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    quarta-feira, 11 de abril de 2012

    STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos

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    Jornal do Brasil
    Quarta-feira, 11 de Abril de 2012

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    Hoje às 08h00
    • STF retoma hoje julgamento sobre aborto de anencéfalos
    • Julgamento deve ser um divisor de águas no plano da opinião pública, segundo o ministro Ayres Britto
    Jornal do Brasil
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), que decide sobre a criminalização do aborto de fetos anencéfalos. O assunto causa polêmica entre aqueles que defendem e os que criticam a atitude. O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que a sessão será um “divisor de águas no plano da opinião pública”. Por conta da repercussão do caso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9 horas, e o julgamento prosseguirá no período da tarde no STF.


    A CNTS defende aborto nos casos de má-formação no cérebro em que o feto nascerá morto. A instituição argumenta que a criminalização do aborto de anencéfalos ofende a dignidade da mãe, que também corre risco de morrer com a gravidez. Estudos anexados ao processo informam que a má-formação letal no cérebro pode ser detectada com 100% de certeza durante a gravidez, inclusive pela rede pública de saúde.

    Na terça-feira (10), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, defendeu que o STF garanta às mulheres o direito à interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos.

    "O que a sociedade espera da mais alta Corte de justiça do país é a sensibilidade de reconhecer que a proibição do aborto prevista em nossa retrógrada lei penal não se aplica ao caso de fetos com anencefalia", afirmou Damous.

    A socióloga e coordenadora executiva da ONG de defesa de direitos humanos CEPIA, Jacqueline Pitanguy, espera que o Tribunal decida favoravelmente ao direito da mulher de interromper a gravidez.

    “Participei de audiência no STF em 2008 e argumentei que, por um lado, a lei que rege os transplantes no Brasil considera que, para efeitos de transplantes de órgãos, basta a morte encefálica. Ou seja, quando existe morte cerebral pode se proceder o transplante de órgãos. Se não há vida cerebral, não há vida. É incongruente que as mulheres que estão gestando um feto anencéfalo não possam interromper a gestação”, defendeu.

    Pitanguy também destaca que em 1940, data de elaboração do código penal, não existia o exame de ultrassonografia, que permite descobrir se o feto é anencéfalo.

    “Tem que se pensar no sofrimento da mulher ao saber que o que ela está gestando não é um ser humano. O que nos torna humanos é nosso cérebro. E no caso, não há nenhuma possibilidade de vida. Em vez de um berço e enxoval, vai ser preciso comprar um caixão.”

    • CNBB

    Na outra ponta do debate, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) convocou o episcopado e todos os fiéis a se reunirem em “vigília de oração pela vida”, tendo em vista o julgamento.

    Em nota assinada por dom Raymundo Damasceno, arcebispo de Aparecida e presidente da CNBB, a entidade faz referência à nota anterior na linha de que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e "da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal) referem-se também aos fetos anencefálicos”.

    “A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento ‘Não matarás’”, conclui a nota.

    • Divergências e Tuitaço

    No Twitter, o clima era de apreensão. As entidades e os usuários que defendem a proibição incondicional do aborto opinavam para mobilizar a opinião sobre o julgamento e dominavam a discussão do tema. Assim, os hashtags #afavordavida e #abortonuncamais lideravam os trendings topics na noite de terça-feira. Muitas vezes endossados por argumentos religiosos, os defensores da proibição da prática abortiva para anencefálicos eram maioria na rede social. No canal oficial da Rede Defesa da Vida foi publicado:

    “O direito à vida está protegido desde o momento da concepção sob o status de cláusula pétrea constitucional", citava, fazendo referência ao perfil oficial do STF.

    O arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, afirmou em seu perfil da rede social:

    "Se o STF aprovar o aborto de anencéfalos amanha, quem perde é a humanidade, que se tornará menos humana!"

    Por outro lado, a hashtag #afavordavidadasmulheres fazia coro aos que acreditam que as mulheres devem ter o direito de decidir sobre o aborto de fetos anencefálicos. O movimento feminista Marcha das Mulheres repercutiu a questão ao longo do dia e disparou que "defender a legalização do aborto não significa ser a favor" da prática.

    "Aborto inseguro é a terceira causa de mortalidade materna no Brasil. Cerca de 250 mulheres morrem por ano", dizia o perfil.

    Ainda, defendeu o Estado laico e ironizou o peso da religião nos argumentos que circulavam pelas redes sociais.

    "Se o papa fosse mulher, o aborto seria legal e seguro."

    • Caso Marcela

    O emblemático caso da menina anencéfala Marcela de Jesus Galante Ferreira, que viveu 1 ano e 8 meses no interior de São Paulo deve ser o mais citado na próxima quarta-feira, principalmente pelos que rechaçam a descriminalização do aborto de fetos anencefálicos.

    A criança virou o principal exemplo dos grupos antiaborto depois de contrariar todos os prognósticos da medicina. Graças à intensa medicação, Marcela viveu muito mais do que crianças com esta anomalia sobrevivem. A criança morreu em 2008, depois de se engasgar com leite.

    Apuração: Luciano Pádua

    Tags: aborto, casos, gestação, julga, STF
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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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