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    quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

    [Catolicos a Caminho] LIBERDADE RELIGIOSA (03) VINCULAÇÃO DO HOMEM A DEUS Som !

     

     

     

    LIBERDADE RELIGIOSA               VATICANO II

                                              DECLARAÇÃO

     

              Vamos continuar a celebrar o Ano da Fé, com a apresentação da Declaração do Concílio Vaticano II Dignitatis  Humanæ.

                          DOUTRINA GERAL ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA

     

                            03).-A LIBERDADE RELIGIOSA DA PESSOA E A VINCULAÇÃO DO HOMEM A DEUS

                 3.- Tudo isto aparece ainda mais claramente quando se considera que a suprema norma da vida humana é a própria lei divina, objectivo universal, com a qual Deus, no desígnio da sua sabedoria e amor,  ordena, dirige a governa o universo inteiro e os caminhos da comunidade humana.

                Desta sua lei, Deus torna o homem participante, de modo que este, segundo a suave disposição da divina providência, possa conhecer cada vez mais a verdade imutável.

                Por isso, cada um tem o dever, e consequentemente o direito de procurar a verdade em matéria religiosa, de modo a formar, prudentemente, usando de meios apropriados, juízos de consciência rectos e verdadeiros.

                Mas a verdade deve ser buscada pelo modo que convém  à dignidade da pessoa humana e da sua natureza social, isto é, por meio de uma busca livre,  com a ajuda do Magistério ou ensino, da comunicação e do diálogo, com os quais os homens dão a conhecer uns aos outros a verdade que encontraram, ou julgam ter encontrado, a fim de se ajudarem mutuamente na inquirição da verdade; uma vez estabelecida esta, deve-se aderir a ela com um firme assentimento pessoal.

                O homem ouve e reconhece os ditames da lei divina por meio da consciência, que ele deve seguir fielmente em toda a sua actividade, para chegar ao seu fim, que é Deus.

                Não deve, portanto,  ser forçado  a agir contra a própria consciência.

                Nem deve também  ser impedido de actuar segundo ela, sobretudo em matéria religiosa.

                Com efeito, o exercício da religião, pela natureza desta, consiste primeiro que tudo em actos internos voluntários e livres, pelos quais o homem se ordena directamente para Deus;  e tais actos não podem ser nem impostos nem impedidos por uma autoridade meramente humana.

                Por sua vez, a própria natureza social do homem exige que este exprima externamente os actos religiosos interiors, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião.

                É, portanto, uma injustiça contra a pessoa humana e contra a própria ordem estabelecida por Deus, negar ao homem o livre exercício da religião na sociedade, uma vez salvaguardada a justa ordem pública.

                Além disso, os actos religiosos, pelos quais os homens, privada e publicamente, se orientam para Deus segundo a própria convicção, transcendem por sua natureza a ordem terrena e temporal.

                Por este motivo,  a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos.

                                                    *************************************************

                A Declaração acrescenta que a liberdade de seguir a verdade religiosa tem um lugar especial nos ensinamentos da Igreja Católica :

                - Acreditamos que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar e a todos os homens, dizendo aos Apóstolos : "Ide, pois, fazer discípulos de todas as nações, baptizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi".(Mt.28/19-20). (IM. l).

                 Esta Declaração tem duas partes fundamentais :

                            * Doutrina Geral acerca da Liberdade Religiosa.(2 a 8).

                            * Liberdade Religiosa à Luz, da Revelação. (9 a 15).

               

     

                                                                John

                                                                            Nascimento

     

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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