FAMÍLIA !
CARTA DOS DIREITOS DA FAMÍLIA !
OS FILHOS DE JACOB
Na Bíblia, o povo de Israel estava dividido em tribos e clãs; e os clãs eram constituídos pelas "casas ancestrais", ou Famílias.
Era assim que as Famílias seguiam como descendentes de famosos antepassados, como, por exemplo a «Casa de Jacob» e «Casa de David».
A Família era também uma unidade no culto :
- Quando acabava a série dos dias de banquete, Job mandava chamar os seus filhos para os purificar e, levantando-se na manhã seguinte, oferecia um holocausto por intenção de cada um deles: "Talvez os meus filhos tenham pecado e amaldiçoado a Deus no seu coração.(Job 1,5).
Os livros da Sagrada Escritura fazem os elogios das belezas e da felicidade da Família :
- Vale mais um bocado de pão seco, com paz, do que uma casa cheia de carne com discórdia. (Prov. 17,1).
- Aquele que amaldiçoa o seu pai ou a sua mãe, verá a sua luz apagar-se no meio das trevas.(Prov.20,20).
Como a mulher é naturalmente a "rainha do lar", ainda a Sagrada Escritura lhe rasga os maiores elogios :
- Quem achará uma mulher virtuosa ?
O seu valor é superior ao das pérolas.
O coração do seu marido nela confia e jamais precisa de coisa alguma.
Ela proporciona-lhe o bem e não o mal em todos os dias da sua vida. Ela procura lã e linho e trabalha com mãos alegres.
É semelhante ao navio do mercador que traz os seus víveres de longe.
Levanta-se ainda de noite, distribui o alimento pelos da sua casa e a tarefa pelas suas servas.
Ela vê um campo e adquire-o, planta uma vinha com o ganho de suas mãos.
Cinge os seus rins de fortaleza, e fortalece os seus braços.
Alegra-se com o seu prosperar; a sua lâmpada não se apaga durante a noite.
A sua mão pega na roca e os seus dedos fazem girar o fuso.
Estende os braços ao infeliz e abre a mão ao indigente.
Não teme a neve na sua casa, porque todos os seus domésticos trazem vestidos duplos.
Faz para si cobertas, e os seus vestidos são de linho fino e púrpura. Seu marido é considerado nas portas da cidade quando se senta com os anciãos da terra.
Fabrica linho fino e vende-o, e fornece cintos ao mercador.
A fortaleza e graça são os seus adornos; ri-se do dia de amanhã.
Abre a sua boca com sabedoria, há na sua língua amáveis instruções.
Vigia o andamento de sua casa e não come o pão da ociosidade.
Os seus filhos levantam-se, proclamam-na bem-aventurada e o seu marido elogia-a.
Muitas filhas praticam acções valorosas mas tu excedes a todas.
A graça é falaz e a beleza é vã; a mulher que teme o Senhor, essa será louvada.
Dai-lhe o fruto das suas mãos e que as suas obras a louvem nas portas da cidade. (Pro.31,10-31).
O Concílio Vaticano II ensina :
- Foi sempre dever dos esposos e hoje é a maior incumbência do seu apostolado : manifestar e demonstrar, pela sua vida, a indissolubilidade e a santidade do vínculo matrimonial; afirmar vigorosamente o direito e o dever próprio dos pais e tutores de educar cristãmente os filhos; defender a dignidade e legítima autonomia da Família.(AA 11).
Sobre a Família e a Sociedade, eis o que nos diz o Catecismo da Igreja Católica :
2207. - A Família é a Célula primária da vida social. É ela a sociedade natural em que o homem e a mulher são chamados ao dom de si no amor e no dom da vida. A autoridade, a estabilidade e a vida de relações no seio da Família constituem os fundamentos da liberdade, da segurança, da fraternidade no seio da sociedade. A Família é a comunidade em que, desde a infância, se podem aprender os valores morais, começar a honrar a Deus e a fazer bom uso da liberdade. A vida de Família é a iniciação na vida da sociedade.
E sobre os direitos da Família dentro da sociedade, continua o Catecismo da Igreja Católica :
2209. - A Família deve ser ajudada e defendida por medidas sociais apropriadas. Nos casos em que as Famílias não estão em condições de cumprir as suas funções, os outro corpos sociais têm o dever de as ajudar e de amparar a instituição familiar. Mas, segundo o princípio da subsidiaridade, as comunidades mais poderosas acautelar-se-ão de usurpar-lhe os poderes ou de se imiscuir na sua vida.
CARTA DOS DIREITOS DA FAMÍLIA
A Carta dos Direitos da Família resulta de uma proposta aprovada no Sínodo dos Bispos sobre a Família, em 1980.
João Paulo II, acolhendo este voto, encarregou a Santa Sé de elaborar o documento, que foi tornado público três anos depois, trazendo a data de 22 de Outubro de 1983.
Porque se trata de um texto tão importante como pouco conhecido, aqui transcrevemos cada um desses artigos, na sua parte central :
Artigo l - Toda a pessoa tem o direito à livre escolha do seu próprio estado de vida, e portanto a casar-se e formar uma família, ou a ficar celibatário ou núbil.
Artigo 2 - O Matrimónio não pode ser contraído senão mediante o livre e pleno consenso dos esposos devidamente expresso.
Artigo 3 - Os esposos têm o inalienável direito de constituir uma família e de decidir acerca do intervalo entre os nascimentos e do número dos filhos a procriar, tendo plenamente em consideração os seus deveres para consigo próprios, para os filhos já nascidos, a família e a sociedade, numa justa jerarquia de valores e em conformidade com a ordem moral objectiva que exclui o recurso à contracepção, à esterilização e ao aborto.
Artigo 4 - A vida humana deve ser respeitada e protegida de modo absoluto desde o momento da concepção.
Artigo 5 - Tendo dado a vida aos seus filhos, os pais têm o originário, primário e inalienável direito de os educar; eles devem ser portanto reconhecidos como os primeiros educadores dos seus filhos.
Artigo 6 - A família tem o direito de existir e de progredir como família.
Artigo 7 - Cada família tem o direito de viver livremente a própria vida religiosa doméstica sob a guia dos pais, assim como tem o direito de professar publicamente e de difundir a fé, de tomar parte no culto público e de escolher livremente programas de instrução religiosa sem ser vítima de qualquer discriminação.
Artigo 8 - A família tem o direito de exercitar a sua função social e política na construção da sociedade.
Artigo 9 - As famílias têm o direito de poder contar com uma adequada política familiar por parte das autoridades públicas no âmbito jurídico, económico, social e fiscal, sem discriminações de qualquer espécie.
Artigo 10 - As famílias têm o direito a uma ordem social e económica em que a organização do trabalho, permita aos membros viver juntos, e não seja obstáculo à unidade, ao bem-estar, à saúde e à estabilidade da família, oferecendo também a possibilidade de uma sã recreação.
Artigo 11 - A família tem o direito a uma habitação condigna, adequada à vida da família e proporcionada ao número de membros, num ambiente que providencie os serviços básicos para a vida da família e da comunidade.
Artigo 12 - As famílias dos emigrados têm o direito a igual protecção à que é concedida às outras.
Quando a Família for um Santuário de amor, toda a sociedade viverá num Paraíso.
Nascimento
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