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    quinta-feira, 28 de junho de 2012

    Senado recebe projeto de alteração do Código Penal; entenda

    globo.com
    27/06/2012 11h35 - Atualizado em 27/06/2012 11h44
    Especialistas comentam propostas de alteração de comissão de juristas.
    Para criminalistas, mudanças são necessárias, mas há exageros.
    Rosanne D'Agostino
    Do G1, em São Paulo



    127 comentários
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    Entrega do anteprojeto do Código Penal
    (Foto: Nathalia Passarinho / G1)
    A comissão de juristas composta para propor mudanças no Código Penal entregou nesta quarta-feira (27) o resultado do trabalho. As propostas serão analisadas pelo Senado como projeto de lei (Veja as principais propostas ao final).
    Para Maria Isabel Bermúdez, advogada especialista em direito criminal, as mudanças são "mais do que necessárias". "É um Código de 1940, precisa ser modernizado, mas não com base no clamor público, por penas mais graves. É uma ilusão. Só a lei rígida não basta. O aumento de pena por si só não vai diminuir o crime e não vai melhorar a segurança pública", afirma.
    Segundo ela, um dos problemas está em punir o chamado enriquecimento ilícito de funcionários públicos. "É temeroso que se comece a denunciar qualquer tipo de enriquecimento. O funcionário público que tem uma conduta inidônea já é punido pela lei de improbidade administrativa e já tem penas bem drásticas. O Código Penal já dá conta", afirma.
    A criminalista elogia outras mudanças propostas, como a criação de penas para o jogo do bicho, organização criminosa, terrorismo, como também a previsão de aborto em caso de anencefalia. "Está bem completo, está se modernizando em diversas áreas", avalia.
    Entre as mudanças está tornar crime a exploração de jogos, que está legislação brasileira como contravenção penal, com penas mais brandas que geralmente não levam à prisão. Os juristas também propõem punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam menores de idade na prática de crimes.
    • "É uma ilusão. Só a lei rígida não basta. O aumento de pena por si só não vai diminuir o crime e não vai melhorar a segurança pública"
    Maria Isabel Bermúdez, advogada especialista em direito criminal
    Sobre a inserção dos chamados crimes cibernéticos, o advogado Jair Jaloreto, especialista em direito penal e em crimes na internet, avalia que nem todas as condutas precisariam de lei específica. "Furto de dados, por exemplo, já existe no Código Penal. É o crime de furto", afirma. Já para outros crimes na internet, as mudanças são necessárias.
    "Tem muita coisa que não é criminalizada. Se invado um site e tenho acesso a dados que lá estão, e saio, por exemplo. E isso não é difícil provar. Essa e outras condutas precisam ser criminalizadas", avalia.
    O furto também passa a ser um crime de ação penal condicionada (alguém precisa fazer a queixa para que o autor seja acusado), com pena menor, de seis meses a três anos de reclusão. "Tem muita gente presa por esse crime. Essa mudança deve dar oportunidade para essas pessoas que são rés primárias e lotam os presídios", afirma Bermúdez.
    Helena Regina Lobo da Costa, membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), avalia que o trabalho da comissão "está sendo feito de forma meio açodada" e ainda há necessidade de uma revisão.
    Para a especialista, os tipos penais criados precisam ter penas proporcionais, levando em conta o conjunto do Código Penal. "Cada proposta é lançada a conta gotas sem ter uma reflexão sobre como estabelecer um sistema coerente", afirma. "A comissão fez propostas apressadas, muitas vezes baseadas em fatos específicos, um crime que teve uma repercussão maior na imprensa."
    • Cada proposta é lançada a conta gotas sem ter uma reflexão sobre como estabelecer um sistema coerente"
    Helena Regina Lobo da Costa, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de SP
    Um dos problemas, segundo ela, está no tipo penal que criminaliza o "bullying". "Várias dessas condutas já são criminalizadas hoje como ameaça, lesão corporal. O que se teme é que além de tudo o novo Código traga problemas na hora de interpretar a lei. O que vou aplicar? Elas ignoram figuras que já existem", afirma.
    A criminalista diz ainda que há um aumento exagerado das penas previstas. "O Brasil hoje já é o terceiro país no mundo que mais encarcera pessoas. Temos as prisões absolutamente lotadas. E isso já se viu que não funciona. Há propostas para se diminuir penas sim, mas realmente, são propostas isoladas. No todo, o que prevalece é a criação de novas figuras e o aumento de penas", completa.
    Veja a seguir as principais mudanças propostas para o novo Código Penal:
    • Beber e dirigir
    Digirir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão
    • Racha
    Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão
    • Abandono de animal
    Pena: prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave
    • Perturbação do sossego
    Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano
    • Omissão de comunicação
    Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão
    • Funcionário público
    Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos
    • Jogos ilegal
    Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos
    • Estupro
    Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
    Manipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusão
    Molestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão
    • Estupro de vulnerável
    Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.
    • Aborto
    Três novas hipóteses em que não é crime:
    - gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
    - anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;
    - por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade
    • Crimes cibernéticos
    - Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa
    - Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa.
    • Furto
    Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão
    • Idoso
    Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão
    • Terrorismo
    Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão
    • Eventos esportivos ou culturais
    Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão.
    • Progressão de regime
    A progressão para um regime menos gravoso (semiaberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido
    • Crimes de licitações
    Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão
    • Tráfico de drogas
    Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal
    • Intimidação vexatória, o "bullying"
    Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos
    • Enriquecimento ilícito do servidor
    Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.
    VEJA MAIS MUDANÇAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE JURISTAS
    http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/06/senado-recebe-projeto-de-alteracao-do-codigo-penal-entenda.html

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    127 COMENTÁRIOS

    Rui Silva2 horas atrásDENUNCIAR
    não era pra criminaliza os jogos de azar: conheço senhoras e senhores que fazem jogos do bicho, pra ajuda na renda família, vão prende essas pessoas.
    RESPONDER COMPARTILHARFacebookTwitter

    Rui Silva7 horas atrásDENUNCIAR
    mudem isso juristas: deixar de ser crimes hediondo: o homicídio qualificado privilegiado (assassinato com agravante) é já hein fazem cada coisa errada!
    RESPONDER COMPARTILHARFacebookTwitter


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    1.    Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus
    discípulos aproximaram-se dele.   
    2.    Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:   
    3.    Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino
    dos céus!   
    4.    Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!   
    5.    Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!   
    6.    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão
    saciados!   
    7.    Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!
      
    8.    Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!   
    9.    Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!
      
    10.    Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque
    deles é o Reino dos céus!   
    11.    Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem
    e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.   
    12.    Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos
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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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