quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Viver em Deus Pastor condenado a três anos mais multa




Viver em Deus





Posted: 19 Feb 2014 07:09 PM PST










Catia





Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva (Pastor Amarildo) a três anos de detenção e multa no valor de R$ 2,4 mil e o ex-prefeito de Recursolândia Antonio Tavares de Sales a dois anos e seis meses de detenção e multa no valor de R$ 2,2 mil pela participação na fraude em convênio com o Ministério da Saúde no valor de R$ 72.727,27 para compra de uma ambulância para o município. O esquema de pagamento de propinas para apresentação de emendas parlamentares e direcionamento de licitações ficou nacionalmente conhecido como a máfia dos sanguessugas.






Também condenados na ação penal, os empresários Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin obtiveram o perdão judicial e tiveram declarada extinta a punibilidade em consequência de acordo para delação premiada. As penas privativas de liberdade dos Pastor Amarildo e Antonio Tavares foram substituídas por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de R$ 30 mil para cada condenado e prestação de serviços à comunidade equivalente a uma hora por dia de condenação. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Amarildo já foi condenado em ação civil por improbidade administrativa referente a outros casos da máfia das sanguessugas.






Os mentores do esquema eram Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Darci Vedoin, que pagavam propina a parlamentares para apresentação e aprovação de emendas destinadas à compra dos veículos equipados. No Tocantins, eles contataram com o então deputado federal Pastor Amarildo, que por sua vez contatou diversos prefeitos, inclusive o de Recursolândia. Pastor Amarildo recebeu comissão (propina) no valor de R$ 50 mil por intermédio da conta bancária da esposa de um assessor parlamentar de seu gabinete. Todas as empresas participantes do processo licitatório fraudulento tinham relação com os Antonio e Darci Vedoin.






Mesmo estando devidamente comprovada a atuação dos condenados Darci Vedoin e Antonio Trevisan Vedoin na empreitada criminosa, eles firmaram acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Por meio das informações prestadas nos interrogatórios e de documentos fornecidos espontaneamente, foi possível descobrir o verdadeira alcance da atuação dos criminosos e penalizar agentes políticos cujo envolvimento jamais seria descoberto de outra forma.






A sentença considera a culpabilidade de Pastor Amarildo e Antonio Tavares Sales como altíssima, pois os crimes foram cometidos enquanto exerciam os mandatos de parlamentar e chefe do Executivo, respectivamente, pois possuíam total consciência da ilicitude de seus atos, sendo plenamente exigível conduta diversa. As consequências não foram consideradas graves, pois o veículo foi efetivamente entregue. Pastor Amarildo já foi condenado em outras ações por improbidade administrativa em relação ao seu envolvimento na máfia das sanguessugas, e tem outras ações penais em trâmite na Justiça Federal.






Título Original: Justiça condena Pastor Amarildo a três anos de detenção e multa












Site: O Diário Alexandrino


Editado por Henrique Guilhon




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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]