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    sexta-feira, 13 de abril de 2012

    Fwd: [leiame-news] Nota da CNBB sobre o aborto de Feto "Anencefálico"



    Enviado via iPhone

    Início da mensagem encaminhada

    De: "Equipe LeiaMe" <leiame@terra.com.br>
    Data: 13 de abril de 2012 07:53:35 BRT
    Para: "Leia-Me" <leiame-news@yahoogrupos.com.br>
    Assunto: [leiame-news] Nota da CNBB sobre o aborto de Feto "Anencefálico"
    Responder A: leiame-news-owner@yahoogrupos.com.br

     

     
     
    QUI, 12 DE ABRIL DE 2012 23:00 / ATUALIZADO - SEX, 13 DE ABRIL DE 2012 00:07POR: CNBB

    arte2A Conferência Nacional dos bispos do Brasil, logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, emitiu nota oficial  lamentando a decisão. No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".

    Leia a integra da Nota:

    Nota da CNBB sobre o aborto de Feto "Anencefálico"

    Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54

     

    A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.

    Os princípios da "inviolabilidade do direito à vida", da "dignidade da pessoa humana" e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.

    Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!

    A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe.   Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção

    Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.

    A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.

    Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: "Escolhe, pois, a vida" (Dt 30,19).

     

    Cardeal Raymundo Damasceno Assis

    Arcebispo de Aparecida

    Presidente da CNBB

     

    Leonardo Ulrich Steiner

    Bispo Auxiliar de Brasília

    Secretário Geral da CNBB

     

     
     
    Fonte: CNBB

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    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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