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    quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

    Projeto de Lei E-commerce | Brasil no Face | Novo Código Comercial

     

    Logística Ecommerce 

     

    Projeto de Lei garante troca e retorno imediato de mercadorias com defeitos

    Posted: 30 Jan 2013 02:30 AM PST

     

    De autoria do ex-deputado Berinho Bantim, o Projeto de Lei 4572/12 obriga os fornecedores a trocar imediatamente produtos defeituosos, ou a devolver ao consumidor a quantia paga. 
    Esta prática aumentará a quantidade de mercadorias que retornam ao canal logístico, impelindo as empresas a implementarem programas de logística reversa, além de aumentar os custos logísticos para as empresas (Patricia Guarnieri).
     
    Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que o fornecedor tem 30 dias para corrigir o problema. Somente transcorrido esse tempo, sem solução para o defeito, o comprador poderá solicitar a troca ou restituição do valor pago.
     
    Prática
     
    Pela proposta em análise, a devolução ou troca deverá ocorrer dentro prazo de garantia legal. Pelo código, no caso de mercadorias não duráveis, a garantia será de 30 dias. Já para produtos duráveis a lei estende esse período para 90 dias.
    Segundo Berinho Bantim, o comércio já adota a prática de trocar produtos com defeitos ou devolver ao consumidor o valor pago, mas esse hábito ainda não tem previsão legal. Sendo assim, argumenta que “as alterações propostas ao CDC vão ao encontro das atuais práticas do mercado e das mais justas aspirações dos consumidores”.
     
    Tramitação
     
    Antes de ir a Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
     
    Íntegra da proposta: PL-4572/2012

    Reportagem: Maria Neves - Edição – Marcelo Westphalem

    Fonte: Agência Câmara de Notícias via Blog Logística Reversa e Sustentabilidade

    Brasil, um País de Facebook

    Posted: 30 Jan 2013 02:30 AM PST




    Uma população de mais 65 milhões de habitantes e que, somente nos últimos seis meses, ganhou mais de onze milhões de novos “moradores”, mantendo o título de país que mais cresce entre as 20 maiores “nações” desse universo. Esse é o Brasil do Facebook, de acordo com dados mais recentes da consultoria SocialBakers, que colocam o País atrás apenas dos Estados Unidos no ranking das nações com maior penetração na rede social.
     
    O número de brasileiros cadastrados no Facebook já ultrapassa a marca de 65,252 milhões. Nos últimos três meses, o total de brasileiros na rede aumentou 7,01% - ritmo que só perde para a Austrália, a 21ª colocada no ranking geral da rede social, cujo total de usuários aumentou mais de 50% nos últimos três meses. Considerando toda a população com acesso a internet no Brasil, 82% já fazem parte do Facebook. Sob o ângulo da população geral do País, o número de participantes da rede social já ultrapassa 30%.
     
    No ranking das nações, o Brasil só fica atrás dos Estados Unidos, o país de maior penetração na rede de Mark Zuckerberg, com mais de 167 milhões de usuários cadastrados. Atrás do Brasil estão, na sequência, a Índia (com mais de 62 milhões de usuários), a Indonésia (com 50,5 milhões) e o México (com 39,9 milhões). 
     
    Brasil
    A nação brasileira no Facebook é, em sua maioria, feminina e bem jovem. De acordo com números do SocialBakers, 54% do total de usuários da rede são mulheres. Pelo cirtério de idade,  a maior parte dos usuários (quase 21 milhões de pessoas) são bem jovens, com idades entre 18 e 24 anos. 
     
    Mídia e Marcas  
    A consultoria também mapeia as marcas e veículos com maior número de fãs no Brasil. No segundo quesito, o site musical Vagalume é o campeão, com mais de 6,9 milhões de fãs. Na sequência aparece o canal Multishow, com mais de 6,2 milhões. Entre as marcas mais populares estão o Guaraná Antarctica, com mais de 10 milhões de fãs e a Skol, com mais de 9,2 milhões.
     
    Veja as listas das maiores marcas e veículos do Facebook no Brasil:
    Veículos
    Vagalume – 6,942 milhões
    Multishow – 6,224 milhões
    Esporte Interativo – 5,673 milhões
    Facebook Brasil – 5,671 milhões
    SporTV – 4,107 milhões
     
    Marcas
    Guaraná Antarctica – 10,193 milhões
    Skol – 9,292 milhões
    Coca-Cola – 7,214 milhões
    L’Oreal Paris – 5,910 milhões
    Lacta Oficial – 5,517 milhões
     
    Fonte: Meio e Mensagem 

    Novo Código Comercial prevê mudanças nas operações no e-commerce

    Posted: 29 Jan 2013 11:01 AM PST





     
    legislacao-do-comercio-eletronico
    O Projeto de Lei (PL) n.º 1572/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados regulará entre outros assuntos, as operações no comércio on-line. De acordo com Thiago Carvalho, advogado mestre em direito processual civil e especialista em direito empresarial e tributário, o novo projeto se propõe a suprir a lacuna legislativa existente, em relação ao comércio eletrônico. “De fato, a ausência de uma legislação específica gera insegurança jurídica e um número exacerbado de litígios. Por isso, o Novo Código Comercial indica que será considerado comércio eletrônico, quando as partes se comunicarem e contratarem por meio de transmissão eletrônica de dados, inclusive quando se tratar de prestação de serviços, incluídos os bancários”, explica ao E-Commerce News.
    O advogado acrescenta ainda que a nova proposta legislativa também responsabiliza os sites que se destinam a intermediação de negócios, caso uma das partes descumpra as suas obrigações. “A lei também obriga os empresários a informar e cumprir a política de privacidade. Certamente tais garantias impulsionarão o desenvolvimento do setor, além de conferir uma maior segurança às operações realizadas”, avalia.
    Ele destaca ainda que atualmente o comércio eletrônico somente é reconhecido no âmbito da relação empresário-consumidor, sendo esta, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, enquanto as atividades entre empresário-empresário continuam sem nenhuma legislação específica. “Desta forma, a positivação destas leis é muito bem vinda, pois certamente impulsionarão o desenvolvimento do setor, já que, diante da inexistência de leis específicas, os juízes têm aplicado a lei civil e empresarial de forma analógica, pois são obrigados a dar uma solução a todos os litígios submetidos. Todavia, tal situação gera uma grande insegurança jurídica, pois os empresários não sabem de antemão a quais leis estão submetidos, consequentemente, há um desincentivo para o desenvolvimento do setor”, conclui.
    Fonte: E-commerce news

     

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    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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