostituição, tais como: cartão de crédito com anuidade gratuita por um ano, cheque especial e capital de giro. A grande novidade deste convênio "é a possibilidade de pagamento dos serviços prestados aos clientes com a opção de cartão de crédito e débito".
Segundo o portal em.com, para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), "a prostituição não consta entre as 490 atividades econômicas listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que podem ser desempenhadas pelos formalizados". Em entrevista ao G1, a Caixa informou que "oferece a toda população o acesso aos serviços bancários como conta corrente, cheque especial e cartão de crédito. Os clientes do banco que possuem CNPJ podem, também, ter acesso a serviços como o recebimento de pagamentos por meio de cartões de crédito e débito".
Para o presidente da ANAJURE, Dr. Uziel Santana, é no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.
Por conta deste fato, a ANAJURE emite a seguinte nota: (Acesse o PDF)
A ANAJURE – Associação Nacional de Juristas Evangélicos – CNPJ 18.376.642/0001-55 –, com fulcro no Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, REPUDIA VEEMENTEMENTE qualquer medida, seja ela governamental ou não, de apoio à exploração e escravização sexual de pessoas, mormente com fins comerciais, e sobretudo em se tratando de direitos personalíssimos inatos e indisponíveis dos chamados grupos mais vulneráveis da sociedade, quais sejam, mulheres, idosos, adolescentes e crianças.
Neste diapasão, dispõe o Código Civil Brasileiro:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Já a Constituição Federal de 1988 elege como princípio fundamental e de especial apreço a dignidade da pessoa humana, sendo, ipso facto, fundamento da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
Desta forma, é impensável e injustificável sociológica e juridicamente, no Estado Democrático de Direito em que vivemos, o apoio a iniciativas públicas ou privadas que venham mitigar, relativizar ou ferir a integridade física e moral do ser humano, em especial, das mulheres do nosso país, certamente, maiores vítimas de tal atrocidade.
No caso da institucionalização e profissionalização da prostituição, ao entender a "comercialização do corpo" como um direito disponível, passível de apoio e intervenção estatal e/ou particular, estamos diante de evidente mitigação – ou mais que isso, ruptura sociológica – do fundamento republicano da dignidade da pessoa humana, sendo inconstitucional e ilegal tal medida. Afrontam-se irresponsavelmente os valores da sociedade brasileira. Afrontam-se os princípios mais elementares de um Estado Democrático de Direito e, in casu, da nossa Constituição Federal. Assim como também, afronta-se o Código Civil Brasileiro. Por assim ser, resta claro que estamos diante de uma parceria imoral, inconstitucional e ilegal. O que está em jogo, no caso em apreço, é muito mais do que uma questão jurídica; está em jogo a destruição ou ruptura do nosso modelo de sociedade.
Todas as ordens constitucionais modernas foram fundadas sob a égide do princípio indisponível da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA por ser esse, efetivamente, a ratio essendi de uma sociedade. É assim que está estatuído e esculpido historicamente na Declaração Fundamental dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. De modo que, nem mesmo as próprias vítimas, as mulheres, podem dispor comercial e livremente sobre seus corpos. O Direito não permite e a sociedade não tolera, em hipótese alguma, a quebra de um princípio basilar e universal como este.
A realização de parceria entre Empresa Pública e grupo de promoção da prostituição é um atentado à sociedade brasileira. É um atentado aos poderes da República Federativa do Brasil. É um atentado à dignidade das mulheres brasileiras, que, historicamente, são vítimas de uma sociedade machista, que as miram como objeto de satisfação dos mais mesquinhos e egoístas sentimentos humanos. É no corpo que se materializa e se expressa mais concretamente a dignidade do ser humano, por isso mesmo, este não pode ser objeto de violação, exploração e escravização.
A consecução de tal parceria – com ampla divulgação da mídia nacional – nada mais é também do que uma tentativa, na batalha cultural em que vivemos (de certo, contra os valores da moral judaico-cristã ocidental) de institucionalização e legalização da Prostituição no Brasil para fins comerciais. Isso, quiçá, porque estamos diante de dois grandes eventos de repercussão mundial, em 2014, a Copa do Mundo FIFA (Fédération Internationale de Football Association), e em 2016, as Olímpiadas do COI (Comitê Olímpico Internacional). É de se indagar: quais os interesses latentes nisso? Por que uma Empresa Pública brasileira participa disso? Do mesmo modo, é de se salientar que, recentemente, fortaleceu-se, outra vez, lobby no Congresso Nacional brasileiro para aprovação do PL 4.211/2012 no qual se busca a regulamentação do que socialmente sabemos ser exploração e escravização sexual de pessoas. Vale dizer, parece-nos que há toda uma conjuntura política, econômica e ideológica com o objetivo claro de se legalizar e institucionalizar a prostituição como profissão no Brasil. Repudiamos veementemente tudo isso e defenderemos as mulheres do nosso país contra tal possibilidade.
Destarte, conclamamos a sociedade brasileira e os movimentos sociais de defesa das mulheres e jovens de nosso País a levantarem a voz de modo contundente contra essa odiosa tentativa de exploração comercial. Conclamamos o Ministério Público Federal em Minas Gerais a tomar as medidas jurídicas cabíveis para a apuração de responsabilidade dos envolvidos com a Res Publica e o flagrante desrespeito ao fundamento de maior apreço da Constituição da República Federativa do Brasil, vale repetir: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ANAJURE – Brasil, 07 de novembro de 2013.
Por: ANAJURE l Wanda Galvão – Jornalista e Secretária Administrativa
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]