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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013
11 de novembro de 2013Sem comentários
Frederico R. de Abranches Viotti
Ao mesmo tempo em que tribunais brasileiros procuram retirar os crucifixos de seus recintos, permitindo apenas símbolos pagãos ou laicos — como a famosa “deusa da justiça” —, esses símbolos começam a penetrar em ambientes católicos.
Na Basílica de Aparecida, em procissão solene realizada no último dia 5 de outubro, a estranha imagem da “deusa da justiça” (representada por uma mulher vendada, segurando uma balança ou uma espada) ocupou lugar de destaque [foto acima] durante a novena preparatória para a festa de Nossa Senhora Aparecida.
Durante séculos, a Igreja foi substituindo os símbolos pagãos, cristianizando as festas populares, impregnando todas as instituições com o orvalho bendito da Cruz de Cristo.
Sob o influxo dessa Cruz, o paganismo primitivo cedeu lugar ao catolicismo, a barbárie foi vencida pela civilização, e uma miríade de santos percorreu toda a Terra dando testemunho da Verdade, muitos dos quais com o próprio sangue.
Entre esses mártires, não poucos foram mortos pela Justiça dos homens, cega não por uma venda que lhe tapa os olhos, mas pelas máximas do mundo — pagão ou neopagão —, pelas paixões suscitadas por um conceito de justiça estranho à Verdade.
A Cruz de Cristo, por sua vez, nos recorda o julgamento iníquo por excelência, onde o Inocente foi condenado pelos culpados, onde o Justo foi julgado pelos injustos e crucificado por seus pecados.
Poucos atos humanos são tão próprios de Deus onipotente como a administração da Justiça. Por isso, sua prática é revestida de tanta cerimônia e cuidado, de tanta seriedade. Desse ofício participaram santos como Santo Ivo, padroeiro dos advogados, ou mesmo São Tomás Morus, que resistiu ao rei inglês Henrique VIII, em sua rebeldia contra a Igreja.
Fruto dessa ação evangelizadora, o cristianismo elevou a Justiça ao mais alto grau ao subordiná-la à Verdade e temperá-la com a Caridade.
Sem isso, a Justiça não passaria de uma mulher vendada, segurando uma espada, inerte em seu trono de pedra às portas dos Tribunais. Uma Justiça alheia à Verdade, incapaz de conhecer o certo e diferenciá-lo do errado. Distinção esta alcançada através das leis — da Lei divina, da Lei natural e das leis positivas, subordinadas às anteriores. Leis positivas que, contudo, no Brasil, podem mudar como mudam os ventos ou como são interpretadas pelos novos juízes…
* * *
Voltando à Basílica de Nossa Senhora Aparecida, não consta que a referida procissão tenha incluído o símbolo pagão da Justiça (a deusa grega denominada por alguns Dice e, por outros,Têmis) como objeto de culto. O que seria não apenas escandaloso, mas gravemente herético.
Entretanto, o que fica evidente é a existência de um novo influxo: já não é mais o da Igreja cristianizando o mundo, aspergindo com as bênçãos da Cruz todas as instituições, mas sim o mundo neopagão que penetra paulatinamente nos ambientes católicos com suas doutrinas e seus símbolos.
O mais triste é ver como esses fatos ocorrem com inteira “normalidade” entre aqueles que foram chamados a ser o “sal da Terra” e a “luz do mundo”.
Que Nossa Senhora Aparecida — em cuja basílica se adora o “Sol da Justiça”, Nosso Senhor Jesus Cristo (Malaquias 3, 20) e se venera a Rainha e Padroeira do Brasil, possa aquecer os corações dos católicos de nossa época, transformando-os em novos apóstolos capazes de moldar a face da Terra.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]