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    quinta-feira, 12 de abril de 2012

    Entenda o julgamento do Supremo sobre aborto de fetos sem cérebro

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    12/04/2012 14h25 - Atualizado em 12/04/2012 14h30
    • Entenda o julgamento do Supremo sobre aborto de fetos sem cérebro
    • Como não há lei específica, alguns juízes liberam e outros vetam o aborto.
    • Decisão deverá ser obedecida por todas as instâncias e órgãos públicos.

    Rosanne D'Agostino e Tahiane Stochero * Do G1, em São Paulo
    6 comentários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido para que a interrupção da gravidez de anencéfalo (feto sem cérebro) não seja considerada crime.

    Pelo Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe. Como o texto não trata de anencefalia, há anos juízes e tribunais têm decidido caso a caso sobre a interrupção da gravidez, em muitos deles, concedendo os pedidos. Em outros, a ação perdeu o objeto em razão da demora – quando o processo chegava às mãos do juiz, o parto já havia ocorrido.

    Foram tantos casos que a controvérsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de ação é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (utilizada para fazer valer um princípio da Constituição), apresentada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Para a confederação, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da mãe.
    saiba mais


    A decisão do Supremo deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça e órgãos públicos, conforme a legislação em vigor. Em caso de recusa, a gestante pode recorrer por meio de uma reclamação diretamente ao Supremo para interromper a gravidez.

    A decisão do STF, no entanto, não impede o Congresso Nacional de aprovar uma lei que ratifique o entendimento ou defina regras específicas sobre o aborto de anencéfalos.

    Veja a seguir os projetos em tramitação sobre o tema na Câmara e no Senado:

    Projeto


    Autor


    Proposta


    Última deliberação

    PL 4403/2004
    na Câmara


    Jandira Feghali (PCdoB-RJ)


    Isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em impossibilidade de vida extra uterina. (Acrescenta inciso ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal)


    15/2/2011 - Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    PSL 50/2011 no Senado


    Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)


    Dispõe que não se pune o aborto no caso de feto com anencefalia, se é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (Insere o inciso III ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal)


    17/2/2011
    - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - Com a relatoria

    Entraves
    Autor de um dos projetos, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) acredita que a interferência de setores religiosos prejudicou o Congresso brasileiro a aprovar até hoje uma legislação sobre o tema. Na avaliação dele, a decisão do STF irá "fazer perder o objetivo das leis", gerando uma jurisprudência sobre a questão.

    “Se não temos uma legislação ainda sobre o tema, e o STF tem que julgar a questão, não foi por falta de iniciativa. Eu apresentei em 2000 um projeto que não andou por pressões e lobby de diversos setores religiosos", critica. "Eu sou médico, ginecologista e obstreta e, em 14 anos de profissão, nunca vi um anencéfalo sobreviver a mais de 48 horas após o nascimento."
    saiba mais


    Ainda conforme o senador, "a lei já prevê o aborto em caso de estupro e de risco para a mãe". "Só estamos para o caso de anencéfalos, em que também há riscos", defende.

    “Os projetos estão parados não é porque são polêmicos, é porque a tramitação na Casa é cheia de obstáculos”, afirma o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), que integra a bancada evangélica no Congresso. “Tem projetos de dez anos que não saem do lugar e outras questões polêmicas que foram votadas. Tanto que estou propondo mudança no regimento da Casa.”

    • Quem legisla?
    Para o deputado, a lei é clara ao proibir o aborto nesse tipo de caso, e, para ele, juízes que decidem o contrário estão desrespeitando o Código Penal. “Então eu temo que o Supremo, mais uma vez, vai legislar e, incorrendo, creio eu, em desrespeito à Constituição, eles devem permitir o aborto”, afirma.

    “Não posso falar pela bancada, mas os anencéfalos, na minha opinião, se for permitido interromper a gravidez, vai abrir um leque de outras opções. Amanhã vai ser possível identificar uma criança com Síndrome de Down e outras deficiências. E essas crianças? Serão abortadas também?”, questiona Garotinho.

    Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica, afirma que "a morosidade tem tirado do Congresso a prerrogativa de legislar". "Ainda que não seja intencional, essas decisões (do STF) têm sido tomadas com o intuito de resolver um problema, mas são ações legislativas."

    O deputado afirma ser totalmente contra o aborto de qualquer tipo e que, "além de legislar, o Supremo está alterando a Constituição". "É verdade que há um embate nas Casas que acaba por realmente arquivar esses projetos abortistas, mas a morosidade é geral", diz.

    Já a deputada Jandira Feghali, autora do único projeto que tramita na Câmara sobre o tema, "lamenta" a demora do Congresso em legislar sobre a questão.

    "Eu sempre lamento o retardamento dessas decisões porque isso impacta na vida das pessoas. Minha proposta é de 2004. Na Comissão de Seguridade Social e Família tramitou rápido, mas está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde 2005", explica ela.

    "A mobilização de diversos pensamentos filosóficos e religiosos sempre retarda uma decisão e isso é lamentável. O projeto de lei não é para obrigar (o aborto de anencéfalos), mas apenas ampliar direitos e opções da mãe", defende. "O que queremos é descriminalizar o aborto", diz ela, dando o direito à gestante de um anencéfalo de escolher se quer ou não interromper a gravidez.

    Novo Código Penal
    Para o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a aprovação do novo Código Penal resolve o problema.

    Relator do anteprojeto da reforma do código, ele afirma que o texto deve descriminalizar o aborto quando for comprovada a anencefalia ou a existência de doenças graves e anomalias incuráveis no feto, que inviabilizem a vida.
    saiba mais

    • Anteprojeto de novo Código Penal vai prever possibilidade de aborto

    Gonçalves vê como “natural” a resistência de bancadas religiosas à polêmica. “Numa questão como esta, diversas opiniões filosóficas ou religiosas têm legitimidade. Mas a antecipação do parto é vista como um procedimento médico e não ético”, diz.

    Segundo o procurador, o objetivo da mudança é deixar que a mãe tenha liberdade para tomar a decisão de levar a gravidez adiante nesses casos.

    “Estamos propondo que não seja crime a antecipação do parto nestes casos, entre eles quando o feto não tiver cérebro ou tiver alguma doença que impeça a vida extrauterina. A minha ênfase é que a mulher possa tomar a decisão caso queira continuar a gravidez, mas isso não pode ser uma coisa imposta. O estado não pode obrigar esta mulher que quer ser mãe que leve a gravidez até o fim, com as dores da gravidez e as alegrias do parto, se ela não quer”, afirma.

    • Definição
    A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

    Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

    Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.

    Isso não significa possibilidade de sobrevida, explica o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, presidente da comissão de assistência ao abortamento, parto e puerpério da Febrasgo. "Ele precisa do cérebro para comer, para respirar. Não há como respirar sem cérebro, por isso ele morre, no máximo, em algumas horas. A chance de sobrevivência é zero", diz Moraes Filho.

    O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.

    * Colaborou Camila Neumam, do G1, em São Paulo
    tópicos:

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    Link

    6 comentários

    Joanna Marin

    Sou mãe... e nem quero imaginar gerar um filho que ira morrer assim q nascer... só de imaginar já sinto uma imensa dor e vontade de chorar... imagine 9 meses assim... acho q isso deve ser uma opção dos pais abortar ou não... cada um sabe a dor q lhe cabe ... afinal o que se faz sem cérebro? sou leiga no assunto mas creio q todos os sentidos vem de estimulos cerebrais... como andar comer e até mesmo respirar!
    9 minutos atrás
    Beatriz Poly

    Violência e falta de amor é fazer uma mulher em vez de preparar o enxoval do filho é ter que preparar seu funeral durante 9 meses... Permissão para interromper esse tipo de gestação nem deveria estar em discussão.
    14 minutos atrás
    Willian

    @Ana Maria, você falou em sermos racionais, certo? Vamos analisar algumas coisas por um momento então. Essa doença, alem de ser fatal para o feto, pode gerar complicações gravíssimas e até fatais para a mãe. Segundo depoimentos de especialistas no assunto e relatos de vítimias da situação, a gravidez nesse caso é dolorosa fisicamente e psicologicamente, pois a mãe sabe que carregará um feto que terá algumas horas ou dias de "vida"e sabendo que corre o risco de morrer. Então é racional que uma mãe abra mão de sua vida por uma morte? Ou isso é pura e simplesmente uma questão emocional?
    19 minutos atrás

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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