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    sexta-feira, 24 de agosto de 2012

    [*Exsurge Domini*] Resumo 3056

    Mensagens neste resumo (1 Mensagem)

    1.
    DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY De: Paulo Eduardo Fagundes Santos

    Mensagem

    1.

    DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY

    Enviado por: "Paulo Eduardo Fagundes Santos" paulo.esantos@gmail.com   paulo_esantos

    Qui, 23 de Ago de 2012 2:20 pm



    Repassando....

    Meu Deus, só faltava essa, que absurdo!!!!!!! Passem a mensagem para todos
    saberem quem são os nossos representantes legais.....tem certeza que ela é
    mãe, e tem filhos.......????
    Essa louca deve ser filha de chocadeira....
    DESTRUIÇÃO DA FAMÍLIA - MARTA SUPLICY

    ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!!

    Essa é a proposta que a Sen. Marta Suplicy vem propor. Quem acha que
    está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não
    concordar, faça como eu, repasse.

    PEC elaborada pela OAB?!!!

    Amigos,
    É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta
    Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos
    Advogados do Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.

    Principais pontos:
    - Acabar com a família tradicional

    - Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos
    - Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das
    mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família
    tradicional

    - A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança
    de sexo custeada pel o SUS
    - Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...

    Eis o texto:

    "A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda
    Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade
    Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar p
    rivilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.

    O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as
    decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda
    gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais,
    com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

    De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de
    seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a
    pena de dois a cinco anos de reclusão para aqueles que praticarem atos
    de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de
    alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou prega
    rem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

    Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se
    transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de
    transformar a Constituição do Brasil numa constituição
    anti-“homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o
    da igreja”.

    A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
    primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo
    já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando
    apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é
    apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e compl exa. “A PEC é
    bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e
    avaliar o mome nto adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que
    é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a
    senadora à agência do Senado.

    O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram
    132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a fobia, reconhece o
    direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
    entre heterossexuais e LGBTs.

    Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:

    Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
    Título III, Art. 5º § 1º â€" É indevida a ingerência estatal, familiar
    ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações
    afetivas e sexuais.

    Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema
    sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades
    governamentais que ainda restarem com u m mínimo de bom senso estarão
    igualmente impedidas de “interferir”.

    Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
    Título VI, Art. 32 â€" Nos registros de nascimento e em to dos os demais
    documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título
    de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
    expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.

    Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais
    desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem
    com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente
    delas o normal: “papai e mamãe”.

    Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo
    aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o
    corpo):

    Título VII, Art. 37 â€" Havendo indicação tera pêutica por equipe médica
    e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares
    não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a
    partir dos 14 anos de idade.

    Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser
    realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
    Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:

    Título VII, Art. 35 â€" É assegurado acesso aos procedimentos médicos,
    cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à
    identidade de gênero.

    Parágrafo único R 11; É garantida a realização dos procedimentos de
    hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único
    de Saúde â€" SUS.

    Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
    Título VII, Art. 45 â€" Em todos os espaços públicos e abertos ao
    pà ºblico é assegurado o uso das dependências e instalações
    correspondentes à identidade de gênero.

    Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais
    nem por vontade própria:
    Título VII, Art. 53 â€" É proibido o oferecimento de tratamento de
    reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, b em como fazer
    promessas de cura.

    O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre
    abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:

    Título X, Art. 60 â€" Os profissionais da educação têm o dever de
    abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade
    sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de
    material didático e metodologias que proponham a eliminação da
    homofobia e do preconceito.

    Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser bani dos
    se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:

    Título X, Art. 61 â€" Os estabelecimentos de ensino devem adotar
    materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na
    orientação sexual ou identidade de gênero.
    As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:

    Título X, Art. 62 â€" Ao programarem atividades escolares referentes a
    datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
    formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
    alunos filhos de famílias homoafetivas.

    Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem
    para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe
    para deficientes físicos:

    Título XI, Art. 73 â€" A administração pública assegurará igualdade de
    oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
    transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da
    proporcionalidade.

    Parágrafo único â€" Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de
    medidas similares nas empresas e organizações privadas.
    Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:

    Título XIII, Art. 80 â€" As demandas que tenham por objeto os direitos
    decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem
    tramitar em segredo de justiça.

    Censura a piadas sobre gays:
    Título XIV, Art. 93 â€" Os meios de comunicação não podem fazer qualquer
    referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da
    orientação sexual ou identidade de gênero.

    “O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
    pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
    classificando-o como de importância “in questionável”.

    O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público
    para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
    assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é
    obrigado a criar delega cias especializadas para o atendimento de
    denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
    privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita
    íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

    NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL.

    O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
    LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER.

    E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL.

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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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