quinta-feira, 5 de abril de 2012

O STJ, a Lei do Estupro e a polêmica

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05/04/2012
às 17:26
  • O STJ, a Lei do Estupro e a polêmica

Leiam o post abaixo. Uma decisão do STJ, que inocentou um homem acusado de estupro, gerou protesto de ONGs, do escritório da ONU e, antes deles todos, da secretária dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. O tribunal está sendo tratado como incentivador da pedofilia, do estupro de vulnerável e até da prostituição infantil. Vamos ver.

Dia desses, lia um texto alarmista. A autora denunciava o que considerava a escalada dos crimes de estupro no Brasil. Por alguma razão, os brasileiros teriam saído do controle. O que havia mudado? A Lei 12.015, de 2009, deu a seguinte redação para o Artigo 213 do Código Penal:
Estupro
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Bem, note-se, de saída, que o homem também passou a ser considerado passível de estupro tanto por outro homem como por mulher. Um rapaz que, contra a sua vontade, seja firmemente assediado, com alguma forma de constrangimento físico, por uma mulher é um “estuprado”. E, obviamente, mulheres também podem ser estupradas por mulheres.

É claro que eu acho que aquele — ou aquela — que obriga o outro a uma conduta de caráter libidinoso deva ser punido. Mas me digam: um beijo forçado é estupro? Nessas coisas, é preciso cuidado. Se A é igual a B, B é igual a A. Se um beijo sob constrangimento (tem de ser punido, sim!) é estupro, então estupro não se distingue de um beijo sob constrangimento. Parece muito progressista, rigoroso e correto afirmar que A é igual a B — desde, claro, que não se considere que B seja igual a A. Esse é o tipo de coisa que, sob o pretexto do rigor — e, no caso, da proteção às mulheres — só causa distorções. Voltando lá ao artigo da moça desarvorada: não tinha havido um aumento do estupro no sentido em que ele era entendido antes (violação da mulher), mas uma mudança da lei.

O caso do STJ
A lei 12.015 conferiu a seguinte redação ao Artigo 217-A do Código Penal:
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Muito bem! Segundo a redação da nova lei, pouco importa se relações com menores de 14 anos são ou não consentidas; serão sempre consideradas “estupro de vulnerável. No caso analisado pelo STJ, constatou-se que as três meninas com as quais o acusado se relacionara praticavam regularmente a prostituição.

Pois é…

Posso achar, e acho, abjeto que alguém mantenha relações sexuais com crianças de 12 anos, mas é, strictu sensu, estupro quando a relação é consentida e elas já são profissionais da área? O acusado deve se igualar a um outro que seduz crianças ou as submete à força ao ato sexual? Segundo a lei 12.015, sim! Mais: note-se que o rapaz em questão poderia receber uma pena de até 15 anos, superior à daquele lá do Artigo 213, que recorreu efetivamente à força.

Leis têm de ser cumpridas. Os tribunais existem para aplicá-las considerando as circunstâncias que atenuam ou agravam o crime cometido. Por isso precisamos de juízes — ou os computadores se encarregariam de tudo. Ainda que não tenha havido violência e ainda que as meninas já fizessem programas regularmente, não vejo, sinceramente, brecha no Artigo 217-A para absolver o tal homem. Mas isso não quer dizer que a Lei 12.015, sob o pretexto do rigor, não seja por demais abrangente na consideração do que seja “estupro”. Ela corre o risco de igualar nã-estupradores a estupradores — e isso significa que estupradores acabam sendo igualados a não-estupradores.
Por Reinaldo Azevedo

Tags: lei do estupro
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  • 21 Comentários

  • joao alberto
  • -

  • 05/04/2012 às 18:03

  • Olá Reinaldo.
  • Só para voce ter ciência, tentei postar um comentário na coluna do Dimenstein e acredite, fui glosado por ter escrito a palavra “Petralha”. Depois que a substitui por “atuais donos do poder” o comentário foi aceito.

  • João
  • -

  • 05/04/2012 às 18:02

  • Os fatos ocorreram antes da promulgação da nova lei, por isso o sujeito foi julgado pela lei anterior.

  • zumbi
  • -

  • 05/04/2012 às 18:02

  • Caro Reinaldo se me permite , mesmo nao sendo estuprador o sujeito nao deixa de ser um PEDOFILO, e se me permite na minha opiniao lugar de estuprador e pedofilo e na cadeia, sao todos covardes pevertidos da mesma laia!

  • Marc
  • -

  • 05/04/2012 às 18:02

  • Mas aquele pacotão de leis que legalizaria o aborto no Brasil também não dizia que a idade de consentimento iria mudar de 14 para 12 anos? Esse sujeito não vai ser preso de jeito nenhum. Só se passarem por cima das leis, o que não seria nada mau nesse caso.
  • De certa forma, não existe mais pedofilia no Brasil, pois acima de 12 não é mais crime, e as crianças abaixo de 12 só precisam falsificar algum RG ou mentir a idade quando forem tirar o RG. Qual tipo de controle sobre isso existe no Nordeste brasileiro?

  • Francisco T
  • -

  • 05/04/2012 às 17:59

  • Perfeito o post. É o mesmo caso da lei seca com “tolerância zero”, que pretende punir igualmente quem dirige após beber um copo de cerveja e que quem o faz completamente bêbado após quatro garrafas de Whisky. Na verdade o que se pretende é colocar a maior quantidade possível de pessoas fora da lei de modo a maximizar o poder do estado e dos burocratas inúteis e arrogântes.

  • Claudius
  • -

  • 05/04/2012 às 17:56

  • Presunção é igual estrada de mão-dupla. Se o Legislador contrariasse a dogmática e redigisse; há violência…deste modo é mão única. Aí não haveria o ” aberractio ictos”.

  • Paulão
  • -

  • 05/04/2012 às 17:56

  • Reinaldo,
  • Uma historinha imoral, criminosa e verídica:
  • Há alguns anos, em uma cidade nordestina, depois do almoço ao final de um ECC, fomos levar várias panelas de feijoada que sobrou até uma vila paupérrima da periferia.
  • Enquanto nosso grupo fazia a distribuição do alimento, um senhor muito humilde e agradecido veio nos fazer uma oferta, sem se dar conta que éramos membros de uma comunidade evangélica. Ele disse que na vila tinha uma menininha de seis anos que, por algumas moedas, fazia sexo oral com rapazes e, se quiséssemos, ele nos levaria até ela. Nojo, asco e vergonha puros!
  • Para os ministros moderninhos do stj, não existiria nenhum problema nessa exploração criminosa, pois a infeliz criança já vinha praticando essa imundície por dinheiro há vários meses, né?
  • TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO, NUM PAÍS ONDE ESSE TIPO DE COISA AINDA EXISTE E É PERDOADO POR NOSSOS JUÍZES!!!
  • PQnosP!!!!

  • neoliberal otimista
  • -

  • 05/04/2012 às 17:56

  • São milhares de pais, Brasil afora, que deliberadamente PROSTITUEM SUAS PRÓPRIA FILHAS, para trazer dinheiro pra casa ! Isso já foi matéria de diversos jornais e revistas ! E o que tem feito o MInistério Público para combater essa prática REPUGNANTE, punível inclusive com a PERDA DO PÁTRIO PODER ? Vamos trabalhar mais, senhores promotores !

  • Maria Ivete Becker
  • -

  • 05/04/2012 às 17:55

  • Penso que a redação de qualquer Lei (não que a Lei seja qualquer) devesse ser bem mais simples e concisa. Por que não dizer, direta! Apresentando todos os ângulos das questões de sua abordagem bem claras. Penso, tb, que existem muitas leis e pouca ação preventiva para que não sejam cometidos tantos delitos.

  • Barba
  • -

  • 05/04/2012 às 17:54

  • Eu só vejo uma coisa nos dias atuais: tudo o que o homen põe a mão dá zica…!!!!!!!!!

  • neoliberal otimista
  • -

  • 05/04/2012 às 17:51

  • Nesse caso concreto, quem deveria ir para a CADEIA, e ainda por cima perder a guarda e o pátrio poder, é a mãe dessa pobre criança prostituída ! Então a filha de 12 anos foge da escola, fica em praça pública vendendo o corpo e a mãe NÃO FEZ NADA ??? Certamente o dinheiro ganho pela filha vai parar no bolso dessa pilantra, que nem merece ser chamada de mãe !!!

  • Celso
  • -

  • 05/04/2012 às 17:50

  • OLHA QUE POVO BURRO!

  • COMO MAIOR QUE O ESTADO DE GOIÁS? DIMINUIRAM O TAMANHO DE GOIÁS A 340KM2.

  • SERÁ QUE NÃO TEM CRITÉRIO MAIS PARA SENSACIONALISMO?

  • 05/04/2012 - 15h21 / Atualizada 05/04/2012 - 15h55

  • Amazônia Legal registra “possível” desmatamento em área maior que Goiás no 1º trimestre

  • Camila Campanerut

  • Do UOL, em Brasília
  • Comente
  • Mapa de alertas de março, mês em que a cobertura de nuvens impediu a observação de 55% da Amazônia, de acordo com o Inpe

  • Ministra do Meio Ambiente afirma que decreto que anistia desmatadores deverá ser prorrogado em prol de mais debate sobre Código Florestal
  • Ideli Salvatti admite que governo terá que renegociar acordo sobre Código Florestal

  • Levantamento realizado pelo Deter (sistema de detecção em tempo real) do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) identificou que, no primeiro trimeste deste ano, foram registrados 389 quilômetros quadrados (km²) de áreas de alerta para “possíveis” desmatamentos nos nove Estados que compõem a Amazônia Legal. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, que divulgou os dados nesta quinta-feira, o termo “possíveis” é utilizado porque variações de visibilidade impedem uma medição precisa. A área é maior do que o Estado de Goiás, que tem 340km².

  • Dos 389km², 22 km² foram resultados de pontos identificados em janeiro, 307 km², em fevereiro e 60 km², em março. No mesmo período do ano passado, a área de “possível desmatamento” era 135 km2, sendo que em janeiro de 2011, foram detectados 18km2; em fevereiro, 1km2; e, em março, 116 km2.

  • Melhor visibilidade

  • O presidente do Inpe, Gilberto Câmara, justifica que a maior visibilidade na região acabou gerando um aumento na identificação dos possíveis desmatamentos. Segundo Câmara, a análise dos dados de 2011 ficou comprometida pela presença de nuvens na região de onde os satélites tiraram as fotos e fazem o acompanhamento mensal de vários trechos do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

  • “Este ano, já tivemos praticamente visibilidade total. Então, ano passado, não havia desmatamento detectado porque nós não víamos nada. Não é correto falarmos que há evidências de aumento do desmatamento no Mato Grosso [por exemplo]“, argumenta Câmara.

  • Já ao comparar os dados mais consolidados, em agosto de 2010 a março de 2011, o Deter registrou 1.371,47 km² de áreas de alerta de desmatamento, enquanto entre agosto de 2011 a março de 2012, o total chegou a 1398, 47 km², ou seja, um aumento de 27km².

  • Roraima foi campeão

  • Dos nove Estados, três apresentaram aumento significativo no desmatamento: Roraima (363%), Mato Grosso (96%) e Rondônia (9,7%), no período de agosto de 2011 a março de 2012. Nos demais estados houve redução: Pará (-41%); Amazonas (-38%); Maranhão (-73%); Acre (-45%) e Tocantins (-30%).

  • Uma das possibilidades do aumento do desmatamento registrado é a migração de atividades econômicas do Pará para Roraima. Diante dos focos em Roraima e Mato Grosso, a ministra Izabella Teixeira afirmou que já há equipes do Ibama e da Polícias Rodoviária Federal e da Polícia Federal em campo para identificar as causas do aumento nas ações nas regiões.

  • Código Florestal

  • Apenas nos três primeiros meses deste ano, foram aplicadas R$ 49,5 milhões em multas, informou o Ministério.

  • “O que nós temos de informação em campo está associada ao debate do Código Florestal. Ainda tem gente dizendo que você pode desmatar que vai ser anistiado, mas tem muita gente também achando que o Ibama não poderia multar. Agora, eu não posso afirmar que é por causa disso [que houve aumento em alguns Estados]”, afirmou a ministra.

  • Bruno Linhares
  • -

  • 05/04/2012 às 17:47

  • Realmente. também não vejo que o caso precise ser considerado estupro. É pedofilia pura e simples. E pedofilia cometida através de prostituição de menores!
  • Outro aspecto estarrecedor do caso foi a declaração da mãe de uma delas em confirmar que a filha matava aula “às vezes” para se prostituir. Ela sabia do fato, não impedir, e aparentemente não sofrerá punição.
  • E o Jean Wyllys (PSOL-RJ) ainda quer “regulamentar” a “profissão” de prostituta. E ainda briga com quem é contra, conforme eu registrei e denunciei no meu blog, no artigo “O dia em que Jean Wyllys me chamou de mentiroso…” - oandarilho01.wordpress.com/2012/03/20/o-dia-em-que-jean-wyllys-me-chamou-de-mentiroso

  • Claudio
  • -

  • 05/04/2012 às 17:47

  • Reinaldo, só para registro, o homem praticou a conduta antes da alteração legal, ou seja, quando ainda não estava previsto o crime de estupro de vulnerável. Valia apenas um dispositivo genérico nos crimes contra os costumes (estes foram abolidos, agora a lei trata de crimes contra a dignidade sexual) fixando a presunção de violência quando praticado o ato contra menor de 14 anos.

  • Claudius
  • -

  • 05/04/2012 às 17:47

  • ” TEMPUS REGIS ACTUM”, o reú foi enquadrado na conduta descrita pelo At. 213, antes da modificação da Lei. O STF não é escola para direitóloga ou humanóloga de plantão. Aliás tem-se enxovalhado o Estado brasileiro em demasia nos organismos internacionais.

  • MATISSE
  • -

  • 05/04/2012 às 17:44

  • Se a funcao tempo é dada por a+b=cx+dx2 entao, fazendo a derivada, temos: d’x=2dx+x, que é a velocidade. Se derivarmos novamente, então:d”x=2d, que é a aceleraçao.

  • Júlio César Borges de Paiva
  • -

  • 05/04/2012 às 17:44

  • Caro Reinaldo, realmente não há brecha na forma como a lei está hoje mas o ato foi cometido sob a égide do antigo artigo 224, já revogado, que estabelecia a presunção de violência quando a vítima era menor de 14 anos.
  • Referida presunção não era absoluta, assim, poderia o réu provar que não agiu de forma violenta, hipótese desse caso.
  • Por isso, a absolvição, pela atividade de prostituição das meninas.
  • Salvo engano, o STF já decidira assim através de Marco Aurélio. Se pesquisar acha esse precedente antigo.

  • Abraços.

  • Flávio
  • -

  • 05/04/2012 às 17:40

  • Tio Rei, só para não haver dúvidas, entendo que sua posição em relação ao caso é, então, a seguinte: a) a Lei deve ser mudada, pois não tem cabimento equiparar toda e qualquer hipótese de intimidade sexual com menores de 14 anos a estupro stricto sensu, praticado mediante viol~encia ou grave ameaça; b) enquanto a Lei não mudar, que ela seja cumprida. É isso?

  • JOSÉ MAURO DA SILVA RODRIGUES
  • -

  • 05/04/2012 às 17:39

  • Reinaldo,

  • Coisa semelhante está prestes a ocorrer com a lei sobre álcool e direção.
  • Para punir os irresponsáveis, vão infernizar todos os cidadãos.
  • Fico imaginando o custo dessas operações da PM e o desvio do efetivo do policiamento.

  • Marlon
  • -

  • 05/04/2012 às 17:38

  • Tio Rei, mais uma off que vc não vai acreditar:
  • .
  • Veja o tipo de perguntas que foram formuladas num concurso da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) para garis:
  • .
  • Prefeitura cobra universidade sobre questões de novelas e Michel Teló
  • .
  • http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1072074-prefeitura-cobra-universidade-sobre-questoes-de-novelas-e-michel-telo.shtml
  • .
  • O concurso cobrou dos candidatos conhecimentos sobre a novela “Fina Estampa” e o humorístico “Zorra Total”. A universidade elaborou também uma pergunta sobre o nome da música de Michel Teló que inspirou o craque Cristiano Ronaldo a dançar na comemoração de um gol.

  • Lucas
  • -

  • 05/04/2012 às 17:36

  • Maria do Rosário não é aquela que quis passar a mão na cabeça do estuprador e assassino “Champinha”, tendo, em razão disso, levado um esfregão muito bem dado pelo Bolsonaro? Quem é ela prá falar sobre estupro?

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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]