http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20120609_pro_vida
13h45 - MPPE interfere no caso Pró-Vida
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela Promotoria de Defesa da Cidadania com atuação na promoção dos direitos humanos do Recife, adotou as primeiras medidas no caso do anúncio veiculado pela instituição Pró Vita, de cunho discriminatório, em jornal impresso que circula na Região Metropolitana do Recife. A publicidade intitulada “Pernambuco não te quer” trazia o homossexualismo como um dos fatores a ser combatido no Estado. Após receber denúncia da Organização Não Governamental Leões do Norte, na última quarta-feira (05), o promotor de Justiça Maxwell Anderson de Lucena Vignoli abriu procedimento preliminar para estudar o caso.
Foi determinado que a Pró-Vida compareça à sede das promotorias de Justiça do MPPE na capital para prestar esclarecimentos sobre o anúncio. Com a medida, o promotor visa garantir o direito à liberdade de orientação sexual, que é uma das condições do estado democrático. De acordo com Maxwell Vignoli, “houve um dano coletivo a todos os homossexuais do Estado, que tiveram ofendidas suas condições de respeito e igualdade, exigindo assim intervenção do MPPE”.
Outro aspecto ressaltado pelo representante do MPPE foi o “desrespeito ao princípio da dignidade humana e à garantia da livre expressão de orientação sexual, um dano irreparável, já que ambos têm ligação direta com o direito à vida”. Vignoli explica que “em razão de atitudes homofóbicas como esta, muitas pessoas acabam sendo vitimadas através de exclusão social, opressão e violência, chegando, inclusive, em casos que resultam em morte”.
Além da ONG Leões do Norte, várias instituições marcaram presença no momento da denúncia e também assinaram o documento, como o Movimento das Mulheres, Movimento de Comunicação, representantes do Centro Cultural Luiz Freire e dos diretórios acadêmicos de Direito das Universidades Federal e Católica de Pernambuco (UFPE e Unicap), entre outros. “Na ocasião, promovemos um reunião para discutir o caso, foi quando esses movimentos levantaram pontos relativos aos direitos humanos de extrema importância para a formulação de uma proposta para estudo do caso” afirmou o promotor.
http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20120609_pro_vida
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Postcommunio Súmpsimus. Dómine, sacridona mystérii, humíliter deprécantes, ut, quae in tui commemoratiónem nos fácere praecepísti, in nostrae profíciant infirmitátis auxílium: Qui vivis.
"RECUAR DIANTE DO INIMIGO, OU CALAR-SE QUANDO DE TODA PARTE SE ERGUE TANTO ALARIDO CONTRA A VERDADE, É PRÓPRIO DE HOMEM COVARDE OU DE QUEM VACILA NO FUNDAMENTO DE SUA CRENÇA. QUALQUER DESTAS COISAS É VERGONHOSA EM SI; É INJURIOSA A DEUS; É INCOMPATÍVEL COM A SALVAÇÃO TANTO DOS INDIVÍDUOS, COMO DA SOCIEDADE, E SÓ É VANTAJOSA AOS INIMIGOS DA FÉ, PORQUE NADA ESTIMULA TANTO A AUDÁCIA DOS MAUS, COMO A PUSILANIMIDADE DOS BONS" –
[PAPA LEÃO XIII , ENCÍCLICA SAPIENTIAE CHRISTIANAE , DE 10 DE JANEIRO DE 1890]