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    sexta-feira, 7 de outubro de 2011

    JESUS CRISTO – O ÚNICO MEDIADOR ENTRE DEUS E OS HOMENS


    17.         Todo aquele que está em Cristo é uma nova criatura. Passou o que era velho; eis que tudo se fez novo!           
    18.         Tudo isso vem de Deus, que nos reconciliou consigo, por Cristo, e nos confiou o ministério desta reconciliação.       
    19.         Porque é Deus que, em Cristo, reconciliava consigo o mundo, não levando mais em conta os pecados dos homens, e pôs em nossos lábios a mensagem da reconciliação.        
    20.         Portanto, desempenhamos o encargo de embaixadores em nome de Cristo, e é Deus mesmo que exorta por nosso intermédio. Em nome de Cristo vos rogamos: reconciliai-vos com Deus! (2Cor 5,17-20).

    5.           Porque há um só Deus e há um só mediador entre Deus e os homens: Jesus Cristo, homem              
    6.           que se entregou como resgate por todos. Tal é o fato, atestado em seu tempo;  
    7.           e deste fato - digo a verdade, não minto - fui constituído pregador, apóstolo e doutor dos gentios, na fé e na verdade. (1Tm 2,5-7).

    6.           Ao nosso Sumo Sacerdote, entretanto, compete ministério tanto mais excelente quanto ele é mediador de uma aliança mais perfeita, selada por melhores promessas.
    7.           Porque, se a primeira tivesse sido sem defeito, certamente não haveria lugar para outra.
    8.           Ora, sem dúvida, há uma censura nestas palavras: Eis que virão dias - oráculo do Senhor - em que estabelecerei, com a casa de Israel e com a casa de Judá uma aliança nova. 
    9.           Não como a aliança que fiz com os seus pais no dia em que os tomei pela mão para tirá-los da terra do Egito. Como eles não permaneceram fiéis ao pacto, eu me desinteressei deles - oráculo do Senhor.
    10.         Mas esta é a aliança que estabelecerei com a casa de Israel depois daqueles dias: imprimirei as minhas leis no seu espírito e as gravarei no seu coração. Eu serei seu Deus, e eles serão meu povo.              
    11.         Ninguém mais terá que ensinar a seu concidadão, ninguém a seu irmão, dizendo: ‘Conhece o Senhor’, porque todos me conhecerão, desde o menor até o maior.         
    12.         Eu lhes perdoarei as suas iniqüidades, e já não me lembrarei dos seus pecados (Jr 31,31-34).              
    13.         Se Deus fala de uma aliança nova é que ele declara antiquada a precedente. Ora, o que é antiquado e envelhecido está certamente fadado a desaparecer. (Hb 8,6-13).

    Faz-se necessário, aqui, estabelecer a razão pela qual Jesus é o único mediador entre Deus e os homens. Mediador é aquele que exerce a função de mediação.

    “A mediação é o processo voluntário pelo qual um terceiro neutro, escolhido pelas partes, ajuda a recuperar o diálogo entre elas e facilita a negociação do conflito existente.

                      De modo que, a mediação pode ser conceituada como uma negociação facilitada por uma terceira pessoa neutra (mediador) escolhida pelas partes, que aproxima e restaura o diálogo entre elas e facilita a negociação do conflito com foco nos interesses verdadeiros, identificados, para reconhecimento e satisfação das suas necessidades.
                      
    ‘Mediação é um método extrajudicial, não adversarial, de solução de conflitos através do diálogo. É um processo autocompositivo, isto é, as partes, com o auxílio do mediador, superam o conflito sem a necessidade de uma decisão externa, proferida por outrem que não as próprias partes envolvidas na controvérsia. Ou seja, na mediação, através do diálogo, o mediador auxilia os participantes a descobrir os verdadeiros conflitos, seus reais interesses e a trabalhar cooperativamente na busca das melhores soluções. A solução obtida culminará num acordo voluntário dos participantes. A mediação consegue, na maioria das vezes, restaurar a harmonia e a paz entre as partes envolvidas, pois o mediador trabalha especialmente nas inter-relações. Na mediação, as soluções surgem espontaneamente, reconhecendo-se que a melhor sentença é a vontade das partes’.
    (EGGER, Ildemar. Justiça Privada: formas alternativas de resolução de conflitos. Brasília: Revista JUSTILEX, ano I, nº 12, Dez/2002, p.60).

                      Segundo COOLEY e LUBET, a mediação ‘pode ser definida como um processo no qual uma parte neutra ajuda os contendores a chegar a um acerto voluntário de suas diferenças mediante um acordo que define seu futuro comprometimento’. (COOLEY, John W. e LUBET, Steven. Advocacia de arbitragem. Brasília: UnB, 2001. 412p., p.23).

    Para LEMOS, ‘a mediação, embora não disciplinada na legislação brasileira, envolve a tentativa das partes em litígio para resolver suas pendências com o auxilio de um terceiro, necessariamente neutro e imparcial, que desenvolve uma atividade consultiva, procurando quebrar o gelo entre as partes que, permanecem com o poder de pôr fim à querela mediante propostas e soluções próprias’. (LEMOS, Manoel Eduardo, Arbitragem & Conciliação, reflexões jurídicas. Brasília: Consulex, 2001. 233p., p.81).

    Nos dizeres de HAYNES e MARODIN, a ‘mediação é um processo no qual uma terceira pessoa - o mediador - auxilia os participantes na resolução de uma disputa. O acordo final resolve o problema com uma solução mutuamente aceitável e será estruturado de modo a manter a continuidade das relações das pessoas envolvidas no conflito’ (HAYNES, John M., MARODIN, Marilene. Fundamentos da Mediação Familiar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p.11).

    Consoante WARAT, ‘a mediação seria uma proposta transformadora do conflito porque não busca a sua decisão por um terceiro, mas, sim, a sua resolução pelas próprias partes, que recebem auxílio do mediador para administrá-lo. A mediação não se preocupa com o litígio, ou seja, com a verdade formal contida nos autos. Tampouco, tem como única finalidade a obtenção de um acordo.’  (WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador, Habitus, 2001)

    ‘‘A mediação tem como principal característica propiciar oportunidades para a tomada de decisões pelas partes em conflito, utilizando técnicas que auxiliam a comunicação no tratamento das diferenças de forma construtiva e interativa.

    O mediador (ou mediadores, se mais de um), quando atua utilizando as técnicas da mediação transformativa, tem a função de aproximar as partes para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência.

    A mediação constitui um recurso eficaz na solução de conflitos originados de situações que envolvam diversos tipos de interesses. É processo confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas. Diferente da arbitragem e da jurisdição, em que a decisão caberá sempre a um terceiro’’.

    Sua aplicabilidade abrange todo e qualquer contexto de convivência capaz de produzir conflitos, sendo utilizada, inclusive, como técnica em impasses políticos e étnicos, nacionais ou internacionais, em questões trabalhistas e comerciais, locais ou dos mercados comuns, em empresas, conflitos familiares e educacionais, meio ambiente e relações internacionais.

    Entre os principais benefícios desse recurso, destacam-se a rapidez e efetividade de seus resultados, a redução do desgaste emocional e do custo financeiro, a garantia de privacidade e de sigilo, a facilitação da comunicação e promoção de ambientes cooperativos, a transformação das relações e a melhoria dos relacionamentos’.
    (Wanderley, Waldo. Mediação. Brasília: MSD, 2004. 108p. – p.19)

                      Em síntese, podemos dizer que, a mediação é um processo de resolução de um conflito existente ou emergente mediante a composição dos interesses das partes, conseguida pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro neutro e imparcial”.

    Dessa forma, mediação é o mesmo que reconciliação. Mediador é reconciliador.

    O Medianeiro é uma terceira pessoa, neutra e imparcial, que não decide, não sugere soluções e não presta assessoria jurídica nem técnica.

    O Mediador tem como principal função a facilitação da comunicação entre os mediados. Esta facilitação é feita através de formas próprias da mediação.

    Pela Morte de Cruz, Jesus nos reconcilia com Deus. Pôs o homem em sintonia com Deus, como aquele que coloca de acordo duas pessoas ou grupos desavindos. Restabeleceu a confiança, a estima após um afrouxamento de relações: esta boa ação, o Sacrifício do Calvário,  me reconcilia com o Pai.

    Cristo é o único que tem tal poder. Somente pelo Sacrifício vicário.  Nem sempre queremos brigar com as pessoas que mais amamos, principalmente quando se trata de Deus. Nós O desrespeitamos demais com o nosso pecado. Dói muito saber que alguns desentendimentos poderiam ter sido evitados se agíssemos de outras maneiras. No entanto, após termos nos afastado de quem nos era muito importante, precisamos encontrar uma forma de saber como reconciliar a nossa vida à dessas pessoas novamente. E essa forma só pode ser a obediência de Cristo, que Se fez homem como nós, Ele que é Deus mesmo, sendo a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade.

    Ninguém mais tem esse poder de mediação entre o homem e Deus. Não se trata de uma simples intercessão. Não se trata apenas de uma oração pedindo por alguém – se assim o fosse, Cristo não precisaria ter sofrido tudo o que sofreu.

    Interceder é colocar-se no lugar de outro, compadecer-se do outro, e pleitear a sua causa, como se fora sua própria. Pleitear, pedir. Litigar, demandar, contestar, defender a própria causa ou a de uma outra parte. É estar entre Deus e os homens, a favor destes, tomando seu lugar e sentindo sua necessidade de tal maneira que luta em oração até a vitória na vida daquele por quem intercede.

    Há muitas definições que nós poderíamos dar sobre intercessão. A mais simples está na Bíblia: "Orai uns pelos outros" (Tg 5,16). Ela está cheia de exemplos: Abraão suplicou por Ló e este foi liberto da destruição de Sodoma e Gomorra; Moisés intercedeu por Israel apóstata e foi ouvido; Samuel orou constantemente pela nação; Daniel orou pela libertação do seu povo do cativeiro; Davi suplicou pelo povo; Cristo rogou por Seus discípulos e fez especial intercessão por Pedro; Paulo é exemplo de constante intercessão. Toda a Igreja é chamada ao fascinante ministério da intercessão. O intercessor é o que vai a Deus não por causa de si mesmo, mas por causa dos outros. Ele se coloca numa posição de sacerdote, entre Deus e o homem, para pleitear a sua causa.

    E não para decidir. Não para pôr um termo à total contenda entre Deus e os homens. “Se, quando éramos ainda inimigos, fomos reconciliados com Deus pela morte de seu Filho, com muito mais razão, estando já reconciliados, seremos salvos por sua vida. (Romanos 5,10). Quem decide a causa, portanto, é Deus mesmo, na Pessoa de Seu Filho Jesus Cristo, pagando o preço pelo pecado. “O salário do pecado é a morte”, e salário é o mesmo que “pagamento em retribuição”. E somente Cristo pode pagar tal preço, porque é o Cordeiro sem mancha e nem mácula.

    A confusão entre “mediador” e “intercessor” tem confundido a cabeça de muitos. “Porque se levantarão falsos cristos e falsos profetas, que farão milagres a ponto de seduzir, se isto fosse possível, até mesmo os escolhidos”. (São Mateus 24,24). E não são poucos os que sucumbem às seduções.

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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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