quinta-feira, 5 de abril de 2012

Escritório da ONU repudia decisão de STJ sobre acusação de estupro

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05/04/2012
às 15:34
  • Escritório da ONU repudia decisão de STJ sobre acusação de estupro

Do Portal G1. Comento no próximo post:
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou comunicado nesta quinta (5) por meio do qual “deplorou” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inocentou um acusado de estuprar três crianças de 12 anos. Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. De acordo com o comunicado do escritório da ONU, “a decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”.

“É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”, afirmou no texto o representante regional do alto comissariado para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. Nesta quarta, o STJ, divulgou nota de esclarecimento sobre a decisão na qual afirma qu absolvição do acusado “não institucionalizou a prostituição infantil”. A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ”, afirma nota intitulada “Esclarecimentos à Sociedade” divulgada no site do tribunal.

Na decisão, divulgada na semana passada, os ministros da Terceira Seção do tribunal entenderam, por 5 votos a 3, que o homem não poderia ser condenado porque as crianças “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. O divulgação da decisão levou entidades e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência a protestarem. A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, chegou a aprovar uma nota de repúdio.

“A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ”, afirma nota intitulada “Esclarecimentos à Sociedade” divulgada no site do tribunal.

Segundo Amerigo Incalcaterra, a decisão do STJ contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, entre os quais a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Para ele, “todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos”. De acordo com o comunicado, “os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.

Recurso
No último dia 28 de março, o Ministério Público Federal apresentou recurso - embargo de declaração - no qual contesta pontos do julgamento do STJ. Depois do julgamento do embargo, o MPF poderá pedir para o STJ para que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Até 2009, a legislação brasileira considerava qualquer relação sexual com menores de 14 anos como presunção de violência. O artigo do Código Penal foi revogado e passou a ser considerado “estupro de vulnerável” qualquer relação com menor de 14 anos. A pena pode chegar a 15 anos de prisão.

Segundo o STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia inocentado o homem argumentando que “a mãe de uma das crianças afirmou que a filha enforcava aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro”. O STJ afirma que “não promove a impunidade” e “apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.
Por Reinaldo Azevedo

Tags: lei do estupro, STJ
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  • 28 Comentários

  • Ribeiro
  • -

  • 05/04/2012 às 18:04

  • No Site CMI, um site esquerdista , também tem um texto defendendo o sexo com meninas de 11 à 13 anos ( desde que elas se prostituam ) .Dá para acreditar nessa gente ?

  • http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/03/505757.shtml

  • Ribeiro
  • -

  • 05/04/2012 às 18:04

  • Sabem o que é pior gente, no site vanguarda popular ( site comunista ) , tem um sujeito achando boa essa decisão .
  • No Site CMI, um site esquerdista , também tem um texto defendendo o sexo com meninas de 11 à 13 anos ( desde que elas se prostituam ) .Dá para acreditar nessa gente ?

  • Alex Lima
  • -

  • 05/04/2012 às 17:59

  • O pior nao eh somente isto. Se com 12 anos sao consideradas prostitutas profissionais, imaginem com qual idade estas pobres criaturas comecaram a ser abusadas e usadas pela familia, por estes monstros e agora sao abandonadas pela Justica (?).

  • Isto eh o Brasil!

  • Inacreditável!!
  • -

  • 05/04/2012 às 17:48

  • Significa que agora, no Brasil, abusar de crianças que se prostituem “desde longa data” não é mais crime? Não existe Justiça no Brasil. Não temos cidadania e não somos respeitados como cidadões neste pais. Servimos apenas para alimentar o estado com os impostos que pagamos com nosso trabalho e nosso esforço. É preciso que o brasileiro se indigne ou vamos acabar como uma imensa Somália.

  • José Carlos Colodette
  • -

  • 05/04/2012 às 17:46

  • Bem, 5×3 o resultado. Significa que em 8 temos 5 sem noção, o mundo não está tão perdido assim, ainda há 3 de valor no total de 8.

  • ClaudioSP
  • -

  • 05/04/2012 às 17:43

  • Junto-me a ONU, Maria do Rosário e quem mais combater e condenar com veemencia essa decisão absurda e conivente com o abuso de crianças. Essa decisão legitimou a prática da pedofilia e exploração sexual de crianças e adolescentes, portanto deve ser atacada e combatida com todas as forças pelas pessoas de bem da sociedade. Isso não pode passar batido de forma nenhuma, afinal todos nós temos ou teremos filhos menores.

  • Papai Sabetudo
  • -

  • 05/04/2012 às 17:41

  • O que levou o indigitado acusado de estupro de vulneráveis a ser absolvido, foi o fato essencial de que as crianças de doze anos “já possuíam vida sexual ativa”(sic), conforme ficou provado no processo. Isto me leva a alguns questionamentos: quem recebeu essas crianças no prostíbulo? Desde quando? Onde estava o Estado que não tomou nenhuma atitude contra os criminosos que as levaram a essa prática perversa e infame? E a mãe que deu o testemunho decisivo na absolvição do estuprador, que foi feito dela? Se as crianças, segundo o entendimento do tribunal, eram useiras e vezeiras dessa prática abominável para a sua idade e, por isso, não se podia cobrar do pervertido pedófilo a pena que a lei determinada, como se explica o próprio judiciário - num outro caso, mas tão importante! - entender que o adolescente ao cometer o crime de morte, mesmo que lhe falte apenas um dia para alcançar a maioridade, compreendendo assim toda a extensão do seu crime, o que faz com que na maioria das vezes se sirva da sua condição de “adolescente” para cometer o crime de maneira premeditada, e, mesmo assim, será julgado como adolescente, não podendo permanecer preso mais do que três anos e, após cumprir a pena, passa a ser inocentado de tudo que tenha cometido no passado?
  • A questão é: neste caso, o juiz está certo porque é assim que prevê a lei, mas, porque naquele caso das crianças o tribunal aplicou a equidade? Vejam o que reza o CPC, art. 127: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”. Tenho notado que, de uns tempos pra cá, alguns juízes vem aplicando esse princípio que, como se vê, é vedado. Mas, no caso, foi o STJ. Pode. Pode?

  • Burke
  • -

  • 05/04/2012 às 17:28

  • Discordo veementemente da decisão. Agora: não é só a decisão que é “esquerdopata” (a juíza que a proferiu é notória defensora da tese de que todo criminoso é vítima da sociedade); esquerdopata também é a virulência contra ela. Tudo deriva da discordância politicamente correta; a ONU, a imprensa, os maiores críticos etc., são todos farinha do mesmo saco.

  • Acho muito mais perigosa esta mania da direita de unir-se à esquerda sempre que, ocasional e pontualmente, concorda com ela. O Brasil ceder a pressões internacionais é o fim da picada; e o Judiciário tem o direito de errar (embora, no Brasil, se abuse dele). A pressão, hoje, é para punir pedófilos; vamos aderir. Mas amanhã, quando for para punir opiniões politicamente incorretas, para proibir o padre de ler a Bíblia (livro notoriamente homofóbico), não vamos poder reclamar.

  • ricardo
  • -

  • 05/04/2012 às 17:28

  • “Delegado Cláudio Monteiro é exonerado do cargo de diretor da Deic em SC”…tudo porque o delegado disse que se a bandidagem for para SC e partir para o confronto, a policia ira revidar, vão todos morrer…a população em peso esta apoiando o delegado, Reinaldo…divulgue isso no seu blog, pois eles querem que fique tudo abafado - com bandidos fazendo a festa - que eh para não despertar a razão da população! o governo catarinense se rendeu a meia duzia de ongueiros imbecis dos direitos humanos e desprezou a vontade da população! delegado, SC inteira esta com você!

  • Giono Oigen
  • -

  • 05/04/2012 às 17:26

  • Nosso Judiciário perdeu qualidade. Como todos os poderes, o Judiciário hoje não conta mais com juristas de alto saber, mostrando que o Brasil atravessa um período difícil na sua História.

  • Observer
  • -

  • 05/04/2012 às 17:25

  • Na prática estabeleceu-se que as vítimas terão seus direitos ignorados após o primeiro crime. Transformadas assim em objeto podem ser usadas e principalmente abusadas à vontade sem que seu algoz se preocupe com penalidades.
  • É simplismente ridículo e asqueroso o entendimento desses juízes nessa aberração apelidada de sentença judicial.

  • VLADIMIR
  • -

  • 05/04/2012 às 17:21

  • Para entender melhor o caso basta procurar saber a classe social do acusado.Certa vez um magistrado do STF inocentou um jovem por ter relaçoes com uma menor de 14.Motivo:hoje em dia as jovens tem acesso a informações e portanto a jovem sabia o que estava fazerndo.Em programas policiais todos os dias pessoas simples tem sua vida devastada; Mesmo cometendo crimes aburdos os seus direitos tem que ser preservado ou não estamos em um Estado de Direito.

  • Dirceu Inacio
  • -

  • 05/04/2012 às 17:20

  • Não me lembro de ter lido nada a respeito de declarações deste
  • escritório da ONU, quando o Brasil rasgou o tratado de ex-
  • tradição que tinha com a Italia e concedeu asilo ao Battisti. Acho que entre os dois casos, o do italiano é bem
  • mais grave, ou não?

  • Francisco Magalhães Barros Junior
  • -

  • 05/04/2012 às 17:18

  • Aplausos para a porcaria da Onu,que ela faça o mesmo com os povos hindus e mulçumanos, Terão coragem???

  • Nestor
  • -

  • 05/04/2012 às 17:15

  • Os três que absolveram o cretino não tem filhas!!??

  • @Medeyer
  • -

  • 05/04/2012 às 17:15

  • a vergonha agora é mundial…

  • Jorge Chequer
  • -

  • 05/04/2012 às 17:13

  • Quem em sua devida instância deveria
  • aplicar o rigor da lei libera às feras
  • as crianças ainda carentes de discernimentos.
  • A vida pregressa desses juizes tem que ser
  • investigada por quem tem o dever de faze-lo.

  • KARIN
  • -

  • 05/04/2012 às 17:04

  • Criança é crianca. Neste caso o homem é com certeza um abusador de menor, as meninas são vulneráveis e as mães deveriam ir presas tambem por saberem que as filhAs estavam fazendo programa com 12 anos e permitirem que continuassem. Eram coniventes com a pedofilia , cumplices portanto.

  • medodissotudo
  • -

  • 05/04/2012 às 17:03

  • Eu acho o judiciario brasileiro assim como o ordenamento juridico do grande circo Brasil tão nojento quanto o estupro de uma criança.

  • Paulão
  • -

  • 05/04/2012 às 16:51

  • Bah, Reinaldo,
  • Cada vez tenho mais nojo dessa decisão idiota, preconceituosa e pedófila desse stj aparelhado por esquerdopatas.
  • PQosP!!! Alegar que crianças abusadas seguidamente, manipuladas para aceitarem como normal a violação de seus corpos e mentes indefesos só pode ser coisa dos comunistas de piada, aqueles de que se dizia comedores de crianças.
  • A punição de exploradores, de espandcadores e de assssinos de crianças (incluídos os abortistas) deveria ser cláusula pétrea da CF de todos os países, para servir de exemplo aos que fazem e apoiam esse crime que considero de LESA-HUMANIDADE.
  • O stj NUNCA poderia ter tomado aquela decisão; deveria garatir a severa punição do pedófilo e garantir proteção do Estado às crianças violentadas, para que as mesmas possam se recuperar. Mas isso é coisa que esquerdopata não entende, não admite nem defende. Infelizmente.
  • Pobre Brasil.

  • Ricardo
  • -

  • 05/04/2012 às 16:49

  • No Brasil contemporâneo,juíz tem preço.É só ver as decisões favoráveis aos crimes graves,no civil ou penal.Gente que era óbvio estar em cana,mas anda soltinho da silva.Está evidente que soltaram e soltam por grana.Inventa-se algum artifício jurídico e o “da grana” sai limpo.É trágico,mas o Judiciário está tão podre quanto o Legislativo e o Executivo.Estamos num.., salva-se quem tem grana.

  • mauro
  • -

  • 05/04/2012 às 16:16

  • É isso aí: nós somos o Tribunal de Cassação d Itália, e a ONU, quando interessa, é o nosso Tribunal de Cassação.

  • A decisão do STJ é imbecil? Não sei; não a li, mas tudo indica que sim: abaixo de 12 anos a violência sexual é e deve ser presunção absoluta, que não pode ser relativizada nem mesmo por provas robustíssimas que sejam.

  • E é possível, até provável, que a divulgação da decisão tenha sido espalhafatosa e enganada.

  • Mas que a ONU não tem nada com isso, ah, não tem não.

  • Wellington
  • -

  • 05/04/2012 às 16:11

  • Temos um judiciário corporativista, ineficiente e, eis aí uma prova, execrável.

  • zumbi
  • -

  • 05/04/2012 às 16:11

  • O fato e so um: relacao sexual entre marmanjo e menor com , sem ou apesar de consentimento e pedofilia! Pergunte a um dos ministros se fosse com uma filha deles se mesmo elas consentindo e nao sendo a primeira vez eles aceitariam…
  • So falta mandarem uma caixinha de bombom com pedido de desculpa pro canalha!

  • Mauro Cruz
  • -

  • 05/04/2012 às 16:05

  • a regra é clara: A LEI SÓ RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.O crime foi cometido em 2001, antes da mudança da lei.Antes era essa a interpretação.É um caso isolado, se o crime fosse cometido hoje seria estupro mesmo.A decisão do STJ é polêmica mas está certa. E chega de gastar papel e tinta com essa história,senão daqui a pouco até o papa estará se metendo…um exemplo: se houver um atentado terrorista hoje, os autores seriam julgados pelas leis comuns e não pela lei anti terror, pois ela ainda não foi votada.Mesmo sendo aprovada, ela só terá alcance sobre os delitos perpetuados após sua vigência.

  • Cida
  • -

  • 05/04/2012 às 16:05

  • Meu repúdio a isso tembém.

  • Marlon
  • -

  • 05/04/2012 às 16:05

  • OFF:

  • Tio Rei, não vai acreditar!
  • .
  • Lei para regular a flexão de gênero em diplomas e para nomear profissão. Falta pouco para institucionalizarem o uso do ‘@’ das feministas… e aparecer nova letra no alfabeto. E olha quem aparece no texto: Eleonora Menicucci…

  • http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12605.htm

  • Ubiraci Bagno
  • -

  • 05/04/2012 às 16:03

  • É preciso que alguém leia para os ministros do STJ o que dispõe o nosso código penal a respeito: Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

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[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]