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    quinta-feira, 11 de outubro de 2012

    [Catolicos a Caminho] Fwd: [salvaialmas] INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO ANO DA FÉ

     

    ---------- Forwarded message ----------
    From: Luiz <luiz@movelandia.com.br>
    Date: Thu, 11 Oct 2012 17:20:35 -0300
    Subject: [salvaialmas] INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO ANO DA FÉ
    To: salvaialmas@yahoogrupos.com.br

    INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO ANO DA FÉ
    CIDADE DO VATICANO,sexta-feira, 5 de outubro de 2012 (ZENIT.org) -

    O Santo Padre Bento XVI concederá a indulgência plenária aos fiéis
    durante o Ano da Fé, a qual é válida a partir da data de abertura (11
    de outubro de 2012) até a data de encerramento (24 de novembro de
    2013), conforme consta em decreto tornado público hoje, com a
    assinatura do cardeal Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor, e
    do bispo Krzysztof Nykiel, regente da Penitenciaria Apostólica.
    Apresentamos a notícia divulgada hoje pelo Serviço de Informação do
    Vaticano.

    "No dia do cinquentenário da abertura solene do concílio Vaticano II",
    lê-se no decreto, "o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de
    um ano especialmente dedicado à profissão da verdadeira fé e à sua
    correta interpretação, através da leitura, ou melhor, da meditação
    piedosa dos Atos do Concílio e dos artigos do Catecismo da Igreja
    Católica".

    "Uma vez que se trata principalmente de desenvolver a santidade de
    vida no mais alto grau possível nesta terra, e de conquistar assim o
    mais alto grau de pureza da alma, será de muita valia o grande dom das
    indulgências, que a Igreja, em virtude do poder conferido a ela por
    Cristo, oferece a todos aqueles que, com as disposições necessárias,
    satisfazem os requisitos especiais para alcançá-las".

    "Ao longo de todo o Ano da Fé, anunciado para começar em 11 de outubro
    de 2012 e durar até findo o dia 24 de novembro de 2013, poderão ganhar
    a indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados,
    concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas
    dos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos,
    devidamente confessados, em comunhão sacramental, que rezarem pelas
    intenções do Sumo Pontífice:

    a) Sempre que participarem de pelo menos três momentos de pregação
    durante as Santas Missões, ou de pelo menos três palestras sobre os
    atos do concílio Vaticano II e sobre os artigos do Catecismo da Igreja
    Católica, em qualquer igreja ou local adequado;

    b) Sempre que visitarem, na forma de peregrinação, qualquer basílica
    papal, uma catacumba cristã, uma catedral, um lugar sagrado designado
    pelo ordinário local para o Ano da Fé (por exemplo, entre as basílicas
    menores e os santuários dedicados à Santíssima Virgem Maria, aos
    santos apóstolos e aos santos padroeiros) e ali participarem de
    qualquer função sagrada ou, pelo menos, dedicarem um tempo adequado de
    recolhimento para orar e meditar piedosamente, terminando com a oração
    do pai-nosso, o credo em qualquer forma legítima, as invocações à
    Virgem Maria e, conforme o caso, aos santos apóstolos ou padroeiros;

    c) Sempre que, nos dias determinados pelo ordinário local para o Ano
    da Fé (por exemplo, nas solenidades do Senhor, da Santíssima Virgem
    Maria, nas festas dos santos apóstolos e padroeiros, na Cátedra de São
    Pedro), assistirem, em qualquer lugar sagrado, a uma celebração solene
    da eucaristia ou à liturgia das horas, acrescentando a profissão de fé
    em qualquer forma legítima;

    d) um dia, livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita
    piedosa do batistério ou de outro local em que tenham recebido o
    sacramento do Batismo, desde que renovem as suas promessas batismais
    em qualquer fórmula legítima.

    Os bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que no direito são
    equiparados a eles, no dia mais apropriado deste tempo, em ocasião da
    celebração principal (por exemplo, 24 de novembro de 2013, Solenidade
    de Cristo Rei, com a qual será encerrado o Ano da Fé), poderão
    conceder a bênção papal com a indulgência plenária, que pode ser
    obtida por todos os fiéis que devotamente a receberem.

    O decreto termina recordando que todos os fiéis que, "devido a razões
    de doença ou por causa de graves motivos", não puderem sair de casa,
    poderão ganhar a indulgência plenária "se, unidos em espírito e em
    pensamento com os fiéis presentes, particularmente nos momentos em que
    as palavras do Sumo Pontífice ou dos bispos diocesanos forem
    transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem o pai-nosso em
    sua casa ou no local onde se acharem devido aos motivos de força maior
    que ali os retêm, bem como ainda recitarem a profissão de fé em
    qualquer forma legítima e as outras orações conformes com os objetivos
    do Ano da Fé, fazendo oferecimento dos seus sofrimentos e das
    dificuldades da própria vida.

    (Fonte:VIS/ Trad. ZENIT)

    Cordiais Saudações !

    Luiz Freimuller

    (45) 32681145 - 99726188 TIM - 88248963 Claro

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    Sempre uma boa opção.

    Obrigado Senhor, por mais um dia!!!

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    Que a oração inunde nossa alma,
    concedendo-nos a tão sonhada paz espiritual.
    Que o perdão invada nosso coração,
    e sempre possamos olhar nosso irmão,
    Como um ser igual, humano, não perfeito,
    sempre sujeito a erros e acertos, e junto dele estar,
    para estender nossas mãos vivendo harmonia,
    respeitando as diferenças de cada um, em união.
    Que assim seja, para sempre! Amém.
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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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