quinta-feira, 1 de março de 2012

APROVADO O ESTATUTO DO NASCITURO - Lei 478/07 (texto completo)

443584

APROVADO O ESTATUTO DO NASCITURO - Lei 478/07 (texto completo)


Em uma sessão dramática que durou cerca de quatro horas, o Estatuto do Nascituro foi aprovado por 17 votos a favor e 7 votos contra, em 19 de maio de 2010, pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em Brasília.

O Estatuto do Nascituro, que está tramitando sob o nome de PL 478/2007, será um marco histórico na defesa da vida no Brasil e, brevemente, deverá tornar-se referência para demais
países da América Latina.

O projeto, que deverá ser votado pelo Plenário da Câmara e do Senado antes de transformar-se em lei, seguiu, na quinta feira dia 20 de maio de 2010, para discussão e votação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

A Câmara não divulgou os nomes dos 17 deputados que votaram a favor do Estatuto do Nascituro. O resultado oficial da votação, bem como os nomes dos deputados que votaram contra o projeto, podem ser obtidos na ata oficial da sessão no seguinte endereço:

http://www.camara.gov.br/internet/ordemdodia/integras/770402.htm

Os arquivos contendo os áudios da sessão podem ser baixados no seguinte endereço:

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=19143529

OS MILHARES DE CONTATOS QUE FORAM FEITOS COM OS DEPUTADOS POR PARTE DE INCONTÁVEIS CIDADÃOS BRASILEIROS QUE RECEBERAM ESTA E MUITAS OUTRAS MENSAGENS QUE CIRCULARAM PELA INTERNET FORAM DECISIVOS PARA QUE ESTE PROJETO PUDESSE TER SIDO APROVADO.

Agradecemos a todos pelo imenso bem que tem ajudado a promover.

Pedimos aos que receberem esta mensagem que enviem nossos mais profundos agradecimentos a todos os deputados que souberam defender a vida no Congresso Nacional e, de modo especial, aos deputados


LUIZ BASSUMA (PV-BA) e MIGUEL MARTINI (PHS-MG), autores do projeto, SOLANGE ALMEIDA (PMDB-RJ), relatora do projeto, e FÁTIMA PELAES (PMDB-AP), a qual, conforme relato adiante, soube posicionar-se corajosamente em defesa da vida.

LEIA A SEGUIR

1. O QUE É O ESTATUTO DO NASCITURO.

2. COMO TRANSCORREU A VOTAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.

3. O NÚMERO DE ABORTOS NO BRASIL.

4. CONDENSADO DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2010 DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E
FAMÍLIA

================================================

1. O QUE É O ESTATUTO DO NASCITURO

================================================

O Estatuto do Nascituro é o mais importante projeto em defesa da vida que tramita na Câmara dos Deputados desde a apresentação, em 2005, por iniciativa do governo Lula, do substitutivo do infame projeto de lei 1135/91, que propunha a total descriminização da aborto, tornando a prática totalmente livre, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.

O Estatuto do Nascituro, ao contrário do atual governo brasileiro que decidiu aliar-se às grandes Fundações Internacionais que promovem o aborto irrestrito em todo o mundo, segue a linha dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil que tem reconhecido cada vez mais claramente a personalidade e o direito à vida antes do nascimento.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU afirmava, em 1948, em seus artigos 3 e 6, que

"TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA. TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA".

Dez anos depois, em 1958 a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, ia além e afirmava que

"A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".

Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é signatário, afirmava em seus artigos 1, 3 e 4:

"PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA pERSONALIDADE JURÍDICA. TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."

Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de"Crimes contra a Pessoa".

O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "as nascidas como as já concebidas":

"LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).

Faltava um documento em nossa legislação que recolhesse as afirmações dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário e estabelecesse claramente a partir de que momento se inicia a personalidade jurídica e o direito a vida, uma lacuna lamentável que tem permitido a difusão da Cultura da Morte em nosso país, cujo povo é esmagadoramente contrário à legalização do aborto. O Estatuto do Nascituro veio preencher esta lacuna.

O Estatuto do Nascituro, ao contrário das ações e projetos constantemente apresentados pelo governo Lula, reconhece o direito à vida desde o momento da concepção. O Estatuto elenca todos os direitos inerentes à criança por nascer, já afirmados pelo direito internacional, tornando integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade, e

"VEDA AO ESTADO OU A PARTICULARES CAUSAR DANO AO NASCITURO EM RAZÃO DE ATO COMETIDO POR QUALQUER DE SEUS GENITORES".

O texto do projeto pode ser lido na íntegra no endereço

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/747985.pdf

O Estatuto do Nascituro, juntamente com diversas outras iniciativas a favor da vida, valeu aos Deputado Luiz Bassuma e Henrique Afonso, na época filiados ao Partido dos Trabalhadores, serem julgados e condenados por unanimidade de 38 votos, proferida no dia 17 de setembro de 2009 pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, acusados de terem cometido infrações graves à Ética Partidária por haver defendido a vida desde a concepção e apresentado vários projetos de lei contra o aborto no Congresso Nacional.

================================================

2. COMO TRANSCORREU A VOTAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.

================================================

A minoria dos parlamentares que são a favor do aborto são também, com evidentes razões, contrários à aprovação do Estatuto do Nascituro. Com a assessoria dos ministérios e das secretarias do poder executivo, fizeram o possível para não permitir a discussão e a votação do projeto, que seria certamente aprovado por ampla maioria. Os deputados que são a favor da legalização do aborto, coordenados pelo Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), conseguiram, através de diversos expedientes regimentais, impedir que o projeto fosse discutido e votado pelo menos por cinco sessões consecutivas. A intenção era postergar o mais possível tanto a discussão como a votação, até que a atual legislatura expirasse e o projeto fosse arquivado. Na terça feira dia 11 de maio de 2010, a própria Assessoria do Governo na Câmara dos Deputados chegou a convocar os deputados a favor do aborto da Comissão de Seguridade Social e Família para uma reunião com representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, apenas para discutir estratégias para impedir a votação do PL 478/07.

A sessão desta quarta feira dia 19 de maio iniciou-se com o Deputado Darcísio Perondi pedindo uma verificação de quorum. O presidente deve então contar os deputados presentes e, havendo menos de 17 parlamentares no plenário, a sessão é definitivamente suspensa. No momento em que o deputado Perondi pedia a verificação, porém, vários deputados contrários à aprovação do Estatuto do Nascituro retiraram-se do plenário apenas para que não houvesse quórum suficiente para manter a sessão. A sessão, já derrubada, acabou por fim sendo mantida após retirada do pedido do Deputado Perondi, apenas graças à pressão exercida por alguns parlamentares em nome de um grupo de idosos que haviam vindo de longe para assistir a aprovação de outro projeto sobre a aposentadoria dos funcionários do IBGE.

Terminada a votação dos aposentados, o Deputado Darcísio Perondi ainda apresentou um requerimento para retirar de pauta a votação do Estatuto do Nascituro e depois outro requerimento para adiar a votação do estatuto por mais nove sessões. Manobras como estas já impediam a votação do Estatuto por cinco semanas.

Durante a discussão do mérito do projeto, teve especial destaque o depoimento pessoal da deputada Fátima Pelaes, que afirmou já haver votado na Comissão de Seguridade Social e Família a favor do direito ao aborto, mas que hoje havia mudado seu modo de pensar e,
testemunhando, segundo suas próprias palavras, que a vida inicia-se na concepção, iria votar a favor do Estatuto do Nascituro. "Esta mulher que está hoje aqui presente", afirmou Fátima, havia nascido fruto de um estupro, de uma mulher que já era mão de cinco filhas e cumpria pena por um crime passional, juntamente com outra filha, em uma penitenciária, onde havia sofrido abusos sexuais. A mãe de Fátima chegou a pensar no aborto e Fátima nunca soube quem foi o seu pai. Já adulta, sua mãe lhe pede perdão pelo que pensou em fazer. Ao chegar na Câmara, em uma sessão em que estava sendo discutido do direito ao aborto, Fátima fêz questão de chegar atrasada ao aniversário de seu filho para poder ficar até o fim da sessão e votar a favor do aborto. Hoje, nesta mesma Comissão, concluiu Fátima, seu filho a está chamando outra vez para irem a um aniversário, mas ela afirma que novamente não sairá daqui enquanto não tiver votado a favor do Estatuto do Nascituro, porque se a vida não começasse na concepção, ela, assim como todos os seus demais colegas de Parlamento, não estariam hoje nesta Casa votando este projeto.

No final, o Estatuto do Nascituro foi aprovado por 17 votos a favor e 7 votos contra.

Um resumo desta longa, dramática e histórica sessão pode ser encontrado no ítem 4 desta mensagem. O leitor poderá deixar de ler este resumo, passando diretamente para os endereços, telefones e fax dos deputados para enviar suas mensagens de agradecimento aos
parlamentares. Mas gostaríamos de mencionar o quanto seria importante ler com atenção o condensado da sessão.

Todos sabem que a democracia depende do autêntico debate das idéias e da possibilidade de que estas possam realmente chegar ao público.

No entanto, todos os periódicos, nacionais e estrangeiros, com as duas exceções adiante mencionadas, apesar da importância da matéria e apesar de que os jornalistas são diariamente informados no próprio Legislativo sobre o andamento dos trabalhos, não mencionaram uma
única palavra, nem antes nem depois da aprovação, sobre o que havia acontecido.

Na quinta feira dia 20 de maio de 2010, sob o título "Comissão aprova Projeto para Pensão de Filho Gerado em Estupro", o Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, foi o único periódico do Brasil e do mundo que noticiou a aprovação do Estatuto do Nascituro.

http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/05/20/e200515558.asp

Somente depois de três dias silêncio, em sua edição de sábado dia 22 de maio de 2010, a Folha de São Paulo publicou, no rodapé da segunda página do seu terceiro caderno, uma pequena matéria anunciando (vejam como o título é tendencioso!) que

"APÓS ACALORADAS DISCUSSÕES QUE DURARAM QUATRO HORAS, A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA APROVOU NA ÚLTIMA QUARTA UM PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO ESTATUTO DO NASCITURO.

O PROJETO É VISTO COMO 'TOTAL RETROCESSO' PELOS GRUPOS QUE APÓIAM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO".

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2205201004.htm

================================================

3. O NÚMERO DE ABORTOS NO BRASIL.

================================================

Pelo menos desde 1994, a aprovação à legalização do aborto tem diminuído ano após ano no Brasil, até chegar a números tão baixos que as próprias entidades que costumam financiar estas pesquisas têm cessado de divulgar os seus resultados.

Mas não é apenas a aprovação ao aborto que diminui no Brasil ano a ano. Segundo dados do Ministério da Saúde, pode-se concluir que a própria prática do aborto tem diminuído, nos últimos anos, em cerca de 12% ao ano, a cada ano, todos os anos.

O contato diário com o público dos inúmeros grupos que trabalham na defesa da vida mantém em todo o Brasil já indicava, há diversos anos, uma diminuição muito significativa da prática do aborto no Brasil, comparável à própria diminuição da aprovação à legalização do aborto.

Depreende-se também, e de modo mais explícito, que a prática do aborto provocado tem diminuído constantemente nos últimos anos no Brasil, pelos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e divulgados pela imprensa, embora estes insistam em divulgar conclusões opostas.

Segundo os dados do SUS, divulgados pela Folha de São Paulo em janeiro de 2009,

O NÚMERO DE CURETAGENS PÓS-ABORTO REALIZADAS NO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) CAI ANO APÓS ANO NO PAÍS, CONFORME DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SÓ EM 2008, ESSA REDUÇÃO FOI DA ORDEM DE 12%.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2301200921.htm

O número de curetagens é frequentemente associado ao índice de abortos realizados de forma clandestina. Uma grande parte destas curetagens, estimada, segundo a prática de médicos experientes dos hospitais do sistema público de saúde, em no máximo 25%, são
decorrentes de abortos mal feitos.

Entretanto, novos dados divulgados pela Folha de São Paulo neste sábado 22 de maio de 2010, decorrentes de uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde na qual foram entrevistadas 2002 mulheres em todo o Brasil, informam que cerca de 300 mulheres, ou 15% da amostra, afirmaram que haviam praticado aborto e destas, cerca da metade, ou aproximadamente 150, afirmaram que haviam sido internadas em razão do procedimento. Ou seja, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, cada mulher internada em
decorrência de um aborto provocado representa um total de duas que abortaram.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff2205201001.htm

Segundo ainda outros dados do Ministério da Saúde, realizaram-se no Brasil, em 2008, cerca de 200 mil curetagens na rede de hospitais do SUS. Este número inclui tanto as curetagens realizadas por causa de abortos provocados como as realizadas por outros motivos.

Cruzando todos estes dados, somente agora disponíveis em sua totalidade, e admitindo que 25% das curetagens realizadas pelo SUS são decorrentes da prática do aborto provocado (a proporção exata provavelmente deve ser menor), conclui-se que cada ano são internadas nos hospitais brasileiros um total de 50 mil mulheres em decorrência da prática do aborto provocado.

Como, segundo os novos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, cada mulher internada em conseqüência de um aborto representa um total de duas mulheres que provocaram um aborto, pode-se concluir que

O NÚMERO DE ABORTOS PROVOCADOS NO BRASIL GIRA EM TORNO DE NO MÁXIMO 100 MIL ABORTOS POR ANO, e que provavelmente o número real seja menor do que este, O QUE SIGNIFICA UM NÚMERO MUITO INFERIOR AO UM MILHÃO E MEIO DE ABORTOS POR ANO PROPAGANDEADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM O EVIDENTE PROPÓSITO DE PROMOVER A LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA NO PAÍS.

Deve-se acrescentar, ademais, QUE ESTE NÚMERO VEM DIMINUINDO, NOS ÚLTIMOS ANOS, À TAXA DE CERCA 12% AO ANO.



4. CONDENSADO DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2010 DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA




- IMEDIATAMENTE APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS, O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PEDE VERIFICAÇÃO DE QUORUM PARA DERRUBAR A SESSÃO. A DEPUTADA JÔ MORAES, PARLAMENTAR A FAVOR DO ABORTO, JUNTAMENTE COM OUTROS, RETIRA-SE DO PLENÁRIO PARA NÃO HAVER QUORUM SUFICIENTE PARA PROSSEGUIR A SESSÃO.

DARCÍSIO PERONDI

Peço verificação, senhor presidente, regimentalmente.

PRESIDENTE

Regimentalmente, nobre deputado Darcísio, vamos fazer a verificação.

MIGUEL MARTINI

Senhor presidente, se cair a sessão, os nossos companheiros que estão reivindicando os direitos dos aposentados, e que vieram de longe, não poderão ver votado o projeto de lei que lhes interessa. Peço que haja sensibilidade dos nobres deputados e que eles possam
realmente dar o seu sim para manter o plenário. Haverá outros momentos em que poderão ser obstruídos os trabalhos desta Comissão, mas peço que respeitem todos os aposentados que aqui estão.

DARCÍSIO PERONDI

Gostaria de tranqüilizar os aposentados, pois se este projeto não entrar em votação hoje, entrará na próxima semana, ou na outra, com absoluta certeza. Temos unanimidade quanto a este projeto, que é mais do que digno, que é mais do que justo.

MIGUEL MARTINI

Na verdade todos os aposentados se locomoveram, gastaram recursos e esforços físicos para virem de longe e estar aqui, e ele pode ser aprovado. Nós gostaríamos que realmente fosse dado quorum para que nós deputados pudéssemos fazer a votação do projeto destes
aposentados. Peço à Deputada Jô Moraes que venha ao Plenário, que dê a sua presença, para que possamos votar o projeto. Democracia é isso. Democracia é respeito.

PAES DE LIRA

Senhor presidente, gostaria de manifestar que esta manobra é surpreendente. Eu esperava manobras, mas em um ponto posterior da sessão. Esta manobra, até um certo ponto surpreendente, tem o claro propósito de impedir a votação do projeto de lei extremamente
importante para o futuro do Brasil, uma lei que se dispõe a proteger os bebês desde o ventre materno, desde a concepção, e as mães em situação de dificuldade, uma lei que caminha, como deve caminhar, na contramão daquelas que propõem a simplificação do problema pela
eliminação do nascituro. Esta manobra tem o claro propósito de impedir a votação de um projeto tão importante e ela deve ser reprovada.

SOLANGE ALMEIDA

Gostaria de pedir ao Deputado Darcísio Perondi, que sabe a importância dos trabalhos desta comissão para o destino da saúde e da previdência do país. Estamos com uma pauta sobrecarregada de matérias para votar e não é possível que vamos derrubar uma sessão
sem sequer ela haver acontecido. Vamos entrar em recesso no mês que vem, vai ser difícil votar matérias e a sociedade aguarda a votação destas matérias. Então eu gostaria de pedir ao deputado Darcísio Perondi, pela luta que ele tem, que ele retire o seu pedido de verificação para que possamos dar continuidade à sessão.

DARCÍSIO PERONDI

Gostaria de fazer uma correção em benefício do regimento da Câmara e desta Comissão. O nobre deputado Paes de Lira usou um termo pejorativo. Ele se referiu a manobras regimentais. Eu quero lembrar que o que existe são expedientes regimentais. Todos estes expedientes são legítimos, desde que amparados no regimento. Não existem manobras, com sentido pejorativo.

HENRIQUE AFONSO

Senhor presidente, nós temos a grata satisfação de estar recebendo nesta casa os ex-servidores da Autarquia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e estes ex-servidores vieram buscar justiça. Hoje, esta obstrução, materializada por um recurso regimental, que é a verificação de quorum, pode fazer destes servidores pessoas que voltarão para seus lares frustradas com este Parlamento.

HENRIQUE AFONSO

Mais uma coisa. Este debate sobre o Estatuto do Nascituro tem trazido polêmicas importantes e nós temos que encarar esta polêmica. Não podemos fugir do debate democrático e republicano. É necessário enfrentá-lo. Na semana passada foi feito um pedido de vistas pelo mesmo Deputado Darcísio Perondi e outros, [que atrasou a votação por mais uma semana]. Hoje nós queremos discutir o projeto. Eu acredito que derrubar esta sessão não coloca só em cheque este debate democrático sobre um dos pontos mais importantes do direito do nascituro. Ainda que reconheçamos o direito regimental de obstruir, por parte de quem não tem interesse sobre determinada matéria, não podemos colocar em cheque também direitos fundamentais dos trabalhadores, como é o caso dos trabalhadores que estão aqui presentes. Nós pedimos a este deputado, ao Deputado Darcísio, que é homem brilhante e democrático, que possamos abrir a discussão. Não entendemos por que estão querendo fugir deste debate sobre o Estatuto do Nascituro.

ARNALDO FARIA DE SÁ

Senhor Presidente, entendo a posição regimental do nobre Deputado Darcísio Perondi, mas fico preocupado com este projeto sobre a aposentadoria do pessoal do IBGE. Portanto, em nome dos aposentados do IBGE, vamos tentar manter a atividade da sessão.

ARNALDO FARIA DE SÁ

A minha tristeza é que a nobre deputada Jô Moraes estava aqui e ela mesma se ausentou da votação. Ela está se omitindo deste projeto. Se estivesse aqui, já teria sido dado o quorum suficiente para continuarmos.

DARCÍSIO PERONDI

Senhor Presidente, fiquei sensibilizado pelas palavras do Deputado Henrique Afonso e, na linha do Deputado Arnaldo Faria de Sá, eu retiro o meu pedido de verificação [de quorum], desde que se vote imediatamente o projeto dos aposentados. Este é um acordo.

- VOTA-SE O PROJETO DOS APOSENTADOS, QUE É APROVADO POR UNANIMIDADE.

PRESIDENTE

Senhores deputados, temos um pedido regimental, nos termos do Artigo 117 do Regimento Interno, [da parte do Deputado Darcísio Perondi], que requer a retirada da ordem do dia do Projeto de Lei [do Estatuto do Nascituro], em apreciação nesta Comissão.

PAES DE LIRA

Senhor Presidente, voltamos ao campo das manobras. O objetivo é mandar ao arquivo, definitivamente, um projeto de lei extremamente importante para o futuro do país. Não vou debater o mérito, mas o fato é que um pedido de adiamento de nove sessões não é adiamento. O objetivo é fazer com que termine a legislatura e este projeto seja passado ao arquivo sem merecer a devida consideração pela Comissão de Seguridade Social e Família. Esta é uma manobra que deve ser rejeitada pelo Plenário. O Plenário não deve acolher este pedido cujo objetivo não é o de aperfeiçoar, de burilar, de melhorar, mas sim matar este projeto de lei tão importante.

DARCÍSIO PERONDI

Eu tenho um respeito enorme pelo Deputado Paes de Lira. Mas ele insiste em usar a palavra manobra. O microfone é livre. Nele pode-se falar o que quiser. Mas não é uma manobra. Não é manobra! É um instrumento regimental. Eu quero a retirada deste projeto para discutir mais. Este tema mexe, este tema está mexendo conosco! Todos estão percebendo. Neste instante esta sala está carregada de emoções, de posições divergentes. Vamos colocar mais tempo para trabalhar a razão e diminuir a emoção. Este é o objetivo da retirada, para que nós possamos conversar mais, discutir mais. Com certeza este projeto será aprovado, porque a maioria assim o quer. Mas eu só quero discutir mais.

LUIZ BASSUMA

Senhores deputados, eu penso que o deputado Paes de Lira foi muito educado e diplomático quando usou a palavra manobra. É uma palavra muito leve. O sentido desta movimentação que vai pela quinta sessão consecutiva é bem outro. A deputada relatora Solange Almeida disponibilizou o projeto durante três anos para que todos tivessem a oportunidade de lerem e relerem o texto. Ela enxugou o projeto e conseguiu retirar dele o que havia de mais polêmico, que era a parte penal, pois achávamos que as penas para o aborto deveriam ser ampliadas, porque trata-se de um crime hediondo. A deputada Solange, com a sua habilidade política, conseguiu nos convencer [a suprimir toda esta parte]. E Vossa Excelência, deputado Paes de Lira, foi muito educado ao dizer que [o que está ocorrendo nesta Casa são manobras. O que se quer fazer aqui Casa é pior do que isso. Por que não querem votar este projeto? Eu vou explicar por que não querem votar o projeto. Qual é o sentido daqueles parlamentares que estão fugindo covardemente [deste debate]? Veja que eu não sou tão educado quanto Vossa Excelência. Eu disse covardemente. É uma covardia parlamentar o que estes deputados estão
fazendo há cinco sessões. Por que não se coloca o projeto em discussão? Vote contra! Mas assuma a sua posição perante o povo brasileiro. Digam claramente que são a favor da matança das crianças em nosso país! Mas nós queremos defender o direito daqueles que querem viver e ter uma vida digna!

MIGUEL MARTINI

Nobre deputado Luiz Bassuma, alegar que este projeto é desconhecido, que este projeto precisa de mais discussão, é algo a que talvez falte até um pouco mais de criatividade. O que nós estamos vendo, nobre deputado Luiz Bassuma, é que trata-se de algo mais grave do que aquilo de que Vossa Excelência falou. O que está acontecendo é que há um grupo decidido a implantar a Cultura da Morte neste país, e nós precisamos dizer isso com todas as letras. A lógica deles é a de não deixar nascer, e os que nascerem serão mortos. Desde 1973, Vossa Excelência conhece bem estes dados, desde 1973 até o ano 2000, foram assassinados nos países que aprovaram o aborto um bilhão e quinhentos milhões de vidas. Hoje criou-se um novo modo de fazer aborto nos Estados Unidos, que Vossa Excelência bem conhece. Quando a criança está com seis meses, ou mais, no ventre materno, o termo usado para esta nova prática é aborto por nascimento parcial. A lei americana afirma que se o bebê chegar a respirar fora do útero [qualquer tentativa de retirar-lhe a vida] é assassinato. Então o que os médicos fazem? Dilatam o útero da mãe, pegam a criança pelos pés, puxam a criança até o pescoço sem deixar o pescoço sair completamente, [deixando apenas a cabeça do bebê dentro do ventre materno], e então cortam o pescoço da criança. Depois disso retiram a cabeça do bebê. Alguns estados americanos se revoltaram contra isso [e proibiram esta prática]. Mas os promotores do aborto entraram com uma ação na Suprema Corte e foi julgado que esta prática deveria ser considerada legal para todos os 50 estados americanos. Então, nobres deputados, o que está por trás de tudo isso não é outra coisa senão uma estratégia para aprovar uma Cultura da Morte e é preciso que a sociedade acompanhe e saiba quem tem interesse em defender a vida e quem verdadeiramente luta pela vida. É claro que somos radicalmente contrários a este requerimento protelatório, que só tem a intenção de impedir a discussão. Não é nada mais do que isso!

SOLANGE ALMEIDA

O que acontece é o seguinte. Eu fiz parte de um acordo com o Deputado Darcísio Perondi e eu imaginei que aqui se respeitassem os direitos dos cidadãos brasileiros. Mas eu não estou vendo os meus direitos respeitados. Eu sequer consigo ler o meu relatório por causa
de todas estas manobras regimentais! Não podemos ter dois termos. Ou defendemos a vida ou não a defendemos! Ou somos a favor da tortura ou não somos a favor da tortura! Dizer que somos a favor da tortura para os bandidos, que não somos a favor da tortura para as pessoas boazinhas, mas que somos a favor da tortura para os ditadores, não! Ou se é contra ou se é a favor! Não podemos ter dois pesos e duas medidas quando se trata da vida. Ou defendemos a vida ou somos contra a vida! Mas o que eu estou vendo aqui é um desrespeito total. Eu participo desta comissão há três anos e meio, e hoje o deputado Darcísio Perondi sequer me deixa ler o meu relatório! Assuma a sua posição, deputado, como eu assumo a minha! Eu quero ser tratada com a dignidade e o respeito com que eu trato a cada um de vocês. Eu não aceito o que está sendo feito nesta casa há cinco sessões. Eu exijo respeito pelas minhas idéias. Cheguei aqui como qualquer um de vocês, pedindo votos, indo na casa das famílias dos brasileiros que moram no Rio de Janeiro e pedindo para as pessoas para que eu pudesse vir aqui representá-las. Aqui estou, e estes 69.462 munícipes do Rio de Janeiro a quem represento merecem respeito, merecem que eu esteja aqui defendendo suas idéias. Então vamos votar o relatório. Vamos ler o relatório.Vamos debater o relatório. Até hoje não vi o deputado Darcísio Perondi pedir para discutir o relatório. Quando houve uma audiência pública sobre o Estatuto do Nascituro ele não compareceu. Então eu quero dizer que eu quero respeito. Eu acho que devo ler este relatório hoje!

- VOTA-SE O REQUERIMENTO. 17 DEPUTADOS VOTAM, DOS QUAIS 16 CONTRA O ADIAMENTO E APENAS 1 A FAVOR DO ADIAMENTO. O REQUERIMENTO DO DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI É REJEITADO.

- APÓS A LEITURA DO RELATÓRIO, A DEPUTADA SOLANGE ALMEIDA CONTINUA SEUS COMENTÁRIOS.

SOLANGE ALMEIDA

Senhor presidente, para falar em defesa do PL 478, devo dizer devo dizer que tenho muita satisfação e alegria por ter sido relatora deste projeto. Nós não podemos tapar o sol com a peneira. Ou acreditamos que existe vida ou não acreditamos que existe vida e não vamos lutar pela vida. Isto não tem meio termo. Temos que lutar pela vida em todas as suas instâncias.

- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A LER UM EXTENSO VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO.

DARCÍSIO PERONDI

Senhor presidente, voto em separado. Este projeto vem causando longas discussões nesta comissão, bem como em todo o país, pela importância do tema abordado. Precisamos lembrar que a liberdade e a igualdade são pilares das democracias contemporâneas e que, dentre as liberdades, as de pensamento e de crença caracterizam as democracias liberais dos estados constitucionais. Com isso, a eventual imposição de uma moral hegemônica ou a não consideração da diversidade das idéias e de opiniões coloca em risco estes pressupostos fundamentais, aniquilando o sentido da liberdade construído durante séculos. Outro ponto central das democracias é a igualdade que, por sua vez, é condição tanta para a realização da liberdade quanto para a concretização das sociedades justas. Ao equiparar os direitos dos nascituros aos direitos das mulheres e equiparar o nascituro à criança, o projeto viola não apenas a liberdade de crença, mas também a igualdade. O status inferior dado às mulheres no âmbito do Estatuto implica na ausência do reconhecimento de sua condição contemporânea como sujeito moral e de direitos. A proposta de se proteger os seres humanos não nascidos é legítima, mas torna-se ilegítima e incompatível com os princípios fundamentais do estado democrático de direito no momento em que viola ou ignora a igualdade, a liberdade e a dignidade das mulheres como seres humanos. O problema do projeto não está no reconhecimento da proteção ao nascituro, mas que este reconhecimento ocorra ao preço das mulheres e dos direitos reprodutivos. O nascituro pode ser considerado humano por pertencer a um código genético humano. A categoria de pessoa, entretanto, é uma categoria moral. A afirmação de ser o nascituro pessoa humana só é possível a partir de determinadas concepções morais e de determinadas crenças. Ademais, afirmar que o nascituro, em todo o seu processo de desenvolvimento deve ter seus direitos reconhecidos no mesmo grau que os direitos de uma criança ou de uma mulher é ignorar elementos básicos da personalidade como a capacidade de viver a vida, a consciência, o nascimento com vida, a participação na comunidade política, o registro de nascimento, entre outros.


- O DEPUTADO DARCÍSIO PERONDI PASSA A DESCREVER EM DETALHE A HISTÓRIA DO SOFRIMENTO DE VÁRIAS GESTANTES, VÍTIMAS DE ESTUPRO, QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR.

- AOS 35 MINUTOS DA LEITURA, QUANDO DESCREVE COM DETALHES AS HISTÓRIAS DAS DIFICULDADES DESTS DIVERSAS JOVENS QUE NÃO CONSEGUIRAM ABORTAR, O DEPUTADO É INTERROMPIDO PELA PRESIDÊNCIA QUE LHE DÁ 10 MINUTOS PARA ENCERRAR.

PRESIDENTE

Nobre deputado Darcísio Perondi, nós estamos ouvindo o voto de Vossa Excelência que é muito pertinente. Mas Vossa Excelência já está lendo este voto há 35 minutos. Eu gostaria que Vossa Excelência concluísse para deixar os demais colegas falarem.

MIGUEL MARTINI

Senhor presidente, nós estamos observando que esta leitura está tendo uma ação postergatória. O que o deputado está querendo é usar o prazo regimental. Esta leitura deveria ser suspensa, o nobre deputado já passou de muito o tempo dele.

PRESIDENTE

Nobre deputado Perondi, Vossa Excelência tem dez minutos para concluir a leitura de seu voto. Às doze e quinze, onde o Sr. estiver na leitura do voto, ela estará terminada.

DARCÍSIO PERONDI

Senhor presidente, a sociedade brasileira está certa em discutir este tão importante tema. Entretanto, sabemos que uma unanimidade não será alcançada. Por todo o exposto, e por considerar que o projeto viola tanto a liberdade de crença e de pensamento quanto o princípio da igualdade e a dignidade das mulheres, por impedir o aborto decorrente de violência, por considerar que este projeto institucionaliza a tortura e o terrorismo de Estado, por considerar que a proteção ao nascituro não pode se dar ao custo dos direitos das mulheres, voto pela rejeição do projeto.

JOFRAN FREJAT

Senhores e senhoras deputados, eu estou em dúvida com relação a este projeto. Uma primeira dúvida se refere à situação em que o médico faz o diagnóstico de risco de vida para a mãe. Parece-me que esta situação não está bem caracterizada neste projeto. Quero também trazer à reflexão a situação de que uma mulher tenha que gerar um feto de um desafeto. Porque se permanecerem estas coisas, teremos que ser contra a aprovação deste projeto.

SOLANGE ALMEIDA

Nobre deputado, nós não alteramos o Código Penal. Se não alteramos o Código Penal, então isto significa que fica mantido o Código Penal. Mas, com o Estatuto, a mulher que não quiser abortar e quiser ter o filho, o Estatuto é claro ao dizer que o Estado será obrigado a dar segurança e terá que prover o sustento daquela criança. No caso de risco de vida da mãe teremos o mesmo caso de quando nascem crianças gêmeas siamesas. O médico, neste caso, terá que adotar algum tipo de conduta. Ele terá que optar por alguma conduta e neste caso trata-se de uma questão de ética médica. É o médico que irá optar por esta conduta. Mas hoje em dia nós realmente vemos muitos poucos casos de mulheres que estejam em risco de morte materna e [que necessitem de um aborto para salvarem-se]. Alguns anos atrás isto era bem diferente. Nós não vamos fazer uma lei dizendo o que os médicos devem fazer quando se vêem diante de um caso de gêmeos siameses. É a ética médica que vai decidir o que ele deverá fazer.

JÔ MORAES

Senhor presidente, caros deputados, sem dúvida nenhuma este projeto retira e anula o previsto no Código Penal. O artigo 12 do projeto diz que "é vedado ao Estado e aos particulares causar danos aos nascituros em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". Isto aqui anula o que está escrito o Código Penal, deputados. Nós não somos ingênuos. Aqui diz que o Estado garante o que o estuprador faz, e até o estupro está quase descriminalizado! Está no artigo 12. Eu leio e repito. "É vedado ao Estado ou a particulares causar dano ao nascituro em razão de ato cometido por qualquer de seus genitores". O estuprador está liberado de qualquer penalização! Este trecho do Estatuto compõe uma ilegalidade. A Lei Complementar 95/98, em seu artigo 9, diz que "a cláusula de revogação deverá enumerar expressamente as leis ou as disposições legais revogadas". Mas o artigo 12 do Estatuto do Nascituro não expressa o que ele está revogando! Está aqui previsto que o Estado não poderá dar assistência à mulher vítima de estupro, e não foi usada a palavra revogado. Mas é claro que está revogado! O Estado não poderá realizar a interrupção da gravidez em casos de estupro! Eu quero que fique clara esta questão! Mais um dado. Eu não consigo entender por que de repente nós criamos mecanismos que praticamente quase descriminalizam o estupro. Pergunto aos senhores, está escrito aqui no artigo 13, parágrafo primeiro: "identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei". Deputados e deputadas, o estuprador tem que ficar na cadeia! Como nós podemos dizer que o estuprado vai ter o direito de dar pensão ao seu filho! Coitadinho do estuprador! "O Estado arcará com os custos respectivos até que venha a ser identificado e responsabilizado pela pensão o estuprador". Deputados e deputadas, isto é Bolsa Estupro, e que eu lamentavelmente não compreendo como isso possa ser um direito! Eu solicitaria a todos os deputados e deputadas que analizassem que defender a vida do nascituro é defender a vida da mãe. Garantimos a vida do nascituro garantindo políticas públicas, garantindo pré-natal, mas não é essa que é a questão central do projeto! No parágrafo único do artigo segundo afirma-se que "o conceito de nascituro inclui os seres humanos concebidos ainda que in vitro, antes da transferência para o útero da mãe". Vejam que então, neste caso, que se alguém está fazendo uma faxina em um laboratório e quebrar uma ampola [onde se guardam embriões], este homem será um criminoso, porque a legislação está prevendo aqui que "o conceito de nascituro inclui seres humanos concebidos ainda que in vitro, antes da transferência". Nesta caso será um criminoso quem eventualmente bater em uma ampola! Nós estamos aqui com uma falsa polêmica de sermos contra ou a favor do aborto. Porque esta é uma falsa polêmica. Nós não estamos aqui contra ou a favor do aborto.
Nós estamos votando um projeto que fere profundamente a legislação processual, que anula um artigo do Código Penal. Não somos ingênuos, estamos lendo isto no projeto. Por isto, por ter dois filhos, por ser uma mulher que viveu duramente as dificuldades da ditadura, por querer que todas as mulheres tenham direito à vida, que tenham políticas públicas, eu voto contra o Estatuto.

LUIZ BASSUMA

Senhor presidente, minha intenção não era a de alongar-me, mas devido às distorções dos oradores que me precederam, não sei se por ignorância ou má fé, distorções terríveis, eu me vejo obrigado a gastar mais tempo. O projeto original do Estatuto do Nascituro, de minha autoria, realmente modificava fortemente o Código Penal. A Deputada Solange Almeida fez cortes profundos no projeto. Eram 32 artigos, o projeto foi reduzido a apenas 14. Tudo o que se referia ao Código Penal foi retirado. Ou seja, o Código Penal continua inalterado. Portanto as pessoas que quiserem hoje abortar legalmente por estupro ou risco de vida, continuam tendo os mesmos direitos. As pessoas que falaram diversamente estão querendo distorcer a realidade. O que há então de novo no Estatuto do Nascituro? O estuprador continuará respondendo criminalmente na prisão, mas além do que o estuprador já é punido, ele também terá que ser responsabilizado por aquele filho que gerou. Mas o coração e o pulmão do projeto está aqui: é isto que está deixando indignados os deputados que no passado lutaram para legalizar o aborto, para aprovar o PL 1135/95 [que liberava o aborto durante todos os nove meses da gestação], um projeto que foi rechaçado veementemente [nesta Casa]. O Estatuto reconhece desde a concepção a dignidade e a natureza humana do nascituro, conferindo ao mesmo a plena proteção jurídica. Este é o grande avanço. A Constituição de 1988 reconhecia o direito à vida, mas não deixava claro quando começava a vida. Mas com este projeto isto fica claro. A vida começa no momento da fecundação. E todos temos que ter responsabilidade, inclusive as clínicas que fazem fertilização in vitro, elas tem que ser responsabilizadas pois estão lidando com vidas, não estão trabalhando com papéis nem com computadores! Portanto, agora eu vou encerrar. Quero parabenizar todas as organizações da sociedade civil a favor da vida que estão publicando o que está acontecendo nesta Casa. E espero que elas publiquem em todo o Brasil o nome daqueles deputados e deputadas que hoje estão se posicionando a favor do aborto.

MIGUEL MARTINI

Senhor Presidente, nós não pretendíamos usar um tempo maior para considerar o que já está absolutamente claro, isto é, o que este projeto traz de novo para nossa legislação. Mas diante dos sofismas ou até mesmo de afirmações que não encontram amparo no projeto de lei, cabe a nós fazer alguns esclarecimentos. O que nós estamos tratando aqui é de proteger a humanidade. Desde 1973 até o ano 2000 um bilhão e quinhentos milhões de vidas foram assassinadas no ventre materno com a aprovação do aborto nos Estados Unidos e mais 57 países. Há países que já estão com um envelhecimento elevado e a população, a comunidade e a sociedade não se repõem mais. O que nós estamos querendo chamar a atenção e o que estamos querendo preservar é que a vida começa na concepção. O capítulo 5 da Constituição Federal no seu inciso décimo garante a vida e não há dúvida nenhuma quando ela começa, que é na concepção. O que estamos fazendo com este Estatuto é exatamente isso. Podem sofismar e dizer que o Estatuto anula o Código Penal. O Estatuto não anula nada. Se fosse assim, teríamos colocado no Estatuto que revoga-se isto ou revoga-se aquilo, e isto não está sendo feito. O Estado tem que cuidar que esta mãe não sofra violência, que tenha direito ao pré-natal, que tenha direito de gerar com dignidade. Seu filho, porém, é uma outra vida, que precisa também ser amparada, e esta outra vida depende substancialmente, essencialmente, de que nós criemos um mecanismo para que ela seja protegida, porque o que nós percebemos mundo afora é que não é considerado ser humano aquele que está no ventre materno, apesar de todo o avanço tecnológico que nós temos. E é esta vida que queremos proteger em todas as instâncias, desde a concepção até o seu termo final.

JOSÉ GENOÍNO

Este argumento que Vossa Excelência está colocando já foi desenvolvido e está nos anais da Assembléia Nacional Constituinte, quando a Constituinte decidiu superar esta questão. Havia pessoas como Vossa Excelência que defendiam esta tese, mas ela foi rejeitada. Por isso o argumento de Vossa Excelência é flagrantemente inconstitucional, porque este debate já aconteceu na elaboração da Constituição de 1988 e foi superado por uma decisão democrática das Comissões de Mérito e do Plenário em relação à constitucionalidade.

PAES DE LIRA

Celebremos então a democracia. Vamos aprovar o Estatuto do Nascituro e vamos dar ao ilustre deputado José Genoíno a oportunidade de ir ao Supremo Tribunal para derrubar esta lei que é pela vida.

JOSÉ GENOÍNO

Derrubaremos este projeto na Comissão de Constitucionalidade, se ele passar por aqui!

PAES DE LIRA

Claro! Vamos dar oportunidade na Comissão de Constitucionalidade, vamos dar oportunidade no Plenário, vamos dar oportunidade no Supremo Tribunal Federal, ao deputado José Genoíno, com todos aqueles que estiverem com ele, a oportunidade de lutar para derrubar
esta lei que é pela vida. Vamos dar a eles esta oportunidade! Para encerrar a minha fala, esta é uma boa lei, esta é uma lei que de modo sadio vai na contra-mão das grotescas atitudes adotadas em grande parte dos países que se atrevem a dizer-se civilizados mas que têm
legislações destinadas a consagrar a chacina de inocentes no ventre materno. Vamos votar o relatório e aprovar esta boa lei do Estatuto do Nascituro. Para oi presente a para o futuro do Brasil.

FÁTIMA PELAES

Senhor presidente, este momento para mim tem sido um dos mais difíceis [de minha carreira]. Estou há anos nesta casa. Cheguei aqui em 1991 e aprendi que não podemos ser omissos. Podemos errar por excesso, mas não por omissão. Já que o deputado Darcísio Perondi apresentou vários depoimentos, enquanto Vossa Excelência falava eu me senti no direito de dar um depoimento também, o meu depoimento, um depoimento que por muitos anos eu mantive no meu peito, no meu coração, e que aqui ficou preso, mas que agora, depois de muitos anos de terapia, posso falar dele normalmente. Esta mulher que hoje está aqui no Congresso Nacional, em seu quarto mandato, nasceu dentro de uma penitenciária, filha de uma mulher que estava pagando pena ali, por ter cometido um crime passional, uma mulher que já tinha cinco filhas e uma delas estava com ela na penitenciária. Nesta penitenciária ela foi abusada sexualmente e esta outra mulher que está aqui hoje nasceu, sem saber até hoje quem foi o seu pai. Ela chegou a pensar sim no aborto, porque não se via saída para a sua situação. Como uma mulher que estava encarcerada poderia continuar com aquela gravidez? Ela não teve como fazer. Depois ela me pediu perdão. Depois que eu já estava adulta, ela me pediu perdão, e hoje eu estou aqui, podendo dizer que a vida começa no momento da concepção. Sim, porque se há muito tempo atrás ela tivesse feito o aborto, nós não estaríamos hoje aqui. Há quem poderá me dizer: "Mas este foi o seu caso!" Sim, mas quantos outros não existem como este! Dá-se um jeito. Consegue-se sobreviver. Consegue-se, não é fácil, mas é possível. É possível sim, só eu sei a dor que aquela mulher passou, eu aprendi isso no dia a dia, vendo aquela mulher lutando e que tirava força de onde não tinha, como só uma mãe sabe. Eu já estive em alguns momentos nesta mesma Comissão defendendo que toda mulher tem direito ao aborto, defendendo que a vida não começa na concepção. Mas eu precisei ser
curada, trabalhada, porque eu estava com um trauma. Eu não conseguia falar disto. Hoje eu posso. Hoje eu digo: nós temos que refletir, nós temos que pensar. Esta lei não mudará o Código Penal. A deputada que fez o seu relatório disse aqui, [no texto do seu relatório]: "Entendemos que o caput do artigo 13 [do Estatuto do Nascituro] tinha que ser reformulado para estar em consonância com o artigo 128 do Código Penal". Portanto, penso que nós, como representantes do povo brasileiro, temos que pensar que direito nós, mulheres, temos de eliminar uma vida? Que direito nós temos? Como é feita esta vida? Ela está ali, e se não houver um nascituro, não teremos depois os seres humanos que estão aqui presentes para trabalharem pela vida. Esta Casa recebe milhares de pessoas do Brasil todo, buscando seus direitos, sempre para melhorar a sua vida. Como é que nós agora vamos querer eliminar uma vida, ali, no seu início? Eu queria dizer então, Senhor Presidente, nobres colegas, que é muito importante que façamos uma revisão. Eu já tive a oportunidade de estar aqui, como estou hoje, sendo chamada pelo meu filho de 20 anos como ele está me chamando agora para comemorarmos um aniversário e eu estou pedindo que ele me aguarde. Mas muitos anos atrás, em um momento como este, quando era o aniversário dele, eu também resolvi ficar até o fim da sessão, mas para dizer que a mulher tinha o direito de abortar. Mas hoje não, porque eu sei da consciência do que é. Nós não podemos. Se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar pelo nascituro. Esta lei não modifica o que já estava no Código Penal, o parecer da deputada diz que ela tem que ser adequada ao Código. Senhor presidente, nobres colegas, nós temos aqui a responsabilidade para com o nosso país. Vamos colocar a mão na nossa consciência. Muito obrigada.

JOSÉ LINHARES

Senhor Presidente, penso que o assunto, depois deste testemunho, merece ser encerrado. Peço a Vossa Excelência o encerramento das discussões e que passemos à votação.

ARNALDO FARIA DE SÁ

Senhor Presidente, todos nós ficamos extremamente emocionados com a manifestação da deputada Fátima Pelaes. Eu acho que, como disse o nobre colega José Linhares, após a fala dela, temos que encerrar a discussão e votar pela vida.

HENRIQUE FONTANA

Senhor Presidente, nobres colegas deputados e deputadas, eu estava aqui pensando enquanto ouvia cada um dos argumentos, que muitas vezes, na busca de um objetivo comum que seguramente todos nós temos, muitas vezes nós podemos transformar este debate, o mais nobre de todos, em um debate que pode pender em muitos momentos para uma simplificação como se houvesse um teste, e este teste fosse dividir a todos nós, seres humanos, entre aqueles que defendem a vida por ter uma determinada posição em um determinado assunto e aqueles que seriam contra a vida por terem uma posição diferente neste mesmo determinado assunto. Todos nós aqui defendemos a vida. Vamos partir deste pressuposto construtivo, este sim que mostra uma elevação da sociedade, um amadurecimento da sociedade humana. O primeiro pedido então que eu faço, Senhor Presidente, é que paremos de distribuir estes e-mails que estão aqui. A democracia é muito linda e é muito importante para que tentemos manipular a cabeça das pessoas com argumentos simplificados, que nos estariam dividindo. Eu vou votar contra [o Estatuto do Nascituro], mas não vamos disseminar na nossa sociedade a idéia de que este projeto é um teste de quem é a favor ou quem é contra a vida. Quero também dar meus cumprimentos à Deputada Fátima Pelaes, que teve aqui a generosidade inclusive de abrir um drama pessoal em um debate público e que mostra, na minha opinião, como sempre temos que respeitar as diferenças. Nós sempre temos que respeitar a evolução do pensamento de cada uma das pessoas e nunca nos sentirmos os donos da verdade.

JOSÉ GENOÍNO

Quando, no terreno da Filosofia, no terreno da Religião ou terreno da Ética cria-se um pensamento maniqueísta, de uma verdade única, e associa-se esta verdade única ao Estado, todos nós sabemos como este processo começa mas não sabemos como este processo termina. Este raciocínio maniqueísta produz um tudo ou nada e o tudo ou nada, da maneira como ele é colocado em um debate sobre esta questão é associar uma verdade como sendo obrigatória para todos. Aí é que está o germe e a raiz da intolerância, do maniqueísmo, do
absolutismo, do monolitismo, porque trata os outros como inimigos daquela verdade. É isto que produz um raciocínio simplista. Quando quero resolver uma polêmica com uma norma, isto se chama maniqueísmo com um viés absolutista. E, pela maneira como estes discursos estão aqui sendo feitos, aqueles que não tem a elaboração subjetiva destes discursos irão interpretar à sua maneira, o que conduzirá à negação de algo fundamental da condição humana, que é a pluralidade de idéias, de religião, de crença e de convicção. Quando se faz a fixação e a condenação, ela se faz na palavra, mas estes que condenam na palavra, se tiverem força, amanhã sairão da palavra para o fato concreto. Este é que é o problema. Não nos chamem de intolerantes, não nos chamem de maniqueístas, chamem-nos sim de uma visão democrática, que aceita a pluralidade. Este projeto [do Estatuto do Nascituro] é equivocado constitucionalmente, é equivocado do ponto de vista dos princípios filosóficos, é equivocado em relação àqueles que acham que a vida começa na concepção.

MIGUEL MARTINI

Senhor Presidente, eu não vou usar todo o meu tempo, mas apenas quero dizer que quem está usando argumentos religiosos não foi a Deputada Solange Almeida, nem nós. Nós usamos argumentos jurídicos e científicos. Querer impingir a nós o discurso religioso é, no mínimo, não sustentar a verdade. Dizer que há maniqueísmo, que há intolerância na fala que ouvimos anteriormente, parece-nos que, [depois da fala que acabamos de ouvir], [o maniqueísmo e intolerância] também estão do lado de lá. O que achamos é que o assunto já está bem discutido. Vamos defender a vida e encerrar esta discussão.

- EM VOTAÇÃO O PROJETO DE LEI 478 DE 2007, [QUE CONTÉM O ESTATUTO DO NASCITURO].

- O PROJETO É APROVADO POR 17 VOTOS A FAVOR E SETE CONTRA.

================================================

5. TELEFONES, FAX E MAILS DOS PARLAMENTARES DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

================================================

A. TELEFONES DOS DEPUTADOS.

B. MAILS DOS DEPUTADOS.

================================================

A. TELEFONES DOS DEPUTADOS.

================================================

PRESIDENTE

-------------------------------------

CARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHA

Telefone: 0 21 61 3215-5711

Fax: 0 21 61 3215-2711

dep.vieiradacunha@camara.gov.br

-------------------------------------

1º VICE PRESIDENTE

-------------------------------------

SUELI RANGEL SILVA VIDIGAL

Telefone: 0 21 61 32155812

Fax: 0 21 61 3215-2812

dep.suelividigal@camara.gov.br

-------------------------------------

2º VICE PRESIDENTE

-------------------------------------

GERMANO BONOW

Telefone: 0 21 61 3215-5605

Fax: 0 21 61 3215-2605

dep.germanobonow@camara.gov.br

-------------------------------------

3º VICE PRESIDENTE

-------------------------------------

CARLOS HUMBERTO MANNATO

Telefone: 0 21 61 3215-5562

Fax: 0 21 61 3215-2562

dep.manato@camara.gov.br

================================================

DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA - TITULARES

================================================

ALCENI GUERRA

Telefone: 0 21 61 3215-5528

Fax: 0 21 61 3215-2528

dep.alceniguerra@camara.gov.br

-------------------------------------

TALMIR RODRIGUES

Telefone: 0 21 61 3215-5454

Fax: 0 21 61 3215-2454

dep.dr.talmir@camara.gov.br

-------------------------------------

ELCIONE BARBALHO

Telefone: 0 21 613215-5919

Fax: 0 21 61 3215-2919

dep.elcionebarbalho@camara.gov.br

-------------------------------------

GERMANO BONOW

Telefone: 0 21 61 3215-5605

Fax: 0 21 61 3215-2605

dep.germanobonow@camara.gov.br

-------------------------------------

HENRIQUE AFONSO

Telefone: 0 21 61 32155440

Fax: 0 21 61 3215-2440

dep.henriqueafonso@camara.gov.br

-------------------------------------

JOFRAN FREJAT

Telefone: 0 21 61 3215-5414

Fax: 0 21 61 3215-2414

dep.jofranfrejat@camara.gov.br

-------------------------------------

JOSÉ LINHARES

Telefone: 0 21 61 3215-5860

Fax: 0 21 61 3215-2860

dep.joselinhares@camara.gov.br

-------------------------------------

LAEL VARELLA

Telefone: 0 21 61 3215-5721

Fax: 0 21 61 3215-2721

dep.laelvarella@camara.gov.br

-------------------------------------

RAIMUNDO GOMES DE MATOS

Telefone: 0 21 61 3215-5725

Fax: 0 21 61 3215-2725

dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br

-------------------------------------

JOSÉ RIBAMAR ALVES

Telefone: 0 21 61 3215-5729

Fax: 0 21 61 3215-2729

dep.ribamaralves@camara.gov.br

-------------------------------------

ALINE CORRÊA

Telefone: 0 21 61 3215-5511

Fax: 0 21 61 3215-2511

dep.alinecorrea@camara.gov.br

-------------------------------------

ARMANDO ABÍLIO

Telefone: 0 21 61 3215-5805

Fax: 0 21 61 3215-2805

dep.armandoabilio@camara.gov.br

-------------------------------------

ARNALDO FARIA DE SÁ

Telefone: 0 21 61 3215-5929

Fax: 0 21 61 3215-2929

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br

================================================

DEPUTADOS SEM POSIÇÃO DESCONHECIDA - TITULARES

================================================

ISABEL MESQUITA

Telefone: 0 21 61 3215-5505

Fax: 0 21 61 3215-2505

dep.belmesquita@camara.gov.br

-------------------------------------

PAULO CÉSAR

Telefone: 0 21 61 3215-5565

Fax: 0 21 61 3215-2565

dep.dr.paulocesar@camara.gov.br

-------------------------------------

ETIVALDO VADÃO GOMES

Telefone: 0 21 61 3215-5750

Fax: 0 21 61 3215-2750

dep.vadaogomes@camara.gov.br

================================================

DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA - SUPLENTES

================================================

SERGIO NECHAR

Telefone: 0 21 61 3215-5445

Fax: 0 21 61 3215-2445

dep.dr.nechar@camara.gov.br

-------------------------------------

JOÃO CAMPOS DE ARAÚJO

Telefone: 0 21 61 3215-5315

Fax: 0 21 61 3215-2315

dep.joaocampos@camara.gov.br

-------------------------------------

LEANDRO SAMPAIO

Telefone: 0 21 61 3215-5471

Fax: 0 21 61 3215-2471

dep.leandrosampaio@camara.gov.br

-------------------------------------

LUIZ BASSUMA

Telefone: 0 21 61 3215-5626

Fax: 0 21 61 3215-2626

dep.luizbassuma@camara.gov.br

-------------------------------------

JAIRO PAES DE LIRA

Telefone: 0 21 61 3215-5267

Fax: 0 21 61 3215-2267

dep.paesdelira@camara.gov.br

================================================

DEPUTADOS SEM POSIÇÃO CONHECIDA - SUPLENTES

================================================

ANTONIO BULHÕES

Telefone: 0 21 61 3215-5327

Fax: 0 21 61 3215-2327

dep.antoniobulhoes@camara.gov.br

-------------------------------------

ANTONIO CARLOS RAMOS

Telefone: 0 21 61 3215-5483

Fax: 0 21 61 3215-2483

dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br

-------------------------------------

ANTONIO FERREIRA DA CRUZ FILHO

Telefone: 0 21 61 3215-5325

Fax: 0 21 61 3215-2325

dep.antoniocruz@camara.gov.br

-------------------------------------

ASSIS COUTO

Telefone: 0 21 61 3215-5428

Fax: 0 21 61 3215-2428

dep.assisdocouto@camara.gov.br

-------------------------------------

CAMILO COLA

Telefone: 0 21 61 3215-5822

Fax: 0 21 61 3215-2822

dep.camilocola@camara.gov.br

-------------------------------------

COLBERT MARTINS

Telefone: 0 21 61 3215-5319

Fax: 0 21 61 3215-2319

dep.colbertmartins@camara.gov.br

-------------------------------------

FÁTIMA PELAES

Telefone: 0 21 61 3215-5416

Fax: 0 21 61 3215-2416

dep.fatimapelaes@camara.gov.br

-------------------------------------

JANETE CAPIBERIBE

Telefone: 0 21 61 3215-5223

Fax: 0 21 61 3215-2223

dep.janetecapiberibe@camara.gov.br

-------------------------------------

LEONARDO VILELA

Telefone: 0 21 61 3215-5934

Fax: 0 21 61 3215-2934

dep.leonardovilela@camara.gov.br

-------------------------------------

LUCIANA ALMEIDA

Telefone: 0 21 61 3215-5306

Fax: 0 21 61 3215-2306

dep.lucianacosta@camara.gov.br

-------------------------------------

MANOEL JUNIOR

Telefone: 0 21 61 3215-5601

Fax: 0 21 61 3215-2601

dep.manoeljunior@camara.gov.br

-------------------------------------

MÁRIO HERINGER

Telefone: 0 21 61 3215-5212

Fax: 0 21 61 3215-2212

dep.marioheringer@camara.gov.br

-------------------------------------

MAURO NAZIF

Telefone: 0 21 61 3215-5948

Fax: 0 21 61 3215-2948

dep.mauronazif@camara.gov.br

-------------------------------------

MILTON VIEIRA

Telefone: 0 21 61 3215-5582

Fax: 0 21 61 3215-2582

dep.miltonvieira@camara.gov.br

-------------------------------------

NEILTON MULIM

Telefone: 0 21 61 3215-5639

Fax: 0 21 61 3215-2639

dep.neiltonmulim@camara.gov.br

-------------------------------------

OTAVIO LEITE

Telefone: 0 21 61 3215-5437

Fax: 0 21 61 3215-2437

dep.otavioleite@camara.gov.br

================================================

2. MAILS DOS DEPUTADOS

================================================

DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA - TITULARES

-------------------------------------

dep.arnaldofariadesa@camara.gov.br;
dep.armandoabilio@camara.gov.br;
dep.alinecorrea@camara.gov.br; dep.ribamaralves@camara.gov.br;
dep.raimundogomesdematos@camara.gov.br;
dep.laelvarella@camara.gov.br; dep.joselinhares@camara.gov.br;
dep.jofranfrejat@camara.gov.br;
dep.henriqueafonso@camara.gov.br;
dep.elcionebarbalho@camara.gov.br;
dep.dr.talmir@camara.gov.br; dep.alceniguerra@camara.gov.br;
dep.vieiradacunha@camara.gov.br;
dep.suelividigal@camara.gov.br;
dep.germanobonow@camara.gov.br; dep.manato@camara.gov.br;

-------------------------------------

DEPUTADOS SEM POSIÇÃO CONHECIDA -
TITULARES

-------------------------------------

dep.vadaogomes@camara.gov.br;
dep.dr.paulocesar@camara.gov.br;
dep.belmesquita@camara.gov.br;

-------------------------------------

DEPUTADOS A FAVOR DA VIDA - SUPLENTES

-------------------------------------

dep.paesdelira@camara.gov.br; dep.luizbassuma@camara.gov.br;
dep.leandrosampaio@camara.gov.br;
dep.joaocampos@camara.gov.br; dep.dr.nechar@camara.gov.br;

-------------------------------------

DEPUTADOS SEM POSIÇÃO CONHECIDA -
SUPLENTES

-------------------------------------

dep.otavioleite@camara.gov.br; dep.neiltonmulim@camara.gov.br;
dep.miltonvieira@camara.gov.br; dep.mauronazif@camara.gov.br;
dep.marioheringer@camara.gov.br;
dep.manoeljunior@camara.gov.br;
dep.lucianacosta@camara.gov.br;
dep.leonardovilela@camara.gov.br;
dep.janetecapiberibe@camara.gov.br;
dep.fatimapelaes@camara.gov.br;
dep.colbertmartins@camara.gov.br;
dep.camilocola@camara.gov.br; dep.assisdocouto@camara.gov.br;
dep.antoniocruz@camara.gov.br;
dep.antoniocarloschamariz@camara.gov.br;
dep.antoniobulhoes@camara.gov.br

Bebê Feliz

 

voltar para página comemorativa do Dia do Nascituro

mãe e filha

Fonte: ALBERTO R. S. MONTEIRO

Publicado no Portal da Família em 17/05/2010

 

Divulgue este artigo para outras famílias e amigos.

Inscreva-se no nosso Boletim Eletrônico e seja informado por email sobre as novidades do Portal
www.portaldafamilia.org




--
1.Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.
2.Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:
3.Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!
4.Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!
5.Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
6.Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!
7.Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
8.Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!
9.Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
10.Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!
11.Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.
12.Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]