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    sexta-feira, 30 de março de 2012

    Fwd: [MUNDO CATÓLICO] QUARESMA DE 2012 - 31 de Março - CELEBRAÇÃO PENITENCIAL Som !



    Enviado via iPhone

    Início da mensagem encaminhada

    De: <nascimentoja@shaw.ca>
    Data: 30 de março de 2012 19:52:56 BRT
    Para: <Undisclosed-Recipient:;>
    Assunto: [MUNDO CATÓLICO]    QUARESMA DE 2012 - 31 de Março - CELEBRAÇÃO PENITENCIAL  Som !
    Responder A: MundoCatolico@yahoogrupos.com.br



     

    QUARESMA DE 2012

                                 SÁBADO  -  31 de Março

                                                   

                                                                        CELEBRAÇÃO PENITENCIAL !    

     

     Chama-se Celebração Penitencial ou Comunitária ao rito de Penitência, que não pretende propriamente conferir o Sacramento.

    É um conjunto de cerimónias cuja finalidade é a de restaurar e aprofundar no espírito cristão dos fiéis algo do primitivo fervor dos primeiros cristãos que tinham que se submeter a uma reconciliação pública.

    Assim o declara o Catecismo da Igreja Católica.

    1482. – O Sacramento da Penitência pode também ter lugar no âmbito duma celebração comunitária, na qual se faz uma preparação conjunta para a confissão e conjuntamente se dão graças pelo perdão recebido. Aqui a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual são inseridas numa Liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame de consciência feito em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai Nosso e acção de graças em comum. Esta celebração comunitária exprime mais claramente o carácter eclesial da penitência. No entanto, seja qual for a forma da sua celebração, o sacramento das Penitência é sempre, por sua própria natureza, uma acção litúrgica, portanto eclesial e pública.

    Essas cerimónias são compostas por orações, leituras da Escritura, uma homilia doutrinária sobre o pecado, o perdão ou o estilo de vida cristã, como preparação para um aprofundamento dos sentimentos de amor e temor de Deus e do arrependimento.

    Pretende-se assim substituir a chamada confissão de devoção em que as pessoas procuram o confessionário só para os pecados habituais, sem gravidade, formando longas linhas de espera.

    Sempre foi doutrina da Igreja, ainda em vigor, que os pecados veniais podem ser perdoados pela oração e pelas boas obras, porque não quebraram a vida de união com Deus.

    Para os que se julgam em pecado grave e tomam parte nas Celebrações Penitenciais, têm que fazer a sua Confissão sacramental, antes de se abeirarem da Comunhão.

    As Celebrações Penitenciais fazem-se normalmente, quando há muita afluência de fiéis e não há, nem tempo nem confessores suficientes para as confissões privadas.

    Diz o Catecismo da Igreja Católica :

    1483. – Em caso de grave necessidade, pode recorrer-se à celebração comunitária da reconciliação, com confissão geral e absolvição geral. Tal necessidade grave pode ocorrer quando há perigo iminente de morte, sem que os sacerdotes tenham tempo suficiente para ouvir a confissão de cada penitente. A necessidade grave pode existir também quando, tendo em conta o número de penitentes, não há confessores bastantes para ouvir devidamente as confissões individuais num tempo razoável, de modo que os penitentes, sem culpa sua, se vejam privados, durante muito tempo,  da graça sacramental ou da Sagrada Comunhão. Neste caso, para a validade da absolvição, os fiéis devem ter o propósito de confessar individualmente os seus pecados em tempo oportuno. Pertence ao bispo diocesano julgar se as condições requeridas para a absolvição geral existem. Uma grande afluência de fiéis, por ocasião de grandes festas ou de peregrinações, não constitui um caso dessa grave necessidade.

    Fazem-se também em circunstâncias de emergência, como é o caso de um cataclismo, uma epidemia grave, uma chamada para uma guerra iminente.

    Nestes casos, mesmo os que estiverem em pecado grave, podem receber o perdão sob a condição de, no caso de tudo voltar à normalidade, terem que fazer a confissão sacramental desses pecados.

    Portanto, a intenção das Celebrações Penitenciais, é a de empregar um esforço para manter vivo o espírito de contrição, até ser possível a confissão sacramental, ou até haver uma falta grave.

    São ainda uma oportunidade de examinar mais profundamente a consciência e esclarecê-la quanto à maior ou menor gravidade das acções de cada dia.

    Em resumo, uma Celebração Penitencial é sempre uma boa oportunidade, para além do mais, se fazer uma melhor preparação para a Confissão sacramental privada, pois que, assim o ensina o Catecismo da Igreja Católica :

    1484. -  «A confissão individual e integral, constitui o único modo ordinário pelo qual os fiéis se reconciliam com Deus e a Igreja, a não ser que uma necessidade física ou moral dispense tal confissão»(CP 31). Há razões profundas para que assim seja. Cristo age em cada um dos sacramentos. Ele dirige-Se pessoalmente a cada um dos pecadores : - «Meu filho, os teus pecados são-te perdoados»(Mt.2,5). Ele é o médico que Se inclina sobre cada um dos doentes com necessidade d'Ele, para os curar; alivia-os e reintegra-os na comunhão fraterna. A confissão pessoal é, pois, a forma mais significante da reconciliação com Deus e com a Igreja.

    Evidentemente, não havendo uma emergência e havendo tempo e sacerdotes suficientes, não se justifica a Celebração Penitencial e, sobre esta prática tem havido algumas confusões ou critérios errados que se reflectem como abusos que é conveniente evitar, para tranquilidade das consciências dos fiéis.

    Em algumas dioceses, os respectivos bispos já acabaram com as Celebrações Penitenciais e o Papa recomendou já aos padres que se disponibilizassem mais para ouvir confissões.

    É nesta altura da Quaresma que em muitas vilas e cidades, ou outros meios mais populosos, é costume fazer as Celebrações Penitenciais, mas apenas se elas se justificarem.

    Para quem o puder fazer, é mais tranquilizador fazer a sua confissão sacramental.

     

                                        John

                                                    Nascimento

     

     

     

             

     

     



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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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