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    quarta-feira, 11 de abril de 2012

    Interrupção de gravidez de anencéfalo 'não é aborto', diz entidade

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    11/04/2012 10h56 - Atualizado em 11/04/2012 12h19
    • Interrupção de gravidez de anencéfalo 'não é aborto', diz entidade
    • Defesa diz que em feto sem cérebro 'não há vida em sentido técnico'.
    • Procurador-geral da República concordou com tese apresentada no STF.

    Débora Santos Do G1, em Brasília
    4 comentários

    • O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a liberação do aborto no caso de anencefalia (ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu a liberação do aborto no caso de anencefalia (ausência de cérebro) (Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil)

    O advogado Luís Roberto Barroso, que defende os interesses da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - entidade que pede a liberação do aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) -, afirmou durante julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11) que "não é aborto" a interrupção da gravidez nesses casos. Para ele, como o feto não tem cérebro "não há vida em sentido técnico".

    "A interrupção nesses casos não é aborto. Então, não se enquadra na definição de aborto do Código Penal. O feto anencefálico não terá vida extra-uterina. No feto anencefálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata", afirmou Barroso durante sua sustentação oral no plenário do STF.

    Após sua fala, o advogado voltou a defender sua tese em frente ao plenário. "Não constitui aborto. A anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida. Interromper uma gestação no caso em que o feto não tem vida potencial não configura aborto."

    O Supremo começou na manhã desta quarta-feira (11) o julgamento da ação que pede que seja liberada a interrupção da gravidez de feto sem cérebro. Atualmente, a lei brasileira considera o aborto como crime e não há exceção para o caso de anencéfalos. Para interromper a gravidez nesses casos, as mães precisam de autorização judicial.

    A ação analisada é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental - utilizada para fazer valer um princípio da Constituição -, apresentada em 2004 pela CNTS.

    Segundo Barroso, "está em jogo [no Supremo] uma questão decisiva que é a dos direitos reprodutivos" das mulheres. Ele afirmou ainda que a letalidade nos casos de fetos anencéfalos é de 100%, comprovada por estudos científicos.

    "Obrigá-la [a mulher] a passar por todas as tranformações que passa uma gestante no período da gravidez trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher. Essa mulher não sairá da maternidade um com um berço, ela saíra da maternidade com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém. Levar a termos essa gravidez deve ser escolha da mulher. O Estado não tem direito de fazer essa escolha em nome da mulher", afirmou Barroso.

    Ainda de acordo com o advogado, "países modernos não criminalizam a interrupção da gestação". Ele citou exemplos do Canadá , EUA, França Alemanha, Reino Unido, Espanha, Portugal, Holanda, Japão e Rússia. "A criminalização é um fenômeno do subdesenvolvimento. Estamos atrasados e com pressa."

    • Procurador-geral
    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falou após o advogado no plenário do Supremo e também defendeu a liberação do aborto de feto anencéfalo. Ele concordou com a tese apresentada pela defesa da entidade.

    "Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor."

    Gurgel também argumentou que não se caracteriza vida na anencefalia. "Na verdade, a antecipação terapêutica do parto significaria hipótese de aborto eugênico. Este pressupõe a viabilidade do feto, da vida extra-uterina, o que não se caracteriza na anencefalia."

    Para o PGR, interromper a gestação nesses casos é direito fundamental da gestante. "Se está sustentando que a escolha do que fazer nessa dificil situação deve competir a gestante, que deve julgar de acordo com sua consciência, e não ao Estado".

    Em parecer enviado ao STF em 2009, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF autorize a "antecipação terapêutica" de parto nos casos de fetos anencéfalos. Para a PGR, impedir a mulher de decidir sobre a interrupção da gravidez nesses casos fere o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.

    • Julgamento
    A decisão do Supremo será seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes.

    Para que o aborto seja totalmente permitido nos casos de anencefalia, e o procedimento não tenha que esperar por uma decisão judicial em cada caso, o Congresso teria de aprovar uma lei descriminalizando o aborto de anencéfalos. Atualmente, tramitam no Congresso duas propostas relacionadas ao tema, e nenhuma tem previsão para ser votada.

    O ministro José Antônio Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento. O motivo é o fato de o ministro ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

    • Anencefalia
    A chamada anencefalia é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à ausência de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

    Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil. Cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

    Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia.

    O diagnóstico pode ser dado com total precisão pelo exame de ultrassom e pode ser detectado em até três meses de gestação.
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    4 comentários

    Patricia Pereira Rio de Janeiro, RJ

    caraca nunca autorizam meus comentarios, quer saber...dane-se.
    5 horas atrás
    Lorena D.

    Camila e Patrícia: se for assim, poderemos também pensar que o aborto permitido em decorrência de um estupro pode ser uma farsa da mãe, já que não é preciso autorização judicial para que o médico o realize. Esse ônus não é do médico justamente por isso, para sua proteção legal. No caso, se ficar comprovada a farsa, quem responderá por ela é a mãe.
    10 horas atrás
    Camila Tomaz

    patrícia é o que penso tbm! Abrirá oportunidade para um negócio negro perigoso... o médico terá o poder de alegar falsamente que a mulher está grávida de um anencéfalo e ganhará dinheiro pelo abortamento de crianças saudáveis e com mães que não precisaram ir clandestinamente interromper uma gravidez não desejada (lembro que há métodos de previnir uma gravidez e hoje engravida quem quer, então melhor prevenir do que virar uma assassina, não?) Ao meu ver, a mãe que não quer passar por esse sofrimento irá dar seu jeito, mas aquela que quer o filho luta por ele até o fim!
    11 horas atrás

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    Um comentário:

    Unknown disse...

    Essa entidade – no duplo sentido da palavra – pode determinar o que é ou não é moral no Brasil.
    A Igreja não pode – não se insere na Democracia, em extinção no País.

    “"Nada justifica uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e autonomia reprodutiva. A mulher tem restrição desproporcional a um direito fundamental de elevada importância na escala de valores constitucionais. A proibição da interrupção da gravidez nessas trágicas circunstâncias tende a agravar e prolongar essa dor."

    É fácil “acabar com a dor”. É só matar!

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    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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