quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

[Catolicos a Caminho] COLÉGIALIDADE DOS BISPOS Som !

 











  • COLEGIALIDADE DOS BISPOS 




Desde os primeiros tempos da Igreja sempre os Apóstolos e os seus sucessores trabalharam em conjunto, colectivamente, Colegialmente.
Eles cooperaram uns com os outros, sob a autoridade do Bispo de Roma.
É o que nós chamamos Colegialidade episcopal, conforme ficou decretado no Concílio Vaticano II, citado pelo Catecismo da Igreja Católica :
880. - Cristo, ao instituir os Doze, "deu-lhes a forma dum corpo colegial, quer dizer, dum grupo estável, e colocou à sua frente Pedro, escolhido de entre eles"(LG19). 
"Assim como, por instituição do Senhor, Pedro e os outros Apóstolos formaram um colégio apostólico, assim de igual modo o pontífice romano, sucessor de Pedro, e os bispos, sucessores dos Apóstolos, formam entre si um todo".(LG 22).
Em posterior comentário sobre a Colegialidade dos bispos o Concílio expôs minuciosamente as relações entre os bispos e o papa .
Há três poderes básicos que pertencem aos bispos :
* O primeiro é o de administrar os sacramentos, incluindo a consagração de outros bispos.
* O segundo é o de ensinar com autoridade e, sob a inspiração do Espírito Santo à Igreja, partilhar e comunicar as verdades reveladas.
* O terceiro é o direito de governar e dirigir os fiéis de acordo com as normas do culto e orientar todo o Povo de Deus.
Entre estes três poderes, o primeiro é-lhe conferido pela própria consagração.
Todavia ele não deve exercer esse poder sem aprovação do papa.
Mas se o fizer, é válido.
Os sacramentos que ele administrar, incluindo a ordenação de outros bispos, produzem o seu efeito, isto é, ficam válidos, desde o momento em que eles são administrados e recebidos.
O segundo e o terceiro poderes do bispo, são um pouco diferentes.
Eles são, evidentemente enraizados na consagração, mas essa consagração dá ao bispo apenas a capacidade de ensinar e de governar; mas não o poder actual para o fazer.
Como o interpreta o Concílio Vaticano II :
- A consagração episcopal concede o poder de ensinar e de governar..
Todavia isso não basta para que o possa fazer logo de seguida :
- Por natureza, eles só o podem fazer no exercício de Comunhão Hierárquica, com a cabeça e os membros do Colégio Episcopal.
Isto significa que a Colegialidade Episcopal só se toma efectiva quando os bispos consagrados estiverem em Comunhão com o resto da hierarquia unida ao papa.
Fora desta Comunhão nenhuma acção episcopal tem a garantia da aprovação divina, sejam lá quantos forem os bispos que estiverem nestas circunstâncias.
Portanto os católicos dos nossos tempos acreditam que os bispos que governam e guiam a Igreja Católica de hoje, são os verdadeiros sucessores dos Apóstolos de Jesus.
Assim diz o Catecismo da Igreja Católica :
883. - "O Colégio ou corpo episcopal não tem autoridade a não ser em união com o pontífice romano(...) como sua cabeça". Como tal, este Colégio é "também sujeito dum poder supremo e plenário sobre toda a Igreja, poder que, no entanto, não pode ser exercido sem consentimento do pontífice romano". (LG 22).
Quando o bispo celebra a Santa Missa ou preside a qualquer actividade do seu múnus, fá-lo com plenitude do sacerdócio de Jesus Cristo, que lhe foi conferido na sua consagração episcopal.
Assim diz a Constituição Dogmática sobre a Santa Igreja :
- A graça do Espírito Santo é conferida pela imposição das mãos e pelas palavras da consagração, e o carácter sagrado é impresso de tal modo que os Bispos representam de forma eminente e conspícua o próprio Cristo, mestre, pastor e pontífice, e actuam em vez d'Ele.(L.G.21).
O Catecismo da Igreja Católica ensina :
877. - Do mesmo modo, é da natureza sacramental do ministério da Igreja que o mesmo tenha um carácter colegial. Desde o princípio do seu ministério, o Senhor Jesus instituiu os Doze, "gérmenes do novo Israel e ao mesmo tempo origem da hierarquia sagrada". (AG 5). Escolhidos juntamente, também juntamente foram enviados, e a sua unidade fraterna está ao serviço da comunhão fraterna de todos os fiéis. Será como um reflexo e um testemunho da comunhão das pessoas divinas. Para tal, todo o bispo exerce o seu ministério no seio do Colégio episcopal e em comunhão com o bispo de Roma, sucessor de Pedro e chefe do Colégio episcopal; e todos os sacerdotes exercem o seu ministério no seio do presbyterium da diocese, sob a direcção do seu bispo. 




John
Nascimento









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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]