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“Quam bonum est et quam jucundum, habitare fratres in unum”
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Oremus pro Pontifice nostro Benedicto.
"Queridos amigos, neste momento eu posso dizer apenas: rezai por mim, para que eu aprenda cada vez mais a amar o Senhor. Rezai por mim, para que eu aprenda a amar cada vez mais o seu rebanho, a Santa Igreja, cada um de vós singularmente e todos vós juntos. Rezai por mim, para que eu não fuja, por receio, diante dos lobos." - Homilia pelo início do Ministério Petrino, 24 de abril de 2005.
Oremos pelo clero.
Deixai, ó Jesus, que em vosso Coração Eucarístico, depositemos as mais ardentes preces pelo nosso clero. Multiplicai as vocações sacerdotais em nossa pátria; atrai ao vosso altar os filhos do nosso Brasil; chamai-os como instância ao vosso ministério!
Conservai na perfeita fidelidade ao vosso serviço aqueles a quem já chamastes; afervorai-os, purificai-os santificai-os, não permitindo que se afastem do espírito de vossa Igreja.
Não consintais, ó Jesus nós Vos suplicamos, que debaixo do céu brasileiro sejam, por mãos indignas, profanados os vossos mistérios de amor. Com instância vos pedimos: deixai que a misericórdia de vosso Coração vença a vossa justiça divina por aqueles que se recusaram à honra da vocação sacerdotal, ou desertaram das fileiras sagradas.
Por vossa Mãe, Maria Santíssima, Rainha dos Sacerdotes, atendei, Jesus, a esta nossa insistente oração.Ó Maria, ao vosso coração confiamos o nosso Clero: guiai-o, guardai-o, protegei-o, salvai-o!
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Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP
Por STJ, 27 de março de 2012 – Os fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), um dos mais famosos símbolos do pensamento conservador do país, perderam a batalha judicial pelo comando da entidade – do qual já estavam afastados desde 2003. Nesta terça-feira (27), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que havia reconhecido o direito de voto nas assembleias da TFP aos sócios não fundadores, fato que permitiu a uma ala dissidente tomar o controle da entidade após uma série de disputas internas.
Por maioria, a Quarta Turma decidiu que todos os sócios efetivos da TFP devem ser considerados como sócios que, além de possuir direito a voto, têm também o de convocar, comparecer e participar efetivamente das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, devendo, para tal fim, delas ter ciência prévia.
O julgamento do recurso – interposto no STJ pelo grupo de fundadores – estava interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Na sessão de 20 de março, ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, que havia votado favoravelmente à pretensão dos sócios fundadores.
O ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente e a ministra Isabel Gallotti votou com o relator. Nesta terça-feira, concluiu-se o julgamento com o voto desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando a divergência inaugurada por Salomão.
Segundo Noronha, o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados.
“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, afirmou o relator, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”
Manutenção oligárquica
Entretanto, para o ministro Salomão, “verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas estatutárias tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores”.
“As regras estatutárias não convivem bem com os tempos modernos. Com efeito, todas as cláusulas estatutárias objeto da demanda mostram-se nulas de pleno direito, uma vez que violam frontalmente o artigo 1.394 do Código Civil”, concluiu Salomão.
Assim, o ministro acolheu o pedido de nulidade da cláusula restritiva do direito de voto e das demais dela decorrentes, determinando a invalidação de todas as assembleias realizadas desde dezembro de 1997, início da ação.
Histórico
Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios-fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.
Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.
Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle do patrimônio e das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.
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Posted on março 28, 2012 at 9:52 am in Atualidades | Feed RSS | Respond | URL de trackback
Tags: TFP
4 Comentários para “Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP”
Ana Maria Nunes
março 28, 2012 às 10:01 am
Ooooohhhhhhhhhh!
JB
março 28, 2012 às 10:29 am
Foi um julgamento claramente político-ideológico. O juiz não gosta da TFP, acha que ela tem que se modernizar e pronto. Que se danem os seus estatutos.
Não entendi o que artigo 1394 do código civil tem a ver com o caso. O usufrutário tem o direito de posse e administração dos frutos, mas obviamente não do que gera os frutos.
O raciossímio do juiz pode perfeitamente ser extendido a outras instituições de direito privado, como a Igreja. Se os leigos católicos são membros da Igreja, eles também devem ter o direito de votar e eleger seus próprios bispos.
Lamentavelmente, os Arautos são mais danosos à Contra-Revolução no Brasil que o PT e a maçonaria juntos. Para que a Tradição precisa de inimigos tendo os Arautos como amigos?
Thiago
março 28, 2012 às 11:36 am
Então é verdade, os Arautos do Evangelho controlam a TFP, uma vez que os dissidentes também possuem direito ao voto. Que coisa não?
osires costa
março 28, 2012 às 11:55 am
E a anarquia continua.
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Santo Ezequiel Moreno
"... muitos dos que se dizem católicos ajudam os «revolucionários» . São esses, sempre «moderados», que estimam a «tranquilidade pública» como o bem supremo. Esses católicos tolerantes, condescendentes, brandos, doces, amáveis ao extremo com os maçons e furiosos inimigos de Jesus Cristo, guardam todo seu mal humor para os que gritam «Viva a Religião!» e a defendem sofrendo contínuas penalidades e expondo suas vidas. Para eles, esses últimos são «exagerados e imprudentes, que tudo comprometem com prejuízo dos interesses da Igreja» ".
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Cor Iesu Sacratissimum, miserere nobis!
Que tenho eu, Senhor Jesus, que não me tenhais dado?… Que sei eu que Vós não me tenhais ensinado?… Que valho eu se não estou ao vosso lado? Que mereço eu, se a Vós não estou unido?… Perdoai-me os erros que contra Vós tenho cometido. Pois me criastes sem que o merecesse… E me redimistes sem que Vo-lo pedisse… Muito fizestes ao me criar, muito em me redimir, e não sereis menos generoso em perdoar-me. Pois o muito sangue que derramastes e a acerba morte que padecestes não foram pelos anjos que Vos louvam, senão por mim e demais pecadores que Vos ofendem… Se Vos tenho negado, deixai-me reconhecer-Vos; Se Vos tenho injuriado, deixai-me louvar-Vos; Se Vos tenho ofendido, deixai-me servir-Vos. Porque é mais morte que vida, a que não empregada em vosso santo serviço… - Padre Mateo Crawley-Boevey
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