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    domingo, 2 de dezembro de 2012

    Julio Severo: “Robinson Cavalcanti: o mito da esquerda evangélica” plus 1 more

    Julio Severo: “Robinson Cavalcanti: o mito da esquerda evangélica” plus 1 more


    Robinson Cavalcanti: o mito da esquerda evangélica

    Posted: 02 Dec 2012 05:13 AM PST


    Robinson Cavalcanti: o mito da esquerda evangélica

    Comentário de Julio Severo: O Pr. Gustavo Abadie é um homem corajoso. Ele resolveu desmascarar mais do que um mito: um santo canonizado da esquerda evangélica brasileira. E ele pode pagar um alto preço por isso.
    Quando relatei no começo deste ano sobre Cavalcanti, houve um confronto entre mim e o calvinista Renato Vargens, que havia escrito artigos simpatizando com o bispo marxista. Vargens fora companheiro dele na organização desarmamentista Rio de Paz. Para defender Vargens e o bispo marxista, Danilo Fernandes, dono do Genizah, me xingou publicamente. Confira neste link:
    Em seguida, calvinistas do Mackenzie, o calvinista Leonardo Gonçalves (do Púlpito Anti-Cristão) e até mesmo a VINACC se levantaram para defender Vargens sem em momento algum repreendê-lo por glamorizar um bispo esquerdista que muito contribuiu para a ideologização da Igreja Brasileira. Pelo contrário, eles acharam mais fácil construir em torno da imagem de Vargens outro mito enquanto me atacavam por eu desmontar o mito do bispo marxista. Confira neste link:
    Mas Vargens não cometeu um pecado sozinho. Toda a blogosfera "apologética" calvinista deu elevados louvores ao bispo marxista assassinado pelo próprio filho.
    E agora, na mais recente lambança calvinista, conforme informação do Pr. Gustavo, por iniciativa da Igreja Presbiteriana de Campinas a prefeitura de Campinas inaugurou em 28 de setembro a Escola Municipal Dom Robinson Cavalcanti.
    Enquanto estou ativo desmontando mitos, calvinistas esquerdistas muito à vontade sustentando ou montando mitos.
    O jornalista Edson Camargo foi o primeiro a desmontar de forma fulminante o mito Robinson Cavalcanti, em 2007. Passados cinco anos, o mito continua de pé, sustentado diretamente por Genizah, Púlpito Anti-Cristão e outros calvinistas e indiretamente por Vargens & Cia.
    As igrejas evangélicas do Brasil precisam urgentemente de desmontadores de mitos socialistas. Por isso, parabéns ao Pr. Gustavo por expor o que precisa ser exposto. Eis agora o artigo dele:

    Robinson Cavalcanti: o mito

    Pr. Gustavo Abadie
    Finalmente um pastor se dispõe a desmascarar a hagiografia burlesca que a esquerda está tentando criar em torno do bispo comunista pró-poligamia Robinson Cavalcanti.
    Quando um luto não é vivido corretamente, ocorre um processo de perpetuação da memória de uma maneira nefasta, com a criação de mitos e, por fim, a idolatria se insere nos enlutados sob o disfarce de "saudosa memória". Escrevo isso por perceber precisamente esta ação entre os seguidores do ex-bispo anglicano Edward Robinson de Barros Cavalcanti, sejam eles os membros de sua diocese ou os fãs de sua literatura.
    No dia 27 de fevereiro de 2012, fui surpreendido pela notícia do assassinato de Robinson e de sua esposa. Qual foi o meu espanto ao descobrir tratar-se de um patricídio. Ao repensar, então, os elementos e atos da caminhada de Robinson, percebi que a tragédia já estava há tempos anunciada.
    O ex-bispo (logo explicarei por que o trato assim) gostava de se auto-denominar "bispo anglicano e cientista político". Imediatamente após sua morte, passou a ser chamado "estadista do reino de Deus", "grande escritor" e "profundo teólogo latino-americano", tendo início então o processo de mitologização da sua personalidade através da criação do memorial na Revista Ultimato e dos depoimentos (cada vez mais apaixonados) que tentavam "absolver" ou mascarar quem foi este cidadão.
    II Fórum Nacional de Discussão e Entendimento entre Evangélicos e Partidos Progressistas. Publicada na revista esquerdista Ultimato em novembro de 1993.
    Em minha modesta opinião, Robinson Cavalcanti não foi nada disso, muito pelo contrário, enumero abaixo as razões pelos quais ele está longe de ser um mito. Para mim, Cavalcanti foi:
    Cismático e Paranóico com a Igreja de Deus – RC foi responsável pelo maior cisma da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, em sua Diocese do Recife. Ele quebrou seus votos episcopais e foi deposto do ministério pelo colégio de bispos da IEAB por ter feito ordenações presbiteriais em território fora de sua jurisdição, isto é, Robinson foi aos Estados Unidos participar de ordenações, sob a desculpa do "realinhamento anglicano", sem consultar seus pares bispos, que certamente não permitiriam a participação em tal ato. A alternativa de RC a esta situação foi inventar que estava sendo perseguido por ser um fiel promotor das decisões de Lambeth a respeito da sexualidade humana, e, portanto, estar erguendo a bandeira da ortodoxia anglicana na DAR e na IEAB. Por fim, ludibriou ministros e paróquias inteiras com a sua paranóia contra os liberais da IEAB e foi forçado a criar a sua própria Diocese do Recife – Comunhão Anglicana, desrespeitando todas as relações fraternais do anglicanismo, e colocando a Igreja Anglicana do Cone Sul da América em uma situação constrangedora e indefinida;
    Socialista e corruptor das mentes – RC foi desde sempre esquerdista: trabalhou e promoveu sua ideologia de todos os modos, inclusive sendo candidato do PT em alguns pleitos e coordenador entre os evangélicos da campanha de Lula para presidente. Foi o fundador da Fraternidade Teológica Latino-Americana Setor Brasil e do Movimento Evangélico Progressista (hoje,Evangélicos Pela Justiça), todos de corte claramente socialista e esquerdista, influenciando gerações com seus escritos e lamentavelmente trazendo a liberalização da moral sadia e dos bons costumes para dentro da comunidade cristã;
    Novamente, me surpreendo com as reações de um luto mal-vivido. O processo de mitologização e criação de um ídolo está ocorrendo de "vento em popa". Os testemunhos são todos benéficos, nunca realistas. Uma biografia poderá vir a ser escrita por um dos clérigos da Diocese do Recife. Acaba de nascer um Instituto chamado Instituto Robinson Cavalcanti, que pretende ser o think-thank à serviço da imortalização do mito. E sabe-se lá o que virá mais adiante.
    Divulgação: www.juliosevero.com
    Leitura recomendada:

    Jornalista australiano denuncia descaso brasileiro ao infanticídio em aldeias indígenas

    Posted: 01 Dec 2012 01:59 PM PST


    Jornalista australiano denuncia descaso brasileiro ao infanticídio em aldeias indígenas  

    Soraya Mendanha
    O jornalista australiano Paul Raffaele manifestou indignação, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (29), com o que chamou de tolerância do governo brasileiro à prática do infanticídio em tribos indígenas isoladas.
    Infanticídio indígena
    Durante cerca de duas semanas de convivência com os índios Suruwahás, no Sudoeste do Amazonas, para produzir o documentário Amazon's Ancient Tribe - First Contact, Paul constatou que o grupo incentiva o assassinato de recém-nascidos deficientes ou filhos de mães solteiras, por acreditarem que são maus espíritos.
    O jornalista afirmou que a Funai, e consequentemente o governo brasileiro, faz vista grossa à prática e que essa tolerância escapa de sua compreensão.
    - Acredito que a Funai seja o órgão errado para administrar os territórios indígenas. O departamento está cheio de antropólogos que querem proteger a pureza cultural dos índios, mesmo quando isso envolve enterrar bebês vivos ou abandoná-los na floresta para serem comidos vivos por onças e outras feras - destacou.
    Paul Raffaele disse discordar da política da Funai e do governo brasileiro de tentar manter tribos indígenas isoladas do resto da sociedade. Segundo ele, ao agirem assim, concordam e aprovam com uma das piores violações aos direitos humanos em todo o mundo.
    - Não consigo entender por que não há, no Brasil, uma grande discussão a respeito do assunto. Como o povo brasileiro aceita as regras desses antropólogos? Não conheço nenhum outro país no mundo que aceite crianças enterradas vivas - ressaltou.
    O jornalista, que trabalha há cerca de 50 anos visitando tribos isoladas, disse que, na maioria dos locais em que esteve, os jovens queriam ter contato com o mundo externo para buscar formação educacional e conhecimento. Raffaele afirmou que a Funai desencoraja esse tipo de atitude e incentiva os índios a permanecer na "Idade da Pedra".
    - Eles não perguntam o que os índios, principalmente os jovens, querem. Eles dizem a esses jovens o que devem fazer. Fecham as tribos no que eu chamo de museu antropológico vivo - disse.
    Raffaele lembrou que membros da Funai e do governo brasileiro negam que ainda haja assassinato de bebês e crianças em tribos indígenas, mas ressaltou que existem provas contundentes que comprovam a prática, especialmente entre tribos mais isoladas.
    - Não estou falando de algo que aconteceu há séculos. Pode ter acontecido ontem e acontecer amanhã. Está na hora de o governo brasileiro ficar do lado de todas as suas crianças e não apenas daquelas não indígenas - disse.
    O senador Magno Malta (PR-ES), autor do requerimento da audiência, criticou a posição dos que defendem o ato como uma prática cultural. Ele disse acreditar que a cultura é sempre menor do que a vida e que não há justificativa para qualquer tipo de defesa à morte.
    - Deus não criou a cultura, criou a vida - destacou.
    Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público e parlamentares presentes à udiência ressaltaram a importância do tema e afirmaram que debaterão o assunto dentro dos órgãos, para que possam ser desenvolvidos projetos que levem mais cidadania às comunidades indígenas isoladas.
    Os índios Suruwahá vivem em uma área no município de Camaruã, no Sudoeste do Amazonas. O grupo, composto hoje por cerca de 140 pessoas, é também conhecido como "povo do veneno", devido à prática e veneração do suicídio, que constitui uma das características mais marcantes de sua cultura.
    O consultor legislativo Fabiano Augusto Martins Silveira, representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirmou que as condutas verificadas na tribo podem ser classificadas não só como infanticídio, mas também como homicídio. De acordo com ele, cabe aos órgãos de proteção agir para impedir suicídios e homicídios.
    - Não podemos ser tolerantes com aqueles que aceitam ou propagam a morte - disse.
    Divulgação: www.juliosevero.com
    Leitura recomendada:
    Depois do aborto, o infanticídio

    [*Exsurge Domini*] Resumo 3105

    Mensagens neste resumo (2 Mensagens)

    Mensagens

    1.

    Carta Apost€ ¢Ã³lica sob a forma de Motu Pr€ ¢Ã³prio sobre o servi€ 

    Enviado por: "luviga@gmail.com" luviga@gmail.com   vicentegargiulo

    S€ ¦áb, 1 de Dez de 2012 5:00 pm





    Carta Apost€ ¢Ã³lica sob a forma de Motu Pr€ ¢Ã³prio sobre o servi€ ¢Ã§o da caridade

    Pro€ ¢Ã©mio

    € ¢â' '¼A natureza € ¢Ã­ntima da Igreja exprime-se num tr€ ¢Ã­plice dever: an€ ¢Ãºncio da Palavra de Deus (kerygma-martyria), celebra€ ¢Ã§Ã£o dos Sacramentos (leiturgia), servi€ ¢Ã§o da caridade (diakonia). S€ ¢Ã£o deveres que se reclamam mutuamente, n€ ¢Ã£o podendo um ser separado dos outros€ ¢â' '½

    (Carta enc. Deus caritas est, 25).

    Portanto, tamb€ ¢Ã©m o servi€ ¢Ã§o da caridade € ¢Ã© uma dimens€ ¢Ã£o constitutiva da miss€ ¢Ã£o da Igreja e express€ ¢Ã£o irrenunci€ ¢Ã¡vel da sua pr€ ¢Ã³pria ess€ ¢Ãªncia (cf. ibidem); todos os fi€ ¢Ã©is t€ ¢Ãªm o direito e o dever de se empenharem pessoalmente por viver o mandamento novo que Cristo nos deixou (cf. Jo 15, 12), oferecendo ao homem contempor€ ¢Ã¢neo n€ ¢Ã£o s€ ¢Ã³ ajuda material, mas tamb€ ¢Ã©m refrig€ ¢Ã©rio e cuidado para a alma (cf. Carta enc. Deus caritas est, 28). A Igreja € ¢Ã© chamada € ¢Ã  pr€ ¢Ã¡tica da diakonia da caridade tamb€ ¢Ã©m a n€ ¢Ã­vel comunit€ ¢Ã¡rio, desde as pequenas comunidades locais passando pelas Igrejas particulares at€ ¢Ã© € ¢Ã  Igreja universal; por isso, h€ ¢Ã¡ necessidade tamb€ ¢Ã©m de € ¢Â«organiza€ ¢Ã§Ã£o enquanto pressuposto para um servi€ ¢Ã§o comunit€ ¢Ã¡rio ordenado€ ¢Â» (cf. ibid., 20), uma organiza€ ¢Ã§Ã£o articulada mesmo atrav€ ¢Ã©s de express€ ¢Ãµes institucionais.

    A prop€ ¢Ã³sito desta diakonia da caridade, sublinhei na Carta enc€ ¢Ã­clica Deus caritas est que € ¢Â«Ã© consonante € ¢Ã  estrutura episcopal da Igreja o facto de, nas Igrejas particulares, caber aos Bispos enquanto sucessores dos Ap€ ¢Ã³stolos a primeira responsabilidade pela realiza€ ¢Ã§Ã£o€ ¢Â» do servi€ ¢Ã§o da caridade (n. 32), e observava como € ¢Â«o C€ ¢Ã³digo de Direito Can€ ¢Ã³nico, nos c€ ¢Ã¢nones relativos ao minist€ ¢Ã©rio episcopal, n€ ¢Ã£o trata explicitamente da caridade como € ¢Ã¢mbito espec€ ¢Ã­fico da atividade episcopal€ ¢Â» (ibidem). Entretanto € ¢Â«o Diret€ ¢Ã³rio para o minist€ ¢Ã©rio pastoral dos Bispos aprofundou, de forma mais concreta, o dever da caridade como tarefa intr€ ¢Ã­nseca da Igreja inteira e do Bispo na sua diocese€ ¢Â» (ibidem), mas permanecia a necessidade de preencher a referida lacuna normativa, para aparecer adequadamente expressa, no ordenamento can€ ¢Ã³nico, a essencialidade do servi€ ¢Ã§o da caridade na Igreja e a sua rela€ ¢Ã§Ã£o constitutiva com o minist€ ¢Ã©rio episcopal, delineando os contornos jur€ ¢Ã­dicos que este servi€ ¢Ã§o comporta na Igreja, sobretudo se for praticado de forma organizada e com o apoio expl€ ¢Ã­cito dos Pastores.

    Por isso, nesta perspectiva, pretendo com o presente Motu Pr€ ¢Ã³prio fornecer um quadro normativo org€ ¢Ã¢nico que sirva para ordenar melhor, nas suas linhas gerais, as diversas formas eclesiais organizadas do servi€ ¢Ã§o da caridade, que est€ ¢Ã¡ intimamente ligado com a natureza diaconal da Igreja e do minist€ ¢Ã©rio episcopal.

    Em todo o caso, € ¢Ã© importante ter presente que € ¢Â«a a€ ¢Ã§Ã£o pr€ ¢Ã¡tica resulta insuficiente se n€ ¢Ã£o for palp€ ¢Ã¡vel nela o amor pelo homem, um amor que se nutre do encontro com Cristo€ ¢Â» (ibid., 34). Portanto, na sua atividade caritativa, as variadas organiza€ ¢Ã§Ãµes cat€ ¢Ã³licas n€ ¢Ã£o se devem limitar a uma mera recolha ou distribui€ ¢Ã§Ã£o de fundos, mas sempre devem dedicar uma especial aten€ ¢Ã§Ã£o € ¢Ã  pessoa necessitada e, de igual modo, efetuar na comunidade crist€ ¢Ã£ uma singular fun€ ¢Ã§Ã£o pedag€ ¢Ã³gica, favorecendo a educa€ ¢Ã§Ã£o para a partilha, o respeito e o amor, segundo a l€ ¢Ã³gica do Evangelho de Cristo. Com efeito, a atividade caritativa da Igreja, nos seus diversos n€ ¢Ã­veis, deve evitar o risco de se diluir na organiza€ ¢Ã§Ã£o assistencial comum, tornando-se uma simples variante da mesma (cf. ibid., 31).

    As iniciativas organizadas no sector da caridade, que s€ ¢Ã£o promovidas pelos fi€ ¢Ã©is nos v€ ¢Ã¡rios lugares, s€ ¢Ã£o muito diferentes entre si e exigem uma gest€ ¢Ã£o apropriada. De modo particular, desenvolveu-se a n€ ¢Ã­vel paroquial, diocesano, nacional e internacional a atividade da € ¢Â«Caritas€ ¢Â», institui€ ¢Ã§Ã£o promovida pela hierarquia eclesi€ ¢Ã¡stica, que justamente conquistou o apre€ ¢Ã§o e a confian€ ¢Ã§a dos fi€ ¢Ã©is e de muitas outras pessoas em todo o mundo pelo testemunho generoso e coerente de f€ ¢Ã©, assim como pela incid€ ¢Ãªncia concreta com que acode € ¢Ã s solicita€ ¢Ã§Ãµes dos necessitados. A par desta vasta iniciativa, sustentada oficialmente pela autoridade da Igreja, t€ ¢Ãªm surgido em v€ ¢Ã¡rios lugares numerosas outras iniciativas, que brotaram do livre empenhamento de fi€ ¢Ã©is que querem, de diferentes formas, contribuir com o pr€ ¢Ã³prio esfor€ ¢Ã§o para testemunhar concretamente a caridade para com os necessitados. A primeira e as segundas s€ ¢Ã£o iniciativas diversas por origem e regime jur€ ¢Ã­dico, embora exprimam igualmente sensibilidade e desejo de responder a um mesmo apelo.

    A Igreja enquanto institui€ ¢Ã§Ã£o n€ ¢Ã£o se pode declarar alheia € ¢Ã s iniciativas promovidas de modo organizado, livre express€ ¢Ã£o da solicitude dos batizados pelas pessoas e povos necessitados. Por isso, os Pastores acolhem-nas sempre como manifesta€ ¢Ã§Ã£o da participa€ ¢Ã§Ã£o de todos na miss€ ¢Ã£o da Igreja, respeitando as caracter€ ¢Ã­sticas e a autonomia de governo que, segundo a sua natureza, competem a cada uma delas como manifesta€ ¢Ã§Ã£o da liberdade dos batizados.

    Ao lado delas, a autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica tem promovido, por iniciativa pr€ ¢Ã³pria, obras espec€ ¢Ã­ficas atrav€ ¢Ã©s das quais prov€ ¢Ãª, institucionalmente, a encaminhar as doa€ ¢Ã§Ãµes dos fi€ ¢Ã©is para formas jur€ ¢Ã­dicas e operativas adequadas que consintam chegar mais eficazmente € ¢Ã  solu€ ¢Ã§Ã£o das necessidades concretas.

    Ora, na medida em que tais atividades s€ ¢Ã£o promovidas pela pr€ ¢Ã³pria hierarquia ou ent€ ¢Ã£o explicitamente sustentadas pela autoridade dos Pastores, € ¢Ã© preciso garantir que a sua gest€ ¢Ã£o se realize de acordo com as exig€ ¢Ãªncias da doutrina da Igreja e segundo as inten€ ¢Ã§Ãµes dos fi€ ¢Ã©is e respeite tamb€ ¢Ã©m as normas leg€ ¢Ã­timas estabelecidas pela autoridade civil. Face a estas exig€ ¢Ãªncias, tornava-se necess€ ¢Ã¡rio determinar no direito da Igreja algumas normas essenciais, inspiradas nos crit€ ¢Ã©rios gerais da disciplina can€ ¢Ã³nica, que tornassem expl€ ¢Ã­citas neste sector de atividade as responsabilidades jur€ ¢Ã­dicas assumidas pelos v€ ¢Ã¡rios sujeitos nela envolvidos, delineando de modo particular a posi€ ¢Ã§Ã£o de autoridade e coordena€ ¢Ã§Ã£o que compete ao Bispo diocesano a este respeito. Contudo, tais normas deviam possuir suficiente amplitude para abranger a not€ ¢Ã¡vel variedade de institui€ ¢Ã§Ãµes de inspira€ ¢Ã§Ã£o cat€ ¢Ã³lica, que como tais operam neste sector, quer as que nasceram sob o impulso da pr€ ¢Ã³pria hierarquia, quer as que surgiram da iniciativa direta dos fi€ ¢Ã©is mas foram acolhidas e encorajadas pelos Pastores locais. Apesar da necessidade de estabelecer normas a este respeito, era preciso ter em considera€ ¢Ã§Ã£o quanto exigido pela justi€ ¢Ã§a e pela responsabilidade que os Pastores assumem diante dos fi€ ¢Ã©is, no respeito da leg€ ¢Ã­tima autonomia de cada ente.

    Disposi€ ¢Ã§Ãµes

    Em consequ€ ¢Ãªncia, por proposta do Cardeal Presidente do Pontif€ ¢Ã­cio Conselho € ¢Â«Cor Unum€ ¢Â», ouvido o parecer do Pontif€ ¢Ã­cio Conselho para os Textos Legislativos, estabele€ ¢Ã§o e decreto quanto segue:

    Art. 1

    € ¢Â§ 1. Os fi€ ¢Ã©is t€ ¢Ãªm o direito de associar-se e instituir organismos que realizem espec€ ¢Ã­ficos servi€ ¢Ã§os de caridade, sobretudo a favor dos pobres e atribulados. Na medida em que se apresentem relacionados com o servi€ ¢Ã§o da caridade dos Pastores da Igreja e/ou pretendam valer-se da contribui€ ¢Ã§Ã£o dos fi€ ¢Ã©is para tal finalidade, devem submeter os pr€ ¢Ã³prios estatutos € ¢Ã  aprova€ ¢Ã§Ã£o da autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica competente e observar as normas seguintes.

    € ¢Â§ 2. Nos mesmos termos, os fi€ ¢Ã©is t€ ¢Ãªm direito tamb€ ¢Ã©m de constituir funda€ ¢Ã§Ãµes para financiar iniciativas caritativas concretas, segundo as normas dos c€ ¢Ã¢nn. 1303 CIC e 1047 CCEO. Se este tipo de funda€ ¢Ã§Ãµes corresponder € ¢Ã s caracter€ ¢Ã­sticas indicadas no € ¢Â§ 1, dever€ ¢Ã£o ser observadas tamb€ ¢Ã©m, congrua congruis referendo, as disposi€ ¢Ã§Ãµes da presente lei.

    € ¢Â§ 3. Al€ ¢Ã©m de respeitar a legisla€ ¢Ã§Ã£o can€ ¢Ã³nica, as iniciativas coletivas de caridade, a que se refere o presente Motu Pr€ ¢Ã³prio, s€ ¢Ã£o obrigadas a seguir na sua atividade os princ€ ¢Ã­pios cat€ ¢Ã³licos e n€ ¢Ã£o podem aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observ€ ¢Ã¢ncia destes princ€ ¢Ã­pios.

    € ¢Â§ 4. Os organismos e as funda€ ¢Ã§Ãµes promovidos com fins de caridade pelos Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apost€ ¢Ã³lica s€ ¢Ã£o obrigados € ¢Ã  observ€ ¢Ã¢ncia das presentes normas e, neles, deve cumprir-se tamb€ ¢Ã©m quanto estabelecido pelos c€ ¢Ã¢nn. 312-€ ¢Â§ 2 CIC e 575-€ ¢Â§ 2 CCEO.

    Art. 2

    € ¢Â§ 1. Nos estatutos de cada organismo caritativo, a que se refere o artigo anterior, al€ ¢Ã©m dos cargos institucionais e das estruturas de governo, segundo o c€ ¢Ã¢n. 95-€ ¢Â§ 1 CIC, ser€ ¢Ã£o expressos tamb€ ¢Ã©m os princ€ ¢Ã­pios inspiradores e as finalidades da iniciativa, as modalidades de gest€ ¢Ã£o dos fundos, o perfil dos pr€ ¢Ã³prios agentes, bem como os relat€ ¢Ã³rios e as informa€ ¢Ã§Ãµes que devem ser apresentados € ¢Ã  autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica competente.

    € ¢Â§ 2. Um organismo caritativo s€ ¢Ã³ pode usar a designa€ ¢Ã§Ã£o de € ¢Â«cat€ ¢Ã³lico€ ¢Â» com o consentimento escrito da autoridade competente, como indicado no c€ ¢Ã¢n. 300 CIC.

    € ¢Â§ 3. Os organismos promovidos pelos fi€ ¢Ã©is com fins de caridade podem ter um Assistente eclesi€ ¢Ã¡stico nomeado nos termos dos estatutos, segundo os c€ ¢Ã¢nn. 324-€ ¢Â§ 2 e 317 CIC.

    € ¢Â§ 4. Ao mesmo tempo, a autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica tenha presente o dever de regular o exerc€ ¢Ã­cio dos direitos dos fi€ ¢Ã©is, segundo os c€ ¢Ã¢nn. 223-€ ¢Â§ 2 CIC e 26-€ ¢Â§ 3 CCEO, a fim de se evitar a multiplica€ ¢Ã§Ã£o das iniciativas de servi€ ¢Ã§o da caridade em detrimento da operacionalidade e efic€ ¢Ã¡cia relativamente € ¢Ã s finalidades que se prop€ ¢Ãµem.

    Art. 3

    € ¢Â§ 1. Para efeito dos artigos anteriores, entende-se por autoridade competente, nos respectivos n€ ¢Ã­veis, a indicada pelos c€ ¢Ã¢nn. 312 CIC e 575 CCEO.

    € ¢Â§ 2. Tratando-se de organismos operantes em v€ ¢Ã¡rias dioceses mas n€ ¢Ã£o aprovados a n€ ¢Ã­vel nacional, entende-se por autoridade competente o Bispo diocesano do lugar onde a entidade tiver a sua sede principal. Em todo o caso, a organiza€ ¢Ã§Ã£o tem o dever de informar os Bispos das outras dioceses onde atuam e respeitar as suas indica€ ¢Ã§Ãµes relativas € ¢Ã s atividades das v€ ¢Ã¡rias entidades caritativas presentes na diocese.

    Art. 4

    € ¢Â§ 1. O Bispo diocesano (cf. c€ ¢Ã¢n. 134-€ ¢Â§ 3 CIC e c€ ¢Ã¢n. 987 CCEO) exerce a pr€ ¢Ã³pria solicitude pastoral pelo servi€ ¢Ã§o da caridade na Igreja particular que lhe est€ ¢Ã¡ confiada na sua qualidade de Pastor, guia e primeiro respons€ ¢Ã¡vel de tal servi€ ¢Ã§o.

    € ¢Â§ 2. O Bispo diocesano favorece e apoia iniciativas e obras de servi€ ¢Ã§o ao pr€ ¢Ã³ximo na pr€ ¢Ã³pria Igreja particular, e suscita nos fi€ ¢Ã©is o ardor da caridade operosa como express€ ¢Ã£o de vida crist€ ¢Ã£ e participa€ ¢Ã§Ã£o na miss€ ¢Ã£o da Igreja, como sublinhado pelos c€ ¢Ã¢nn. 215 e 222 CIC e 25 e 18 CCEO.

    € ¢Â§ 3. Compete ao respectivo Bispo diocesano vigiar para que, na atividade e gest€ ¢Ã£o destes organismos, sejam sempre observadas as normas do direito universal e particular da Igreja, assim como a vontade dos fi€ ¢Ã©is ao fazerem doa€ ¢Ã§Ãµes ou legados para estas finalidades espec€ ¢Ã­ficas (cf. c€ ¢Ã¢nn. 1300 CIC e 1044 CCEO).

    Art. 5

    O Bispo diocesano garanta € ¢Ã  Igreja o direito de exercer o servi€ ¢Ã§o da caridade, e cuide que os fi€ ¢Ã©is e as institui€ ¢Ã§Ãµes sujeitas € ¢Ã  sua vigil€ ¢Ã¢ncia observem a leg€ ¢Ã­tima legisla€ ¢Ã§Ã£o civil em mat€ ¢Ã©ria.

    Art. 6

    € ¢Ã'© dever do Bispo diocesano, como indicado pelos c€ ¢Ã¢nn. 394-€ ¢Â§ 1 CIC e 203-€ ¢Â§ 1 CCEO, coordenar na pr€ ¢Ã³pria circunscri€ ¢Ã§Ã£o as diversas obras de servi€ ¢Ã§o da caridade, quer as promovidas pela pr€ ¢Ã³pria hierarquia, quer as resultantes da iniciativa dos fi€ ¢Ã©is, salvaguardada a autonomia que lhes possa competir segundo os estatutos de cada uma. Em particular, cuide que as suas atividades mantenham vivo o esp€ ¢Ã­rito evang€ ¢Ã©lico.

    Art. 7

    € ¢Â§ 1. As entidades, de que se fala no art. 1-€ ¢Â§ 1, s€ ¢Ã£o obrigadas a escolher os pr€ ¢Ã³prios agentes de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade cat€ ¢Ã³lica destas obras.

    € ¢Â§ 2. Para garantir o testemunho evang€ ¢Ã©lico no servi€ ¢Ã§o da caridade, o Bispo diocesano cuide que quantos operam na pastoral caritativa da Igreja, a par da devida compet€ ¢Ãªncia profissional, deem exemplo de vida crist€ ¢Ã£ e testemunhem uma forma€ ¢Ã§Ã£o do cora€ ¢Ã§Ã£o que ateste uma f€ ¢Ã© em a€ ¢Ã§Ã£o na caridade. Com esta finalidade, providencie € ¢Ã  sua forma€ ¢Ã§Ã£o, mesmo em € ¢Ã¢mbito teol€ ¢Ã³gico e pastoral, atrav€ ¢Ã©s de curr€ ¢Ã­culos espec€ ¢Ã­ficos concordados com os dirigentes dos v€ ¢Ã¡rios organismos e atrav€ ¢Ã©s de adequadas propostas de vida espiritual.

    Art. 8

    Onde o n€ ¢Ãºmero e a variedade de iniciativas o tornar necess€ ¢Ã¡rio, o Bispo diocesano estabele€ ¢Ã§a, na Igreja a ele confiada, um departamento que, em seu nome, oriente e coordene o servi€ ¢Ã§o da caridade.

    Art. 9

    € ¢Â§ 1. O Bispo favore€ ¢Ã§a, em cada par€ ¢Ã³quia da sua circunscri€ ¢Ã§Ã£o, a cria€ ¢Ã§Ã£o de um servi€ ¢Ã§o de € ¢Â«Caritas€ ¢Â» paroquial ou an€ ¢Ã¡logo, que promova tamb€ ¢Ã©m uma a€ ¢Ã§Ã£o pedag€ ¢Ã³gica no € ¢Ã¢mbito de toda a comunidade educando para o esp€ ¢Ã­rito de partilha e de caridade aut€ ¢Ãªntica. Caso se revele oportuno, tal servi€ ¢Ã§o poder€ ¢Ã¡ ser constitu€ ¢Ã­do em comum para v€ ¢Ã¡rias par€ ¢Ã³quias do mesmo territ€ ¢Ã³rio.

    € ¢Â§ 2. Ao Bispo e ao p€ ¢Ã¡roco respectivo compete assegurar que, no € ¢Ã¢mbito da par€ ¢Ã³quia, juntamente com a € ¢Â«Caritas€ ¢Â» possam coexistir e desenvolver-se outras iniciativas de caridade, sob a coordena€ ¢Ã§Ã£o geral do p€ ¢Ã¡roco, tendo entretanto em considera€ ¢Ã§Ã£o quanto indicado no art. 2-€ ¢Â§ 4.

    € ¢Â§ 3. € ¢Ã'© dever do Bispo diocesano e dos respectivos p€ ¢Ã¡rocos evitar que os fi€ ¢Ã©is possam ser induzidos em erro ou equ€ ¢Ã­voco nesta mat€ ¢Ã©ria, pelo que dever€ ¢Ã£o impedir que, atrav€ ¢Ã©s das estruturas paroquiais ou diocesanas, sejam divulgadas iniciativas que, embora apresentando-se com finalidades caritativas, proponham op€ ¢Ã§Ãµes ou m€ ¢Ã©todos contr€ ¢Ã¡rios € ¢Ã  doutrina da Igreja.

    Art. 10

    € ¢Â§ 1. Ao Bispo compete a vigil€ ¢Ã¢ncia sobre os bens eclesi€ ¢Ã¡sticos dos organismos caritativos sujeitos € ¢Ã  sua autoridade.

    € ¢Â§ 2. € ¢Ã'© dever do Bispo diocesano assegurar-se de que as receitas das coletas, feitas nos termos dos c€ ¢Ã¢nn. 1265 e 1266 CIC e c€ ¢Ã¢nn. 1014 e 1015 CCEO, sejam destinadas € ¢Ã s finalidades para que foram recolhidas (c€ ¢Ã¢nn. 1267 CIC, 1016 CCEO).

    € ¢Â§ 3. Em particular, o Bispo diocesano deve evitar que os organismos de caridade que lhe est€ ¢Ã£o sujeitos sejam financiados por entidades ou institui€ ¢Ã§Ãµes que persigam fins em contraste com a doutrina da Igreja. De igual modo, para n€ ¢Ã£o dar esc€ ¢Ã¢ndalo aos fi€ ¢Ã©is, o Bispo diocesano deve evitar que organismos caritativos aceitem contribui€ ¢Ã§Ãµes para iniciativas que, na finalidade ou nos meios para a sua consecu€ ¢Ã§Ã£o, n€ ¢Ã£o correspondam € ¢Ã  doutrina da Igreja.

    € ¢Â§ 4. De modo especial, o Bispo cuide que a gest€ ¢Ã£o das iniciativas, que dele dependem, d€ ¢Ãª testemunho de sobriedade crist€ ¢Ã£. Com este objetivo, vigiar€ ¢Ã¡ para que os ordenados e as despesas de gest€ ¢Ã£o, embora correspondendo € ¢Ã s exig€ ¢Ãªncias da justi€ ¢Ã§a e aos perfis profissionais requeridos, sejam devidamente proporcionados com an€ ¢Ã¡logas despesas da pr€ ¢Ã³pria C€ ¢Ãºria diocesana.

    € ¢Â§ 5. Para consentir que a autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica, de que se fala no art. 3-€ ¢Â§ 1, possa exercer o seu dever de vigil€ ¢Ã¢ncia, as entidades mencionadas no art. 1-€ ¢Â§ 1 s€ ¢Ã£o obrigadas a apresentar ao Ordin€ ¢Ã¡rio competente o balan€ ¢Ã§o anual, na forma indicada pelo pr€ ¢Ã³prio Ordin€ ¢Ã¡rio.

    Art. 11

    O Bispo diocesano deve, se necess€ ¢Ã¡rio, dar a conhecer aos pr€ ¢Ã³prios fi€ ¢Ã©is o facto de que a atividade de um determinado organismo de caridade j€ ¢Ã¡ n€ ¢Ã£o corresponde € ¢Ã s exig€ ¢Ãªncias da doutrina da Igreja, proibindo ent€ ¢Ã£o o uso da designa€ ¢Ã§Ã£o de € ¢Â«cat€ ¢Ã³lico€ ¢Â» e adoptando as provid€ ¢Ãªncias pertinentes caso se perfilassem responsabilidades pessoais.

    Art. 12

    € ¢Â§ 1. O Bispo diocesano favore€ ¢Ã§a a a€ ¢Ã§Ã£o nacional e internacional dos organismos de servi€ ¢Ã§o da caridade sujeitos ao seu cuidado pastoral, e de forma particular a coopera€ ¢Ã§Ã£o com as circunscri€ ¢Ã§Ãµes eclesi€ ¢Ã¡sticas mais pobres, analogamente a quanto estabelecido pelos c€ ¢Ã¢nn. 1274-€ ¢Â§ 3 CIC e 1021-€ ¢Â§ 3 CCEO.

    € ¢Â§ 2. Conforme as circunst€ ¢Ã¢ncias de tempo e de lugar, a solicitude pastoral pelas obras de caridade pode ser exercida conjuntamente por v€ ¢Ã¡rios dos Bispos mais vizinhos relativamente a v€ ¢Ã¡rias Igrejas juntas, nos termos do direito. Se se tratar de € ¢Ã¢mbito internacional, seja consultado preventivamente o Dicast€ ¢Ã©rio competente da Santa S€ ¢Ã©. Al€ ¢Ã©m disso, para iniciativas de caridade a n€ ¢Ã­vel nacional, € ¢Ã© oportuno que seja consultado, por parte do Bispo, o relativo departamento da Confer€ ¢Ãªncia Episcopal.

    Art. 13

    Intacto permanece o direito da autoridade eclesi€ ¢Ã¡stica local de dar o seu assentimento para as iniciativas de organismos cat€ ¢Ã³licos operarem no € ¢Ã¢mbito da sua compet€ ¢Ãªncia, no respeito da normativa can€ ¢Ã³nica e da identidade pr€ ¢Ã³pria de cada um dos organismos, e € ¢Ã© seu dever de Pastor vigiar para que as atividades realizadas na pr€ ¢Ã³pria diocese se realizem em conformidade com a disciplina eclesi€ ¢Ã¡stica, proibindo-as ou adoptando eventualmente as provid€ ¢Ãªncias necess€ ¢Ã¡rias se a n€ ¢Ã£o respeitarem.

    Art. 14

    Onde for oportuno, o Bispo promova as iniciativas de servi€ ¢Ã§o da caridade em colabora€ ¢Ã§Ã£o com outras Igrejas ou comunidades eclesiais, salvaguardadas as peculiaridades pr€ ¢Ã³prias de cada um.

    Art. 15

    € ¢Â§ 1. O Pontif€ ¢Ã­cio Conselho € ¢Â«Cor Unum€ ¢Â» tem o dever de promover a aplica€ ¢Ã§Ã£o desta normativa e vigiar para que seja aplicada em todos os n€ ¢Ã­veis, no respeito da compet€ ¢Ãªncia do Pontif€ ¢Ã­cio Conselho para os Leigos sobre as associa€ ¢Ã§Ãµes de fi€ ¢Ã©is, prevista pelo art. 133 da Constitui€ ¢Ã§Ã£o apost€ ¢Ã³lica Pastor Bonus, e da compet€ ¢Ãªncia pr€ ¢Ã³pria da Sec€ ¢Ã§Ã£o para as Rela€ ¢Ã§Ãµes com os Estados da Secretaria de Estado e salvaguardadas as compet€ ¢Ãªncias gerais dos outros Dicast€ ¢Ã©rios e Organismos da C€ ¢Ãºria Romana. Em particular, o Pontif€ ¢Ã­cio Conselho € ¢Â«Cor Unum€ ¢Â» cuide que o servi€ ¢Ã§o da caridade das institui€ ¢Ã§Ãµes cat€ ¢Ã³licas no € ¢Ã¢mbito internacional se realize sempre em comunh€ ¢Ã£o com as respectivas Igrejas particulares.

    € ¢Â§ 2. Ao Pontif€ ¢Ã­cio Conselho € ¢Â«Cor Unum€ ¢Â» compete, de igual modo, a ere€ ¢Ã§Ã£o can€ ¢Ã³nica de organismos de servi€ ¢Ã§o da caridade a n€ ¢Ã­vel internacional, assumindo sucessivamente as responsabilidades disciplinares e de promo€ ¢Ã§Ã£o que, por direito, lhe correspondam.

    Tudo quanto determinei com esta Carta Apost€ ¢Ã³lica em forma de Motu Pr€ ¢Ã³prio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, n€ ¢Ã£o obstante qualquer coisa contr€ ¢Ã¡ria, mesmo se digna de men€ ¢Ã§Ã£o particular, e estabele€ ¢Ã§o que seja promulgado por meio da publica€ ¢Ã§Ã£o no jornal € ¢Â«L'Osservatore Romano€ ¢Â», e entre em vigor no dia 10 de Dezembro de 2012.

    Dado em Roma, junto de S€ ¢Ã£o Pedro, no dia 11 de Novembro de 2012, s€ ¢Ã©timo ano de Pontificado.

    BENEDICTUS PP. XVI

    € ¢Â© Copyright 2012 - Libreria Editrice Vaticana
    2.

    "O mundo contra a Igreja". Apresenta€ ¦ção do Congresso Montfort 201

    Enviado por: "Joel Xavier" jrkarpov@yahoo.com.br   jrkarpov

    S€ ¦áb, 1 de Dez de 2012 5:20 pm



    Salve Maria!

    "O mundo contra a Igreja". Apresenta€ ¦ção do Congresso Montfort 2012

    http://www.youtube.com/watch?v=QVnZqI5XwaI

    ....
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    Posted: 01 Dec 2012 10:17 AM PST

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    -

    IPCO - Instituto Plínio Corrêa de Oliveira

    IPCO - Instituto Plínio Corrêa de Oliveira

    Link to IPCO - Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

    Em Sabará-MG: Lançamento do livro PSICOSE AMBIENTALISTA, do bisneto da Princesa Isabel

    Posted: 01 Dec 2012 06:47 AM PST



    Leia o restante da matéria em nosso site.

    Cristianofobia: a corajosa Eslováquia diz NÃO à remoção de símbolos religiosos de sua moeda

    Posted: 01 Dec 2012 02:00 AM PST

    Bratislava, 2012/11/27 - O não querer representar a São Cirilo e São Metódio com símbolos religiosos que os caracterizam é mais uma falta de respeito aos habitantes da Eslováquia e aos valores...

    Leia o restante da matéria em nosso site.

    URGENTE! Querem Cubanizar a Internet Brasileira - padrepauloricardo.org

    Cubanizar a Internet Brasileira

    Salve Maria!
    Por duas vezes, nas semanas passadas, conseguimos, com o seu apoio, pressionar a Câmara dos Deputados para que fosse adiada a votação do projeto de lei chamado "Marco Civil da Internet".

    Precisamos mais uma vez do seu apoio, com urgência, pois estamos na iminência da aprovação do Marco Civil!

    Infelizmente, o projeto será levado ao plenário Câmara, mais uma vez, nesta terça-feira (04/12/2012). Agora, porém, o governo virá com toda carga, pois conseguiu o apoio da bancada do maior partido da oposição, o PSDB.

    Os defensores do projeto afirmam que se trata de uma lei inofensiva. E foi esta a argumentação que a oposição engoliu.

    De fato, à primeira vista, a coisa parece inócua. Quem, em sã consciência, seria contra, por exemplo, que se garantissem "os direitos humanos" e a "diversidade" (cf. art. 2)?

    Estas seriam expressões ingênuas e inofensivas, se, e somente se, tivéssemos um governo no qual pudéssemos confiar. Mas qual é o currículo da ideologia que nos governa? Não estamos falando das mesmas pessoas que, em tudo e por tudo:

    • tentaram censurar e intimidar a classe jornalística?
    • mantém a grande mídia de joelhos com negociações bancárias?
    • moderam as críticas ao governo mediante o interesse mercantil das propagandas institucionais nos meios de comunicação?
    • intimidam pregadores cristãos com projetos de "mordaça gay"?
    • cerceiam a liberdade religiosa proibindo cada vez mais manifestações públicas da fé cristã (enquanto concedem verba às mais variadas imoralidades)?
    • incentivam o ativismo judicial?

    Não é necessária muita perspicácia para notar que o Marco Civil poderá ser mais um instrumento de patrulhamento ideológico.

    Por que, por exemplo, tanto zelo em defender as "diversidades" sem, em contrapartida, manifestar a mínima preocupação de assegurar na internet a liberdade religiosa e o direito de expressão dos valores tradicionais partilhados, aliás, pela maioria esmagadora da população brasileira?

    Podemos estar certos de que, aprovado o Marco Civil da Internet, aumentará o coro dos que perseguem os cristãos com acusações de "intolerância", "discriminação" e até "nazismo".

    Quem de nós nunca ouviu ou viveu na própria pele este tipo de ditadura do relativismo?

    Vejamos então os passos para "democratizar" a internet à imagem e semelhança do modelo chinês:

    • o legislativo aprova uma lei fundamental "inofensiva" (Marco Civil);
    • o executivo escreve a regulamentação ideológica que lhe aprouver, usando até mesmo o recurso de medidas provisórias;
    • o judiciário fornece uma pletora juízes "alinhados" e que com medidas cautelares ou até mesmo sentenças vão retirando os sites indesejados do ar. (Ah! já ia me esquecendo da militância do Ministério Público...).

    Teoria da conspiração? Caberia a acusação, se as pessoas que nos governam já não tivessem mostrado o a que vieram: cubanizar o Brasil.

    Por isto, VAMOS AGIR MAIS UMA VEZ!

    Telefonem ou escrevam um fax para os líderes dos Partidos na Câmara dos Deputados e peça que A BANCADA DO PARTIDO VOTE CONTRA O PL 2126 DE 2011. Os endereços estão logo abaixo.

    Ligue já! É importante garantir principalmente uma reação dos partidos de oposição.
    Deus lhe pague por sua disponibilidade!

    Padre Paulo Ricardo

    TELEFONE E FAX dos Líderes dos Partidos
    Ligar e pedir voto contrário ao PL 2126-2011

    ==================================================
    Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
    ==================================================
    Nome civil: HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES
    Aniversário: 9 / 12 - Profissão: Bacharel em Direito
    Partido/UF: PMDB / RN / Titular
    Telefone: (61) 3215-5539 - Fax: 3215-2539

    ==================================================
    Deputado BRUNO ARAÚJO
    ==================================================
    Nome civil: BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
    Aniversário: 15 / 3 - Profissão: ADVOGADO
    Partido/UF: PSDB / PE / Titular
    Telefone: (61) 3215-5718 - Fax: 3215-2718

    ==================================================
    Deputado GUILHERME CAMPOS
    ==================================================
    Nome civil: GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
    Aniversário: 20 / 11 - Profissão: Comerciante e Empresário
    Partido/UF: PSD / SP / Titular
    Telefone: (61) 3215-5283 - Fax: 3215-2283

    ==================================================
    Deputado LINCOLN PORTELA
    ==================================================
    Nome civil: LINCOLN DINIZ PORTELA
    Aniversário: 3 / 11 - Profissão: Radialista e Comunicador.
    Partido/UF: PR / MG / Titular
    Telefone: (61) 3215-5615 - Fax: 3215-2615

    ==================================================
    Deputado ARTHUR LIRA
    ==================================================
    Nome civil: ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA
    Aniversário: 25 / 6 - Profissão: Agropecuarista, Bacharel em Direito, Empresário
    Partido/UF: PP / AL / Titular
    Telefone: (61) 3215-5942 - Fax: 3215-2942

    ==================================================
    Deputado RIBAMAR ALVES
    ==================================================
    Nome civil: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES
    Aniversário: 15 / 6 - Profissão: MEDICO
    Partido/UF: PSB / MA / Titular
    Telefone: (61) 3215-5729 - Fax: 3215-2729

    ==================================================
    Deputado ANTONIO CARLOS MAGALHÃES NETO
    ==================================================
    Nome civil: ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
    Aniversário: 26 / 1 - Profissão: Advogado
    Partido/UF: DEM / BA / Titular
    Telefone: (61) 3215-5939 - Fax: 3215-2939

    ==================================================
    Deputado ANDRÉ FIGUEIREDO
    ==================================================
    Nome civil: ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
    Aniversário: 10 / 11 - Profissão: Advogado, Economista, Empresário
    Partido/UF: PDT / CE / Titular
    Telefone: (61) 3215-5940 - Fax: 3215-2940

    ==================================================
    Deputado JOVAIR ARANTES
    ==================================================
    Nome civil: JOVAIR DE OLIVEIRA ARANTES
    Aniversário: 4 / 6 - Profissão: Cirurgião-Dentista
    Partido/UF: PTB / GO / Titular
    Telefone: (61) 3215-5504 - Fax: 3215-2504

    ==================================================
    Deputado RUBENS BUENO
    ==================================================
    Nome civil: RUBENS BUENO
    Aniversário: 23 / 5 - Profissão: Professor
    Partido/UF: PPS / PR / Titular
    Telefone: (61) 3215-5623 - Fax: 3215-2623

    ==================================================
    Deputado ANDRE MOURA
    ==================================================
    Nome civil: ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA
    Aniversário: 23 / 2 - Profissão: Político
    Partido/UF: PSC / SE / Titular
    Telefone: (61) 3215-5846 - Fax: 3215-2846

    ==================================================
    Deputado ANTONIO BULHÕES
    ==================================================
    Nome civil: ANTONIO CARLOS MARTINS DE BULHÕES
    Aniversário: 5 / 5 - Profissão: Apresentador de Televisão, Administrador, Teólogo e Bispo Evangélico
    Partido/UF: PRB / SP / Titular
    Telefone: (61) 3215-5327 - Fax: 3215-2327

    ==================================================
    Deputada JAQUELINE RORIZ
    ==================================================
    Nome civil: JAQUELINE MARIA RORIZ
    Aniversário: 18 / 8 - Profissão: Pedagogo
    Partido/UF: PMN / DF / Titular
    Telefone: (61) 3215-5408 - Fax: 3215-2408

    ==================================================
    Deputado ANTONIO CARLOS MENDES THAME
    ==================================================
    Nome civil: ANTONIO CARLOS DE MENDES THAME
    Aniversário: 13 / 6 - Profissão: Professor Universitário.
    Partido/UF: PSDB / SP / Titular
    Telefone: (61) 3215-5624 - Fax: 3215-2624

    ==================================================
    Deputado LINCOLN PORTELA
    ==================================================
    Nome civil: LINCOLN DINIZ PORTELA
    Aniversário: 3 / 11 - Profissão: Radialista e Comunicador.
    Partido/UF: PR / MG / Titular
    Telefone: (61) 3215-5615 - Fax: 3215-2615

    ==================================================
    Deputado SARNEY FILHO
    ==================================================
    Nome civil: JOSÉ SARNEY FILHO
    Aniversário: 14 / 6 - Profissão: Advogado
    Partido/UF: PV / MA / Titular
    Telefone: (61) 3215-5202 - Fax: 3215-2202

    ==================================================
    Deputado RUBENS BUENO
    ==================================================
    Nome civil: RUBENS BUENO
    Aniversário: 23 / 5 - Profissão: Professor
    Partido/UF: PPS / PR / Titular
    Telefone: (61) 3215-5623 - Fax: 3215-2623

    ==================================================
    Deputado JÂNIO NATAL
    ==================================================
    Nome civil: JÂNIO NATAL ANDRADE BORGES
    Aniversário: 25 / 12 - Profissão: Administrador
    Partido/UF: PRP / BA / Titular
    Telefone: (61) 3215-5671 - Fax: 3215-2671

    ==================================================
    Deputado DR. GRILO
    ==================================================
    Nome civil: RODRIGO MOREIRA LADEIRA GRILO
    Aniversário: 26 / 7 - Profissão: Advogado
    Partido/UF: PSL / MG / Titular
    Telefone: (61) 3215-5645 - Fax: 3215-2645

    ==================================================
    Deputado JOSÉ HUMBERTO
    ==================================================
    Nome civil: JOSÉ HUMBERTO SOARES
    Aniversário: 29 / 10 - Profissão: Comerciante, Consultor, Engenheiro Mecânico
    Partido/UF: PHS / MG / Titular
    Telefone: (61) 3215-5267 - Fax: 3215-2267

    ==================================================
    Deputado AUREO
    ==================================================
    Nome civil: AUREO LIDIO MOREIRA RIBEIRO
    Aniversário: 17 / 2 - Profissão: Empresário
    Partido/UF: PRTB / RJ / Titular
    Telefone: (61) 3215-5581 - Fax: 3215-2581

    ==================================================
    Deputado EDIVALDO HOLANDA JUNIOR
    ==================================================
    Nome civil: EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JUNIOR
    Aniversário: 1 / 7 - Profissão: Bacharel em Direito, Empresário
    Partido/UF: PTC / MA / Titular
    Telefone: (61) 3215-5484 - Fax: 3215-2484

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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


    Cubra-me

    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

    Ave-Maria

    A Paixão de Cristo