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    quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

    Julio Severo: “Contra a agenda anticristã da esquerda, nem um Pio” plus 2 more


    Julio Severo: “Contra a agenda anticristã da esquerda, nem um Pio” plus 2 more


    Posted: 16 Jan 2013 12:00 AM PST

    Contra a agenda anticristã da esquerda, nem um Pio

    Elis Bobato
    A foto ficou ótima! O líder máximo da Comunhão Cristã Abba, Pr. Pio Carvalho, com Eduardo Ferraz (candidato a vereador em 2012 pelo PDT, socialista declarado e membro da Abba), e o prefeito Gustavo Fruet (eleito pela coligação PDT/PT), na posse da prefeitura de Curitiba no dia 1° de janeiro. A foto é apenas um detalhe de introdução, o que importa mesmo é analisar a situação.
    Comunhão socialista dentro da igreja. Culto realizado na Comunhão Cristã Abba, com prefeito socialista eleito Gustavo Fruet, no dia 14/10/2012.
    Gustava Fruet em comunhão e apoio a ABGLT
    Não é de hoje que as portas da Comunhão Cristã Abba estão escancaradas para políticos de esquerda. Gleisi Hoffmann, do PT, atual ministra da Casa Civil e participante ativa da campanha de Fruet, quando candidata, teve pleno apoio de Pio Carvalho e de outros líderes da Abba. O púlpito, o altar destinado à adoração, acaba servindo para fins eleitoreiros, com a desculpa de que irão receber a "benção" de Deus, porque é algo tão constrangedor que convém "espiritualizar" a situação para disfarçar a vergonha.
    Tento entender que vantagem há, ou com quais princípios a Comunhão Cristã Abba, e outras igrejas, abrem suas portas para políticos de partidos como o PT, PDT e mesmo o PSDB, que endossam toda a agenda do chamado 'marxismo cultural': aborto, "gayzismo", feminismo, eutanásia e outros posicionamentos anticristãos. E então me é notório, o quão importante é para muitos cristãos "sair bonito na foto" e agradar a todos. Mas, para tanto é necessário compactuar com o  politicamente correto, e a essa moral relativista (imoral) que tem nos sido imposta pela esquerda política no Brasil. E, é em viver de acordo com a moral relativista que está o grande problema, porque para isto temos que deixar de lado a moral cristã, baseada nas Sagradas Escrituras. E bem sabemos que quanto a isto, não há meio termo. Não há muro, para que se possa subir e ficar em cima.
    O momento que estamos vivendo é muito delicado. O plano de governo do Anticristo, está pronto e se estabelecendo com muito sucesso. Estamos a poucos passos dele, pois o socialismo já está quase consumado e sua agenda cultural tem tamanha força que os cristãos ou tem aderido estupidamente a ela, ou não conseguem confrontá-la com vigor e firmeza. Já caíram na armadilha psicológica do politicamente correto. Por medo de parecerem "reacionários" ou "fundamentalistas", abandonam o dever cristão de se posicionar publicamente em favor dos valores éticos de sua própria fé. Se alguém tem dúvidas sobre esse sistema de governo chamado socialismo, ser maligno, basta observar que ele se baseia entre outras coisas, em ódio, inveja e cobiça. Ódio, porque incita a luta de classes, criadas pelo coração doente de Karl Marx. Ódio que fica explícito e manifesto quando a esquerda observa os cristãos que resgatam, com amor e abnegação, pessoas que foram escravizadas pelo homossexualismo, cumprindo o "ide" de Cristo. Inveja, porque na ideologia socialista, se o outro tem mais que você, ele é seu inimigo e deveria dividir com você o que ele conquistou. E cobiça, porque um socialista irá criar estratégias desonestas para tirar o que o outro tem. Alguma dúvida de que é um sistema maligno de se fazer política?
    E como a igreja tem se posicionado? Ela não tem se posicionado. Ela está seguindo o fluxo do mundo, de olhos vendados enquanto ainda lhe resta algum conforto. O caso da Abba é apenas mais um exemplo. O fato é que o esquerdismo enredou e cooptou amplos setores da igreja evangélica brasileira.
    Durante a campanha para as eleições presidenciais de 2010, o pastor da Primeira Igreja Batista de Curitiba, Paschoal Piragine Jr. disse o óbvio sobre o PT, algo que qualquer pessoa minimamente atenta às ações da esquerda política e sua respectiva estratégia de "revolução cultural", sabe.
    O Padre Paulo Ricardo, disse palavras sábias: "A sociedade está em crise porque os líderes morais, que poderiam dar uma orientação às pessoas, estão calados. Alguém tem de pagar o preço de falar. Mesmo sabendo que, ao falar a pessoa vai sofrer o martírio dos tempos modernos."
    Fala-se de martírio por amor à fé, mas sequer se consegue abandonar a vontade de ficar "bonito na foto" com a elite política anticristã, com César e seus lacaios. E descer do muro imaginário, ensinando aos fiéis e membros das igrejas de Cristo, os verdadeiros princípios bíblicos, que têm sido tão feridos pela moral anticristã dos socialistas.
    Falta de aviso não foi: Gustavo Fruet durante a campanha mostrou-se firme apoiador da agenda gayzista, que se finge de vítima, mas que promove, com apoio de toda a mídia e de ONG's globalistas endinheiradas, uma verdadeira caçada cultural e jurídica contra os cristãos. Eduardo Ferraz viu tudo e comentou a respeito com inúmeras atenuações e desculpas esfarrapadas e lamentáveis. E então prosseguiu firme em seu apoio à Fruet, como bom fiel ao PDT. Para Pio Carvalho nada foi perguntado, nem ele se mostrou obrigado a se pronunciar a respeito. Contra a agenda anticristã da esquerda, Pio Carvalho nunca deu um pio. Antes, "abençoou" Gleisi Hoffmann, serva fiel de mensaleiros, gayzistas e abortistas, e o novo lacaio do PT, Gustavo Fruet.
    O povo também que não se engane, pois será cobrado. Cada um é responsável por si diante de Deus, cada um deve buscar a verdade, e não apenas jogar a responsabilidade de suas decisões, para seus líderes espirituais. "Maldito é o homem que confia no homem" (Jr 17:5).
    Imagino a reação a esse texto da parte muitos "cristãos de esquerda", ou por aqueles pegos de surpresa, pois não sabiam onde se encontravam no cenário político do país. Então desde já deixo a pergunta, cuja resposta já é conhecida: falei alguma mentira?
    "Fiz-me acaso, vosso inimigo, dizendo a verdade"? (Gl 4:16).
    Fonte: Elis Bobato
    Divulgação: www.juliosevero.com
    Leitura recomendada:
    Posted: 15 Jan 2013 06:15 PM PST

    Polícia prende homem suspeito de cometer estupro homossexual contra os dois filhos adotivos

    Luis Carlos confessou ter abusado dos menores de 12 e 17 anos
    Um homem de 59 anos foi preso por suspeita de estuprar os dois filhos adotivos, de 12 e 17 anos, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na delegacia, Luis Carlos Borges admitiu que abusava constantemente dos menores.
    — Peço perdão a eles e a todos pelo que eu fiz. Eu infelizmente pequei.
    A polícia apreendeu computadores, potes de gel lubrificante e CDs com imagens pornográficas.
    Segundo a polícia, Luis Carlos chegou a enviar fotos dos filhos nus a um adolescente de São Paulo.
    O suspeito responderá por estupro a vulnerável e por ter repassado imagens de pornografia infantil. A pena dele pode chegar a 40 anos de prisão.
    Fonte: R7
    Divulgação: www.juliosevero.com
    Leitura recomendada:
    Posted: 15 Jan 2013 08:25 AM PST

    Você acredita no aborto "legal"?

    uma crença difícil de ser extirpada do meio jurídico

    Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

    A crença nos quatro elementos

    Fogo, ar, terra e água eram considerados os elementos que formavam o universo material. Essa teoria, que remonta a Empédocles (cerca de 490-435 a.C.), foi retomada por Aristóteles (384/385–322 a.C.) e permaneceu por séculos. Santo Agostinho (354-430) refere-se aos "quatro conhecidíssimos elementos" [1] e Santo Tomás de Aquino (1225-1274) cita-os inúmeras vezes em suas obras. René Descartes (1596-1650), o pai da filosofia moderna e grande crítico de Aristóteles, não fez grandes mudanças nessa teoria; apenas reduziu os quatro elementos a três, excluindo a água [2]. Foi sobretudo a partir dos experimentos de Lavoisier (1743-1794) que os quatro elementos foram abandonados, cedendo lugar à teoria atômica de Dalton (1766-1844).

    A crença no aborto legal

    Segundo uma teoria que remonta a Nelson Hungria, o Código Penal brasileiro considera "legal" o aborto diretamente provocado em duas hipóteses: (I) quando não há outro meio – que não o aborto – para salvar a vida da gestante; e (II) quando a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido do consentimento da gestante. Essa teoria vem atravessando as gerações de juristas e tem sido passivamente recebida e mecanicamente repetida pelos estudantes de Direito. Está tão consolidada que quem ousa questioná-la é recebido com espanto. Tornou-se um dogma contra o qual não se pode argumentar. Há, porém, uma diferença notável entre a teoria física dos quatro elementos e a teoria jurídica do aborto "legal".
    Aborto legal nos EUA
    A primeira apresentava-se como plausível: não era possível demonstrá-la, mas também não se sabia como refutá-la com o puro raciocínio. Somente com o emprego da balança na química experimental, é que ela se mostraria inconsistente.
    A segunda – a do aborto "legal" – não requer dados experimentais para ser questionada. Pode ser refutada com o puro raciocínio. Se ainda hoje grande parte dos juristas a aceita, é sobretudo porque não se deu o trabalho de raciocinar.

    Examinando criticamente o aborto "legal"

    O estudioso de Direito precisa responder a duas perguntas:
    1) de fato o Código Penal "permite" o aborto em alguma hipótese?
    2) se "permitisse", tal aborto seria admitido pela Constituição Federal?
    Quem examina atentamente o artigo 128 do Código Penal não encontra uma redação que indique que algum aborto é "permitido". Lá nem sequer está escrito que algum aborto "não é crime". Afirma-se apenas que em duas hipóteses o crime do aborto "não se pune":
    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
    A redação é típica de uma escusa absolutória. O crime permanece, mas a lei deixa de aplicar a pena ao criminoso. Algo semelhante ocorre com o filho que furta dos pais (art. 181, CP) ou com a mãe que esconde seu filho delinquente da polícia (art. 348, § 2º, CP). É o que explica Marco Antônio da Silva Lemos:
    Demais disso, convém lembrar, logo de imediato, que o art. 128, CP, e seus incisos, não compõem hipóteses de descriminalização do aborto. Naquele artigo, não está afirmado que 'não constitui crime' o aborto praticado por médico nas situações dos incisos I e II. O que lá está dito é que 'não se pune' o aborto nas circunstâncias daqueles incisos. Portanto, em nossa legislação penal, o aborto é e continua crime, mesmo se praticado por médico para salvar a vida da gestante e em caso de estupro, a pedido da gestante ou de seu responsável legal. Apenas — o que a legislação infraconstitucional pode e deve fazer, porque a Constituição, como irradiação de grandes normas gerais, não é código e nem pode explicitar tudo — não será punido penalmente, por razões de política criminal.[3]
    Como todo crime, o aborto cometido em tais casos deve ser investigado por um inquérito policial. O médico só ficará isento de pena se, ao final, for comprovada a ocorrência de alguma das hipóteses acima. De nada adianta um alvará judicial para "autorizar" a prática do aborto (ou de qualquer outro crime). O único efeito do alvará é tornar o juiz partícipe do delito.
    Aliás, mesmo quando alguém mata em legítima defesa (nesse caso se exclui não só a pena, mas o próprio crime), é necessário que um inquérito policial verifique se de fato o agente estava diante de uma agressão injusta e atual ou iminente e se usou de meios moderados para repeli-la (cf. art. 25, CP). Não basta a simples palavra do agente nem uma "autorização" prévia do juiz para praticar o fato.
    Alguns defensores da teoria do aborto "legal", como Mirabete e Magalhães Noronha, reconhecem que a redação "não se pune" do artigo 128, CP, não favorece sua tese. Frederico Marques e Damásio tentam inutilmente, com um malabarismo verbal, demonstrar que "não se pune o aborto" equivale a "é lícito o aborto".[4]
    No entanto, ainda que a redação do artigo 128, CP, dissesse claramente que algum aborto é "permitido", haveria uma outra questão a ser enfrentada: pode ser constitucional uma lei que autoriza a morte direta de um inocente? Como conciliar essa suposta permissão para o aborto com uma Constituição que garante a todos a "inviolabilidade do direito à vida" (art. 5º, caput, CF) e assegura à criança tal direito "com absoluta prioridade" (art. 227, caput, CF)? Como admitir que o Código Penal "permita" que a criança sofra pena de morte por causa do crime de estupro cometido por seu pai, se a Constituição afirma solenemente que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado" (art. 5º, XLV, CF)? E mais: como conciliar alguma permissão para o aborto com o reconhecimento pelo Pacto de São José da Costa Rica de que o nascituro é pessoa?[5]

    O dilema do aborto "legal"

    Os defensores da tese do aborto "legal" encontram-se diante de um dilema.
    1. Se admitem que o artigo 128, CP, não permite o aborto, mas somente deixa de aplicar a pena para o crime já consumado, renunciam a sua tese.
    2. Se insistem em dizer que esse artigo permite o aborto, então são forçados a admitir que ele é inconstitucional. Se é assim, tal artigo simplesmente não está em vigor. Ou seja, o criminoso que praticar o aborto naquelas duas hipóteses nem sequer gozará da isenção de pena; sua conduta será enquadrada nos outros artigos que incriminam e punem o aborto (arts. 124, 125 e 126, CP).

    Conclusão

    A crença na teoria dos quatro elementos durou muito tempo, mas não causou grandes prejuízos à humanidade. Ao contrário, a crença na doutrina do aborto "legal" tem causado imensos danos à população brasileira. Hospitais públicos têm-se especializado em praticar aborto quando a gravidez resulta de um suposto estupro, médicos acham que são obrigados a cumprir a "lei" (?) ou a "ordem" (?) judicial, autoridades policiais não instauram inquérito para apurar os fatos, crianças inocentes são mortas em série... Queira Deus que surjam novos juristas para destruírem essa crença tão perniciosa.
    [1] SANTO AGOSTINHO, Comentário ao Gênesis, livro 7, cap. 21, n. 30.
    [2] Cf. RENÉ DESCARTES. O mundo (ou tratado da luz), cap. V.
    [3] Marco Antônio Silva LEMOS, O Alcance da PEC 25/A/95. Correio Braziliense, 18 dez. 1995, Caderno Direito e Justiça, p. 6.
    [4] Cf. CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007, p. 71-73.
    [5] Cf. art. 1º, n. 2 e art. 3º. Segundo recente entendimento do STF, esse Pacto tem status "supralegal", estando abaixo da Constituição, mas acima de toda a legislação interna (cf. Recurso Extraordinário 349703/RS, acórdão publicado em 05/06/2009).
    Divulgação: www.juliosevero.com
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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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