- MATRIMÓNIO SACRAMENTO
"Não separe o homem o que Deus uniu".
Na Liturgia da Palavra de hoje 23 de Novembro C, a propósito da Ressurreição, em que alguns saduceus não acreditavam, surgiu o problema do Casamento ou Matrimónio que, naquele tempo era Segundo a Lei de Moisés, mas que Jesus aproveitou para lhes dizer a eles e a também a nós que depois da morte seremos filhos de Deus e que Deus não é Deus de mortos mas sim Deus de vivos e que em Deus todos são vivos.
Evidentemente, nos tempos de Jesus no mundo ainda não havia o Matrimónio Sacramento, porque foi Jesus que elevou o Casamento ao valor e dignidade de Sacramento, para o qual existem leis que o governam para os que querem viver em união com Deus e poderem, depois da morte ressuscitarem para eterna união com Deus.
A Instituição do Matrimónio foi oficialmente reconhecida como um dos Sacramentos da Igreja no Concílio de Latrão IV (1215).
Antes desta data ele foi sempre considerado como uma realidade religiosa distintamente diferente de outras formas de Matrimónio não-católicas.
S. Paulo refere-se ao Matrimónio como um mistério, ou, um grande mistério :
- "É grande este mistério; digo-o, porém, em relação a Cristo e à Igreja. Pelo que vos diz respeito, ame também cada um de vós, sua mulher como a si mesmo; e a mulher respeite o seu marido". (Ef. 5,32).
Alguns escritores da primitiva Igreja se referiram ao Matrimónio, especialmente S. Agostinho, como um Sacramento, mas nessa altura este termo tinha diversas interpretações, em referência ao que S. Paulo escreveu.
Teologicamente, o Matrimónio é considerado, pois, como Sacramento porque é a imagem da união de Cristo com a Sua Igreja.
Diferentemente dos outros Sacramentos, o Matrimónio não foi instituído por Cristo porque é anterior ao Cristianismo, mas foi elevado à dignidade de Sacramento por Cristo que reconheceu alguma coisa de fundamental e boa na instituição marital. (cf. Cân. 1055).
Diz o Catecismo da Igreja Católica, citando o Direito Canónico :
1601. -"O pacto matrimonial, entre os baptizados, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, foi elevado por Cristo, como Senhor, à dignidade de sacramento.(Cân.l055 §1).
Ele está fundamentado nas relações complementares entre o homem e a mulher.
O Livro do Génesis diz que, na Criação, o homem estava incompleto :
- "Não é conveniente que o homem esteja só; vou dar-lhe uma auxiliar semelhante a ele".(Gen.2,18).
Assim, o homem, no sentido genérico, ficou completo com a criação da mulher, uma auxiliar semelhante a ele.
A descrição da Criação refere que o homem não encontrou outra criatura para o auxiliar :
- "Contudo, não encontrou para ele uma auxiliar adequada". (Gen.2,20).
Depois da criação de Eva, o homem reconheceu na mulher a carne da sua carne :
- "Esta é, realmente, osso dos meus ossos e carne da minha carne. Chamar-se-á mulher, visto ter sido tirada do homem". (Gen.2,23).
Depois veio a conclusão final que se impunha "à única e mesma carne" :
- "Por esse motivo, o homem deixará o pai e mãe para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne". (Gen.2,24).
Esta total relação vincula a doação de um esposo ao outro com a finalidade de cada um dar ao outro algo de bom.
Esta elevada forma de doação requer que os esposos sejam totalmente um do outro, numa fidelidade que se fundamenta numa certa forma de amor a que S. Agostinho chamou a "caridade conjugal".
O Matrimónio como instituição natural é considerado pelos teólogos cristãos como um bem essencial porque foi fundado pelo Criador no princípio da História da humanidade.
Foi sujeito às vicissitudes da História e experimentou certas variações, algumas delas contrárias ao plano de Deus (infidelidade, concubinato, poligamia, homossexualidade e outras).
Como Sacramento, significa que encontra Cristo num caminho especial e caminha para a salvação dos esposos.
Assim, diz o Direito Canónico de 1983 "
Cân.226/1. - Os que vivem no estado conjugal, segundo a própria vocação, têm o dever peculiar de trabalhar na edificação do povo de Deus por meio do matrimónio e da família.
O Matrimónio, como acto ou compromisso, é reconhecido tanto pela sociedade civil como pela lei da Igreja e do Estado.
Isto é absolutamente primário em virtude do papel que desempenha no bem-estar da sociedade civil e religiosa.
Por esta razão, as instituições seculares e religiosas, têm criado leis apropriadas à regulamentação do Matrimónio.
Estas leis dizem respeito às exigências do Matrimónio bem como aos direitos e deveres dos esposos, particularmente quanto aos efeitos do Matrimónio na comunidade.
Para o Sacramento as finalidades são :
* O Matrimónio, por natureza, está ordenado para o bem dos esposos, procriação e educação dos filhos :
Cân.1055/1. - O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento.
Cân.1055/2. - Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento.
* Os pais são instrumentos, não apenas para a procriação física dos filhos, mas também directamente responsáveis pela sua educação natural e cristã.
Isto inclui, não apenas o seu bem-estar físico e material mas também o seu comportamento cristão.
A fonte essencial deste comportamento é a participação dos filhos num total amor entre os esposos.
Pelo exemplo eles aprendem o sentido da caridade cristã e do amor de Deus.
O Sacramento do Matrimónio está marcado por certos atributos invioláveis, como a fidelidade e a indissolubilidade :
Cân.1056. - As propriedades essenciais do matrimónio são a unidade e a indissolubilidade, as quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimónio cristão.
Uma vez que exista a Aliança matrimonial, os esposos são obrigados a permanecer fiéis um ao outro por toda a vida.
Para além disso, o Matrimónio consumado pela vida conjugal não pode ser dissolvido por força nenhuma ao cimo da terra.
O Matrimónio realiza-se quando os esposos expressam o seu mútuo consentimento.
Este consentimento não é considerado apenas como um mero contrato, mas como uma Aliança, pois que reflecte as relações de Cristo com a Sua Igreja que, em si mesmas, são uma Aliança.
Pela "Aliança" se considera que há uma igualdade espiritual dos esposos e a sua capacidade exige uma doação total da pessoa um ao outro.
Logo que esta Aliança começa, os esposos ficam unidos pelos laços do Matrimónio.
E se são ambos baptizados, pelo facto do seu voluntário e mútuo consentimento expresso, recebem o Sacramento :
Cân.1057/2. - O consentimento matrimonial é o acto de vontade pelo qual o homem e a mulher, por pacto irrevogável, se entregam e recebem mutuamente, a fim de constituírem o Matrimónio.
Nós sabemos que muitos Católicos, embora baptizados, não têm uma vida cristã nem mesmo a um nível mínimo.
Nós sabemos também que muitos dos que são casados numa cerimónia católica ou cristã de qualquer facção, não vão para a cerimónia com a ideia de qualquer compromisso ou obrigação do Matrimónio-Sacramento.
A Igreja conhece o facto de que muitos homens e mulheres, como produtos de uma sociedade secular e materialista, vão para o Matrimónio sem acreditarem na sua verdadeira sacramentalidade.
Apesar desta falta de fé, a Igreja continua a ensinar que estes Matrimónios são Sacramentos e não apenas contratos naturais.
O Matrimónio é simultaneamente um facto legal e uma realidade teológica.
A questão da fé e as suas relações com o Matrimónio, estão situadas numa ordem jurídica e teológica.
A Teologia do Sacramento do Matrimónio teve um variado e longo desenvolvimento através da História da Igreja.
Basicamente, está fundamentado na descrição da Criação do Antigo Testamento no Livro do Génesis.
Os textos primários do Novo Testamento encontram-se nos Evangelhos e nas Cartas de S. Paulo.
Além disso, muitos escritores cristãos da primitiva Igreja se referem ao Matrimónio, e foi S. Agostinho quem nos deixou as primeiras instruções sistemáticas desta instituição.
Depois que a Igreja adquiriu competência jurídica e legal de natureza civil sobre o Matrimónio na Idade Média, o seu desenvolvimento teológico organizou-se e tornou-se mais jurídico ou de natureza canónica, concentrando-se mais numa estrutura legal do que numa realidade teológica.
A renovação dos estudos teológicos sobre o Matrimónio, veio com o Concílio Vaticano II ficando tudo esclarecido na Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Actual Gaudium et Spes, 45-52.
Desde então foi dada maior atenção à sua íntima realidade teológica em relação com a fé dos esposos para o Sacramento, e o Matrimónio como vocação na Igreja, entre muitas outras coisas.
Em 1980 os Sínodo dos Bispos debruçou-se sobre o Matrimónio e a Família no mundo contemporâneo.
E apareceu ainda uma importante exortação papal Familiaris Consortio (sobre a Família).
Muitos textos do Novo Testamento nos falam de Casamentos, (ou Matrimónios) mas é sobretudo S. Paulo que dá normas sobre o Matrimónio :
- Por conseguinte, será considerada adúltera se vier a ser de outro homem enquanto o marido viver... (Rom.7,3).
- Todavia mando aos casados[...] que a mulher se não separe do marido... (1 Cor.7,10).
- Mas o que é casado cuida das coisas do mundo, de como há-de agradar à mulher... (1 Cor. 7,33).
- A mulher casada está ligada ao marido enquanto este viver. Morto este , fica livre para se casar...(1 Cor. 7,39).
- A mulher casada está ligada ao marido enquanto este viver. Morto este, fica livre para se casar... (1 Cor. 7,39).
- Maridos amai as vossas mulheres, como também Cristo amou a Sua Igreja, e também por ela Se entregou. (Ef.5,25).
- Assim os maridos devem amar as suas mulheres, como aos seus próprios corpos. Aquele que ama sua mulher, ama-se a si mesmo, porque ninguém jamais aborreceu a sua carne. (Ef.5,28).
- Seja por todos honrado o Matrimónio e conservai o leito conjugal imaculado, pois Deus há-de julgar os impuros e adúlteros. (Heb.13,4).
Constituem um atentado ou uma grave Violação contra o Matrimónio-Sacramento :
- - Amor Livre e sexualidade;
- - Mancebia ou concubinato;
- - Promiscuidade e Pornografia;
- - Casamento Civil ou entre pessoas do mesmo sexo;
- - Homossexualidade e Poligamia;
- - Violência doméstica;
- - Legalização do Aborto;
- - Adultério e Divórcio.
Tudo isto e muito mais é um atentado contra o Matrimónio Sacramento.
John Nascimento
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