quarta-feira, 25 de abril de 2012

Projeto que permite ao Congresso mudar decisão do STF avança e é aprovado na CCJ


Blogs e Colunistas
25/04/2012
às 19:28
O tema é dos mais polêmicos. Pode provocar um acalorado debate. Voltarei a ele, com cuidado e vagar, à noite. Por enquanto, leiam o que informa Mirella D’Elia, na VEJA Online.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Executivo. A proposta seguirá agora para uma comissão especial.
O objetivo da proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), é permitir que o Congresso tenha a possibilidade de alterar decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”.
A PEC tornou-se prioridade da frente parlamentar evangélica desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos. O coordenador da bancada, deputado João Campos (PSDB-GO), afirma que o objetivo é enfrentar o “ativismo judiciário”.
“Precisamos colocar um fim nesse ativismo, nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos”, afirma Campos. Apesar do empenho, os evangélicos reconhecem que a possibilidade de suspender decisões valeria apenas para o futuro.
Por Reinaldo Azevedo

Deixe o seu comentário

Aprovamos comentários em que o leitor expressa suas opiniões. Comentários que contenham termos vulgares e palavrões, ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.
» Conheça as regras para a aprovação de comentários no site de VEJA




8 Comentários

  1. QQISSO
    -
    25/04/2012 às 20:08
    QUE DECISÕES?
  2. Ivan Baiocchi Filho
    -
    25/04/2012 às 20:07
    Voce citou em artigo anterior, um caso que está no STF,
    de um estudante gaúcho que, embora tivesse tido nota melhor, foi preterido na classificação no vestibular por causa do sistema de cotas.
    Estou com pena desse estudante. Ele vai perder a ação.
  3. Papai Sabetudo
    -
    25/04/2012 às 19:57
    O “Ativismo Judiciário” (crítica ácida dirigida especialmente ao STF) foi o tema da monografia de minha caçula. Um belo trabalho! Recebeu elogios rasgados do professor que compunha a banca examinadora. Eu, na plateia, assistia a tudo e ouvia atentamente. Imagine o quanto me orgulhei dela! Vai longe essa guria!
  4. ELEONORA FLEURY
    -
    25/04/2012 às 19:57
    REINALDO AZEVEDO,
    PORQUE TER E/OU NÃO TER CÉREBRO, EXISTIR OU NÃO EXISTIR CONSTITUIÇÃO É SEMPRE MUITO POUCO “SUBJETIVO” MESMO, PARA NÃO SER DECIDIDAMENTE, LEVADO EM CONTA, POR QUEM O TEM E/OU A RECONHECE.
  5. aldo
    -
    25/04/2012 às 19:52
    Passou da hora de uma nova Assembléia Constituinte. Isso é patético, é um golpe de estado por parte do Congresso e se mudarmos de “canal” somos obrigados a ouvir isso “Lewandowski defendeu que o princípio constitucional da igualdade também significa tratar os desiguais de maneira desigual.” Nem os maiores filósofos do esdrúxulo dissertariam tamanho surrealismo. Fora Bancada Evangélica!!! Fora Ministros Populistas!!! NOVA CONSTITUIÇÃO JÁ!!!
  6. Rafael Fachinello
    -
    25/04/2012 às 19:46
    Quando eu digo que acuar a maioria, como faz o Supremo, não é a melhor alternativa, ficam irritados. O Supremo enfrenta a opinião da maioria, tá aí as consequências. Primeiro passo para esvaziar o judiciário, decorrente de sua própria irresponsabilidade.
  7. ana soriano
    -
    25/04/2012 às 19:45
    Meu Deus do Céu!
    Isto aqui já e comédia virou tragédia!
    Prefiro os militares. Pelo menos fizeram o Brasil crescer.
  8. Thales
    -
    25/04/2012 às 19:42
    Olha, eu tendo a concordar com isso. O Poder que tem a função primária de legislar é o Legislativo. Tudo bem que na prática qualquer Judiciário do mundo faz o que se chama de “legislação negativa”: quando define que determinada lei NÃO DIZ algo, acaba na prática legislando. Mas o STF, como foi citado na matéria, está indo além dessa legislação negativa: ele está na prática criando coisas novas! E sinceramente, prefiro viver em uma democracia com um Legislativo incompetente à uma ditadura tecnocrática. Concordando ou não, estarei esperando seus argumentos. Abs.

Editora Abril Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.

"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]