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    quinta-feira, 28 de junho de 2012

    APELO URGENTE: Congresso prepara legalização do aborto e da eutanásia










    Segunda feira, 5 de março de 2012

    A TODOS OS QUE COMPREENDEM O VALOR DA
    VIDA HUMANA:

    Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a
    Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o
    envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil.
    Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos
    assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de
    2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a
    descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido
    não modificou até hoje esta diretiva. Baixe neste endereço uma
    cópia dos panfletos:

    http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf

    No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de
    novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém
    eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi
    entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do
    vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:

    http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

    A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:

    - SENADORA, NESTAS ELEIÇÕES A
    FRONTEIRA ENTRE ESTADO E RELIGIÃO FOI
    MISTURADA. QUAIS SÃO AS CHANCES DO PT
    RETOMAR BANDEIRAS HISTÓRICAS DO
    PARTIDO, COMO O DIREITO AO ABORTO E AO
    CASAMENTO GAY?

    O leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições, no
    vídeo mencionado a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao
    contrário do que o PT havia feito ostensivamente até dois dias
    antes, que o direito ao aborto e ao casamento gay fossem bandeiras
    históricas do partido. Em vez disso deu o suposto por evidente, e em
    seguida praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo
    Congresso brasileiro ANTES DAS PRÓXIMAS
    ELEIÇÕES. Estas foram as suas palavras:

    - DURANTE AS ELEIÇÕES NÓS PERDEMOS DEZ
    DIAS INDO ÀS IGREJAS EM UMA
    DEMONSTRAÇÃO FARISAICA QUE NÃO
    ACRESCENTOU NADA ÀS MULHERES QUE
    RECORREM AO ABORTO. O ABORTO DEVE SER
    DESCRIMINALIZADO PARA QUE AS MULHERES
    NÃO TENHAM QUE IR PARA A CADEIA.

    CERTAMENTE A PRIORIDADE DO GOVERNO
    AGORA PASSA LONGE DO ABORTO, E A DILMA
    SE COMPROMETEU QUE NÃO FARÁ NENHUM
    GESTO NESTE SENTIDO.

    MAS O CONGRESSO É OUTRA COISA, NÃO É
    MESMO? ESTE É UM ASSUNTO QUE DEVERÁ SER
    RECUPERADO PELO CONGRESSO, PORQUE NÃO
    PODEMOS MAIS, DAQUI A QUATRO ANOS, TER
    NOVAMENTE UMA PAUTA ELEITORAL DESTE
    TIPO.

    http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv

    Como mostro abaixo, a promessa está sendo cumprida agora.

    O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão
    para Revisar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram
    colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do
    aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma
    do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo
    brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da
    legalização do aborto.

    O NOVO ANTE-PROJETO PROPÕE A
    LEGALIZAÇÃO DO ABORTO PRATICAMENTE
    LIVRE E A INTRODUÇÃO DA EUTANÁSIA NO
    BRASIL.

    A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em
    São Paulo pela Comissão de Revisão do Código transformou-se,
    com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do
    aborto no país, em puro ativismo em favor da Cultura da Morte. No
    evento foram propostos até mesmo a legalização do infanticídio e a
    penalização dos que se manifestam contrários ao aborto.

    Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por
    coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a
    Comissão de Revisão do Código Penal apresentará, em audiência
    pública no Congresso Nacional em Brasília, o estado dos trabalhos
    do ante-projeto diante da Comissão de Constitucionalidade do Senado
    Federal.

    PRECISAMOS QUE OS QUE RECEBEREM ESTA
    MENSAGEM A LEIAM NA SUA INTEGRIDADE
    PARA ENTENDEREM O QUE ESTÁ ACONTECENDO
    E EM SEGUIDA SE COMUNIQUEM COM OS
    SENADORES QUE INTEGRAM A COMISSÃO DE
    CONSTITUCIONALIDADE, PARA QUE OS
    PARLAMENTARES POSSAM SE MANIFESTAR EM
    SENTIDO CONTRÁRIO AOS RUMOS QUE ESTÁ
    TOMANDO A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.

    OS MAILS, FAXES E TELEFONES DOS
    SENADORES, ASSIM COMO OS DETALHES DO
    QUE É NECESSÁRIO FAZER ESTÃO CONTIDOS
    NA ÚLTIMA SEÇÃO DESTA MENSAGEM.

    A SITUAÇÃO É GRAVÍSSIMA: ESTAMOS NA
    IMINÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO
    APENAS NO BRASIL, MAS EM TODA A AMÉRICA
    LATINA. A Cultura da Morte que pretende instalar-se em nosso
    continente, como base de UMA NOVA FORMA DE
    DITADURA, NÃO USA A FORÇA PARA
    IMPOR-SE, MAS A IDEOLOGIA E O CONTROLE
    DA INFORMAÇÃO.

    Para vencer esta batalha contra a vida precisamos apenas de seu
    conhecimento e de sua iniciativa para entrar em contato com outras
    pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a
    democracia moderna.

    Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade
    para poder posicionar-se diante dos senadores.

    POR FAVOR, NÃO SE IMPORTE COM O
    TAMANHO. ESTE É O PREÇO QUE TODOS
    DEVEMOS PAGAR PARA DEFENDER A
    DEMOCRACIA.

    Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a
    sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o
    mesmo. É ASSIM QUE SE CONSTRÓI UMA
    DEMOCRACIA.

    Estou dizendo que no Brasil a democracia precisa ser construída
    porque, embora todos saibam que sejamos um país de regime
    democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma
    Monarquia e que coubesse apenas ao Rei preocupar-se com tudo e
    tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões sobre o destino da
    nação. MAS A VERDADE É QUE NÃO ESTAMOS EM
    UMA MONARQUIA. Se insistirmos em continuar a nos
    comportarmos como se estivéssemos em uma monarquia, o que acabaremos
    por construir será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia
    nem uma monarquia.

    Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a
    promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já
    que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por
    organizações internacionais que investem na promoção do aborto em
    todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é
    insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.

    ALBERTO R. S. MONTEIRO

    ============================================

    Leia a seguir:

    ------------------------------------------------------

    1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
    REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
    BRASILEIRO.

    ------------------------------------------------------

    2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
    EUTANÁSIA.

    ------------------------------------------------------

    A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
    ABORTO.

    B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
    EUTANÁSIA.

    C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
    PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

    D. O QUE É A EUTANÁSIA.

    E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
    ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

    ------------------------------------------------------

    3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
    PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

    ------------------------------------------------------

    A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
    BRASIL

    B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
    LORENA LEANDRO.

    C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
    VEREADOR HERMES NERY

    D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
    UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
    DO ABORTO

    ------------------------------------------------------

    4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
    DIREITOS HUMANOS

    ------------------------------------------------------

    5. O QUE FAZER

    ------------------------------------------------------

    6. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
    SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
    JUSTIÇA E CIDADANIA

    ============================================

    1. O QUE ACONTECEU: O SENADO PEDE A
    REVISÃO DE TODO O CÓDIGO PENAL
    BRASILEIRO.

    ============================================

    No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do
    Senado, José Sarney, a Comissão de Reforma do Código Penal
    para

    "AJUSTAR O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO AOS
    PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ÀS
    NOVAS EXIGÊNCIAS DA SOCIEDADE
    CONTEMPORÂNEA".

    A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador
    Pedro Taques (PDT-MT), que ressaltou o "atraso" do
    código, instituído em 1940, durante o governo do presidente
    Getúlio Vargas.

    Segundo as palavras do Senador Pedro Taques, a preocupação era a
    de atualizar todo o texto do Código:

    "É PRECISO QUE SEJA REVISTA A
    TOTALIDADE DE NOSSO CÓDIGO PENAL.
    NOSSO CÓDIGO É DE 1940. ELE JÁ ESTÁ
    QUASE SE APOSENTANDO
    COMPULSORIAMENTE. ELE FOI CRIADO EM UM
    MOMENTO HISTÓRICO EM QUE VIVÍAMOS UMA
    DITADURA. HOJE NÓS VIVEMOS EM UMA
    DEMOCRACIA E ESSE CÓDIGO PRECISA
    ESPELHAR O MOMENTO EM QUE VIVEMOS. O
    CÓDIGO É DE 1940. NÓS ESTÁVAMOS EM 1940
    PENSANDO PARA UMA SOCIEDADE RURAL".

    http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal

    A Comissão, cujos nomes não foram indicados pelo Senador José
    Sarney nem pelo Senador Pedro Taques, mas pelas lideranças
    partidárias do Senado, é formada por 17 juristas, que estão
    trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo Código Penal, que
    será apresentado em maio ao presidente do Senado, José Sarney. A
    partir daí, o texto tramitará no Congresso como projeto de lei,
    sendo primeiro analisado pelo Senado e depois pela Câmara dos
    Deputados.

    A Comissão está dividida em três subcomissões, a primeira
    encarregada da revisão da parte geral e introdutória do Código
    Penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os
    vários crimes e penas previstos pelo Código, e a terceira
    encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis
    penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão
    incorporadas ao texto do próprio Código.

    Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem
    cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo código,
    para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas
    vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição a favor não
    apenas a favor do aborto, como também da eutanásia, e não apenas da
    eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa, e da
    assistência médica ao suicídio.

    Juntando-se a presença destes juristas na Subcomissão Especial com
    as promessas da Senadora Suplicy, o resultado já deveria ser
    esperado. O que deveria ser uma simples revisão do Código Penal
    para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no
    Brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo
    explícito em favor do aborto e da eutanásia.

    Por iniciativa própria a Comissão de Juristas convocou, para o dia
    24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no Salão dos
    Passos Perdidos do Tribunal de Justiça de São Paulo. A idéia
    anunciada era que a Comissão pudesse ouvir o que pensa a população
    sobre a reforma do Código Penal. Mas, em vez de ser debatido todo
    o novo ante-projeto do Código, tivemos uma primeira surpresa quando
    soubemos que a Comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a
    população APENAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES
    CONTRA A VIDA. A segunda surpresa foi que inscreveram-se
    para a audiência, com direito a três minutos de exposição oral,
    cerca de uma centena de pessoas, A MAIORIA DELAS
    REPRESENTANTES DE ONGS QUE PROMOVEM O
    ABORTO NO BRASIL.

    A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é
    financiada por grandes fundações internacionais como a Fundação
    Ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do
    movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo
    criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório
    "SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
    PARA OS ANOS 90" em que se propunha promover o controle do
    crescimento populacional não mais através da simples oferta de
    serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das
    estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para
    que estes quisessem ter menos filhos, mediante a emancipação da
    mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais
    de conduta sexual e da promoção do aborto como um direito. A prova
    está aqui:

    ["REPRODUCTIVE HEALTH, A STRATEGY FOR
    THE 1990S", o relatório original da Fundação Ford em
    inglês:
    http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]

    ["SAÚDE REPRODUTIVA: UMA ESTRATÉGIA
    PARA OS ANOS 90", um resumo em português do relatório
    original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]

    Neste relatório pode ser lido como este programa foi estendido ao
    Brasil nos últimos 20 anos:

    ["COMO FOI PLANEJADA A ONTRODUÇÃO DA
    CULTURA DA MORTE NO BRASIL":
    http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]

    Assim, na primeira audiência pública sobre a Reforma do Código
    Penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de
    2012, em vez de se debater o novo Código Penal, praticamente
    não se falou de mais nada que não fosse o aborto. Pelo menos 90%
    dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o
    aborto no Brasil. O que inicialmente parecia que seria simplesmente
    um debate sobre o Novo Código Penal tornou-se um espetáculo de
    puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
    pelos membros da Comissão, que posicionaram-se claramente a favor da
    legalização do aborto no Brasil e das posições defendidas pelos
    representantes das ONGs que promovem o aborto no país.

    ============================================

    2. O ANTE-PROJETO PROMOVE O ABORTO E A
    EUTANÁSIA.

    ============================================

    __________________________________________________

    A. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR O
    ABORTO.

    __________________________________________________

    O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto
    utilizando-se do seguinte dispositivo:

    "NÃO SERÁ CRIMINALIZADO O ABORTO
    DURANTE OS TRÊS PRIMEIROS MESES DE
    GESTAÇÃO SEMPRE QUE UM MÉDICO
    CONSTATAR QUE A MULHER NÃO APRESENTA
    CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
    MATERNIDADE".

    É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente
    pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão
    propondo não é a legalização do aborto em certas condições, mas a
    completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher
    querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não
    apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou
    seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o
    aborto.

    Por que os juristas não propõem, então, diretamente a total
    legalização do aborto? Justamente para poder aparentar que são
    pessoas moderadas. De fato, segundo o discurso pronunciado no dia
    24 de fevereiro pelo Relator do Ante-projeto, o procurador
    regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos
    Gonçalves, o texto do ante-projeto "NÃO É UMA
    VERDADEIRA LEGALIZAÇÃO DO ABORTO", mas
    apenas uma "POSIÇÃO INTERMEDIÁRIA" em relação à
    descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:

    "É PRECISO ENFATIZAR QUE A PROPOSTA NÃO
    ACABA COM O CRIME DE ABORTO, ELE APENAS
    AMPLIA AS SITUAÇÕES EM QUE NÃO HAVERÁ
    PENA",

    o que evidentemente não é verdade. Não é necessário ser jurista
    para entender isto. Mas o relator foi ainda mais longe, afirmando em
    seguida que a previsão de atestado médico sobre as condições
    psicológicas da mulher foi incluída apenas

    "PARA PROTEGER MULHERES EM SITUAÇÃO DE
    MUITA FRAGILIDADE".

    Mas neste exato momento o relator acrescentou um comentário que é o
    revelador de suas verdadeiras intenções:

    "O ABORTO É O PIOR MÉTODO CONTRACEPTIVO
    QUE EXISTE, MAS CRIMINALIZÁ-LO PODE
    SER SIMPLESMENTE UMA GRANDE INJUSTIÇA
    PARA COM A MULHER",

    disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de
    fevereiro de 2012.

    Segundo comentário preciso do jornalista Reinaldo de Azevedo da
    revista VEJA,

    "ESTA FALA DEIXA CLARO QUE A AUDIÊNCIA
    PARA DEBATER ALGUMAS PROPOSTAS SE
    TRANSFORMOU NUM ATO PRÓ-LEGALIZAÇÃO DO
    ABORTO. O RELATOR NÃO PARECE ESTAR SE
    REFERINDO APENAS ÀS MULHERES SEM
    CONDIÇÕES PSICOLÓGICAS DE ARCAR COM A
    MATERNIDADE, TRATA-SE DE UMA DEFESA DA
    DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO E PONTO. SEM
    RESSALVAS".

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/

    __________________________________________________

    B. O ANTE-PROJETO PRETENDE LEGALIZAR A
    EUTANÁSIA.

    __________________________________________________

    Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso.
    Ele cria, pela primeira vez, para o artigo 122 do novo código, o
    crime do eutanásia, que não existe no código atualmente vigente,
    apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu
    reconhecimento como direito.

    O novo artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido
    como crime de eutanásia

    "MATAR, POR PIEDADE OU COMPAIXÃO,
    PACIENTE EM ESTADO TERMINAL, IMPUTÁVEL
    E MAIOR, A SEU PEDIDO, PARA
    ABREVIAR-LHE SOFRIMENTO FÍSICO
    INSUPORTÁVEL EM RAZÃO DE DOENÇA
    GRAVE".

    Mas logo o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro, que

    "O JUIZ DEIXARÁ DE APLICAR A PENA
    AVALIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO,
    BEM COMO A RELAÇÃO DE PARENTESCO OU
    ESTREITOS LAÇOS DE AFEIÇÃO DO AGENTE
    COM A VÍTIMA".

    Ou seja, com esta disposição estará aberto o caminho para
    autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, práticas
    de eutanásia, assim como se faz hoje, com o patrocínio financeiro
    das fundações internacionais, para obter a legalização do aborto em
    casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação MacArthur concedeu
    um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo para que
    iniciassem um movimento para convencer os médicos a orientar as
    pacientes com gestações de bebês anencefálicos a buscarem uma
    autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas
    autorizações, mesmo que concedidas por um juiz, sejam ilegais. Em
    seguida, quando o número destas autorizações já havia se tornado
    considerável, a Fundação MacArthur incluiu no programa do seu
    Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de
    Lideranças) a professora Débora Dinis, atualmente da
    Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a arquiteta da
    ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o
    aborto no Brasil em casos de anencefalia, um dos muitos passos,
    dentro do projeto maior da Fundação MacArthur, para obter a
    completa legalização do aborto no país.

    Segundo o relatório da Fundação MacArthur,

    "A PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES
    AJUDOU A LIDERAR O DEBATE NACIONAL NA
    ÉTICA DA TECNOLOGIA REPRODUTIVA E
    ABORTO, COM UM CUSTO PESSOAL
    CONSIDERÁVEL. AMPARADA PELO PROGRAMA
    DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE
    LIDERANÇAS DA FUNDAÇÃO MACARTHUR ENTRE
    O ANO 2000 E O ANO 2002, ELA INICIOU UM
    CERTO NÚMERO DE PROJETOS DE PESQUISA E
    DE DEBATES MEDIÁTICOS, [ENTRE OS QUAIS
    O QUE LEVOU À APRESENTAÇÃO DA ADPF 54,
    QUE AINDA TRAMITA NO SUPREMO TRIBUNAL
    FEDERAL DE BRASÍLIA]".

    Esta citação está na página 39 do seguinte relatório que
    descreve todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no
    Brasil pela Fundação MacArthur para obter a legalização do
    aborto no país:

    [1990-2002 - LESSONS LEARNED - THE
    POPULATION AND REPRODUCTIVEHEALTH
    PROGRAM IN BRAZIL:
    http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]

    A idéia dos autores do ante-projeto do Código Penal é que, a
    cada autorização judicial, seja de aborto por anencefalia ou de
    eutanásia, quer ela seja noticiada ou não pela imprensa, venha a
    abrir e acirrar o debate junto à população, além de criar uma
    jurisprudência progressivamente crescente, até que, multiplicados os
    casos aos milhares, com o apoio financeiro e logístico das grandes
    fundações, a sociedade seja pressionada a reconhecer a eutanásia,
    ou o pseudo-direito à morte com dignidade. O anteprojeto do Código
    Penal criou e puniu o crime da eutanásia, que não existia no
    Brasil, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e ser
    finalmente legalizado. O ante-projeto do código penal, aparentando
    proibir a eutanásia, está na verdade introduzindo as condições
    jurídicas no Brasil para criar o ativismo e a polêmica que irá
    legalizar a eutanásia no Brasil.

    __________________________________________________

    C. CONFIRA AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
    PARA O NOVO CÓDIGO PENAL.

    __________________________________________________

    O leitor poderá conferir neste link as novas propostas para o aborto e
    a eutanásia do ante-projeto do Código Penal que está sendo
    elaborado:

    http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf

    __________________________________________________

    D. O QUE É A EUTANÁSIA.

    __________________________________________________

    Os jornais no Brasil não noticiam que na Europa, onde o aborto já
    está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da
    eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do
    aborto é o controle do crescimento populacional, e não o bem estar
    das mulheres, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é
    a diminuição da população senil nos países em que o crescimento
    populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em
    relação à população jovem. A LEGALIZAÇÃO DA
    EUTANÁSIA NÃO CONDUZ A MORTE DIGNA, MAS
    CRIA UM PROGRESSIVO DEVER SOCIAL DE
    MORRER PARA AS PESSOAS VULNERÁVEIS.

    Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.

    A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos
    matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de
    suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do
    ato positivo de matar um paciente por compaixão.

    Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido
    para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não
    matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio
    se suicidasse.

    Em 1997 a Holanda approvou a eutanásia para crianças portadoras
    de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes
    infantis na Holanda são por eutanásia.

    Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12
    anos.

    A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e
    atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem
    pedido ou consentimento do paciente no país. O número de 550 são
    apenas as mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou
    autorizou a prática, mas o médico interpretou que assim o paciente
    teria decidido, caso ele pudesse.

    Confira estes dados neste vídeo:

    [STOP ASSISTED SUICIDE &
    EUTHANASIA:
    http://www.youtube.com/watch?v=ipVF-lTAwoA&feature=player_embedded]

    Mas há mais. Confira nos endereços abaixo: este ano as
    estatísticas mostram que o número de casos de eutanásia na Holanda
    aumentou 13%:

    [EUTHANASIA CASES IN HOLLAND RISE BY 13
    PER CENT IN A YEAR:
    http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/Euthanasia-cases-in-Holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]

    Apesar de ter aumentado em 13% o número de casos de eutanásia
    durante o último ano, a Holanda ainda assim acaba de lançar, neste
    princípio de 2012, um novo serviço de eutanásia, com sede na
    cidade de Haia, que traz tudo o que é necessário a domicílio. Os
    furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente
    para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:

    [BBC: HOLANDA OFERECE EUTANÁSIA SOBRE
    RODAS:
    http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]

    [O PLANO INCLINADO DA EUTANÁSIA NA
    HOLANDA:
    http://www.edmontonjournal.com/news/Euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]

    Na Suíça situação é tão grave ou pior do que na Holanda. O
    país havia, em 1942, ao promulgar o seu Código Penal,
    despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo
    a lei, não seria punido prestar assistência a um suicida, com o
    intuito de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que o fizesse
    não tivesse motivos egoístas para querer a morte do suicida. Os
    códigos de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os
    profissionais da saúde não prescrevessem, aproveitando-se da lei,
    drogas letais a seus pacientes.

    Em 1980, entretanto, a lei, que apenas limitava-se a não punir
    a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada como se tivesse
    sido redigida para reconhecer o direito ao estabelecimento de
    organizações que ajudassem os suicidas a morrerem. Várias entidades
    foram fundadas que passaram a oferecer serviços de assistência ao
    suicídio, tanto para cidadãos suíços como para cidadãos
    estrangeiros. Em 2007 a lei so suicídio assistido foi estendida
    para incluir explicitamente as doenças mentais, incluindo a
    depressão, como razões de compaixão para a inimputabilidade da
    assistência ao suicídio.

    Atualmente a Suíça tornou-se a sede de diversas organizações de
    suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a Europa para
    morrerem no país. Alemães, ingleses e franceses, principalmente,
    pagam a taxa de cinco mil euros para dirigirem-se a um apartamento na
    Suíça onde lhes será prestado o auxílio para morrer, ou sete mil
    se o serviço incluir também os procedimentos funerários. Quando
    algum dos pecientes é pessoa de projeção na sociedade, a notícia
    repercute nos jornais e serve de matéria para promover o ativismo pela
    legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram destes
    serviços estão não apenas doentes terminais, mas estrangeiros
    saudáveis que tinham perdido a motivação para viver e muitas pessoas
    que, levadas pela propaganda da eutanásia, cada vez mais ativa na
    Europa, ao manifestarem os primeiros sintomas de alguma doença mais
    grave, sentem-se constrangidos diante da perspectiva de vir a causar
    problemas emocionais para suas famílias e da possibilidade de
    dilapidarem o patrimônio que deveria passar por herança aos próprios
    filhos.

    Confira nos links abaixo, todas matérias recentes:

    [NÚMERO DE MORTES POR SUICÍDIO
    ASSISTIDO NA SUÍÇA CONTINUAM A
    CRESCER:
    http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]

    [BOOM DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS NA
    SUÍÇA:
    http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]

    [NÚMERO DE SUICÍDIOS ASSISTIDOS CRESCE
    DE 35% EM 2011 NA SUÍÇA:
    http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/Assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]

    __________________________________________________

    E. A SUBCOMISSÃO DE REVISÃO DA PARTE
    ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL

    __________________________________________________

    Segundo informado pelos próprios membros da Comissão de Revisão do
    Código Penal, a Subcomissão da Parte Especial do código,
    aquela que deve definir os crimes e as penas que poderão ser incluídos
    no novo Código, é composta dos seguintes 5 juristas: Luiza Nagib
    Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz
    Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.

    http://www.odocumento.com.br/artigo.php?id=2629

    Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz
    Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da
    despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz
    Flávio Gomes já havia escrito vários artigos em que defende
    abertamente e eutanásia, não apenas a passiva, mas também a ativa e
    inclusive o suicídio assistido.

    A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde de ninguém que seja a
    favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista dada à
    revista VEJA, a promotora declara:

    "SOU FAVORÁVEL À DESCRIMINALIZAÇÃO DO
    ABORTO. É UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA,
    DE SAÚDE DA MULHER. É UM CRIME QUE NÃO
    PRECISARIA ESTAR NO CÓDIGO PENAL".

    http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/videos-veja-entrevista/luiza-nagib-eluf-procuradora-de-justica-sou-favoravel-a-descriminalizacao-do-aborto/

    Em outra entrevista concedida ao jornal O Estado de São Paulo,
    Luiza Eluf declara o mesmo:

    "ONTEM NÓS FIZEMOS EM BRASÍLIA A
    PRIMEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO
    ENCARREGADA DA REFORMA. FIZEMOS UMA
    DIVISÃO EM TRÊS SUBCOMISSÕES, COM
    CINCO MEMBROS CADA. A PRIMEIRA VAI
    ANALISAR A PARTE GERAL DO CÓDIGO
    PENAL,QUE SE REFERE A NORMAS APLICADAS
    A TODOS OS CRIMES; A SEGUNDA DELAS VAI
    FICAR COM A PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO,
    QUE SE REFERE AOS TIPOS PENAIS, OU
    SEJA, AS CONDUTAS QUE CONFIGURAM CRIME
    COMO ROUBO, FURTO, HOMICÍDIO,
    ESTELIONATO. A TERCEIRA, QUE VAI
    CUIDAR DAS LEIS EXTRAVAGANTES, AQUELAS
    QUE ESTÃO FORA DO CÓDIGO, MAS QUE TÊM
    NATUREZA CRIMINAL.

    EU FIQUEI COM A DA PARTE ESPECIAL.
    AQUELA QUE ESPECIFICA QUAIS CONDUTAS
    SÃO CRIMINOSAS. FIQUEI COM UMA PARTE DO
    TRABALHO QUE, REALMENTE, PODE GERAR
    POLÊMICA. E O ABORTO ESTÁ ENTRE ESSES
    TEMAS QUE VAMOS ANALISAR.

    A QUESTÃO DA LIBERDADE DE DECISÃO SOBRE
    O PRÓPRIO CORPO É IMPORTANTE PARA AS
    MULHERES. É UM PROBLEMA DE SAÚDE
    PÚBLICA NO BRASIL. ACREDITO QUE SERIA
    RECOMENDÁVEL QUE NÓS TIRÁSSEMOS O
    ABORTO DO CÓDIGO PENAL.

    EU ACREDITO QUE ESSE TEMA VEM SENDO
    TRATADO NO BRASIL COM UM CERTO
    IRRACIONALISMO. AS PESSOAS ESTÃO
    IDEOLOGIZANDO A PRÁTICA DO ABORTO. NÃO
    DEVE SER ASSIM. NA VERDADE, TEMOS QUE
    PENSAR NO QUE É MELHOR PARA A POPULAÇÃO
    CARENTE. MINHA AVALIAÇÃO INICIAL É DE
    QUE O MOMENTO AINDA NÃO É PROPÍCIO À
    DISCUSSÃO DA DESCRIMINAÇÃO DO ABORTO.
    EU VEJO MUITAS PAIXÕES. A POPULAÇÃO
    AINDA NÃO ESTÁ SUFICIENTEMENTE
    ESCLARECIDA SOBRE O QUE SE PRETENDE COM
    UMA MEDIDA DESSAS. O QUE QUEREMOS É
    TRATAR COM MAIS ATENÇÃO A POPULAÇÃO
    FEMININA".

    http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,crimes-na-internet-devem-ser-regulados-pelo-codigo-penal-defende-jurista,788637,0.htm

    As opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais
    desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas
    quer passar uma imagem de é a favor da vida e que sua verdadeira
    posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas
    várias publicações, ele desmente em outras o que ele diz nas
    primeiras e acaba mostrando claramente que o que ele pretende na verdade
    é buscar o modo de obter, gradualmente, o aborto totalmente livre.

    Encontra-se amplamente difundido e citado por diversos juristas um
    artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia
    desconcertante pelo próprio título: "EM DEFESA DA
    VIDA, O ABORTO". Neste artigo, o autor inicia defendendo
    a posição segundo a qual, pelos Tratados Internacionais que estão
    incorporados nas declarações de direitos humanos da Constituição
    Brasileira, seria evidente que, segundo nossa constituição,

    "A VIDA DO NASCITURO TEM QUE SER
    RESPEITADA E, EM REGRA, É A QUE DEVE
    PREPONDERAR. MAS EXCEPCIONALMENTE A
    EQUAÇÃO SE INVERTE, PORQUE O DIREITO É
    RAZOABILIDADE, PRUDÊNCIA E
    EQUILÍBRIO".

    Deste modo, segundo o professor Luiz Flávio Gomes no artigo "EM
    DEFESA DA VIDA, O ABORTO", será lícito, em
    virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que a morte
    do concepto não for arbitrária. Tal seria o caso que ocorre quando
    se dá o risco de vida da mãe e quando se dá um caso de gravidez
    resultante de estupro. O professor parece dar aqui a impressão de que
    ele não é a favor do aborto totalmente livre:

    "O DRAMÁTICO TEMA DO ABORTO ESTÁ AGORA
    NA PAUTA POLÍTICA. A POBREZA DO DEBATE
    POLÍTICO SÓ PERDE PARA A INDIGÊNCIA
    GENERALIZADA DO SEU POVO. A VIDA É UMA
    PREMISSA INDISCUTÍVEL.

    A CHAVE JURÍDICA DA QUESTÃO É A
    SEGUINTE: "NINGUÉM PODE DELA SER
    PRIVADO ARBITRARIAMENTE", CONFORME O
    ARTIGO 4 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE
    DIREITOS HUMANOS.

    ISSO SIGNIFICA QUE, NO BRASIL, COMO
    REGRA O ABORTO É PROIBIDO, MAS EM
    HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PODE E DEVE SER
    PERMITIDO.

    O NASCITURO (O FETO) TEM QUE SER
    RESPEITADO. MAS A VIDA (OU VIDA DIGNA)
    DA MULHER GRÁVIDA TAMBÉM.

    COMO SE VÊ, PARA RESPEITAR A VIDA (OU A
    VIDA DIGNA) É QUE NOSSO CÓDIGO PERMITE
    O ABORTO.

    NÃO EXISTE CRIME QUANDO O RESULTADO, A
    MORTE, NÃO É DESARRAZOADO, OU
    ARBITRÁRIO OU INJUSTO. NÃO SE TRATA DE
    TIRAR A VIDA DE PESSOAS INOCENTES E
    INDEFESAS, MAS SIM, DE RESPEITAR A VIDA
    DIGNA DE TODAS AS PESSOAS,
    INCLUINDO-SE A DA MULHER GRÁVIDA.

    POR FORÇA DA TEORIA CONSTITUCIONALISTA
    DO DELITO QUE ADOTAMOS NÃO EXISTE CRIME
    QUANDO A MORTE NÃO FOI ARBITRÁRIA.

    O NASCITURO TEM SEUS DIREITOS, QUE
    DEVEM SER RESPEITADOS. A MULHER
    GRÁVIDA TAMBÉM TEM SEUS DIREITOS.
    HAVENDO CONFRONTO, CABE À JUSTIÇA
    DECIDIR QUAL PREPONDERA. ENQUANTO NÃO
    REVELADOR DE UMA ARBITRARIEDADE, O
    ABORTO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS
    OBJETIVOS DO DIREITO JUSTO E SENSATO. É
    DENTRO DESSA MARGEM QUE DEVEMOS
    ESTENDER A DISCUSSÃO PARA ADMITIR O
    ABORTO EM SITUAÇÕES DE GRAVE AFETAÇÃO
    DA SAÚDE FÍSICA OU MENTAL DA MULHER".

    [EM DEFESA DA VIDA, O ABORTO:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101011163659316]

    Mas em uma aula gravada no vídeo intitulado "ABORTO LIVRE
    E SOCIAL", o autor nos surpreende dizendo esperar que um dia os
    legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da
    não arbitrariedade impõe sobre o aborto e assim possamos conquistar o
    aborto verdadeiramente livre:

    "ABORTO LIVRE SIGNIFICA A
    POSSIBILIDADE DA MULHER ABORTAR POR
    UMA DECISÃO ABSOLUTAMENTE UNILATERAL.
    ELA DELIBERA, VAI E FAZ O ABORTO.

    OS PAÍSES MAIS CIVILIZADOS DO MUNDO
    ESTÃO PERMITINDO O ABORTO LIVRE:
    ESTADOS UNIDOS, CANADÁ, FRANÇA,
    ALEMANHA, BÉLGICA, ESPANHA, CIDADE DO
    MÉXICO, ETC. NO ABORTO LIVRE NÃO HÁ
    [necessidade de invocar] NENHUM RISCO PARA A
    SAÚDE DA MULHER, NEM PARA A SUA VIDA,
    NEM PARA A SAÚDE DO FETO, [para justificar o
    aborto]. É A MULHER QUEM DECIDE SE VAI OU
    NÃO ABORTAR.

    A PERGUNTA NESTE CASO É, EXISTE AQUI
    UMA MORTE ARBITRÁRIA?

    NO CASO DO ABORTO LIVRE NÃO EXISTE
    NENHUMA JUSTIFICATIVA DE QUE O JUIZ
    POSSA SE VALER PARA AUTORIZAR O ABORTO.

    NÃO ACREDITO QUE O LEGISLADOR
    BRASILEIRO VÁ DISCIPLINAR TÃO CEDO
    ESTA MATÉRIA.

    NA LEI BRASILEIRA COMPETE SEMPRE AOS
    JUÍZES AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, MAS
    CONVENHAMOS QUE NO ABORTO LIVRE SERÁ
    DIFÍCIL PARA O JUIZ ENCONTRAR UMA
    FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUE JUSTIFIQUE
    O ABORTO. O TEMA FICA EM ABERTO.

    NÓS SABEMOS O QUANTO VÁRIAS
    ORGANIZAÇÕES DE MULHERES ESTÃO LUTANDO
    PELO ABORTO LIVRE NO BRASIL. TALVEZ UM
    DIA NÓS IREMOS CHEGAR LÁ.

    PORÉM, POR ENQUANTO, A LEGISLAÇÃO
    BRASILEIRA PERMITE ALGUNS PASSOS QUE
    PODEM SER DADOS EM NOSSO PAIS. É
    POSSÍVEL DAR O PASSO DO ABORTO POR
    ANENCEFALIA, É POSSÍVEL DAR O PASSO DO
    ABORTO EM RAZÃO DA SAÚDE DA MÃE. PENSO
    QUE ESTES PASSOS SÃO POSSÍVEIS".

    [LUIZ FLÁVIO GOMES: ABORTO LIVRE E
    SOCIAL:
    http://www.youtube.com/watch?v=lIzx8_HPIHA]

    Em relação à eutanásia, o professor nos apresenta a Holanda como
    modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração pelo sistema
    democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao afirmar
    que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes na
    Holanda, ele parece lamentar que assim tenha que ser assim. Luiz
    Flávio Gomes sustenta claramente que no Brasil deveria existir não
    apenas a EUTANÁSIA PASSIVA, MAS TAMBÉM A
    ATIVA E O SUICÍDIO ASSISTIDO. São os
    pacientes terminais, afirma o professor,

    "OS QUE DEVEM DECIDIR SOBRE A HORA E
    LOCAL DA SUA MORTE".

    Em uma linguagem que se muito se aproxima do modo como hoje se defende
    o direito ao aborto, o professor afirma ainda que os pobres, que

    "HOJE MUITAS VEZES SÃO VÍTIMAS DE
    MORTES ARBITRÁRIAS",

    devem passar a gozar dos

    "MESMOS DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ
    DESFRUTAM, AINDA QUE NA
    CLANDESTINIDADE, DA CHAMADA MORTE
    DIGNA".

    O ante-projeto de Código Penal brasileiro, de que o professor
    está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação as
    condições para que através da própria justiça possa iniciar-se em
    nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a
    expressão do pensamento do professor Luiz Flávio Gomes, quando ele
    afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que o autor

    "NÃO ACREDITA QUE OS LEGISLADORES
    BRASILEIROS IRÃO DISCIPLINAR TÃO CEDO
    ESTAS MATÉRIAS. NO BRASIL, AO
    CONTRÁRIO, COMPETE SEMPRE AOS JUÍZES
    AMPLIAR ESTAS SITUAÇÕES, APESAR DE QUE
    EM ALGUNS CASOS SEJA DIFÍCIL PARA OS
    JUIZES ENCONTRAREM AS FUNDAMENTAÇÕES
    CONCRETAS" .

    Vejamos o que o professor nos ensina sobre a eutanásia no artigo
    "EUTANÁSIA: O DONO DA SUA VIDA É TAMBÉM
    O DONO DA SUA MORTE?":

    "A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS A ADOTAR
    A PRÁTICA DA EUTANÁSIA, ISTO É, DA
    EUTANÁSIA ATIVA, QUE CONSISTE EM
    PRATICAR ATOS QUE CONDUZEM À MORTE DO
    PACIENTE TERMINAL. MAS TUDO É FEITO
    PARA QUE NÃO ACONTEÇA A MORTE
    ARBITRÁRIA. AO CONTRÁRIO, A MORTE TEM
    QUE SER JUSTIFICADA.

    A BÉLGICA, DEPOIS DA HOLANDA, TAMBÉM JÁ
    PERMITE A EUTANÁSIA ATIVA. O ESTADO DE
    OREGON, NOS ESTADOS UNIDOS, AUTORIZA A
    MORTE ASSISTIDA. O SUICÍDIO ASSISTIDO
    É A AJUDA PARA QUE O PACIENTE TERMINAL
    REALIZE SUA PRÓPRIA MORTE. A
    ORTOTANÁSIA, QUE CONSISTE NO
    DESLIGAMENTO DE APARELHOS OU RETIRADA
    DE MEDICAMENTOS, CESSAÇÃO DE AUXÍLIO
    PARA A DISTANÁSIA, PROLONGAMENTO DA
    VIDA, ETC., JÁ É AUTORIZADA NA ALEMANHA
    E NA FRANÇA.

    NO BRASIL NADA DISSO EXISTE. QUALQUER
    TIPO DE EUTANÁSIA QUE SE PRATIQUE,
    TANTO A ATIVA QUANTO A PASSIVA,
    LEGALMENTE, É CONSIDERADA HOMICÍDIO.

    A HOLANDA FOI O PRIMEIRO PAÍS
    DEMOCRÁTICO QUE APROVOU A PRÁTICA DA
    'MORTE BOA'. APESAR DO NOSSO HORROR À
    MORTE, QUE SE DEVE, À DIFUSÃO NA
    CULTURA OCIDENTAL DA IDÉIA CRISTÃ DA
    TRANSCENDÊNCIA E DO CASTIGO ETERNO QUE
    AMEAÇA O PECADOR, O CERTO É QUE EXISTE A
    'BOA MORTE', QUANDO O SOFRIMENTO AFETA
    PROFUNDAMENTE A PRÓPRIA DIGNIDADE
    HUMANA.

    PARA QUE EUTANÁSIA, ISTO É, A MORTE,
    NÃO SEJA ARBITRÁRIA, DEVE SER CERCADA
    DE ALGUMAS CAUTELAS, DE RÍGIDAS
    EXIGÊNCIAS QUE REVELAM BOM SENSO E
    RAZOABILIDADE E AFASTAM,
    DEFINITIVAMENTE, O ARGUMENTO DE QUE A
    PERMISSÃO DA EUTANÁSIA PODERIA TER
    COMO CONSEQÜÊNCIA VERDADEIROS
    'HOMICÍDIOS', PARTICULARMENTE CONTRA
    POBRES.

    TODO O CONTRÁRIO. O POBRE, QUE HOJE
    MUITAS VEZES É VÍTIMA DE MORTES
    ARBITRÁRIAS, PASSARIA A TER O MESMO
    DIREITO DOS RICOS, QUE JÁ DESFRUTAM,
    AINDA QUE NA CLANDESTINIDADE, DA
    CHAMADA 'MORTE DIGNA'.

    NA NOSSA OPINIÃO, A EUTANÁSIA,
    QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE,
    INCLUINDO-SE AÍ A MORTE ASSISTIDA,
    DESDE QUE ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS
    TERAPÊUTICOS E CERCADA DE REGRAMENTOS
    DETALHADOS E RAZOÁVEIS, NÃO PODE SER
    CONCEBIDA COMO UM FATO PUNÍVEL, PORQUE
    NÃO É UM ATO CONTRA A DIGNIDADE HUMANA
    SENÃO, TODO O CONTRÁRIO, EM FAVOR DELA.

    JÁ É HORA DE PASSAR A LIMPO O EMARANHADO
    DE HIPOCRISIAS, PARADOXOS,
    OBSCURIDADES E PRECONCEITOS QUE ESTÃO
    EM TORNO DA QUESTÃO DA EUTANÁSIA QUE,
    EM ÚLTIMA ANÁLISE, ENVOLVE A PRÓPRIA
    LIBERDADE HUMANA, TÃO RESTRINGIDA
    PELAS BARBÁRIES HISTÓRICAS QUE NADA
    MAIS EXPRIMEM QUE A VOLÚPIA DE DOMINAR
    O HOMEM PARA SUJEITÁ-LO
    ESCRAVOCRATAMENTE A CRENÇAS ILÓGICAS
    E, MUITAS VEZES, IRRACIONAIS.

    COM URGÊNCIA NOSSO CONGRESSO NACIONAL
    DEVE SE DEBRUÇAR SOBRE O ASSUNTO. OS
    PACIENTES TERMINAIS DEVEM DECIDIR
    SOBRE A HORA E LOCAL DA SUA MORTE.

    TANTO A EUTANÁSIA ATIVA QUANTO A
    ORTOTANÁSIA DEVERIAM SER
    RIGOROSAMENTE DISCIPLINADAS E
    ADMITIDAS NO NOSSO PAÍS, CERCANDO-AS
    DE TODAS AS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS
    PARA QUE NÃO SE PRODUZA UMA MORTE
    ARBITRÁRIA.

    NÃO É DIFERENTE A QUESTÃO DO AUXÍLIO AO
    SUICÍDIO A PEDIDO DA VÍTIMA".

    [Luiz Flávio Gomes: EUTANÁSIA - O DONO DA SUA
    VIDA É TAMBÉM O DONO DA SUA MORTE?:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005030714252575

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2005031418093057

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050404174417216]

    ============================================

    3. A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM SÃO
    PAULO SEXTA FEIRA 24 DE FEVEREIRO

    ============================================

    __________________________________________________

    A. A APROVAÇÃO E A PRÁTICA DO ABORTO NO
    BRASIL

    __________________________________________________

    Pesquisas realizadas pelo Data Folha mostram que, em 2010,
    71% da população brasileira não queriam qualquer mudança na lei
    do aborto e que somente 7% eram a favor da descriminalização do
    aborto, um número que hoje, em 2012, certamente é bastante
    menor.

    As pesquisas do Data Folha mostram um crescente aumento da rejeição
    ao aborto no Brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas
    seis pesquisas de opinião pública no Brasil sobre este tema. Entre
    1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu progressivamente
    17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores
    facilidades de informação, aprendizado e um maior acesso aos novos
    progressos científicos, bem mais do que isso. Segundo o Data
    Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das
    principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto cresceu 34%.
    No que diz respeito não ao tema da legalização, mas à apreciação
    moral sobre o aborto, os dados do Data Folha mostram que a queda é
    ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o
    Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável
    fazer um aborto, e tudo indica que tais números continuam em franca
    diminuição até hoje.

    Ademais, é importante mostrar também que não há incoerência entre
    o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que
    praticam o aborto.

    Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de
    curetagens pós aborto, que supõe-se dever ser proporcional ao
    número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano,
    todos os anos, nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada
    ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.

    Os últimos dados do Data Sus indicam que há, no Brasil, 200
    mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Segundo dezenas de
    médicos experientes consultados por uma organização em favor da
    vida, todos eles profissionais trabalhando no sistema público de
    saúde em departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em
    vários estados do Brasil, 25% destas curetagens, no máximo,
    podem ser atribuídas a abortos provocados. Os demais 75%
    referem-se, portanto, a abortos espontâneos ou a outras
    ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que há, por ano, um
    total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a
    abortos provocados no Brasil.

    A pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade
    de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto de Bioética,
    Direitos Humanos e Gênero em 2010, que produziu o primeiro
    levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas
    mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos
    cuidados do sistema de saúde. Portanto, se são 50.000 as
    mulheres que passam todos os anos por uma curetagem pós aborto
    provocado, isto significa que SÃO REALIZADOS, NO
    BRASIL, A CADA ANO, UM TOTAL DE 100 MIL
    ABORTOS, E NÃO UM MILHÃO E MEIO, a não ser
    que o sistema de saúde tenha se esquecido de registrar em seu banco de
    dados o número impressionante de três milhões de curetagens por ano.

    Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil é o número
    propositalmente divulgado pelas grandes organizações promotoras do
    aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso
    Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo e que é aceito pela
    imprensa, sem nenhuma discussão, como argumento de autoridade.
    Estas entidades costumam atribuir, desonestamente, aos países onde o
    aborto não é legalizado, um número de abortos pelo menos dez vezes
    maior do que o que na realidade seria verossímil esperar, para com
    isto poder pressionar melhor a população para que aprove a
    legalização do aborto em seus países. Qualquer exame sério, mesmo
    elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações quando
    exibir estes números é suficiente para mostrar a sua total ausência
    de fundamentação e perceber imediatamente os fortíssimos interesses
    que se escondem por detrás da fachada destas entidades. Entre as
    entidades que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS,
    que é atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática
    do aborto, tanto do legal como do clandestino, e a filial americana
    IPPF, à qual pertence o Instituo Alan Guttmacher, que é
    proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo. Não é
    preciso ser um médico perito em epidemiologia para examinar e
    questionar estes números. Qualquer jornalista sério e experiente
    possui conhecimento e competência muito maior do que a necessária para
    poder faze-lo.

    Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de
    abortos por ano praticados no Brasil é que pode surgir a seguinte
    dúvida: 'COMO É POSSÍVEL EXPLICAR QUE
    HAJA TANTA REJEIÇÃO AO ABORTO NO BRASIL
    E AO MESMO TEMPO SE PRATICAM TANTOS
    ABORTOS NO BRASIL?' A resposta é que não se praticam
    tantos abortos no Brasil. Não há um milhão e meio de abortos por
    ano. SÃO APENAS CEM MIL, E MESMO ESTE
    NÚMERO ESTÁ DIMINUINDO 12% A CADA ANO,
    TODOS OS ANOS.

    É este número de abortos provocados, número que tem diminuído a
    12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não
    muito distante, se perseverarem estas taxas, o aborto se torne uma
    prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo
    difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto como um
    direito. Em vez disto o aborto se tornará uma prática universalmente
    vista, no dizer do Data Folha, como 'MORALMENTE
    INACEITÁVEL'. Ou, dito em palavras mais claras e
    diretas, será visto como ele realmente é, um
    ASSASSINATO, um ATENTADO CONTRA UMA
    VIDA INOCENTE, uma VIOLAÇÃO DO MAIS
    FUNDAMENTAL DOS DIREITOS HUMANOS.

    Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia
    24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São
    Paulo.

    A Comissão de Revisão do Código Penal quis ouvir a população
    sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida.
    Quinhentos representantes de quase todas as organizações que
    trabalham pela promoção do aborto no Brasil se deslocaram de todos os
    pontos do país para ali se fazerem presentes. Duas ou três pessoas
    que falaram a favor da vida, somente quase no final de uma audiência
    que durou das 14:00 até às 18:00, foram vaiadas e quase
    linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não
    apenas a favor do aborto, como também a favor da criminalização das
    pessoas que se mostrassem contrárias ao aborto e até mesmo a favor da
    despenalização do infanticídio. As representantes das ONGs
    chegaram a perguntar à Comissão se seus membros ainda tinham qualquer
    dúvida de que a legalização do aborto era de fato o grande anseio do
    povo brasileiro.

    Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se
    pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O
    primeiro relato deve-se a Lorena Leandro, que enviou o texto ao
    jornalista Reinaldo de Azevedo, o qual o publicou em seu blog da
    revista VEJA. O segundo relato deve-se ao vereador Hermes
    Nery, que acabou publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo
    abaixo um resumo de ambos os relatos.

    __________________________________________________

    B. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
    LORENA LEANDRO.

    __________________________________________________

    "Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do
    Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o
    capítulo sobre a vida do anteprojeto de Código Penal que está sendo
    elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior
    Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.

    O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas
    pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma
    modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores
    que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali
    se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão,
    pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só
    falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como
    algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio
    pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do
    lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa
    ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.

    Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação
    para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal,
    quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS,
    os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os
    outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou
    foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se
    mexeram para que tal audiência acontecesse.

    Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade
    feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de
    gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as
    mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o
    aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.

    Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse
    contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O
    primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery
    que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em
    tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi
    geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida,
    que se era para sair por aí distribuindo 'fetinhos', elas teriam
    levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.

    O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como
    ex-coronel.

    Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo
    menos, tentar. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de
    falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se
    levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha
    direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse
    continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do
    aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de
    doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam.
    Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de
    todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que
    jogaram números fictícios a tarde inteira.

    Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por
    aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como
    sendo a grande defensora dos direitos da mulher".

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/leitora-conta-a-sua-experiencia-na-audiencia-publica-que-debateu-o-aborto/

    __________________________________________________

    C. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA PELO
    VEREADOR HERMES NERY

    ________________________________________________

    "De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida.
    Todos os que se pronunciaram - a esmagadora maioria dos presentes -
    estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma
    avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram
    discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor
    seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs
    abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que
    faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez
    minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da
    audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com
    ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão,
    foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos
    tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as
    ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em
    voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam
    a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.

    Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos
    pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: 'Ninguém vai nos
    impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!' E os
    magistrados presentes corroboravam: 'O nosso Código Penal tem que
    acompanhar os avanços da sociedade!' Em seus impecáveis ternos e
    cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos
    das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a
    ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de
    serviços e até comissionados na administração pública. E não
    foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve
    acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma
    overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de
    uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: 'Bravo! Bravo!
    Viva!', como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi
    discorrendo: 'Queremos que substituam o termo 'gestante' por
    'mulher', pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total
    emancipação'. E mais vivas ecoavam pelo plenário: 'A
    libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de
    libertação'. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da
    libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na
    libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na
    libertação da condição biológica do ser humano.

    A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de
    espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então,
    depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome,
    dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo
    dissera no começo da audiência pública, que todos os que se
    inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos.
    Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de
    tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento
    divergente. Ao que veio a primeira vaia. 'Mas, graças a Deus,
    estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?', pois
    ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa
    posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade
    de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o
    plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e
    o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: 'Quem
    defenderá o indefeso?' Emergiu então por todo o salão uma imensa
    vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: 'Abaixo o
    feto!', e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir
    de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do
    Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui:
    'Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com
    10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser
    humano'. E reforcei dizendo: 'A vida deve ser protegida, amada e
    valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção
    da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!' E
    destaquei com ênfase: 'O direito a vida é o primeiro e o principal
    de todos os direitos humanos', pois 'colocar o direito ao aborto no
    catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à
    vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um
    dos direitos fundamentais'.

    Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se
    os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas
    tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso
    descriminalizar o aborto. 'Chega de Deus!', vociferou uma delas,
    com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.

    Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas
    vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o
    direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã
    desmesurado pela nova matança dos inocentes.

    O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e
    sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher
    pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena
    Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher,
    enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram
    nos poucos três minutos".

    http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/

    __________________________________________________

    D. A AUDIÊNCIA PÚBLICA, DESCRITA POR
    UMA REPRESENTANTE DE UMA ONG PROMOTORA
    DO ABORTO
    ________________________________________________

    "Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que
    vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço
    institucional.

    Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência,
    que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o
    quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa
    República.

    Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao
    aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu
    em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os
    motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira
    assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do
    parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que
    também saia do Código Penal".

    http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em

    ============================================

    4. O TRATADO INTERAMERICANO DE
    DIREITOS HUMANOS

    ============================================

    O que a Comissão de Revisão do Código Penal está fazendo não
    somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, como é
    inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que houvesse antes
    uma alteração na Carta Magna brasileira.

    Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma
    vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos
    promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os
    países da América Latina, estes países passaram a
    RECONHECER O DIREITO À VIDA E A
    PERSONALIDADE JURÍDICA DO SER HUMANO
    DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO.

    É IRRELEVANTE, PORTANTO, DO PONTO DE
    VISTA JURÍDICO, DISCUTIR QUANDO A
    CIÊNCIA OU A FILOSOFIA AFIRMAM QUE SE
    INICIA A VIDA HUMANA SEGUNDO, UMA VEZ
    QUE TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA LATINA
    CONCORDARAM, NA ORDEM JURÍDICA E NO
    DIREITO INTERNACIONAL, em virtude deste tratado
    reconhecido por todas as nossas constituições, QUE A
    PERSONALIDADE JURÍDICA SE INICIA NO
    MOMENTO DA FECUNDAÇÃO.

    Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente
    comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a
    personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção
    e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento.
    Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos países de maior
    importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o
    tratado foram justamente também os únicos onde o aborto é
    legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos.
    Consulte a este respeito:

    http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/d.Convencao_Americana_Ratif..htm

    O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em
    novembro de 1969, na Conferencia Interamericana de Direitos
    Humanos da Organização dos Estados Americanos. DESDE
    1970, COMEÇANDO POR COSTA RICA, ATÉ
    1993, TERMINANDO COM A ILHA DE
    DOMINICA, FOI PROGRESSIVAMENTE
    RATIFICADO POR PRATICAMENTE TODAS AS
    NAÇÕES LATIONO AMERICANAS, tornando nosso
    continente O PRIMEIRO DO MUNDO A RECONHECER
    A PERSONALIDADE JURÍDICA E O DIREITO À
    VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.

    Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela,
    Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana,
    Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina,
    Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago,
    Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e
    1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser
    humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser
    defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a
    possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da
    mãe está em perigo.

    Eis o que diz o Tratado Interamericano de Direitos Humanos:

    "ARTIGO 1 - PARA EFEITOS DESTA
    CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.

    ARTIGO 3 - TODA PESSOA TEM DIREITO AO
    RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE
    JURÍDICA.

    ARTIGO 4 - TODA PESSOA TEM O DIREITO DE
    QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO
    DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM
    GERAL, DO MOMENTO DA CONCEPÇÃO.
    NINGUÉM PODE SER PRIVADO DA VIDA
    ARBITRARIAMENTE".

    http://www.cidh.oas.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

    O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na
    Constituição Brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo
    2, onde se estabelece que

    "OS DIREITOS EXPRESSOS NA CONSTITUIÇÃO
    NÃO EXCLUEM OS DECORRENTES DOS
    TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE O
    BRASIL SEJA PARTE".

    Não é verdade, portanto, o que afirmou o Ministro Carlos Ayres
    de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto
    de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da
    experimentação com embriões humanos ocorrido em 2008, que

    "A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA NÃO DIZ
    QUANDO COMEÇA A VIDA HUMANA. NÃO DISPÕE
    SOBRE NENHUMA DAS FORMAS DE VIDA HUMANA
    PRÉ-NATAL. QUANDO FALA DA DIGNIDADE DA
    PESSOA HUMANA É SEMPRE DE UM SER HUMANO
    JÁ NASCIDO. TRATA-SE DE UMA
    CONSTITUIÇÃO QUE, SOBRE O INÍCIO DA
    VIDA HUMANA, É DE UM SILÊNCIO DE
    MORTE".

    http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adi3510relator.pdf

    Não é verdade o que afirma o Ministro Carlos Ayres de Brito, e
    fica-se a imaginar como um ministro do STF possa ignorar o que a
    Constituição estabelece de modo tão claro.

    A Constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano
    de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2,
    estabelece claramente, assim como todos as constituições dos demais
    países da América Latina, QUE A PERSONALIDADE
    HUMANA SE INICIA NO MOMENTO DA
    CONCEPÇÃO, QUE O DIREITO À VIDA TAMBÉM
    SE INICIA NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO, e que o
    aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais,
    nunca como a regra geral. O DIREITO À VIDA É
    CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDO, EM
    GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO. Se
    o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser
    legalizar o aborto de modo amplo, ele deverá primeiro revogar sua
    ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

    O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta
    tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país pelos
    partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano
    de Direitos Humanos para fundamentar o seu veto, e afirmou que, para
    que o Uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro
    desvincular-se do Tratado Interamericano de Direitos Humanos. Eis
    o texto oficial do veto:

    "A LEGISLAÇÃO URUGUAIA NÃO PODE
    DESCONHECER A REALIDADE DA EXISTÊNCIA
    DA VIDA HUMANA EM SUA ETAPA DE
    GESTAÇÃO, COMO DE MANEIRA EVIDENTE O
    REVELA A CIÊNCIA.

    ADEMAIS, A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO
    AFETA A ORDEM CONSTITUCIONAL E OS
    COMPROMISSOS ASSUMIDOS POR NOSSO PAÍS
    EM TRATADOS INTERNACIONAIS, ENTRE
    OUTROS O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
    APROVADO PELA LEI 15.735 DE 8 DE MARÇO
    DE 1985 E A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS
    DA CRIANÇA APROVADA PELA LEI 16.137 DE
    28 DE SETEMBRO DE 1990.

    O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA,
    CONVERTIDO ADEMAIS EM LEI INTERNA COMO
    MANEIRA DE AFIRMAR SUA ADESÃO À
    PROTEÇÃO E À VIGÊNCIA DOS DIREITOS
    HUMANOS, CONTÉM DISPOSIÇÕES
    EXPRESSAS, COMO O SEU ARTIGO 2 E SEU
    ARTIGO 4, QUE OBRIGAM A NOSSO PAÍS A
    PROTEGER A VIDA DO SER HUMANO DESDE A
    SUA CONCEPÇÃO.

    ADEMAIS, OUTORGAM-LHE O STATUS DE
    PESSOA.

    SE BEM QUE UMA LEI PODE SER DERROGADA
    POR OUTRA LEI, NÃO ACONTECE O MESMO COM
    OS TRATADOS INTERNACIONAIS, QUE NÃO
    PODEM SER DERROGADOS POR UMA LEI
    INTERNA POSTERIOR.

    SE O URUGUAY QUISER SEGUIR UMA LINHA
    POLÍTICA DIFERENTE À QUE ESTABELECE A
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS
    HUMANOS, DEVERÁ PRIMEIRAMENTE
    DENUNCIAR A CONVENÇÃO MENCIONADA,
    CONFORME O ARTIGO 78 DA MESMA
    CONVENÇÃO.

    http://archivo.presidencia.gub.uy/_Web/proyectos/2008/11/s511__00001.PDF

    A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para
    julgar os temas relacionados ao momento do início da vida foi
    recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México.
    Veja a este respeito:

    [SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DO MÉXICO
    RECONHECE O DIREITO À VIDA:
    http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]

    Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado
    Interamericano para afirmar que é possível legalizar o aborto,
    sempre que o motivo para praticar este aborto não seja arbitrário.

    Examinando o conjunto dos textos do professor Luis Flávio Gomes,
    percebe-se que o que ele quer dizer com isto é que o aborto poderá
    ser legalizado sempre que haja algum motivo para isso. Decorre do
    pensamento do professor que, se alguma mulher puder alegar algum motivo
    verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já não seria
    arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher
    não pudesse ou não quiisesse invocar nenhum motivo para praticar o
    aborto, exceto a sua própria vontade, o professor alimenta a
    esperança de que algum dia os juízes consiguiriam encontrar uma
    solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados
    arbitrários. Mas agora parece que foi o professor Luiz Flávio quem
    encontrou a solução há tanto desejada, justamente durante os
    trabalhos de revisão do Código Penal. A solução consiste em
    permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições
    psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo da
    mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não
    possuiria condições psicológicas de levar avante a gravidez. Neste
    caso, qualquer aborto já não seria arbitrário, desde que fosse
    voluntário, e que fosse a própria mulher que não quisesse levar
    avante a gravidez. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o
    próprio sentido do Tratado Interamericano de Direitos Humanos.

    É evidente o absurdo da interpretação do professor Luiz Flávio
    Gomes. Ele esqueceu-se de mencionar que o Tratado não apenas
    estabelece que

    "NINGUÉM SERÁ PRIVADO DE SUA VIDA
    ARBITRARIAMENTE",

    mas também que

    "A PERSONALIDADE JURÍDICA COMEÇA DESDE
    O MOMENTO DA CONCEPÇÃO",

    e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário.
    Isto é, o tratado não menciona em nenhum lugar que existe uma
    personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade
    jurídica diversa para os não nascidos.

    "TODO SER HUMANO É PESSOA",

    afirma o tratado, e

    "TODA PESSOA DEVE TER O DIREITO À VIDA
    PROTEGIDO, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA
    CONCEPÇÃO".

    A expressão "EM GERAL", que não existia na versão original
    do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir
    verdadeiras exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto
    em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão "EM
    GERAL" significa, na intenção dos legisladores, que se
    tratariam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo,
    abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande
    número de casos. Se assim não fosse, as disposições do Tratado
    seriam totalmente inúteis e vazias de significado. As exceções para
    o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções
    igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa,
    nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos
    falando de conceitos distintos de personalidade.

    ============================================

    5. O QUE FAZER

    ============================================

    Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem
    a Comissão de Revisão do Código Penal com os senadores da
    Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania do Senado
    brasileiro para a quinta feira, dia 8 de março, às 08:30 no
    Anexo II do Senado brasileiro, na Ala Senador Alexandre Costa
    - Sala 3.

    Neste dia a Comissão de Revisão do Código Penal deverá prestar
    contas de seu trabalho aos senadores e poderão ser questionados pelos
    parlamentares.

    Uma segunda audiência pública está agendada também, desta vez da
    Comissão de Revisão do Código Penal com o público em geral,
    para a sexta feira dia 09 de março de 2012, às 10:00, na
    sala 2 do Anexo II do Senado, na Ala Senador Nilo Coelho.

    http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal

    É necessário agora que se escreva aos senadores brasileiros que
    integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado, enviando
    mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva
    voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está se
    acontecendo no Brasil e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos
    estão acompanhando em todos os detalhes o desenrolar dos fatos.

    É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:

    1. QUE O POVO BRASILEIRO É
    ESMAGADORAMENTE A FAVOR DA VIDA E NÃO
    ACEITA A IMPOSIÇÃO DE FUNDAÇÕES
    ESTRANGEIRAS PARA A LEGALIZAÇÃO DO
    ABORTO E DA EUTANÁSIA, NEM DO SUICÍDIO
    ASSISTIDO;

    2. QUE OS SENADORES DEVEM EXIGIR DA
    COMISSÃO PARA A REVISÃO DO CÓDIGO PENAL
    QUE DEIXEM OS ARTIGOS DO CÓDIGO QUE
    TRATAM DO ABORTO EXATAMENTE COMO ESTÃO
    E NÃO INTRODUZAM NENHUM DISPOSITIVO
    PARA REGULAMENTAR A PRÁTICA DA
    EUTANÁSIA;

    3. QUE OS SENADORES DEVEM PEDIR O
    AFASTAMENTO DA COMISSÃO PARA A REVISÃO
    DO CÓDIGO PENAL DA PROMOTORA LUIZA
    NAGIB ELUF E DO PROFESSOR LUÍZ FLÁVIO
    GOMES.

    É necessário aqui uma palavra a respeito do pedido de afastamento da
    promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.

    Deve ficar claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor
    Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em
    nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz
    parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e
    defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, do ponto de
    vista de outros, estes mesmos pontos de vista fossem moralmente
    objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias serão
    resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não
    pode ser visto de nenhum modo como uma punição pelo seu modo de
    pensar. Isto não seria a democracia que se pretende-se construir no
    Brasil e que possa servir de modelo para outras nações. O pedido de
    afastamento destes dois juristas não significa, portanto, nenhuma
    perseguição às suas pessoas, nem nenhuma forma de patrulhamento
    ideológico.

    Estamos pedindo o afastamento destes dois juristas, ao contrário,
    por um motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em
    uma democracia o povo partilha do poder e o poder é exercido em nome do
    povo. Os senadores e os redatores do Código Penal devem,
    portanto, representar o povo que os elegeu. Se isto não ocorre,
    não se trata mais de uma democracia, mas sim de uma ditadura. Se o
    senador foi eleito, é porque ele representa o pensamento de seus
    eleitores. Se, depois de eleito, o senador não mais representa seus
    eleitores, eles tem o direito de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes
    que legislem segundo o pensamento do povo. Caso não o queiram fazer,
    teremos o direito de dizer-lhes que eles nunca mais serão eleitos.

    Portanto, se os senadores indicaram para integrar a Comissão de
    Revisão do Código Penal juristas que absolutamente não representam
    a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o
    seu afastamento. O que não seria democrático é mantê-los na
    Comissão e coagi-los a pensar diversamente enquanto integram a
    Comissão. No sistema democrático todos tem direito à livre
    expressão de seus pensamentos.

    Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para
    puni-los, nem por seu comportamento, nem pelos seus pensamentos. E
    quando saírem da Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.

    O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome
    dos eleitores brasileiros, e se eles absolutamente não representam o
    pensamento de você, eleitor, você tem a obrigação de pedir, em
    nome da normalidade democrática, que estes juristas sejam afastados da
    Comissão. A verdade é que você, eleitor, está fazendo parte
    desta Comissão e também está fazendo parte do Senado, através de
    seus representantes. Seria diferente se o Brasil fosse uma
    Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável pelo que fazem
    seus governantes. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão
    está fazendo, NÃO DEVE PERMITIR QUE O FAÇA EM
    SEU NOME. ISTO É DEMOCRACIA, e não
    patrulhamento ideológico. ENQUANTO ESTES VALORES
    FOREM CULTIVADOS A DEMOCRACIA
    FLORESCERÁ NO BRASIL.

    Mas se, ao contrário, nós nos omitirmos, SEREMOS,
    APENAS POR ESTE FATO, CONIVENTES COM A
    INSTALAÇÃO DA DITADURA NO BRASIL, porque
    isto já seria o começo de uma ditadura, que é o que as grandes
    fundações internacionais desejam fazer, impondo sua agenda a qualquer
    custo sobre nosso povo, em nada se importando com os valores
    democráticos.

    É importante entender que, apesar de estarmos em uma democracia, os
    gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que isto
    realmente seja a democracia. Alguns deles poderão julgar que tal
    exigência será uma radicalidade do eleitor e perguntarão como, em
    uma democracia, seria possível afastar alguém de algum cargo apenas
    com base em suas convicções. Esteja pronto para explicar-lhes, com
    polidez e educação que, ao contrário, isto sim é a verdadeira
    democracia. Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa
    de suas convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome
    e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que
    está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais eleitores
    brasileiros pelos quais nós também podemos falar. Em uma democracia
    os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta
    democracia que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas.
    Não estamos pedindo que se sejam proibidos de pensar diversamente,
    nem estamos pedindo que sejam punidos por pensarem diversamente. Esta
    Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro, e temos o
    direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que represente a
    nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura.

    Vamos, portanto, construir a democracia brasileira. Tome o
    telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa nação,
    em nome de uma falsa democracia, siga os caminhos da Cultura da
    Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para todo o mundo.

    Mas acima de tudo, não deixe de estudar e de informar-se.
    Informar-se é uma obrigação para os governantes, e na democracia o
    povo participa do processo governamental. Podemos começar lendo com
    atenção estas mensagens. Não se queixe do tamanho. Baixe os
    arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com os amigos
    mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que temos no
    governo desta nação.

    Em seguida encontra-se a lista de mails, faxes e telefones dos
    senadores da Comissão de Constitucionalidade. Não mande apenas um
    mail, que pode ser facilmente apagado. Envie um fax e, melhor
    ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que
    pensa a respeito.

    Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos
    e o resultado das próximas audiências.

    Alberto R. S. Monteiro

    ============================================

    6. MAILS DOS SENADORES DA COMISSÃO DE
    CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

    ============================================

    eunicio.oliveira@senador.gov.br;
    gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br;
    pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br;
    antoniocarlosvaladares@senador.gov.br;
    inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br;
    romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br;
    renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br;
    francisco.dornelles@senador.gov.br;
    sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br;
    aloysionunes.ferreira@senador.gov.br;
    alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br;
    armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br;
    magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;

    ======================================================

    7. MAILS, TELEFONES E FAXES DOS
    SENADORES DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
    JUSTIÇA E CIDADANIA

    ======================================================

    PRESIDENTE: SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
    PMDB-CEARÁ

    TELEFONES: (61) 3303-6245
    FAX: (61) 3303-6253

    eunicio.oliveira@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    VICE-PRESIDENTE: SENADOR JOSÉ
    PIMENTEL PT-CEARÁ

    TELEFONES: (61) 3303-6390/6391

    FAX: 3303-6394

    gab.josepimentel@senado.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    MARTA SUPLICY PT-SÃO PAULO

    TELEFONES: (61) 3303-6510
    FAX: (61) 3303-6515

    martasuplicy@senadora.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    PEDRO TAQUES PDT- MATO GROSSO

    TELEFONES: (61) 3303-6550 E 3303-6551

    FAX: (61) 3303-6554

    pedrotaques@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    JORGE VIANA PT-ACRE

    TELEFONES: (61) 3303-6366 E 3303-6367

    FAX: (61) 3303-6374

    jorgeviana.acre@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    ANTONIO CARLOS VALADARES PSB-SERGIPE

    TELEFONES: (61) 3303-2201 A 2206

    FAX: (61) 3303-1786

    antoniocarlosvaladares@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    INÁCIO ARRUDA PC DO B-CEARÁ

    TELEFONES: (61) 3303-5791/5793

    FAX: (61) 3303-5798

    inacioarruda@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    PEDRO SIMON PMDB-RIO GRANDE DO SUL

    TELEFONES: (61) 3303-3232
    FAX: (61) 3303-1304

    simon@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    ROMERO JUCÁ PMDB-RORAIMA

    TELEFONES: (61) 3303-2111 A 2117

    FAX: (61) 3303-1653

    romero.juca@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    VITAL DO RÊGO PMDB-PARAÍBA

    TELEFONES: (61) 3303-6747
    FAX: (61) 3303-6753

    vital.rego@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    RENAN CALHEIROS PMDB-ALAGOAS

    TELEFONES: (61) 3303-2261/2263

    FAX: (61) 3303-1695

    renan.calheiros@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    LUIZ HENRIQUE PMDB-SANTA CATARINA

    TELEFONES: (61) 3303-6446/6447

    FAX: (61) 3303-6454

    luizhenrique@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    FRANCISCO DORNELLES PP-RIO DE JANEIRO

    TELEFONES: (61)-3303-4229
    FAX: (61) 3303-2896

    francisco.dornelles@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    SÉRGIO PETECÃO PSD-ACRE

    TELEFONES: (61) 3303-6706 A 6713

    FAX: (61) 3303.6714

    sergiopetecao@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    AÉCIO NEVES PSDB-MINAS GERAIS

    TELEFONES: (61) 3303-6049/6050

    FAX: (61) 3303-6051

    aecio.neves@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    ALOYSIO NUNES FERREIRA PSDB-SÃO PAULO

    TELEFONES: (61) 3303-6063/6064

    FAX: (61) 3303-6071

    aloysionunes.ferreira@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    ALVARO DIAS PSDB-PARANÁ

    TELEFONES: (61) 3303-4059/4060

    FAX: (61) 3303-2941

    alvarodias@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    DEMÓSTENES TORRES DEM-GOIÁS

    TELEFONES: (61) 3303-2091 a 2099

    FAX: (61) 3303-2964

    demostenes.torres@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    ARMANDO MONTEIRO PTB-PERNAMBUCO

    TELEFONES: (61) 3303 6124 E 3303 6125

    FAX: (61) 3303 6132

    armando.monteiro@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    GIM ARGELLO PTB-DISTRITO FEDERAL

    TELEFONES: (61) 3303-1161/3303-1547

    FAX: (61) 3303-1650

    gim.argello@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    MAGNO MALTA PR-ESPÍRITO SANTO

    TELEFONES: (61) 3303-4161/5867

    FAX: (61) 3303-1656

    magnomalta@senador.gov.br

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    RANDOLFE RODRIGUES PSOL-AMAPÁ

    TELEFONES: (61) 3303-6568
    FAX: (61) 3303-6574

    randolfe.rodrigues@senador.gov.br

    http://www.olavodecarvalho.org/avisos/20120305-aborto.html



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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


    Cubra-me

    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

    Ave-Maria

    A Paixão de Cristo