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1. Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele. 2. Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo: 3. Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus! 4. Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! 5. Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra! 6. Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados! 7. Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia! 8. Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus! 9. Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus! 10. Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus! 11. Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim. 12. Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós. | ||
De: Victor Picanço <victor_picanco@hotmail.com>
Data: 23 de janeiro de 2013 01:05
Assunto: [tradicao-catolica] MPF quer liberar o aborto
Para: tradicao-catolica@yahoogroups.com
Amigos, leio indignado matéria do Conjur que noticia o intento do MPF de Roraima que defende que o aborto em caso de estupro independe de autorização judicial: http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/mpf-roraima-recomenda-dispensa-autorizacao-judicial-estupro.
Na prática, significa a legalização do aborto, visto que, se aceita a medida, bastaria a mera declaração da mulher de que foi estuprada para que o aborto fosse realizado.
MPF quer dispensa de autorização em caso de estuproO
Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR), por meio da
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, fez recomendação à
Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para que adote medidas aos
estabelecimentos de saúde do Estado para encerrar a exigência de ordem
judicial para a interrupção da gravidez em mulheres vítimas de violência
sexual.O documento foi entregue pela procuradora da República
Cinthia Gabriela Borges ao secretário Estadual de Saúde, Antônio
Leocádio Vasconcelos Filho. De acordo com a procuradora, a exigência é
ilegal. Isso porque a lei não prevê a exigência de comprovação do ato de
violência sexual para a interrupção da gravidez.Em casos de
violência sexual, a interrupção de gravidez é direito garantido às
mulheres pelo artigo 128, II, do Código Penal, que não estabeleceu
exigência de ordem judicial, boletim de ocorrência ou laudo de exame de corpo de delito.O
MPF-RR constatou que não há no estado um centro de referência
específico para o atendimento às mulheres vítimas de violência
sexual. Elas são atendidas na emergência do Hospital Materno Infantil
Nossa Senhora de Nazaré, em Boa Vista.O Hospital Materno Infantil
alega que somente faz a interrupção da gravidez, nos casos de estupro,
mediante autorização judicial. Para o MPF de Roraima, há evidente
violação à dignidade da mulher violentada, ao direito brasileiro e às
normas do Ministério da Saúde. Segundo informações da Diretoria Geral do
Hospital, o número de atendimentos em interrupção legal da gestação
compreendeu um único caso no ano de 2011, o que, para o MPF-RR, é
evidentemente incompatível com a demanda.A recomendação pondera que "eventuais convicções religiosas ou objeção de consciência
dos gestores públicos ou dos profissionais da saúde não podem
representar obstáculo intransponível aos direitos garantidos às mulheres
em situação de violência sexual".A secretaria tem prazo de 30
dias para cumprir o disposto na recomendação e apresentar cronograma de
medidas adotadas, identificando as unidades de saúde do estado
habilitadas a atender conforme diretrizes do Ministério da Saúde para
prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual
contra mulheres e adolescentes.De acordo com manual publicado
pelo Ministério da Saúde que trata dos aspectos jurídicos do atendimento
às vítimas de violência sexual, a prática de aborto legal, sentimental,
ético ou humanitário, dispensa a exigência de decisão judicial. Logo,
não se deve confundir os objetivos do serviço de assistência à mulher
com os objetivos da Justiça criminal, tendo em vista que o objetivo do
serviço médico não é condenar ninguém pela prática do crime sexual, mas,
sim, garantir à mulher o exercício de seu direito à assistência médica
integral e segura.Nesse caso, a palavra da mulher que busca
assistência médica afirmando ter sido vítima de um crime sexual há de
gozar de credibilidade e, pelo menos para o serviço de assistência, deve
ser recebida com presunção de veracidade, segundo o MPF-RR.Nos
casos de aborto admitido por lei, não se pode falar em crime, nem em
responsabilidade penal do médico, afirma o MPF-RR. Nas situações em que
ficar comprovado que a gestante faltou com a verdade, e obteve êxito em
burlar todas as cautelas procedimentais do serviço de saúde, não há como
falar em punição criminal para o médico nem para aqueles profissionais
que participaram da prática do ato. Nessa hipótese, somente a gestante
responderia pelo crime de aborto tipificado no artigo 124 do Código
Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RR.
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e vá com Deus.
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"Não errai, irmãos: se qualquer homem seguir àquele que que faz um cisma da Igreja, ele não herdará o Reino de Deus. (...) Tende uma só Eucaristia, pois é una a Carne de Nosso Senhor Jesus Cristo, uno o cálice da unidade de Seu Sangue, uno o altar e uno o Bispo com o presbitério e os diáconos"
Epístola de Sto. Inácio de Antioquia (50-117) aos Filadélfios
"Declaramos, proclamamos e definimos que é absolutamente necessário para a salva�ão que toda criatura humana seja submissa ao Romano Pontífice."
Bula "Unam Sanctam", Papa Bonifácio VIII, 18.XI.1302
"Reconheço a Santa, Católica e Apostólica Igreja Romana como Mãe e Mestra de todas as Igrejas, e prometo e juro verdadeira obediência ao Romano Pontífice"
Credo de Trento, Papa S. Pio V, 13.XI.1564
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Ad Maiorem Dei Gloriam
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