Roma, 12 / 07:03 pm (ACI) A Polícia do estado indiano de Jammu e Kashmir deteve duas pessoas por distribuir folhetos cristãos e os acusou de "promover a inimizade entre grupos por motivos de religião, raça, nascimento, lugar de residência", e poderiam ser condenados a cinco anos de prisão por tratar-se de um "delito" de religião.
Conforme informou esta sexta-feira a agência Fides, o casal distribuía os folhetos no mercado da Bandipora junto a uma jovem do local, até que a população protestou e a acusou na Polícia.
Ativistas do "Global Council of Indian Christians" indicaram à agência vaticana Fides que "a denúncia é injusta e inconstitucional" contra os cristãos e que eles "devem ser liberados imediatamente".
Este fato ocorre seis meses depois que o reverendo C.M. Khanna fora detido em Srinagar e condenado e deportado devido a de tribunal islâmico que o julgou culpado por conversões forçadas". Entretanto, em fevereiro, o Tribunal Superior do estado de Jammu e Kashmir anulou os cargos.
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]