13/08/2012 às 21:02"Lula não só sabia do mensalão como ordenou" o esquemaLeiam uma boa síntese das defesas do dia, publicada na VEJA Online. Por Gabriel Castro e Laryssa Borges: Sem rodeios, ele disse que o petista é o maior responsável pelo esquema de compra de apoio político de deputados: "Lula é safo, é doutor honoris causa e não só sabia como ordenou o desencadeamento de tudo isso que deu razão à ação penal. Sim, ele ordenou. Aqueles ministros eram apenas executivos dele", afirmou Barbosa. Como antecipou o site de VEJA, o representante de Jefferson disse que o esquema interessava a quem tinha o poder de enviar projetos de lei ao parlamento: o presidente da República. O advogado também acusou Lula de favorecer o banco BMG, que depois viria a abastecer generosamente o valerioduto. O governo criou uma lei que permitiu à instituição oferecer crédito consignado para aposentados, o que rendeu grandes lucros ao BMG. A tática de Barbosa é citar a omissão de Lula para criticar o Ministério Público e sustentar que Roberto Jefferson foi vítima de uma ação seletiva da Procuradoria-Geral da República. Sobre os mais de 4 milhões e reais recebidos pelo PTB eram resultado de um acordo lícito para as eleições municipais de 2004, e não o fruto da adesão da sigla ao governo Lula: "As direções nacionais do PT e PTB ajustaram, para aquela eleição, apoio material por transferência de recursos", disse. Barbosa alegou ainda que seu cliente foi transformado em réu para que não prosseguisse denunciando o mensalão. "Denunciaram Roberto Jefferson para silenciá-lo. É acusado só para não abrir aqui sua boca enorme. Tem gente que praticou crime e nada aconteceu", disse. José Borba "Desde o início do processo, embora devessem agir com a isenção de magistrado, os representantes do Ministério Público vêm se comportando como advogados", disse o defensor, que destacou o fato de não haver documentos ligando seu cliente ao esquema de corrupção. Romeu Queiroz "Nem sempre a gente quer fazer essa doação (de campanha) de modo que gostaríamos de ser identificados. A Usiminas disponibilizou o dinheiro via SMP&B", disse o advogado Ronaldo Garcia Dias. "A consciência da ilicitude nunca existiu. O dinheiro tinha aparência de uma origem sadia", resumiu. Em sua defesa, o ex-deputado Romeu Queiroz ainda negou ter vendido seus votos durante a análise das reformas previdenciária e tributária na Câmara dos Deputados. Bispo Rodrigues "Esse montante veio do PT com destinação absolutamente daquela imaginada e sustentada pela acusação", justificou o representante de Rodrigues. O advogado disse ainda que seu cliente não pode ser acusado de vender seu voto na Câmara porque integrava o PL, partido do então vice-presidente José Alencar: "Anormal seria o PL, nessas condições, votar contra o governo do qual fazia parte", disse. Palmieri Tags: Lula, Mensalão, Roberto Jefferson 13/08/2012 às 20:37Um desmentido, outras festas, lança-perfume e a droga da promiscuidade e da impunidadeQuando escrevi o post sobre o episódio Tóffoli-Noblat, não sabia que o próprio Eduardo Pertence, um dos filhos de Sepúlveda Pertence, havia entrado em contato com o jornalista para desdizer o que dissera em sua primeira mensagem. Escreveu Noblat no Twitter: "Eduardo Pertence acaba de me telefonar. Pediu desculpas. Reconheceu q onde estava não dava p/ouvir o que Tóffoli disse ou não." É mesmo, é? Parece que esse rapaz muda de ideia com a ligeireza com que evoca o nome do pai. Lamentável! Em tempo: quando o ministro Dias Toffoli disparou a sua metralhadora cheia de mágoas contra o jornalista, estava em companhia de Kakay, um dos advogados do mensalão. Algo me dizia aqui que essas personagens todas já haviam se reunido antes numa mesma notícia: Eduardo Pertence, Dias Toffoli, Kakay… E era verdade. Reli um post escrito aqui no dia 24 de setembro do ano passado. Ele remete a uma reportagem publicada na VEJA, de autoria de Daniel Pereira e Rodrigo Rangel, que reproduzo na íntegra. Vale a pena ler até o fim. É tudo espantoso! Uma das turmas do tribunal considerou que juízes de primeira instância não poderiam ter autorizado a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico de Fernando Sarney e de outros investigados apenas com base em informações do Coaf, o órgão governamental encarregado de monitorar operações financeiras suspeitas. Foi uma transação de 2 milhões de reais, realizada no fim do ano eleitoral de 2006 e mapeada pelo Coaf, que serviu como ponto de partida para a investigação. Incumbidos da operação, Polícia Federal e Ministério Público discordam, obviamente, da decisão. Advogados criminalistas, claro, festejam. Independentememe de qual lado está com a razão, o fato é que o veredicto do STJ dá força à sensação de que os poderosos e aqueles que orbitam em seu redor nunca experimentam a força da lei no Brasil. É mais um elemento a confirmar a fama de paraíso da impunidade. Fama danosa ao país, mas que garante uma vida tranquila a figuras de proa da República às voltas com denúncias graves. Gente como os notórios Paulo Maluf, Luiz Estevão, Jader Barbalho e Renan Calheiros, beneficiados por um caldo cultural que tem como ingredientes a promiscuidade entre agentes públicos e empresários, a falta de apetite das instituições para punir certas castas e a letargia da população diante de malfeitos. Para entender as razões que protegem políticos e corruptores do acerto de contas com a Justiça, é preciso retroceder ao descobrimento. Diz o professor e doutor em história Ronald Raminelli, da Universidade Federal Fluminense: "A impunidade é uma prática que veio para cá com os portugueses. Na Europa daquele período, os nobres e poderosos tinham privilégios e não eram submetidos às mesmas leis dos homens comuns. A diferença é que os europeus foram se livrando dessa tradição ao longo do tempo, mas aqui ela perdura até hoje". Na gênese dessa prática está a necessidade de autopreservação da elite política – comportamento que se cristaliza, por exemplo, nas absolvições de parlamentares criminosos e na dificuldade do Congresso em aprovar leis saneadoras na seara ética. "Para os poderosos, até hoje fica a interpretação da lei da melhor maneira possível. Há uma rede de proteção em que as leis são sempre interpretadas de acordo com os interesses dos grupos dominantes". prossegue Raminelli. A Justiça é uma engrenagem indissociável desse processo. O problema começa na forma como são preenchidas as vagas nos tribunais superiores. Os ministros são escolhidos pelo presidente da República. Antes de assumirem, têm de ser sabatinados e aprovados pelo Senado. "O processo de escolha é uma verdadeira simbiose entre Legislativo. Executivo e Judiciário e foi levado a um ponto intragável, em que há sempre a perspectiva, por parte dos magistrados. de agradar aos políticos de plantão, que podem ajudá-los a galgar postos mais altos na Justiça", afirma o procurador Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. "Virou uma grande bancada de compadres, onde todos se protegem, se frequentam, e quem quiser ter vaga no STJ ou no STF tem de usufruir de proximidade e prestígio com os políticos." Com mais de cinquenta anos de vida pública, ex-presidente da República e pela quarta vez no comando do Senado, ao qual cabe realizar as sabatinas, Sarney construiu uma rede de relações e de influência sem precedentes – com ramificações em todos os poderes, principalmente no Judiciário. Relator do caso que resultou no arquivamento do processo que investigou a família Samey, o ministro Sebastião Reis Júnior foi empossado em junho passado no STJ. Um de seus amigos diletos é o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro. Kakay, como o advogado é conhecido em Brasília, também é amigo de Sarney e defensor do clã maranhense há tempos. Essa relação de proximidade entre os três teve alguma coisa a ver com a decisão da semana passada? Certamente não. Mas relações assim fomentam determinadas lendas. "O Sebastião é meu amigo há muito tempo, mas não atuei nesse caso, não conheço os detalhes do processo nem sabia que ele era o relator". diz Kakay. Em fevereiro, o advogado organizou uma feijoada na mansão em que mora, em Brasília, que reuniu ministros. senadores e advogados famosos. Sebastião Reis era um dos convidados. Na ocasião, apesar de ainda ser aspirante à vaga no STJ. já. era paparicado como "ministro" por alguns convivas. O ministro do Supremo Tribunal Federal José Dias Toffoli também participou da feijoada. que varou a madrugada. Ah. as festas e os quartos de hotel em Brasflia. Festança Sepúlveda Pertence é o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência – uma espécie de vigilante e fiscal do comportamento das autoridades do Executivo. Além de Kakay e Toffoli, ele recebeu como convidados o ex-senador Luiz Estevão (condenado a 31 anos de prisão e que deposita suas últimas esperanças em se safar da cadeia nos recursos que serão julgados no STJ e no Supremo) e o empresário Mauro Dutra (processado por desvio de dinheiro público) – e advogados que defendem ou já defenderam ambos. Toffoli é relator de um dos processos de Luiz Estevão no Supremo. Os quartos do hotel mais luxuoso da cidade foram ocupados, portanto, por juízes, réus e advogados que atuam em processos comuns. A feijoada de Brasília terminou na madrugada do dia seguinte, com um inofensivo karaokê. A festa de Araxá também avançou a madrugada, embalada por música eletrônica. Havia, porém, uma surpresa guardada para o final. Lança-perfume Volto a agosto de 2012 Tags: Mensalão 13/08/2012 às 20:05Tempo jogado fora!Pois é… Alguns andaram, no próprio STF, a motejar dos problemas de coluna do ministro Joaquim Barbosa, indagando se ele teria saúde para jornada tão extenuante. Ele tinha, mas outros… Hoje, os defensores do dia não usaram todo o tempo de que dispunham, e a sessão poderia ter prosseguido, ouvindo novos advogados, o que contribuiria para acelerar o processo. Ayres Britto, o presidente, que tinha poder para dar sequência à sessão, preferiu consultar os seus pares, e aí começou o nhem-nhem-nhem, que fez meu pai — primeiro homem da roça e depois operário — se revirar na tumba: "Eita cabocro mole!!!" Antes que prossiga: os advogados dispunham de "até uma hora" para fazer suas sustentações orais. Na sessão de hoje, restaram 69 minutos, que poderiam ser muito bem utilizados ouvindo outros defensores. Mas não! Marco Aurélio foi contra. Argumentou que existe um calendário. O mesmo afirmou Celso de Mello, que lembrou haver outros processos — destacou que, encerrada aquela sessão, daria expediente no gabinete. Ainda bem! Ricardo Lewandowski, claro, também foi contra… Um dia eu ensino essa gente a carpir uma rua de café para saber como o cansaço físico, o suor, é um excelente remédio para o cansaço mental. Os amigos maoístas do PT concordam comigo, hehe… Quem foi contra? Lewandowski??? É aquele que ocupou todo o primeiro dia do julgamento com uma miserável questão de ordem, mandando às favas justamente o calendário, em nome do qual falou hoje. Gilmar Mendes defendeu a continuidade da sessão. Barbosa não se opôs, mas sugeriu que o advogado de defesa opinasse, embora a decisão coubesse aos ministros. E o causídico preferiu falar amanhã. Os demais ministros acabaram concordando. Então tá. E se jogou o tempo fora. 13/08/2012 às 18:41O caso Noblat-Toffoli e a promiscuidade de Brasília. Ou: A República dos Fidalgos cercada pela ralé — nós todos!Recebi muitos pedidos para que escreva algo sobre o post publicado na madrugada de sábado pelo jornalista Ricardo Noblat em seu blog, relatando um episódio estupefaciente. Saía ele de uma festa, em Brasília, quando, disse, foi colhido por uma metralhadora de impropérios disparados por ninguém menos do que José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal, membro de um colegiado que distingue apenas 11 pessoas na República. O ministro estaria descontente com uma opinião expressa por Noblat, que também havia defendido que ele se declarasse impedido de participar do julgamento. Reproduz o jornalista as palavras que teriam sido ditas pelo ministro (em vermelho): Comentar o quê? Divirjo de Noblat em muitas escolhas. Quando se trata de coisa relevante, digo aqui a razão. Mas pergunto: por que motivo inventaria uma história cabeluda como essa? O jornalismo petralha definiu os seus inimigos de estimação, não é? Aqueles que estariam sempre, segundo seus delírios, perseguindo os heróis petistas. Noblat não está entre os alvos fixos da turma. José Dirceu, se não me engano, é colunista do seu blog — Toffoli também teria se referido a esse fato com esta fala: Tendo acontecido assim, vê-se um Toffoli tomando, de público, as dores de Zé Dirceu. Brasília promíscua Não havia beberagem no Planalto Central que não juntasse jornalistas, deputados, senadores, ministros, quadros da burocracia… Desenvolvi, desde aquela época, tese que tenho até hoje: houvesse no Brasil tabloides de modelo inglês, a República cairia. E não seria necessário praticar nenhuma das delinquências do "News of the World". Se querem saber, o Brasil seria muito mais saudável. Quantas vezes se viram e se veem respeitáveis autoridades a sair carregadas de restaurantes da moda, entupidas de álcool, sem que se tenha publicado uma miserável nota nos jornais? Por que não? Ah, isso tudo é vida privada! Uma ova!!! O jornalismo brasiliense desenvolveu uma gigantesca tolerância para desvios de conduta de homens públicos. O pior é que isso está ligado, lá vou eu, ao "fontismo". Faz parte da camaradagem. Jornalista que decidir contar o que viu nessas festas ou nesses convescotes sabe que está marcado. Ninguém mais vai querer falar com ele — e pode ser alvo de críticas dos próprios colegas. Noblat não teria escrito nada sobre a festa não fossem as ofensas de que foi alvo. Tratava-se, segundo fiquei sabendo, de um encontro na casa de Fernando Neves, ex-ministro do TSE. O blogueiro do Globo não era o único jornalista. Havia outros. Toffoli não era a única autoridade. Havia outras. Lá estava Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados de defesa do mensalão — dos mais estrelados —, em processo no qual Toffoli é… juiz! "É assim no mundo inteiro, Reinaldo!" Não! Errado! NÃO É ASSIM NO MUNDO INTEIRO! Não no mundo democrático. Lamento! Esses eventos reúnem todas as características da antiga corte, que separava os fidalgos — ainda que pudesse ter suas divergências — da ralé. Testemunho "Caro Noblat, Comento Ah, sim, para quem não lembra: Sepúlveda Pertence é ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e é o atual presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Fidalgo quer dizer "filho de algo". Se estudarem a origem espanhola da expressão, chegarão a "hi d'algo", que designava "home de dinheiro", por oposição ao Zé Ninguém, ao despossuído. Eu estou entre aqueles que consideram que um dos males de Brasília — apenas um deles — é ter criado uma ilha da fantasia que protege do povo os fidalgos. O poder público se tornou algo a ser compartilhado entre "os iguais" na fidalguia. Os "diferentes" ficam na periferia: literalmente, o resto do Brasil. Estou entre aqueles que acham que deputados, senadores, ministros de estado, ministros do Supremo, autores em geral perdem boa parte do direito que os homens comuns têm à chamada "vida privada". Eu até poderia encher a cara e dar vexame na rua, na chuva, na fazenda ou numa casinha de sapé — embora nunca o tenha feito, que me lembre ao menos… Isso não é nem deve ser notícia. Não carrego a força de uma representação. Não recebo dinheiro público para ser um homem exemplar. Não disponho dos instrumentos de qualquer dos Três Poderes da República. Autoridades da República têm de saber se portar — e, por óbvio, saber beber. Aliás, como regra geral, todos deveriam ter um norte ético: "Se beber, não xingue ninguém". E fica aqui um convite aos coleguinhas de Brasília: comecem a contar tudo o que vocês veem em festas e restaurantes. Terá um poder saneador da República maior do que CPIs e julgamentos do Supremo. PS – Ah, sim: Nelson Jobim também estava lá. Mas é inútil perguntar se ele viu alguma coisa. 13/08/2012 às 17:07Especialista em direito escreve longo artigo em site sobre direito e conclui: "Não cabem embargos infringentes no Supremo". Não é que este leigo até que mandou bem???Taí! Até que eu mando bem, hehe. O Consultor Jurídico publica hoje um artigo de Lenio Luiz Streck demonstrando que não cabem embargos infringentes no Supremo — logo, nem no caso do mensalão. E qual é o ponto? O mesmo que observei aqui nesta manhã: a Lei 8.038. Eu não sou da área, mas Streck é procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, com pós-doutorado em direito. A argumentação dele, obviamente, é bem mais técnica e detalhada do que a minha. Embora fale para gente da área, num site voltado para questões de direito, seu texto é claro. E traz argumentos adicionais. Segue o artigo de Streck. Saibam os leigos, como sou, que minha objeção, como se vê, faz sentido. Os especialistas, contrários ou favoráveis à tese, têm aí argumentos mais técnicos. De todo modo, insisto: as palavras fazem sentido. "Não cabem embargos infringentes no Supremo" Perguntas e respostas Desse modo, segui outra máxima da hermenêutica, que é a de desconfiar de qualquer certeza. Não há jogo jogado. Se, como acredito, há sempre uma resposta adequada a Constituição — o que implica dizer que há respostas mais corretas que outras ou, até mesmo, uma correta e outra incorreta – a obrigação é a de revolver o chão linguístico que sustenta uma determinada tradição e, a partir dali, reconstruir a história institucional do instituto. É esse o trabalho a ser feito. Ao mesmo tempo, advirto que estou levantando a questão por amor ao debate e a Constituição, no mesmo espírito que moveu o estimado e ilustre Luiz Flávio Gomes a trazer à colação a possibilidade de nulidade do julgamento em face de precedente da Corte Interamericana (leia aqui). Não vou discutir, agora, a tese de Luiz Flávio. Pretendo, neste momento, (re)discutir os embargos infringentes. Com efeito, escrevi, recentemente, no artigo O STF e o Pomo de Ouro (ler aqui), que é necessário que sejamos um tanto quanto ortodoxos em matéria constitucional. E é exatamente por isso que trago à baila o debate acerca do cabimento (ou não) dos embargos infringentes no caso de julgamento definitivo do STF como instância originária. O RISTF Mas, então, qual é o problema? Há algo de intrigante nisso? Aparentemente, a questão estaria resolvida pela posição que o STF assumiu no julgamento do (AI 727.503-AgR-ED-EDv-AgR-ED,assim ementado: "Não se mostram suscetíveis de conhecimento os embargos de divergência nos casos em que aquele que deles se utiliza descumpre a determinação contida no art. 331 do RISTF. A utilização dos embargos de divergência impõe que o embargante demonstre, cabalmente, a existência de dissídio interpretativo, expondo, de modo fundamentado, as circunstâncias que identificam ou que tornam assemelhados os casos em confronto, para fins de verificação da relação de pertinência que deve necessariamente existir entre o tema versado no acórdão embargado e a controvérsia veiculada nos paradigmas de confronto. (…) O STF, sob a égide da Carta Política de 1969 (art. 119, § 3º, c), dispunha de competência normativa primária para, em sede meramente regimental, formular normas de direito processual concernentes ao processo e ao julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal. Com a superveniência da Constituição de 1988, operou-se a recepção de tais preceitos regimentais, que passaram a ostentar força e eficácia de norma legal (RTJ 147/1010 – RTJ 151/278), revestindo-se, por isso mesmo, de plena legitimidade constitucional a exigência de pertinente confronto analítico entre os acórdãos postos em cotejo (RISTF, art. 331)." (AI 727.503-AgR-ED-EDv-AgR-ED, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-11-2011, Plenário,DJE de 6-12-2011.) No caso objeto do referido AI 727.503 – AgR-ED-EDv-AgR-ED, disse o STF que as normas regimentais de direito processual, produzidas sob a égide da Constituição anterior (1967-1969), foram recepcionadas pela atual Constituição (Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos). Pronto. Isso encerraria a discussão. Afinal, o art. 333 do RISTF que estabelece o "recurso" dos embargos infringentes, quando existirem quatro votos favoráveis ao réu, valeria como norma processual. Tão simples, assim? Aliás, esse Acórdão do STF deve ser lido em conjunto com outros do mesmo Supremo. Por exemplo, "O espaço normativo dos regimentos internos dos tribunais é expressão da garantia constitucional de sua autonomia orgânico-administrativa (art. 96, I, a, CF/1988), compreensiva da 'independência na estruturação e funcionamento de seus órgãos'." (MS 28.447, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 25-8-2011, Plenário, DJE de 23-11-2011.) Vide: ADI 1.152-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-11-1994, Plenário, DJ de 3-2-1995. Ainda: "Com o advento da CF de 1988, delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias processuais das partes, 'dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos' (CF, art. 96, I, a). São normas de direito processual as relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição. (…) (ADI 2.970, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 20-4-2006, Plenário, DJde 12-5-2006.) Ou, talvez "Em matéria processual prevalece a lei, no que tange ao funcionamento dos tribunais o regimento interno prepondera. Constituição, art. 5º, LIV e LV, e 96, I, a. Relevância jurídica da questão: precedente do STF e resolução do Senado Federal. Razoabilidade da suspensão cautelar de norma que alterou a ordem dos julgamentos, que é deferida até o julgamento da ação direta." (ADI 1.105-MC, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 3-8-1994, Plenário, DJ de 27-4-2001.) Ou "Portanto, em face da atual Carta Magna, os tribunais têm amplo poder de dispor, em seus regimentos internos, sobre a competência de seus órgãos jurisdicionais, desde que respeitadas as regras de processo e os direitos processuais das partes." (HC 74.190, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 15-10-1996, Primeira Turma, DJ de 7-3-1997.) Veja-se: desde que respeitadas as regras de processo…! Não se interpreta por partes. Em termos hermenêuticos, vai-se do todo para a parte e da parte para o todo, formando-se, assim, o hermeneutische Zirkel (círculo hermenêutico). Texto é contexto. O RISTF só existe no contexto do campo significativo que emana da Constituição. Nesse sentido, parece que a pá de cal na discussão pode estar na quase desconhecida ADI 1289, pela qual o STF entendeu o cabimento de embargos infringentes em ação direta de inconstitucionalidade. RISTF v. Leis Assim, é possível dizer que, nesse contexto, se o STF considerou não recepcionado (ou revogado) o RI (no caso, o art. 331) pelo advento de Lei que não previu esse recurso (a Lei 9.868), parece absolutamente razoável e adequado hermeneuticamente concluir que o advento da Lei 8.038, na especificidade, revogou o art. 333 do RISTF, que trata de embargos infringentes em ação penal originária (na verdade, o art. 333 não trata de ação penal originária; trata a matéria de embargos infringentes de forma genérica, mais uma razão, portanto, para a primazia da Lei 8.038, que é lei específica). É o que se pode denominar de força pervasiva do comando constitucional previsto no art. 96, I, a, na sua combinação com o art. 22 da CF. Veja-se: um limita o outro. Se é verdade que se pode afirmar – como fez o STF – que normas processuais previstas em regimento interno são recepcionadas pela CF/88, também é verdade que qualquer norma processual desse jaez não resiste a um comando normativo infraconstitucional originário da Constituição de 1988. Isto porque, a partir da CF/88, um regimento interno não pode contemplar matéria estritamente processual. Ora, a Lei 8.038 foi elaborada exatamente para regular o processo das ações penais originárias. Logo, não há como sustentar, hermeneuticamente, a sobrevivência de um dispositivo do RISTF que trata da matéria de modo diferente. Easy ou Hard Case? Sigo. Nenhum dos acórdãos do STF até hoje enfrentou questão envolvendo diretamente a superveniência da Lei nº 8.038/1990, que, efetivamente – e isso parece incontestável -, estabeleceu a processualística aplicável às ações penais originárias. E, acreditem, nem de longe estabeleceu o "recurso" dos embargos infringentes. Isto é, não há julgamento tratando da antinomia RISTF-Lei 8.038. No máximo, o que existe é menção, em obiter dictum, de que, em determinado caso, não seria caso de embargos infringentes (v.g., SS 79.788-ED, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 1.2.2002). Portanto, não estaríamos, neste caso, em face de um impasse hermenêutico? Indago: embora o STF diga – em um determinado caso que não é similar ao que estamos tratando – que as normas processuais estão recepcionadas, essa posição se manterá quando se colocar a pergunta: pode o RISTF sobreviver a uma Lei Ordinária, que, na sua especialidade (leia-se essa palavra no sentido técnico), veio para regulamentar a Constituição de 1988? O papel do RISTF Mais: é possível admitir a sobrevivência (recepção?) de um dispositivo do Regimento Interno que vem do ancién régime, destinado, exatamente, a proporcionar, em "casos de então", um reexame da matéria pelos mesmos Ministros, quando, por exemplo, era possível a convocação de membros do Tribunal Federal de Recursos? Hoje qualquer convocação de membros de outras Cortes é vedada. Logo, em face de tais alterações, já não estaríamos em face de um "recurso de embargos infringentes", mas, sim, apenas em face de um "pedido de reconsideração", incabível na espécie. Como se vê, existem vários elementos complicadores à tese do cabimento de embargos infringentes em ação penal originária junto ao STF. Esses embargos infringentes previstos apenas no RISTF e que foram ignorados pela Lei 8.038, parecem esvaziados da característica de recurso. Tudo está a indicar que, o que possui efetivamente tal característica, é a figura dos embargos infringentes previstos no segundo grau de jurisdição, que são julgados, além dos membros do órgão fracionário, por mais um conjunto de julgadores que são, no mínimo, o dobro da composição originária. Outro ponto intrigante e que reforça o hard case diz respeito ao seguinte ponto: pelo RISTF, a previsão dos embargos infringentes cabíveis da própria decisão do Órgão Pleno do STF necessita de quatro votos. E por que não cinco? E por que não apenas três? Quem sabe, dois? Ou apenas um voto discrepante? Por outro lado, seria (ou é) coerente (no sentido dworkiniano da palavra) que, em uma democracia, uma Suprema Corte – que, no caso, funciona como Tribunal Constitucional – desconfie de seus próprios votos? Não seria uma capitis diminutio pensar que o mesmo Ministro – vitalício, independente – que proferiu voto em julgamento em que podia, a todo o momento, fazer apartes, dar-se conta de que, ao fim e ao cabo, equivocou-se? Ou seja: um Ministro condena um cidadão que tinha direito a foro especial (privilegiado) e, depois, sem novas provas, dá-se conta de que "se equivocou"… O risco do paradoxo Ora, no caso do processo civil, além de toda a teoria exposta, a resolução torna-se ainda mais simples, uma vez que há dispositivo legal que explicita a questão (não parece que seria realmente necessário), especificamente o artigo 1.214, que fala que "Adaptar-se-ão às disposições deste Código as resoluções sobre organização judiciária e os regimentos internos dos tribunais". Assim, parece interessante que examinemos essa problemática. Desde o caso Marbury v. Madison,tem-se a tese da rigidez Constitucional. Isso quer dizer que não é qualquer legislação que pode alterar a Constituição. E tampouco leis ordinárias podem ser alteradas por Regimentos Internos. Por isso, já que a questão das "lendas urbanas" está se proliferando – e digo isso com todo o carinho, até porque essas discussões fazem com que todos possam crescer -, lanço minhas dúvidas sobre esse hard case (cabem mesmo embargos infringentes nos processos criminais de competência originária, na medida em que a Lei que regulamentou a processualística – 8.038 – não tratou da espécie?). Minhas reflexões são de índole constitucional-principiológica. Sempre escrevi que os julgamentos devem ser por princípio e não por políticas. Ou seja, julgamentos judiciais não podem estar baseados na subjetividade plenipotenciária do intérprete, tampouco no interesse de grupos ou ideologias. Julgamentos devem se fundamentar em princípio e sempre devem traduzir uma interpretação que apresente o melhor sentido para as práticas jurídicas da comunidade política. E, portanto, não devem ser ad-hoc. Isso quer dizer que o STF deverá, em preliminar, examinar a antinomia infraconstitucional e constitucional da equação "RISTF-Lei 8.038-CF/88". Para o processo do "mensalão" e para os casos futuros. O STF terá que dizer se o seu RI vale mais do que a Lei nº 8.038/1990. Se sim, muito bem, legitima-se qualquer "recurso de embargos infringentes"; se não, parece que o veredicto do plenário será definitivo. Eis o hard case para descascar. PS: não parece ser um bom argumento dizer que os embargos infringentes se mantêm em face do "princípio" (sic) do duplo grau de jurisdição, isto é, na medida em que um acusado detenha foro privilegiado e, portanto, seja julgado em única instância, isso faria com que o sistema teria que lhe proporcionar uma espécie de "outra instância" (sic). Com a devida vênia, esse argumento é meramente circunstancial e não tem guarida constitucional. O foro privilegiado acarreta julgamento sempre por um amplo colegiado, que é efetivamente o juiz natural da lide. Há garantia maior em uma República do que ser julgado pelo Tribunal Maior, em sua composição plena? Não é para ele, o STF, que fluem todos os recursos extremos? Um acusado "patuleu" tem duplo grau porque é julgado por juiz singular; um acusado "não-patuleu" (com foro no STF) não tem o duplo grau exatamente porque é julgado pelo colegiado mais qualificado na nação: o STF, em full bench. E não parece ser pouca coisa, pois não? [1].Como bem dizem Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, cabem aos Regimentos Internos "o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras de natureza processual (CF 22,I), bem como 'as garantias processuais das partes "dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos'. São normas de direito processual às relativas às garantias do contraditório, do devido processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a relação processual, como também as normas que regulem os atos destinados a realizar a causa finalis da jurisdição."(Cf. Constituição Federal Comentada, SP, RT, p. 465). Tags: STF 13/08/2012 às 15:53Advogado parte pra cima do procuradorO advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Correia Barbosa, resolveu atirar para todos os lados. Acusa o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de não ter cumprido a sua função ao manter Lula fora da denúncia. Diz que Jefferson só foi denunciado porque queriam silenciá-lo. Tags: Roberto Jefferson 13/08/2012 às 15:40Advogado diz que Lula beneficiou BMG no caso dos empréstimos consignadosLuiz Francisco Correia Barbosa diz que ouviu a então chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff; o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o então ministro das Relações Institucionais, Aldo Rebelo, para saber que providências Lula havia tomado para coibir e investigar o mensalão. E o advogado diz que se constatou que nada fora feito. E, agora sim, indaga claramente por que Lula não é denunciado. Para demonstrar a ligação do então presidente com o esquema, acusa Lula de ter editado uma MP e um decreto para facilitar a entrada do BMG no ramo de crédito consignado. Pouco depois, diz, o banco fez empréstimo ao PT. Há uma ação civil pública em Brasília a respeito. Tags: Mensalão, Roberto Jefferson 13/08/2012 às 15:22Fala o advogado de Jefferson: tudo indica que vai evocar a responsabilidade de Lula, que não é um denunciadoComeçou a falar Luiz Francisco Correia Barbosa, advogado de Roberto Jefferson, o homem que denunciou o mensalão e que é acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Sustenta que a ação contra o seu cliente é improcedente e incompleta. Improcedente porque, segundo o doutor, os R$ 4 milhões que Jefferson admite ter recebido de Marcos Valério eram caixa de campanha para as eleições municipais de 2004 — seriam apenas parte de um pacote de R$ 20 milhões. E incompleta porque, já se anunciou, ele vai tentar demonstrar que Lula também deveria ter sido denunciado. Nas palavras iniciais, o advogado afirma que Jefferson já havia advertido autoridades do governo sobre pagamentos irregulares a políticos. Evocou os testemunhos de Ciro Gomes e Miro Teixeira. E diz que o então presidente Lula foi advertido pessoalmente, na presença de Walfrido dos Mares Guia, Aldo Rebelo, Arlindo Chinaglia e José Múcio Monteiro Monteiro. Barbosa afirma que Jefferson não pode ser acusado de lavagem de dinheiro porque não tinha como saber a origem suja do dinheiro — já que, em 2004, "o PT ainda era uma vestal". Descartada a acusação de lavagem, sustenta o advogado, descaracteriza-se também a corrupção passiva. Tags: Mensalão, Roberto Jefferson 13/08/2012 às 15:06Algum chicaneiro pode pedir vista? Pode!É claro que o caminho das chicanas ainda não está esgotado. Até onde um ou outro estão dispostos a ir para cumprir uma tarefa, para realizar uma missão, ainda que opte por um suicídio moral? É o que vamos ver. Existe a possibilidade de algum ministro do Supremo pedir vista do processo, para atrasar a sua tramitação? Pode até ser difícil, mas não é impossível. Vai se cobrir de ridículo? Vai. Mas certas ações políticas só podem ser executadas por camicases, e a causa política sempre traz figuras com esse perfil. Não se esqueçam de que estamos tratando com um organismo — o Partido — que está presente hoje em todas as áreas da vida pública. Que eles não têm limites, isso nós já sabemos. Tags: Mensalão 13/08/2012 às 6:53LEIAM ABAIXO— O Brasil em marcha a ré 1 – Reportagem pró-cotas comete o crime técnico de comparar desempenho de negros da escola pública com o de brancos da escola privada. Ou: Ministro que teve cota-doutorado apoia lei aloprada; 13/08/2012 às 6:45O Brasil em marcha a ré 1 – Reportagem pró-cotas comete o crime técnico de comparar desempenho de negros da escola pública com o de brancos da escola privada. Ou: Ministro que teve cota-doutorado apoia lei alopradaFiquei distante de vocês uma boa parte do sábado e todo o domingo. Exigência das moças aqui: "Não no Dia dos Pais, né?". Quando noto que o negócio é sério e que não há espaço pra negociação, obedeço e pronto! E aí os temas foram se acumulando. A vida é mais breve do que tudo o que está por ser feito, mas nem tão curta que não permita ao menos um pitaco, hehe. Eu sei que há alguns temas urgentes — como o julgamento do mensaleiros, por exemplo — e outros um pouco menos, como o caso das cotas sociais e raciais nas universidades federais. Só que este é, se querem saber, infinitamente mais grave. Dilma vai sancionar a absurda lei proposta originalmente pela deputada Eunice Lobão (PSD-MA)? Tudo indica que sim, ainda que isso seja uma clara violação da autonomia universitária. Pior: já começam a pipocar na imprensa reportagens e cruzamentos aloprados de dados que buscam justificar a medida. Reportagem do Estadão deste domingo mergulhou fundo no absurdo — o mesmo Estadão que publicou um excelente editorial contra a proposta. Alguém poderá dizer que isso prova a independência da Redação. Nesse caso, a turma foi independente para comparar alhos com bugalhos — escolhendo, por óbvio, o bugalho. Estampou o jornal na página A23: "Aluno branco de escola privada tem nota 21% maior que negro da rede pública". A reportagem mereceu chamada na primeira página. A íntegra do texto está aqui. Qualquer pessoa de bom senso nota o despropósito logo de cara: compara-se o "aluno branco da escola privada" com o "aluno negro da escola pública". Com a devida vênia, já há um crime técnico sendo cometido de saída. Não que a reportagem tente esconder os fatos dos leitores, não! Só que decidiu ficar com o joio e desprezar o trigo: Volto Também se lê na reportagem: Os coleguinhas me perdoem, mas o cruzamento que fizeram é tão escandalosamente parcial e editorializado que não se ocuparam nem mesmo de prestar atenção a seus próprios achados. Se a diferença entre negros da rede privada e da rede pública (15%) é muito próxima daquela existente entre o conjunto de estudantes de cada categoria (17%) e se a existente entre brancos e negros da escola pública (3%) é ínfima, parece que se está diante da evidência de que o problema não está na cor da pele, mas na qualidade de um ensino e de outro. Mais: é claro que fatores regionais têm peso definidor nessa diferença. Eles próprios informam: Ora, os estados do Norte e do Nordeste, que, na média, concentram as piores escolas do país — o que não quer dizer que inexistam bolsões de excelência —, também são as regiões com o maior número de negros. A reportagem presta o grande desfavor de conferir um enfoque racialista a diferenças que são de outra ordem: mesmo medíocre (com exceções), a escola particular é muito melhor do que a pública, como fica evidente; a escola pública, por sua vez, é, em si, desigual. O que isso tudo tem a ver com a cor da pele? Diferença de 3% no desempenho entre brancos pobres e negros pobres — DITADAS, TUDO INDICA, POR DIFERENÇAS REGIONAIS E PELO PESO QUE OS NEGROS TÊM NA COMPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO DOS ESTADOS QUE CONCENTRAM AS PIORES ESCOLAS — são agora justificativa para implementação de políticas de cotas? Para os autores da reportagem, pelo visto, sim! A comparação, dadas as informações que se leem na própria reportagem, é um despropósito como há tempos eu não via. Reportagens, como sempre, ouvem "especialistas". Esta também! Não há um só crítico da política de cotas. Apenas uma estudante negra se manifesta contra a medida, mas não descarta recorrer ao benefício. Quem é negro? Como se vê, segundo o IBGE, o Brasil tem 7,61% de negros (E NÃO 51%), 43,13% de pardos (na maioria das vezes, filhos de brancos e negros), 47,73% de brancos, 1,09% de amarelos e 0,43% de indígenas. Essa especificação é importante porque a lei aprovada manda distribuir 50% das vagas das universidades e institutos federais seguindo a composição racial (como se cor de pele fosse raça) do estado em que está instalada a instituição. Para que se considere que o Brasil tem 51% de negros, é preciso chamar mestiço de negro. Como o critério do IBGE é a autodeclaração, pergunto aos companheiros jornalistas se eles se sentem autorizados a classificar de negros, por conta própria, quem se considera "pardo". Ou, ainda, se o fato de entidades militantes dizerem que "pardo" é "negro" faz de um pardo um negro. Os últimos que reivindicaram o direito de decidir que cor tinha o outro foram os defensores do apartheid, na África do Sul — antes deles, os nazistas. Caminhando para o encerramento Vejam ali: em dez anos, dobrou o percentual de estudantes universitários que têm uma alfabetização apenas rudimentar. Esses 4% significam, em números, 254.800 pessoas. Saltou de 21% para 34% os que não são plenamente alfabetizados (2.420.600 estudantes). Observem o que se passa no ensino médio: só 35% são plenamente alfabetizados. Os números desmentem a falácia de que a universidade consegue corrigir os problemas que o estudante carrega dos ensinos fundamental e médio. Na reportagem do Estadão, lá estão uma Poliana ou outra a afirmar que as diferenças são vencidas e coisa e tal. Não falta nem mesmo a acusação de uma estudante militante: as críticas ao sistema de cotas seria "racismo". Essa gente não hesita em chamar a matemática de racista se isso lhes parecer conveniente. Dada a escola pública miserável que temos nos ensinos fundamental e médio e dada a tragédia que já está em curso no ensino universitário, que conta com apenas 62% de alunos plenamente alfabetizados, é claro que outras deveriam ser as preocupações de Dilma e de seu ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Mas não resistirão à demagogia. Faz sentido. O ministro é aquele que maquiava o próprio currículo se dizendo doutor. Flagrado no pulo, apresentou a sua tese na Unicamp, redigida no joelho: seu trabalho acadêmico consistiu em exaltar as glórias do governo Lula, com Delfim Netto fazendo chacota. Mas Mercadante fez de conta que não entendeu. A Unicamp inaugurava a cota-doutorado para petista. Tags: Cotas raciais, cotas sociais 13/08/2012 às 6:39Mensalão – Tio Rei leu a lei e dá fé: "Não! Decisão do Supremo não pode ser reexaminada, não! Não cabe "embargo infringente". Ou me digam onde isso está escrito! Vamos debater!Ai, ai, lá vou eu me meter na seara espinhosa dos advogados, a essa hora da madrugada, e sem aquele meu amigo criminalista — que discorda de mim às vezes — do outro lado da linha. Está dormindo, como toda gente normal, hehe… É pena! Vou sozinho! Então Tio Rei vai ousar, sabe cumé?, por uma simples razão: as palavras fazem sentido! E, se fazem, então peço vênia aos doutores. Quando menos, a gente faz um bom debate. Fiquem de olho! Estão imaginando chicanas e fazendo mexericos de todos os tipos para livrar a cara dos mensaleiros. Como a imprensa tem a terra roxa, fértil mesmo!, nasce de tudo: coisa boa e também ervas daninhas — e os plantadores estão por aí. A manobra da hora agora atende pelo nome de "embargos infringentes", nessa língua estranha do juridiquês. Está, com efeito, no Artigo 333 do Regimento Interno do STF. O que se lê lá? "Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma: Mas que diabo é esse "embargo infringente"? Havendo, então, segundo o Regimento Interno, ao menos quatro votos divergentes — quatro, por exemplo, inocentando um mensaleiro —, a defesa poderia pedir aos ministros um reexame do caso. Qual é o ponto? A Lei 8.038. A íntegra está aí, gente boa! Ela disciplina justamente os julgamentos nos tribunais superiores — também no STF. E não trata de "embargos infringentes" — vale dizer: da possibilidade de haver um reexame da decisão da maioria. Essa lei é de 1990. Na prática, lamento pelos mensaleiros (parece que eles têm certeza de ao menos quatro votos!), ela revogou o Artigo 333. Os advogados de defesa até podem vir com essa história. Suponho que os ministros do Supremo, responsáveis que são, dirão o óbvio: um artigo de um regimento interno, mesmo do Supremo, não pode mais do que a lei. Ainda bem, não é? Imaginem vocês: o Congresso Brasileiro representa o povo brasileiro. Pode dar na veneta, e já aconteceu, de aprovar leis — ou mesmo Emenda Constitucional — que colidam com a Constituição (a obrigatoriedade do diploma de jornalista, por exemplo ). Certo! Por meros seis votos, o tribunal dá um sinal vermelho: "Não pode!". Para condenar um mensaleiro, então, seriam necessários ao menos oito? Por quê? Ainda bem que a Lei 8.038, entende este modesto leitor da língua portuguesa (que não encontrou lá o dispositivo; o texto trata do assunto, mas referindo-se a uma nova redação do Código de Processo Civil; é outro assunto), revogou, na prática, o Artigo 333. É claro que se tem uma chicana no horizonte, não é? Digamos que Cezar Peluso consiga votar e condene este ou aquele. Em seguida, deixará o tribunal, depois de acompanhar por anos o processo. Como ficaria, nesse caso, o reexame? Mas notem: não estou querendo um casuísmo, não! Estou justamente dizendo que a revisão que se pretende é que seria casuística e ilegal. O tribunal só pode julgar segundo o que estabelece a lei. E a Lei 8.038 simplesmente não prevê esse expediente. Como o Regimento Interno não pode mais do que ela, causa finita est. Sei que virá um monte gente tentando me esculhambar, perguntando, com fazem alguns, onde estudei direito. Aqui em casa, ué! Mas sei ler já faz um bom tempo. Das outras chicanas possíveis, trato mais tarde. Ao debate! Tags: Mensalão 13/08/2012 às 6:37O Brasil em marcha a ré 2 – A obrigatoriedade do diploma de jornalista na Constituição contra a Constituição! Se passar, caberá ao STF, se provocado, declarar a sua inconstitucionalidadeO senado aprovou na semana passada, em segunda votação — e, mais uma vez, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se opor, a exemplo do que aconteceu com a lei aloprada das cotas —, a obrigatoriedade do diploma de jornalista, uma excrescência que foi derrubada pelo Supremo há dois anos. A proposta é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que atuou, ele que me perdoe a expressão, no papel de laranja de entidades sindicais, como a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), um aparelho do PT. Esses valentes jamais reagiram às várias investidas do partido para censurar a imprensa. Ao contrário: ofereceram-se para ser os executores do famigerado Conselho Federal de Jornalismo — que mal disfarçava a intenção de ser uma espécie de polícia ideológica da profissão. Quando o governo tentou impor mecanismos de censura no tal Plano Nacional (Socialista) de Direitos Humanos, os fenajentos se calaram de novo. Mais do que isso: eles apoiaram a proposta! O texto segue agora para a Câmara e se tentam lá alguns truques para que tenha curta tramitação e seja aprovado sem nem o concurso dos deputados, numa daquelas conspiratas de cúpula. Antes que algum tonto rosne, informo: eu tenho diploma — de uma inutilidade estonteante. As aulas que tive de latim sempre me foram mais úteis. Aprendi mais lendo as Catilinárias, de Cícero, do que ouvindo um barbudinho rancoroso, incapaz de fazer um lead, explicando como funciona a "imprensa burguesa" sem nunca ter colocado os pés (para não dizer as mãos!) na… imprensa burguesa! Há cursos bons? Desconheço, mas sempre é possível! Que continuem! Nunca ninguém falou em proibi-los, o que seria absurdo. Valadares apresentou uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Imaginem o ridículo: o jornalismo seria a única profissão com regulamentação garantida na Carta Magna do país! É um escárnio. Pior: em 2006, o Supremo havia concedido uma liminar contra a obrigatoriedade. No dia 17 de junho de 2009, o pleno votou o mérito da questão: por 8 votos a 1 — Marco Aurélio Mello, que tem origem na Justiça do Trabalho, foi o único divergente —, decidiu que a exigência do diploma fere o exercício amplo da liberdade de expressão. Ou por outra: fere o Artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea. O relator foi o então presidente da Casa, Gilmar Mendes. Notem bem: os outros sete ministros que votaram com Mendes acataram a sua argumentação: a obrigatoriedade do diploma fere um direito constitucional que não pode ser revogado nem por uma PEC. O Congresso é livre para querer o que bem entender, desde que não fira a Constituição. Se aprovada a emenda também na Câmara, restará recorrer ao Supremo com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Infelizmente, indivíduos não podem fazê-lo, segundo estabelece o Artigo 103 da Constituição (que segue abaixo). Pudesse, eu teria imenso prazer em encaminhar o pleito: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: Encerro Caso essa maluquice prospere, vamos ver se a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) terão coragem de peitar os dinossauros. Do jeito que anda a covardia em Banânia, cumpre ficar especialmente atento. 13/08/2012 às 6:35Para delegado que investigou o caso, mensalão é maior que o julgado no STFPor Flávio Ferreira, na Folha: Segundo o delegado, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderiam ter sido denunciados também por lavagem de dinheiro – o que não foi feito pelo Ministério Público Federal. Na ação a que respondem no STF, os dois são acusados de corrupção ativa e de formação de quadrilha (com penas máximas de 12 anos e 3 anos, respectivamente). Para Zampronha, as provas mais robustas contra eles são por lavagem de dinheiro (até dez anos de prisão). Sobre Dirceu, o delegado da PF diz: "Há vários elementos que indicam que ele sabia dos empréstimos e dos repasses para os políticos". ORIGEM DO DINHEIRO Tags: Mensalão 13/08/2012 às 6:33Corregedora Nacional de Justiça critica tese de advogados de mensaleirosPor Felipe Recondo e Fausto Macedo, no hEstadão: Na última quarta-feira, a ministra recebeu o Estado em seu gabinete no Anexo I da sede do STF, uma sala cujas janelas se voltam para os fundos do Supremo. A ministra se prepara para deixar o cargo de xerife do Judiciário em setembro. Depois de ver a Justiça por dentro, ela se diz "assustada" com o que constatou – desvios e desmandos, corrupção, enriquecimentos pessoais e contracheques milionários. Na entrevista, afirma ainda que depois de denunciar a existência de "bandidos de toga", sofreu resistência do então presidente do STF, Cezar Peluso: "Ele tentou me inviabilizar". Não é hora de o Supremo Tribunal Federal dar um basta na cultura do dinheiro sujo na política? A defesa dos réus do mensalão quer cravar que tudo não passou de caixa 2 de campanha eleitoral. A tese vai vingar? O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu juízes que agiram parcialmente por causa de relações com as partes. No julgamento do mensalão discutiu-se sobre a suspeição do ministro Dias Toffoli. O exemplo não deve vir de cima? O modelo de financiamento de campanha deve ser alterado? O STF vai ser julgado pela sociedade no julgamento do mensalão? Tags: Eliana Calmon, Mensalão 13/08/2012 às 6:31Supremo já usou depoimentos para condenar políticos. E com voto de ToffoliPor Fernando Mello, na Folha: O procurador-geral, Roberto Gurgel, reconheceu que não havia "prova direta" da participação de Bentes. "É que crimes dessa natureza são tramados entre quatro paredes. Ninguém dá recibo das fraudes perpetradas." Porém, a Procuradoria argumentou ser impossível que Bentes não soubesse de nada, pois as cirurgias haviam sido ofertadas na ONG administrada por sua mulher e feitas por amigos dele. Para a Procuradoria, ele "coordenou a ação criminosa, embora não tenha executado diretamente". Relator do caso, o ministro Dias Toffoli concordou. "Formo minha convicção no sentido de que o conjunto dos depoimentos aponta nesse sentido, indicando que o réu foi o principal articulador desse estratagema", afirmou. Tags: Mensalão 13/08/2012 às 6:29TCU suspende votações que envolvem réusPor Christiane Samarco, no Estadão: A decisão foi tomada depois da polêmica votação que considerou regular um contrato milionário da DNA de Marcos Valério Fernandes de Souza com o Banco do Brasil, obrigando o TCU a fazer uma operação política de emergência, para livrar o tribunal do carimbo de corte que ajudou a defender mensaleiros. Sob pressão, o TCU definiu que, em se tratando de mensalão, o melhor para preservar a imagem do tribunal é não se intrometer no julgamento do STF. "Temos de ter toda cautela porque a política é muito dinâmica. Hoje pedem para matar e, amanhã, para salvar", revela um ministro que pediu o anonimato. Além do recurso que questiona a legalidade deste contrato da DNA e ainda pode interferir na defesa de dois réus do mensalão – o empresário Marcos Valério e o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato -, estão em aberto quatro outras tomadas de contas que apontam supostas irregularidades em contratos de publicidade que também envolvem personagens do processo no STF. A lista de pendências, todas em grau de recurso, inclui um contrato da SMPB de Marcos Valério com os Correios, outro da mesma empresa com o Ministério do Esporte, um terceiro do publicitário Duda Mendonça – outro réu do mensalão – com a Petrobrás e, por último, um de Duda com a Secretaria de Comunicação da Presidência. 13/08/2012 às 6:27Advogado de Jefferson fala hoje e deve citar LulaPor Felipe Recondo, no Estadão: Nas alegações finais encaminhadas ao STF, o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, classificou como "omissão" a decisão do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, de não incluir nas suas investigações e na denúncia o nome de Lula. Na sexta-feira passada, as defesas do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas e de seu irmão, Antonio Lamas, citaram o ex-presidente ao pedir a absolvição de seus clientes. Os advogados destacaram que Lula deveria ter sido investigado. Um dos integrantes da Corte afirmou reservadamente que o nome de Lula não foi incluído no processo por estratégia do Ministério Público. Se Lula fosse denunciado as investigações ficariam travadas. Em recente entrevista ao Estado, o ministro Marco Aurélio Mello também questionou a ausência de Lula: "Você acha que um sujeito safo como o presidente Lula não sabia?". Roteiro. O advogado de Jefferson seguirá o mesmo roteiro dos demais réus. Confirmará que houve repasses de recursos, como acusa o Ministério Público, mas insistirá na tese de que o dinheiro era parte de um acordo eleitoral entre PTB e PT. Assim, tentará livrar seu cliente das acusações de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Tags: Mensalão, Roberto Jefferson 11/08/2012 às 6:09LEIAM ABAIXO— Dilma quer o ITA fora do sistema de cotas que ela deve aprovar. A picaretagem intelectual está comprovada! Qual é a tese, presidente? Seria só covardia?; 11/08/2012 às 5:57Dilma quer o ITA fora do sistema de cotas que ela deve aprovar. A picaretagem intelectual está comprovada! Qual é a tese, presidente? Seria só covardia?Publiquei na noite de quinta um primeiro texto sobre o absurda lei que institui cotas sociais e raciais de 50% nas instituições federais de ensino. Para quem não leu, o link está aqui. Mantenho no alto da home os dois outros posts que escrevi a respeito na noite de ontem. O absurdo, afinal, é ainda maior do que parecia inicialmente. O Instituto Tecnológico de Aeronáutica, o famoso ITA, é uma das escolas mais seletivas do país. Não por acaso. O Brasil avançou bastante nessa área, e muito se deve, sim, ao ITA, que valoriza de modo obsessivo o mérito. Trata-se de uma instituição federal. Como tal, deveria, então, reservar 50% de suas vagas a alunos das escolas públicas — segundo a lei que Dilma quer sancionar —, metade das quais para alunos que pertençam a famílias cuja renda per capita é de até 1,5 salário mínimo. Tanto esses 25% de vagas quanto os outros têm de ser preenchidos segundo a cor da pele do estado em que a escola se encontra. O ITA fica em São José dos Campos, São Paulo. Segundo o Censo de 2010, o estado tem 41.262.199 habitantes. Do total, 63,9% se autodeclaram brancos, 29% se dizem pardos e 5,5 se dizem negros. Durante a tramitação da lei, o Ministério da Defesa, ao qual o ITA (que é da Aeronáutica) é administrativamente ligado, deu um jeitinho de negociar o texto (íntegra aqui). Estarão sujeitas às cotas apenas as instituições de ensino "vinculadas ao Ministério da Educação". Ocorre que o ITA, lamento, é vinculado, sim, ao MEC — ou não é esse ministério que dá fé aos diplomas lá expedidos? É agora? O ITA conta, sim, com alunos oriundos do ensino público: 30% estudaram em escolas estaduais, e 7,3%, em federais. Mas passaram no concorridíssimo vestibular da instituição — QUE TAMBÉM NÃO USA O ENEM PARA ADMITIR ALUNOS, A EXEMPLO DO QUE FAZEM AS UNIVERSIDADES FEDERAIS. Se faltasse alguma coisa para evidenciar a má-fé, a pilantragem intelectual e a demagogia da lei, já não falta mais nada. O próprio governo Dilma Rousseff, que quer instituir esse aloprado regime de cotas sociais e raciais nas universidades federais, na proporção estratosférica de 50% das vagas — ignorando até mesmo a nota do Enem (serão usadas as médias obtidas no segundo grau) —, está a dizer: "Ah, gente, no curso que consideramos realmente sério e importante, o do ITA, não vamos mexer; continuará com o seu vestibular de sempre. Afinal, engenharia aeronáutica é coisa muito complicada!". É inacreditável! Essa estupidez passou pela Câmara. Essa estupidez passou pelo Senado! Parlamentares hoje se borram de medo dos ditos "movimentos sociais" e mesmo de setores engajados da imprensa. Elio Gaspari deveria, agora, oferecer uma resposta no caso do ITA. E aí? Porque recebe alguns dos alunos mais preparados do país — e, infelizmente, há mais candidatos do que vagas —, o ITA pode ministrar um curso de alta performance. A coisa por lá é tensa no que respeita ao desempenho intelectual. E assim é nos centros tecnológicos mais avançados do mundo. Ao ITA, recebendo, por óbvio, alunos muitos menos preparados, restaria, caso aderisse ao modelo, uma de duas alternativas: Escolha, Gaspari: formar o atual número de bons engenheiros, formar o mesmo número de engenheiros mais ou menos; formar menos engenheiros preparados. Qual a melhor alternativa, visto o mundo à luz daquela sua teoria da luta de classes, relida à luz dos Elevadores Atlas (andar de cima, andar de baixo…)? E tudo para atender a esse aloprado critério de "justiça social e racial", que delegou às universidades públicas o papel de acabar com as desigualdades. Ainda que Dilma venha a sancionar aquela porcaria, o ITA deve ficar de fora, o que denuncia a desfaçatez da proposta. Por que há de valer para os demais cursos do país o que não vai valer para o ITA? Só porque, administrativamente, ele está subordinado à Defesa? É medo da farda? Dona Dilma Rousseff tem certeza de que 25% das vagas do curso de Medicina da Escola Paulista de Medicina (Unifesp), um dos mais concorridos do país, devem ser ocupadas por estudantes oriundos do ensino público e de famílias com renda per capita de até 1,5 mínimo? Mas atenção: nesse grupo, 29% têm de ser pardos, e 5,5% negros. Na hipótese de haver mais gente do que vagas, aí se recorre à nota (não ao Enem, reitero!) que eles tiveram no ensino médio. Quem pegou a escola mais chulé, que exigia menos, sai na frente. É o milagre da seleção dos menos aptos. Pergunta óbvia: um aluno com esse perfil, fazendo um curso em tempo integral, vai se sustentar como? Tem de morar, comer, se vestir, tomar um Chicabon de vez em quando… "Ah, Reinaldo quer perpetuar a desigualdade!", diz o idiota. O idiota, por alguma razão, se considera mais humanista do que eu! Não! Reinaldo acha — e eu sei que demora! — que é preciso qualificar a escola pública para dar aos mais pobres condições de competir. E acha, adicionalmente, que mesmo as universidades públicas precisam cobrar mensalidade de quem pode pagar, ora essa! Não! Eu não quero me conformar com o quadro atual e pronto! E qual é ele? Na média, os ricos estão em cursos gratuitos de alta performance, e os pobres estão pagando (ou o ProUni paga por eles) para estudar em faculdades de terceira ou quarta linha — lá onde só se usam cuspe e giz — e olhem lá. É claro que é preciso pensar políticas públicas que mudem essa situação. Para tanto, não é necessário destruir o ensino público federal com a vigarice política, a má-fé intelectual e a demagogia arreganhada! Ou o ITA participa dessa patuscada — e aí quero ver o resultado —, ou a pilantragem está consumada, senhora Dilma Rousseff, senhor ministro Aloizio Mercadante! Vocês estão onde estão também para contrariar a militância organizada quando suas reivindicações atentam contra os interesses do povo brasileiro. E é o caso. Deixem de ser covardes! Texto originalmente publicado às 20h36 desta sextaTags: Cotas raciais, cotas sociais, Universidades federais http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lula-nao-sabia-do-mensalao-como-ordenou-o-esquema/ Links Patrocinados Aposentados do INSS Empréstimo Consignado com Até 60 Meses para Pagar. Simulação Online! Localize Pessoa pelo Nome Consulta cadastro pelo cpf, cnpj ou nome. 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1. Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele. 2. Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo: 3. Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus! 4. Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! 5. Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra! 6. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! 7. Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia! 8. Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus! 9. Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus! 10. Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus! 11. Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim. 12. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós. | ||
Gloria Patri et Fílio et Spirítui Sancto. Sicut erat in principio et nunc et semper et in saecula saeculorum. Amen CONSAGRADO AO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]