/ Blogs e Colunistas
25/04/2012
às 6:53O Supremo Tribunal Federal deve retomar hoje o julgamento sobre as cotas raciais nas universidades públicas. Eis mais um tema que desperta paixões e que se abre a todo tipo de feitiçaria interpretativa da Constituição. Não há juízo neste mundo, NÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO AO MENOS, que consiga dar sentido alternativo ao que vai no caput do Artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”
Causa finita est. Ou deveria ser ao menos. “Todos” quer dizer “todos” — brancos, mestiços, pretos, amarelos, vermelhos… Se as circunstâncias, em razão de uma gama enorme de fatores, torna desiguais os homens, desiguais eles são na vida social. E a política existe justamente para que se organizem e busquem viver na prática essa igualdade. Não será DESIGUALANDO-OS DIANTE DA LEI E JOGANDO FORA A CONSTITUIÇÃO que se vai produzir igualdade. O resto é o que chamo feitiçaria interpretativa. Em 2008, o ministro Ayres Britto, agora presidente do tribunal, fez uma afirmação de apelo supostamente poético, que seria endossada por qualquer representante de modelos totalitários do século 20, a saber:
“A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Não! Essa é só a verdadeira desigualdade. O jogo de palavras esconde um conceito terrível: alguns homens estão — os considerados, em princípio, “desiguais” — acima ou fora das leis. Repete, assim, na prática, o primado daquela tal Associação Juízes para a Democracia. O que precisa ser melhorado no Brasil é a escola pública. Ainda que fosse verdade — existem a respeito mais mistificações do que dados — que o regime de cotas amplia o número de negros nas universidades, isso não poderia se dar suprimindo direitos de terceiros, tenham que cor tiverem. Há três ações no Supremo. Uma delas destroça o aspecto supostamente virtuoso da frase da Britto. Explico.
O estudante Giovane Pasqualito Fialho, branco, foi reprovado num vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, embora tenha tido nota superior à de alunos que ingressaram pelo regime de cotas. A frase do ministro Britto, que pretende chamar de “desiguais” os negros, sugerindo que a “desigualdade” de tratamento é necessária para torná-los, então, iguais, ignora que uma outra desigualdade perante a lei se produziu: gente como Fialho teve seu direito suprimido. Entender que um negro ou mestiço tem direito especial a uma vaga, mesmo com nota inferior ao candidato em questão, faz de Fialho, que é branco, o responsável por uma desigualdade que não foi produzida nem por ele nem pelo vestibular da UFRGS, certo? Por que Fialho deveria pagar pessoalmente por isso? Porque é branco? Isso é democracia racial, ministro Britto?
Só há uma resposta para isso, a saber: o bem geral que a lei de cotas produziria, infelizmente, faria mesmo algumas injustiças pontuais no meio do caminho. É outro mimo do pensamento totalitário: alguns terão de pagar pela grandeza e pelo triunfo de algumas ideias, ainda que com seus direitos individuais. Não há como respeitar a Constituição e aceitar as cotas raciais ao mesmo tempo.
Lembram-se do casamento gay
Embora a Constituição seja explícita AO ESPECIFICAR que união civil é aquela celebrada entre homem e mulher — e, salvo engano, homem é homem, e mulher e mulher, pouco importando a destinação que deem àquilo que Britto chamou o “seu regalo” —, o que fez o Supremo (e por unanimidade)? Apelou ao Artigo 5º da Constituição e determinou que o fundamento da igualdade obrigava a reconhecer a união civil também entre homossexuais. E o próprio Britto foi entusiasta dessa tese.
Muito bem! Mesmo contra a letra explícita de um artigo, apela-se ao fundamento geral da igualdade para aceitar a união civil homossexual. Na hora de decidir sobre as cotas, o que é igualdade no artigo 5º deve ser entendido como “tratar desigualdade os desiguais”? Vale para um caso (mesmo contra a literalidade de um artigo), mas não vale para outro? Muito bem: no argumento de Britto, recorre-se ao tratamento desigual diante da lei para tornar, então, nas suas palavras, os negros iguais aos brancos. Ocorre que esse raciocínio tem uma sobra lógica: os brancos preteridos, embora com nota maior, são, então, iguais a quem ou quê? Ainda que todo branco fosse herdeiro dos escravocratas — inclusive os descendentes de imigrantes que vieram de lascar nas lavouras de café ou na nascente indústria brasileira, enfrentando uma vida maldita de privações —, deveriam pagar as, vá lá, faltas de seus ancestrais? Que diabo de conceito jurídico é esse?
(…)
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O Artigo 208 dispõe que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
(…)
Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades:
- As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de Brasília (UnB), proporcionam a um candidato definido como “negro” a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como “branco”, mesmo se o primeiro provém de família de alta renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como “negros”.
- As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade “natural” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como “negros” que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “brancos” e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.
(…)
Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo, é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.” (”Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online, setembro de 2006).
Não foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a crença em raças. O “racismo científico” do século XIX acompanhou a expansão imperial europeia na África e na Ásia, erguendo um pilar “científico” de sustentação da ideologia da “missão civilizatória” dos europeus, que foi expressa celebremente como o “fardo do homem branco”.
(…)
A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades.
(…)
A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional.
A crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “raças oficiais” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização da cidadania efetiva.
*
Eis alguns dos 113 signatários da carta:
Aguinaldo Silva, Alba Zaluar, Antonio Cícero, Bolivar Lamounier, Caetano Veloso, Demétrio Magnoli, Edmar Lisboa Bacha, Eduardo Giannetti, Eduardo Pizarro Carnelós, Eunice Durham, Ferreira Gullar, Gerald Thomas, Gilberto Velho, João Ubaldo Ribeiro, José Augusto Guilhon Albuquerque, José de Souza Martins, Lourdes Sola, Luciana Villas-Boas, Lya Luft, Maria Sylvia Carvalho Franco, Nelson Motta, Reinaldo Azevedo, Roberto Romano da Silva, Ruth Correa Leite Cardoso, Wanderley Guilherme dos Santos e Yvonne Maggie.
Por Reinaldo Azevedo“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”
Causa finita est. Ou deveria ser ao menos. “Todos” quer dizer “todos” — brancos, mestiços, pretos, amarelos, vermelhos… Se as circunstâncias, em razão de uma gama enorme de fatores, torna desiguais os homens, desiguais eles são na vida social. E a política existe justamente para que se organizem e busquem viver na prática essa igualdade. Não será DESIGUALANDO-OS DIANTE DA LEI E JOGANDO FORA A CONSTITUIÇÃO que se vai produzir igualdade. O resto é o que chamo feitiçaria interpretativa. Em 2008, o ministro Ayres Britto, agora presidente do tribunal, fez uma afirmação de apelo supostamente poético, que seria endossada por qualquer representante de modelos totalitários do século 20, a saber:
“A verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”.
Não! Essa é só a verdadeira desigualdade. O jogo de palavras esconde um conceito terrível: alguns homens estão — os considerados, em princípio, “desiguais” — acima ou fora das leis. Repete, assim, na prática, o primado daquela tal Associação Juízes para a Democracia. O que precisa ser melhorado no Brasil é a escola pública. Ainda que fosse verdade — existem a respeito mais mistificações do que dados — que o regime de cotas amplia o número de negros nas universidades, isso não poderia se dar suprimindo direitos de terceiros, tenham que cor tiverem. Há três ações no Supremo. Uma delas destroça o aspecto supostamente virtuoso da frase da Britto. Explico.
O estudante Giovane Pasqualito Fialho, branco, foi reprovado num vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, embora tenha tido nota superior à de alunos que ingressaram pelo regime de cotas. A frase do ministro Britto, que pretende chamar de “desiguais” os negros, sugerindo que a “desigualdade” de tratamento é necessária para torná-los, então, iguais, ignora que uma outra desigualdade perante a lei se produziu: gente como Fialho teve seu direito suprimido. Entender que um negro ou mestiço tem direito especial a uma vaga, mesmo com nota inferior ao candidato em questão, faz de Fialho, que é branco, o responsável por uma desigualdade que não foi produzida nem por ele nem pelo vestibular da UFRGS, certo? Por que Fialho deveria pagar pessoalmente por isso? Porque é branco? Isso é democracia racial, ministro Britto?
Só há uma resposta para isso, a saber: o bem geral que a lei de cotas produziria, infelizmente, faria mesmo algumas injustiças pontuais no meio do caminho. É outro mimo do pensamento totalitário: alguns terão de pagar pela grandeza e pelo triunfo de algumas ideias, ainda que com seus direitos individuais. Não há como respeitar a Constituição e aceitar as cotas raciais ao mesmo tempo.
Lembram-se do casamento gay
Embora a Constituição seja explícita AO ESPECIFICAR que união civil é aquela celebrada entre homem e mulher — e, salvo engano, homem é homem, e mulher e mulher, pouco importando a destinação que deem àquilo que Britto chamou o “seu regalo” —, o que fez o Supremo (e por unanimidade)? Apelou ao Artigo 5º da Constituição e determinou que o fundamento da igualdade obrigava a reconhecer a união civil também entre homossexuais. E o próprio Britto foi entusiasta dessa tese.
Muito bem! Mesmo contra a letra explícita de um artigo, apela-se ao fundamento geral da igualdade para aceitar a união civil homossexual. Na hora de decidir sobre as cotas, o que é igualdade no artigo 5º deve ser entendido como “tratar desigualdade os desiguais”? Vale para um caso (mesmo contra a literalidade de um artigo), mas não vale para outro? Muito bem: no argumento de Britto, recorre-se ao tratamento desigual diante da lei para tornar, então, nas suas palavras, os negros iguais aos brancos. Ocorre que esse raciocínio tem uma sobra lógica: os brancos preteridos, embora com nota maior, são, então, iguais a quem ou quê? Ainda que todo branco fosse herdeiro dos escravocratas — inclusive os descendentes de imigrantes que vieram de lascar nas lavouras de café ou na nascente indústria brasileira, enfrentando uma vida maldita de privações —, deveriam pagar as, vá lá, faltas de seus ancestrais? Que diabo de conceito jurídico é esse?
- Manifesto antirracialista
(…)
Nós, intelectuais da sociedade civil, sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros e outros movimentos sociais, dirigimo-nos respeitosamente aos Juízes da corte mais alta, que recebeu do povo constituinte a prerrogativa de guardiã da Constituição, para oferecer argumentos contrários à admissão de cotas raciais na ordem política e jurídica da República.
Na seara do que Vossas Excelências dominam, apontamos a Constituição Federal, no seu Artigo 19, que estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. O Artigo 208 dispõe que: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
(…)
Apresentadas como maneira de reduzir as desigualdades sociais, as cotas raciais não contribuem para isso, ocultam uma realidade trágica e desviam as atenções dos desafios imensos e das urgências, sociais e educacionais, com os quais se defronta a nação. E, contudo, mesmo no universo menor dos jovens que têm a oportunidade de almejar o ensino superior de qualidade, as cotas raciais não promovem a igualdade, mas apenas acentuam desigualdades prévias ou produzem novas desigualdades:
- As cotas raciais exclusivas, como aplicadas, entre outras, na Universidade de Brasília (UnB), proporcionam a um candidato definido como “negro” a oportunidade de ingresso por menor número de pontos que um candidato definido como “branco”, mesmo se o primeiro provém de família de alta renda e cursou colégios particulares de excelência e o segundo provém de família de baixa renda e cursou escolas públicas arruinadas. No fim, o sistema concede um privilégio para candidatos de classe média arbitrariamente classificados como “negros”.
- As cotas raciais embutidas no interior de cotas para candidatos de escolas públicas, como aplicadas, entre outras, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), separam os alunos proveniente de famílias com faixas de renda semelhantes em dois grupos “raciais” polares, gerando uma desigualdade “natural” num meio caracterizado pela igualdade social. O seu resultado previsível é oferecer privilégios para candidatos definidos arbitrariamente como “negros” que cursaram escolas públicas de melhor qualidade, em detrimento de seus colegas definidos como “brancos” e de todos os alunos de escolas públicas de pior qualidade.
(…)
Raças humanas não existem. A genética comprovou que as diferenças icônicas das chamadas “raças” humanas são características físicas superficiais, que dependem de parcela ínfima dos 25 mil genes estimados do genoma humano. A cor da pele, uma adaptação evolutiva aos níveis de radiação ultravioleta vigentes em diferentes áreas do mundo, é expressa em menos de 10 genes! Nas palavras do geneticista Sérgio Pena: “O fato assim cientificamente comprovado da inexistência das ‘raças’ deve ser absorvido pela sociedade e incorporado às suas convicções e atitudes morais Uma postura coerente e desejável seria a construção de uma sociedade desracializada, na qual a singularidade do indivíduo seja valorizada e celebrada. Temos de assimilar a noção de que a única divisão biologicamente coerente da espécie humana é em bilhões de indivíduos, e não em um punhado de ‘raças’.” (”Receita para uma humanidade desracializada”, Ciência Hoje Online, setembro de 2006).
Não foi a existência de raças que gerou o racismo, mas o racismo que fabricou a crença em raças. O “racismo científico” do século XIX acompanhou a expansão imperial europeia na África e na Ásia, erguendo um pilar “científico” de sustentação da ideologia da “missão civilizatória” dos europeus, que foi expressa celebremente como o “fardo do homem branco”.
(…)
A meta nacional deveria ser proporcionar a todos um ensino básico de qualidade e oportunidades verdadeiras de acesso à universidade. Mas há iniciativas a serem adotadas, imediatamente, em favor de jovens de baixa renda de todas as cores que chegam aos umbrais do ensino superior, como a oferta de cursos preparatórios gratuitos e a eliminação das taxas de inscrição nos exames vestibulares das universidades públicas. Na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o Programa de Cursinhos Pré-Vestibulares Gratuitos, destinado a alunos egressos de escolas públicas, atendeu em 2007 a 3.714 jovens, dos quais 1.050 foram aprovados em concursos vestibulares, sendo 707 em universidades públicas. Medidas como essa, que não distinguem os indivíduos segundo critérios raciais abomináveis, têm endereço social certo e contribuem efetivamente para a amenização das desigualdades.
(…)
A propaganda cerrada em favor das cotas raciais assegura-nos que os estudantes universitários cotistas exibem desempenho similar ao dos demais. Os dados concernentes ao tema são esparsos, contraditórios e pouco confiáveis. Mas isso é essencialmente irrelevante, pois a crítica informada dos sistemas de cotas nunca afirmou que estudantes cotistas seriam incapazes de acompanhar os cursos superiores ou que sua presença provocaria queda na qualidade das universidades. As cotas raciais não são um distúrbio no ensino superior, mas a face mais visível de uma racialização oficial das relações sociais que ameaça a coesão nacional.
A crença na raça é o artigo de fé do racismo. A fabricação de “raças oficiais” e a distribuição seletiva de privilégios segundo rótulos de raça inocula na circulação sanguínea da sociedade o veneno do racismo, com seu cortejo de rancores e ódios. No Brasil, representaria uma revisão radical de nossa identidade nacional e a renúncia à utopia possível da universalização da cidadania efetiva.
*
Eis alguns dos 113 signatários da carta:
Aguinaldo Silva, Alba Zaluar, Antonio Cícero, Bolivar Lamounier, Caetano Veloso, Demétrio Magnoli, Edmar Lisboa Bacha, Eduardo Giannetti, Eduardo Pizarro Carnelós, Eunice Durham, Ferreira Gullar, Gerald Thomas, Gilberto Velho, João Ubaldo Ribeiro, José Augusto Guilhon Albuquerque, José de Souza Martins, Lourdes Sola, Luciana Villas-Boas, Lya Luft, Maria Sylvia Carvalho Franco, Nelson Motta, Reinaldo Azevedo, Roberto Romano da Silva, Ruth Correa Leite Cardoso, Wanderley Guilherme dos Santos e Yvonne Maggie.
Manchetes de VEJA
Justiça
Supremo começa a definir futuro das cotas raciais
Ministros analisam duas ações que contestam a constitucionalidade do regime que reserva...
+ Lidas
O que foi destaque
Serviços
Assinaturas
Assine por 1 ano e receba
+ 6 meses grátis!
+ 6 meses grátis!
Editora Abril Copyright © Editora Abril S.A. - Todos os direitos reservados
Deixe o seu comentário