quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

[Catolicos a Caminho] DIVÓRCIO E RECASAMENTO Som !

 











  • DIVÓRCIO E RECASAMENTO 




Neste caso, quando falamos em Divórcio e Recasamento entendemos que houve um casamento válido, para o qual não pode haver Divórcio e novo casamento legal perante a Igreja, mas apenas novo Casamento Civil, porque não pode haver outro casamento canónico enquanto permanecer o primeiro.
Não se trata aqui de Anulamento nem de Casamento válido e não consumado, mas apenas de Casamento Canónico absolutamente válido.
Antes de mais pergunta-se qual é, perante a Igreja, a situação da pessoa casada canonicamente e Divorciada Civilmente; e qual é a situação, perante a Igreja, da pessoa casada canonicamente, mas que se divorciou do casamento civil e voltou a casar civilmente.
1)- A pessoa que por razões que surgiram dentro do seu casamento de ordem emocional, espiritual e porventura física que tornaram perigosa e impossível a vida em comum e que optou por uma separação legal, isto é, pelo Divórcio Civil, perante a Igreja é como uma pessoa livre que continua com as mesmas obrigações cristãs e com os mesmos direitos.
Pode abeirar-se do Sacramento da Reconciliação para pedir o perdão dos seus pecados pessoais e pode receber a Sagrada Comunhão, etc.
2)- A pessoa que casou canonicamente e se Divorciou Civilmente e que depois voltou a casar Civilmente, (porque o não pode fazer canonicamente), fica com as mesmas obrigações para com a Igreja, mas fica numa situação de irregularidade, pelo que não pode confessar-se nem comungar, nem ser padrinho ou madrinha no Sacramento do Baptismo.
Fica assim na mesma situação das pessoas que vivem maritalmente sem serem casadas canonicamente, e das pessoas que casaram apenas civilmente.
Pode aparentemente ser uma lei dura da Igreja, mas necessária para salvaguardar a unidade do Matrimónio e a dignidade da Família.
Se alguém quer ter uma vida de união conjugal sem respeito pela leis do Matrimónio e da Igreja, é melhor que não case ou o faça apenas através de um Casamento Civil.
E se quer viver um Matrimónio fecundo, feliz, dentro de uma família cristã, antes de se casar, primeiro prepare-se convenientemente.
Em virtude da Unidade e da Indissolubilidade do Matrimónio, a Igreja condena o Divórcio Civil porque quebra o vinculo do Matrimónio válido e é um atentado grave contra a dignidade e santidade da Família.
Nem sempre os divorciados se voltam a casar de novo (civilmente), ou porque a isso renunciam simplesmente, ou porque têm medo de falhar uma segunda vez.
O segundo casamento (Civil) é mais comum nos homens que nas mulheres, porque elas, ou tiveram uma má experiência do seu primeiro casamento, ou porque, como na maioria dos casos ficam com o encargo da educação dos filhos, ficam mais absorvidas; ou ainda porque se sentem indecisas ou até incrédulas sobre o valor dos compromissos tomados que não foram capazes de manter no primeiro casamento, e preferem viver independentemente para organizarem a sua nova vida .
Muitos vêem no casamento civil uma válvula de escape, quando se toma difícil a vida celibatária.
Mas, para os católicos, que se não querem ver separados da Igreja, nem ser considerados como mal recebidos na sua comunidade, a situação de um divórcio que aconteceu, concede-lhes uma vida dolorosa, não só quanto à sua situação pessoal, como sobretudo aos seus deveres quando aparece uma primeira comunhão de algum filho, quando são convidados para apadrinhar em algum baptizado e noutras situações idênticas em que não podem aceitar, se tentaram um casamento civil.
Em vez de se sentirem marginalizados e em vez de acusar a severidade da Igreja, deveriam antes pensar que o seu casamento não foi devidamente preparado e que talvez pudessem fazer um esforço por evitar o divórcio com todas as suas consequências.
O que a Igreja pretende é a unidade do Matrimónio e a santidade de todos os que dele dependem dentro de uma família que, para ser santa tem que ser una e imutável.
Segundo a Pastoral Familiar, ao pedir o Matrimónio à Igreja, o homem e a mulher são chamados a viver o seu amor com as suas características de unidade e de fidelidade totais que hão-de marcar toda a sua aliança conjugal.
Como ficou dito, há uma situação que afecta gravemente o equilíbrio e a felicidade da vida familiar e que, infelizmente, se generaliza cada vez mais.
É o caso do divórcio civil, a multiplicar-se em ritmo assustador.
Em 1994 já eram estes os números a confirmá-lo em Portugal:
Os divórcios, uns litigiosos e outros de comum acordo, aumentaram cerca de seis vezes nos últimos anos, atingindo então a média de 9.000 por ano.
E a esta média de divórcios correspondem cerca de 10.000 filhos com todo um cortejo de dramas pessoais, com muitos casamentos feitos na Igreja.
Surge assim o problema pastoral de relação entre estes católicos "recasados" e a própria Igreja.
Quem tem responsabilidades na pastoral sabe por experiência quanto estes casos fazem sofrer, não só os "recasados" como também os seus pastores.
É que o divórcio e o eventual segundo casamento (pelo civil), não são apenas um direito constitucional; são também um drama, para os próprios e para o filhos.
Segundo o Código do Direito Canónico (Cân.96) os divorciados e recasados (civilmente) permanecem membros do Povo de Deus.
Fazem parte da Igreja pelo seu baptismo, que os incorporou, de maneira definitiva em Cristo: participam da missão da Igreja em graus diversos.
Não estão excluídos da Igreja nem são objecto de sanção penal, mas são sempre chamados à conversão.
Todavia, o seu estado de vida proveniente de um novo laço, em contraste com o laço conjugal precedente, que não foi de modo nenhum quebrado, não corresponde ao ensinamento da Escritura e à prática da Igreja.
A Igreja não pretende julgar o íntimo das consciências de cada um, onde só Deus julga e vê.
Toda a Comunidade cristã, da qual eles sempre fazem parte, é convidada a testemunhar-lhes estima, solidariedade, compreensão e ajuda eficaz.(F.C.83).
A Pastoral da Igreja ensina que os Divorciados e "recasados" (civilmente), embora fazendo parte da Comunidade cristã e convidados a tomar parte na Liturgia e nos movimentos de catequese e formação permanente, não lhes permite acesso aos sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia.
A recepção dos sacramentos é a via ordinária de santificação.
Todavia, aqueles que não os podem receber têm outros meios de acolher os dons de Deus, através da oração, da conversão permanente, da comunhão espiritual e da vida de caridade.
Sobre o divórcio são estas as referências do Novo Testamento :
- "Porque foi então, perguntaram, que Moisés preceituou dar-lhes carta de divórcio ao repudiá-la?". (Mt. 19/7).
- "Moisés permitiu passar carta de divórcio e repudiá-la, responderam-lhe...Devido à dureza do vosso coração é que Ele vos deixou esse mandamento". (Mc. 10/4).
Temas relativos : Adultério. Anulamento. Casamento Civil. Divórcio Civil. Indissolubilidade. Repúdio. Vínculo. 





John
Nascimento 
















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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]