Deus lo vult! - O aborto e a má fé da Eliane Brum
Posted: 16 Aug 2013 02:36 PM PDT
No início desta semana, a sra. Eliane Brum publicou na sua coluna um texto absurdo sobre o PLC 03/2013 (agora Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013) e o aborto. O texto dela fala no título e no corpo de uma certa “má fé” dos pró-vida na forma como estão tratando o assunto; ora, se existe alguma má fé aqui, esta se encontra precisamente nas considerações da sra. Eliane!
1. Ao contrário do que a Sra. Eliane insinua, o problema que os pró-vida vêem na Lei 12.845 não é (obviamente) o atendimento às vítimas de estupro; o problema é a abertura velada ao aborto que ela proporciona.
2. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a dita “pílula do dia seguinte” não evita uma gravidez, pelo menos não na totalidade dos casos. A citada pílula tem também o efeito de impedir a nidação de um óvulo já fecundado, o que significa não evitar uma gravidez, mas sim interrompê-la.
2.1. Que a dita “pílula do dia seguinte” possua também efeito anti-implantatório é o que se aprende em qualquer pesquisa sobre o assunto:
- «Ele [o "contraceptivo"] também pode evitar que o óvulo fertilizado seja implantado no útero». [saude.hsw.uol.com.br]
- «It may also cause endometrial changes that discourage implantation». [medicines.org.uk]
- «It is a progestin hormone that prevents pregnancy by (…) changing the womb and cervical mucus to make it more difficult for an egg (…) attach to the wall of the womb (implantation)». [medicinenet.com]
2.2. Portanto, o que os pró-vida questionam no emprego da dita “pílula do dia seguinte” não é a sua capacidade de evitar uma gravidez, mas sim a de interromper uma. Afinal de contas, “interromper” uma gravidez com a conseqüente morte do embrião significa justamente aborto.
3. Ao contrário do que a Sra. Eliane diz, a polêmica não «se apega» somente «ao direito de acesso das vítimas à pílula do dia seguinte». A polêmica envolve também (e talvez até principalmente) o inciso VII do Art. 3º, que fala «sobre os [supostos] direitos legais» da vítima de estupro; os quais, na novilíngua abortista, incluem também um inexistente “direito” ao “aborto legal” (que a referida colunista não deixa de propugnar em seu texto).
4. A cortina de fumaça da Sra. Eliane se dispersa facilmente quando se analisa a questão sob a ótica clara que uma comentarista expôs lá no texto:
Cara Jornalista, assistência humanitária, de saúde e psicológica pode ser dispensada às vítimas de violência sem que seja provocado o aborto. O Código Penal diz que nesses casos o aborto não é penalizado, não diz que o Estado deva providenciá-lo. Em nenhum momento fomos contra a assistência, somente contra o aborto. Creio que a má-fé é do seu texto, que é tendencioso
Toda a tagarelice da colunista da Época, portanto, deixa assim de fazer sentido. A questão nunca foi sobre o atendimento às vítimas de estupro, e sim sobre o aborto sub-repticiamente introduzido numa legislação à revelia dos próprios legisladores. Na verdade, são os pró-aborto que (como de costume) não estão nem um pouco interessados na dor dessas mulheres, pois não são capazes de desistir do aborto nem mesmo para mitigar o sofrimento das vítimas de tão horrendo crime. Não são capazes de apoiar uma única medida legal favorável às vítimas de estupro que não seja para empurrar o aborto na legislação brasileira. Isso, sim, é demoníaco. Isso sim é uma ameaça concreta à saúde das mulheres, que como tal deve ser combatida.
Leituras correlatas:
- Nome ao Natimorto (interessante, embora não aborde diretamente o tema aqui tratado)
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