domingo, 26 de fevereiro de 2012

Hakani, o Sorriso que evoluiu a Humanidade



1 de Fevereiro de 2012

 

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Hakani, o Sorriso que evoluiu a Humanidade

Maria Aparecida Nery com fotos cedidas pela ONG ATINI - Uma voz pela Vida

 

 

A sobrevivente

A população estimada em cerca de 136 pessoas da tribo suruwaha habita uma área de 2,39 mil do total de 89.324 Km2 do município de Tapauá, na bacia do Rio Purus, sudeste do Amazonas. O município tem outros 18,5 mil habitantes. Em 15 de agosto de 1995 uma menininha nasceu na reserva suruwaha, irmã de outras quatro crianças. Ela recebeu o nome de Hakani, palavra indígena que significa sorriso.

Ao final dos seus primeiros dois anos de vida, a tribo já comentava com desprezo que a menina e um irmão, um ano mais velho, Niawi, não se desenvolviam como os outros indiozinhos. Ela não andava nem falava. Tratados como "jauky" ou "jeweke" (anão, no dialeto suruwaha), os dois passaram a sofrer perseguição. Pela tradição eles deveriam morrer, por serem filhos de um "espírito ruim" que teve relações sexuais com a mãe. O sacrifício - com timbó, veneno obtido pela maceração do cipó - é responsabilidade dos pais. Mas o casal preferiu suicidar-se a assassinar os filhos. O gesto enfureceu a tribo, que encarregou Aruwaji (15), o mais velho dos cinco irmãos, de dar cabo dos caçulas. Ele desacordou os dois "filhos do mal" a porretadas e enterrou-os. Niawi não deu mais sinais de vida, mas Hakani chorou debaixo da terra e Bibi (9), o irmão do meio, abriu a cova e resgatou-a, ensanguentada. Inconformado, o avô Kimaru flechou a menina no peito, mas a flecha não acertou nenhum órgão vital e a indiazinha sobreviveu. Kimaru e Aruwaji suicidaram-se com Timbó.

Bibi tratou dos ferimentos de Hakani com a ajuda de um casal de membros da JOCUM - Jovens Com Uma Missão, que trabalha há mais de 20 anos com os suruwaha. Bibi passou a cuidar da irmã do jeito dele, levando-a para tomar banho no rio e mantendo-a à distância da tribo para protegê-la das flechas. Com pouco mais de dois anos de idade, sem andar ou falar, ela continuou vivendo na aldeia, mas sob maldição, sendo física e emocionalmente maltratada. Por três anos a criança sobreviveu como um bicho, bebendo água da chuva, comendo cascas e folhas de árvores, insetos e restos de comida que Bibi conseguia. Aos cinco anos, Hakani pesava apenas sete quilos e media 69 centímetros - como um bebê de sete meses. Ainda não falava nem andava. Um dia, Bibi levou a irmã até a casa do casal de missionários protestantes Edson e Márcia Suzuki, e pediu ajuda.

Acompanhando, angustiados, o drama de Hakani, os missionários encontraram barreiras quase intransponíveis de órgãos oficiais para oferecer a ela o tratamento médico adequado, longe da tribo. Os Suzuki, então, requereram autorização judicial para adotá-la, obtendo a sua guarda, como única forma de salvar a indiazinha. Com autorização da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o casal levou Hakani para o Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, em São Paulo, onde foi diagnosticada desnutrição, e o hipotireoidismo como o responsável pelo atraso no desenvolvimento da menina-sorriso. Os dois distúrbios são de fácil tratamento e recuperação e, cuidada como filha pelos Suzuki, Hakani aprendeu a andar e falar em seis meses. Em um ano seu peso e altura dobraram.

A adoção

O processo de adoção foi sofrido, lento, trabalhoso, dificultado de todas as formas pelos órgãos tutores de índios, doutores em relativismo moral, que confundem tutela com controle e abuso de poder. A ação arrastou-se cinco anos na Justiça do Amazonas, porque o antropólogo Marcos Farias de Almeida, do Ministério Público Federal, deu parecer negativo às intervenções dos missionários. Ele defendeu, em seu laudo, que o infanticídio indígena é "uma prática cultural repleta de significados" e que impedir a morte de Hakani era uma ameaça à cultura suruwaha. Almeida também criticou o fato de os missionários contarem para os índios sobre a recuperação da menina e a possibilidade de ela voltar à tribo. Para ele, isso é a "legitimação de um grande equívoco", com a introdução no "universo simbólico" dos indígenas de uma possibilidade de solução de seus problemas, por "procedimentos que não estão sob o controle de suas práticas traidicionais".

Quando Hakani já estava vivendo há três anos com Edson e Márcia, o casal tomou a iniciativa de levar a criança até o antropólogo, numa tentativa de comovê-lo a mudar sua opinião sobre o caso, mas ele ficou irredutível. A adoção só foi finalmente oficializada, por sentença do Juizado da Infância de Manaus, quando a menina já tinha 10 anos de idade.

Num eixo entre ONGs esquerdistas (que se acham donas dos índios e, por extensão, dos territórios que eles ocupam) e órgãos como a Funai, Funasa e o MPF, o caso de Hakani gerou uma intensa perseguição contra a atuação dos missionários. Em maio de 2003 a Procuradoria da República do Amazonas recomendou que a FUNAI "promovesse a imediata desintrusão de não índios da terra Indígena suruwaha", indicando diretamente os Jovens Com Uma Missão, medida também tomada com base em estudo antropológico de Marcos Farias de Almeida.

A Jocum não se intimidou e a saga heróica da menina virou uma campanha internacional contra o submundo do infanticídio indígena, em favor do direito humano fundamental e universal à vida, que as crianças nas tribos também têm. Surgiram vários projetos de lei contra o assassinato de indiozinhos portadores de deficiências ou gêmeos - considerados sinal de azar. Um dos projetos foi batizado de Lei Muwaji, uma homenagem à índia suruwaha que se negou a sacrificar a filha, nascida com paralisia cerebral. Pela Lei Muwaji, as crianças indígenas também devem ser protegidas com prioridade absoluta, de acordo com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e acordos internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário. Nos bastidores, a Funai operou para enfraquecer um outro projeto, que se arrasta na Câmara: ele prevê processar os agentes oficiais que forem considerados omissos em casos de infanticídio nas aldeias.

Infanticídio

O extermínio de crianças indesejáveis entre os índios brasileiros - um tipo primitivo de seleção e limpeza social - vai sendo inexoravelmente abolido, à medida em que as tribos vão se aculturando. Mas a prática perversa persiste em aldeias remotas ou semi-isoladas, onde é tratada como cultura e apoiada por doutrinas sociopatas regressivas. Estudos apontam que a "tradição" do infanticídio ainda é praticada por mais de uma dúzia de etnias, sob a tolerância da Funai e a cumplicidade de outros tantos. É assim que entidades e órgãos oficiais que tutelam índios, sob o argumento de que têm a função de proteger costumes ancestrais, quaisquer que sejam, acabam protegendo mesmo é o ato de matar crianças a sangue-frio nessas tribos, onde vigora a tradição eugênica - ou seria "higiênica"? - de eliminar quem não está de acordo com suas regras morfológicas. Por isso, uma pergunta se impõe: por que, nesses casos, para proteger inocentes indefesos, o ECA não vale, se nas metrópoles ele é rigorosa e insistentemente invocado até para acobertar e proteger "dimenores" homicidas, a mando do narcotráfico, no exemplo mais gritante?

Algumas pistas sobre essa dupla visão talvez possam ser encontradas no trabalho de conclusão de Mestrado em Antropologia Social, que o parecerista Marcos Farias de Almeida apresentou à banca, nos idos de 1998, no Instituto Federal de Ciências Humanas da Universidade de Campinas (UNICAMP). O título do TCC é bem menos politicamente correto - e bem mais objetivo e frio - do que "uma prática cultural repleta de significados", que ele defendeu no caso de Hakani. Em "Extermínio seletivo e limpeza social em Duque de Caxias: a sociedade brasileira e os indesejáveis", Almeida estudou "a ação de grupos de extermínio na Baixada Fluminense, mais precisamente no Município de Duque de Caxias". Ele analisa a "idéia de limpeza social como uma das maneiras de legitimar os assassinatos de pessoas".

Guerra judicial

Enquanto a história de Hakani se transformava em campanha permanente contra o infanticídio indígena, em 2008 o antropólogo Marcos Farias de Almeida processou a Revista Veja e o jornalista Leonardo Coutinho pela publicação da matéria Crimes na Floresta, na edição de 15 de agosto de 2007, que enfocou a história da india resgatada e a prática de infanticídio entre os índios. Em uma petição inicial de quase 1,9 mil páginas, ele pleiteou indenização por danos morais e publicação da íntegra da sentença na Veja impressa e no site, pagamento de custas e honorários. Marcos alegou que a matéria distorceu a realidade e denegriu sua imagem e honra, dando a entender que ele apoiava o infanticídio praticado em certas tribos. O antropólogo negou ter participado ou proferido qualquer parecer negativo no processo de adoção, disse que nunca acusou missionários de impedir o assassinato de crianças indígenas e nem apoiou o infanticídio nas tribos.

Veja contestou, sustentando que a reportagem não divulgou nenhuma inverdade ou informação falsa, acusando Marcos Almeida por litigância de má-fé. A revista requereu aplicação de multa por ele ter "alterado maliciosamente a verdade dos fatos e omitido informações relevantes para tentar receber indenização indevidamente". Veja confirmou em juizo que o antropólogo deu parecer negativo à adoção da criança por entender que a atuação de missionários que tentaram impedir o sacrifício dela afrontava a prática cultural dos índios. E esclareceu que Almeida tratou, sim, da menina Hakani em seu parecer, porém com outro nome, de Jauky ou Jeweke, expressões que significam "nanica" ou "anão", como os índios passaram a execrá-la e ao irmão Niawi por sua aparência. Veja também argumentou que o antropólogo não provou os alegados danos morais. Para a revista, se houve prejuízos, eles decorreram dos fatos em que Almeida envolveu-se na defesa da cultura indígena, mesmo com a prática de infanticídio.

Em julho de 2010 o juiz Rodolfo César Milano, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em São Paulo, considerou a ação improcedente e condenou Marcos Farias de Almeida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Para o magistrado, não há que se falar em danos morais porque, na análise das provas, ficou constatado que a matéria apenas fez um relato do laudo do autor sobre o trabalho dos missionários na tribo, contendo o parecer negativo à adoção por ser contra os costumes culturais indígenas de exterminar crianças com anomalias. Para Milano, os documentos anexados ao processo comprovam que não há distinção entre os fatos e o que foi narrado na reportagem, em que também não se cometeram excessos: o magistrado entendeu que a palavra "assassinato" não foi utilizada de forma pejorativo, mas com a conotação da realidade brutal. Marcos Farias de Almeida recorreu da sentença. Quando a matéria foi publicada em Veja o antropólogo, que atuara com o procurador Eduardo Barragan Serôa da Motta no Amazonas, também já havia se transferido para o MPF de Santa Catarina desde 2004. Ele presta pareceres sobre questões indígenas, entre outros, e tornou-se representante em Santa Catarina dos servidores do Ministério Público da União, nas campanhas salariais.

Em maio de 2003, Barragan e Almeida haviam participado de uma espécie de expedição ao Vale do Javari, região considerada uma das mais distantes dos grandes centros urbanos da Amazônia, fronteira com Peru e Colômbia, distante mais de mil quilômetros de Manaus. Um grupo de trabalho da Procuradoria da República passou duas semanas entre as cidades de Atalanta do Norte, Benjamin Constant e Tabatinga, dando início às intervenções do MPF na promoção à saúde de indígenas. Nove anos depois, as notícias são de que a situação no Vale continua dramática, com a população sendo dizimada por HIV, malária, sífilis, hepatite e até tuberculose.

Hakani, perto de completar 17 anos, é uma adolescente normal e saudável, que vive com os pais em Brasília.

Saiba mais sobre a campanha contra o infanticídio indígena em:
www.hakani.org
www.vozpelavida.blogspot.com

Contribuições para:
ATINI - Voz Pela Vida
CNPJ 08.580.772-0001-51
Banco do Brasil - Ag 2727-8
c/c 13645-X

 

 


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1. Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.

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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]