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    quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

    Fwd: [tradicao-catolica] MPF quer liberar o aborto





































    1.    Vendo aquelas multidões, Jesus subiu à montanha. Sentou-se e seus discípulos aproximaram-se dele.    
    2.    Então abriu a boca e lhes ensinava, dizendo:    
    3.    Bem-aventurados os que têm um coração de pobre, porque deles é o Reino dos céus!    
    4.    Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!    
    5.    Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!    
    6.    Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados!    
    7.    Bem-aventurados os misericordiosos, porque alcançarão misericórdia!    
    8.    Bem-aventurados os puros de coração, porque verão Deus!    
    9.    Bem-aventurados os pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus!    
    10.    Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, porque deles é o Reino dos céus!    
    11.    Bem-aventurados sereis quando vos caluniarem, quando vos perseguirem e disserem falsamente todo o mal contra vós por causa de mim.    
    12.    Alegrai-vos e exultai, porque será grande a vossa recompensa nos céus, pois assim perseguiram os profetas que vieram antes de vós.















    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: Victor Picanço <victor_picanco@hotmail.com>
    Data: 23 de janeiro de 2013 01:05
    Assunto: [tradicao-catolica] MPF quer liberar o aborto
    Para: tradicao-catolica@yahoogroups.com


     

    Imagem inline 1
    Amigos, leio indignado matéria do Conjur que noticia o intento do MPF de Roraima que defende que o aborto em caso de estupro independe de autorização judicial: http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/mpf-roraima-recomenda-dispensa-autorizacao-judicial-estupro.

    Na prática, significa a legalização do aborto, visto que, se aceita a medida, bastaria a mera declaração da mulher de que foi estuprada para que o aborto fosse realizado.


    MPF quer dispensa de autorização em caso de estuproO
    Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR), por meio da
    Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, fez recomendação à
    Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para que adote medidas aos
    estabelecimentos de saúde do Estado para encerrar a exigência de ordem
    judicial para a interrupção da gravidez em mulheres vítimas de violência
    sexual.O documento foi entregue pela procuradora da República
    Cinthia Gabriela Borges ao secretário Estadual de Saúde, Antônio
    Leocádio Vasconcelos Filho. De acordo com a procuradora, a exigência é
    ilegal. Isso porque a lei não prevê a exigência de comprovação do ato de
    violência sexual para a interrupção da gravidez.Em casos de
    violência sexual, a interrupção de gravidez é direito garantido às
    mulheres pelo artigo 128, II, do Código Penal, que não estabeleceu
    exigência de ordem judicial, boletim de ocorrência ou laudo de exame de corpo de delito.O
    MPF-RR constatou que não há no estado um centro de referência
    específico para o atendimento às mulheres vítimas de violência
    sexual. Elas são atendidas na emergência do Hospital Materno Infantil
    Nossa Senhora de Nazaré, em Boa Vista.O Hospital Materno Infantil
    alega que somente faz a interrupção da gravidez, nos casos de estupro,
    mediante autorização judicial. Para o MPF de Roraima, há evidente
    violação à dignidade da mulher violentada, ao direito brasileiro e às
    normas do Ministério da Saúde. Segundo informações da Diretoria Geral do
    Hospital, o número de atendimentos em interrupção legal da gestação
    compreendeu um único caso no ano de 2011, o que, para o MPF-RR, é
    evidentemente incompatível com a demanda.A recomendação pondera que "eventuais convicções religiosas ou objeção de consciência
    dos gestores públicos ou dos profissionais da saúde não podem
    representar obstáculo intransponível aos direitos garantidos às mulheres
    em situação de violência sexual".A secretaria tem prazo de 30
    dias para cumprir o disposto na recomendação e apresentar cronograma de
    medidas adotadas, identificando as unidades de saúde do estado
    habilitadas a atender conforme diretrizes do Ministério da Saúde para
    prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual
    contra mulheres e adolescentes.De acordo com manual publicado
    pelo Ministério da Saúde que trata dos aspectos jurídicos do atendimento
    às vítimas de violência sexual, a prática de aborto legal, sentimental,
    ético ou humanitário, dispensa a exigência de decisão judicial. Logo,
    não se deve confundir os objetivos do serviço de assistência à mulher
    com os objetivos da Justiça criminal, tendo em vista que o objetivo do
    serviço médico não é condenar ninguém pela prática do crime sexual, mas,
    sim, garantir à mulher o exercício de seu direito à assistência médica
    integral e segura.Nesse caso, a palavra da mulher que busca
    assistência médica afirmando ter sido vítima de um crime sexual há de
    gozar de credibilidade e, pelo menos para o serviço de assistência, deve
    ser recebida com presunção de veracidade, segundo o MPF-RR.Nos
    casos de aborto admitido por lei, não se pode falar em crime, nem em
    responsabilidade penal do médico, afirma o MPF-RR. Nas situações em que
    ficar comprovado que a gestante faltou com a verdade, e obteve êxito em
    burlar todas as cautelas procedimentais do serviço de saúde, não há como
    falar em punição criminal para o médico nem para aqueles profissionais
    que participaram da prática do ato. Nessa hipótese, somente a gestante
    responderia pelo crime de aborto tipificado no artigo 124 do Código
    Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RR.













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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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