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    segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

    ADHT: Defesa Hetero

    ADHT: Defesa Hetero


    DEP.FABIO NOVO QUERENDO IMPLANTAR A PLC/122 NO ESTADO DO PIAUÍ : Discussão sobre homossexualismo entre pastor e Deputado vira bate boca em programa ao vivo

    Posted: 17 Dec 2012 09:26 AM PST


    Por Dan Martins em 16 de dezembro de 2012 

    Discussão sobre homossexualismo entre pastor e Deputado vira bate boca em programa ao vivo
    A discussão entre um deputado e um pastor evangélico, sobre uma proposta de emenda à Constituição Estadual do Piauí, acabou em bate boca ao vivo na televisão. A proposta em questão insere o termo "orientação sexual" no rol dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos piauienses.
    Em meio à discussão sobre o tema durante o durante o programa Agora da TV Meio Norte o deputado estadual Fábio Novo (PT) e o pastor Sérgio Barbosa, da Igreja Filadélfia, de desentenderam e a conversa teve que ser interrompida pelo apresentador Silas Freire.
    O pastor Sérgio Barbosa afirmou que a proposta fere o principio da simetria constitucional e da contemplação. A emenda é, segundo ele, desnecessária e motivaria o "aparecimento de novos gays". A reação do deputado a essas afirmações acabou desencadeando o bate boca, segundo o site 180 Graus.
    Barbosa argumentou ainda que a tentativa de emenda constitucional proposta por Fábio Novo visaria colocar na Constituição do Estado o que não foi aprovado na PL 122 no Congresso Nacional. O deputado respondeu afirmando que as argumentações do pastor são preconceituosas e que as declarações do pastor são apenas de orientação religiosa e fundamentalista.
    Assista a discussão:
    Por Dan Martins, para o Gospel+

    ADENDO ADHT : 
    Atenção amigos: Escrevam para os Deputados Estaduais do Piauí para não votar nesta PLC 122 que querem implantar no Estado do Piauí. Os emails deles você encontra no link: http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco(da Assembléia Legislativa) e dos deputados, no link: http://ged.al.pi.gov.br/Portal/pages/portal.html#
    SEJA FORTE E INCISIVO EM SEU PEDIDO PARA QUE OS DEPUTADOS NÃO VOTE , Mas principalmente com o Dep. Estadual do Piauí, FABIO NOVO. Ele é o autor deste LIXO.

    AS MENTIRAS DO DEP. ESTADUAL DO PIAUÍ, FÁBIO NOVO:

    Fábio Novo diz que PEC é constitucional (MENTE E NEM FICA VERMELHO!)

    Foto: Caio Bruno
     Deputado Fábio Novo (PT)

    O deputado Fábio Novo, presidente regional do PT, disse, hoje (17), que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de sua autoria que inclui a expressão orientação sexual na Constituição Estadual não fere a Constituição Federal, por isso a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.

    Fábio Novo afirmou que a expressão orientação sexual foi incluída no Artigo 9o da Lei Orgânica de Teresina, "que é a constituição do município" há cerca de 15 anos. Ele assinalou que a frase, também, faz parte da Lei Orgânica de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, e da Constituição do Pará.

    O parlamentar petista declarou que sua proposta já tramita desde o ano passado na Assembleia e conta com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Piauí (OAB-PI).

    Em apartes, os deputados Rejane Dias, líder do PT, e Gessivaldo Isaias (PRB), disseram que líderes religiosos temem ter cerceada a liberdade de se expressar sobre o homossexualismo e pediram a realização de um maior debate sobre a PEC.

    Os deputados Margarete Coelho (PP), Nize Rego (PSB), João de Deus (PT) e Flora Izabel (PT) se manifestaram a favor da aprovação da PEC, argumentando que ela tem o objetivo de impedir a discriminação por causa da orientação sexual das pessoas.

    O deputado Fábio Novo ressaltou que a aprovação da PEC não vai interferir nas atividades religiosas e informou que, na última sexta-feira, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça autorizou aos cartórios de registro civil que transformem a união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento.

    Repórter: J. Barros / Editor: Pires de Sabóia

    QUAL A FINALIDADE DA EXISTENCIA DA ADHT - Defesa Hetero ? Descubra neste artigo e propague a seus amigos !

    Posted: 16 Dec 2012 09:54 PM PST

    ALGUNS (POUCOS IGNORANTES) NOS CRITICARAM O POR QUE DA EXISTENCIA DESTE BLOG.

    Com certeza não leram nas abas superiores e da lateral dieita onde deixamos claros nossos objetivos. Entre eles existem dois que poucos percebem:

    1. Se você conhecer algum gay ou lésbica que deseja deixar a pratica homossexual e não tem tido forças para tal, contacte-nos, pois temos Conselheiros bem preparados que poderão ajudá-los a superar este terrivel comportamento que além de ser anti-natural, considerado pela sociedade secular, é também um pecado abominável e depravado conforme ensina as Escrituras Sagradas em mais de 56 textos diferentes, de autores diferentes, que viveram em épocas diferentes, que nunca se encontraram, nem leram os escritos do outro. Em suma, a Bíblia em si já é um milares pois para conter 66 livros de 40 diferentes autores, escritos num periodo de 1.600 anos, já dá para perceber.

    2. Temos centenas de ex-homossexuais (ex-gays, ex-travestis, ex-lésbicas, de diferentes idades, diferentes experiencias de como iniciaram na prática homossexual, passando a ser escravas deste comportamento e veja o LINDO resultado, a alegria destes pais e mães de família pela vitória obtida. Existem alguns que já estão libertos há mais de 40 anos. O que falar disto? Contra fatos não há arguemntos.

    3. A própria ciencia é assim considerada por ter produzido os mesmos resutlados com o mesmo tratamento efetuado em diferentes pessoas e quando se tem um grande numero de exemplos concretos é que a TESE transforma-se num APOSTOLADO CIENTIFICO.

    4. Alen das ajudas feitas puramente por amor, por pessoas que ao passar pelos mesmos problemas ou outros que se preparam psicologicamente, tecnicamente e espiritualmente, acabam por tornarem-se aptas a servir de Conselheiros em ONGS, Igrejas, e Associações de ajuda mútua.

    5. Nos meses de Setembro a Novembro recebemos cerca de 15 emails solicitando ajuda por pais e mães desesperadas e o resultado de nosso trabalho tem sido fenomenal. Deus tem honrado o trabalho de nossos Conslheiros e muitos homossexuais tem conseguido voltar a heterossexualidade, casarem-se e hoje são felizes pais de família e até avós.

    6. Alguns, infelizmente por não seguirem nossa orientação devidamente, acabaram por voltar a vida velha e sabe-se que muitos deles perecerão bem mais cedo do que Deus previra para a existencia dele. Veja Ecleisastes 7: 17, onde idz: "Não sejas demasiadamente ímpio, nem sejas louco; por que morrerias fora de teu tempo?"

    BUSCAI AO SENHOR ENQUANTO SE PODE ACHAR E CONTE SEMPRE COM A MÃO AMIGA DOS CONSELHEIROS DA ADHT - Defesa Hétero.

    DIZEM OS ATIVISTAS GAYS, A BOM SOM, QUE A HOMOSSEXUALIDADE NÃO É UMA DOENÇA. PORÉM PODE TORNAR-SE. PERGUNTA: ENQUANTO NÃO É, COMO LIBERTAR OS GAYS QUE DESEJAM DEIXAR ESTA PRATICA QUE ESTÁ LHES CAUSANDO SÉRIOS TRANSTORNOS PSICOLOGICOS?

    Posted: 16 Dec 2012 09:17 PM PST


    Aos Exmos Deputados Federais e Senadores,
    AFIRMAÇÃO : DIZEM OS ATIVISTAS GAYS, A BOM SOM, QUE A HOMOSSEXUALIDADE NÃO É UMA DOENÇA. PORÉM PODE TORNAR-SE.
    PERGUNTA:  ENQUANTO NÃO É, COMO LIBERTAR OS GAYS QUE DESEJAM DEIXAR ESTA PRATICA QUE ESTÁ LHES CAUSANDO SÉRIOS TRANSTORNOS PSICOLOGICOS?
    Segue abaixo uma reflexão com o posicionamento da maioria dos evangelicos que realmente conhecem o problema da homossexualidade a fundo. O detalhe está no uso da palavra "curar" o homossexual  que não é usada pelos evangelicos esclarecidos, pois homossexualidade não é considerada doença desde os remotos tempos quando Moisés foi um instrumento de Deus para passar as primeiras mensagens acerca do tema, para o povo Hebreu.  Foi em 1973 que a OMS  passou a considerar a homossexualidade como não sendo doença, e em 1993 ela foi retirada do CID 10(Catálogo Internacional de Doenças).
    Mesmo que não seja uma doença  -- o comportamento homossexual é considerado pecado grave para várias religiões. Isso é uma realidade concreta que nenhum psicólogo ou cientista pode contestar. Ora, entre os homossexuais há muitos que sofrem por também considerarem que o seu comportamento ofende a lei de Deus. Como essas pessoas acreditam que a lei de Deus é imutável, a única saída para elas é mudar o seu próprio comportamento (mesmo que continuem a sentir atração pelo mesmo sexo), e para isso elas precisam de ajuda profissional e espiritual... Se elas serão mais felizes ou mais infelizes se abandonarem a prática homossexual, só elas podem saber. O CFP não pode fazer esse juízo por elas. Por isto, seria sábia atitude, o STJ acatar as DENUNCIAS feitas pelo MPF-RJ e condenar definitivamente o CFP a retirar os artigos que ferem a liberdade individual e religiosa dos homossexuais e dos psicólogos.
    Além disto, a homossexualidade continua sendo considerada um 'disturbio psicológico' pela própria OMS, porém nenhum ativista homossexual ou depto de governo divulga isto, por que? Está claro que existem segundas intenções em não permitir que o homossexual venha a deixar a prática, pois o "lobby" homossexual composto  de "grandes cartolas" donos de sites cibernéticos, de  lojas de vendas de produtos que apenas o segmento homossexual usa, auferem grandes lucros financeiros e ganham expressões no poder governamental. Este também, por sua vez, participa da grande fatia dos lucros auferidos pelos movimentos ativistas gays, feministas, carnaval e outros. Por isto, se vê o grande interesse do CFP (Conselho Federal de Psicologia) de calar a boca dos psicólogos não permitindo-lhes dar entrevistas e nem tratar homossexuais que desejam ardentemente deixar esta prática, sem considerar que ela é um "pecado abominável", depravação moral e espiritual, e pecado contra seus proprios corpos e o de seus parceiros, segundo a Bíblia; e que afeta toda a população, principalmente os próprios homossexuais e seus familiares diretos. 
    A maioria dos evangelicos concordam que a homossexualidade não é uma doença,  que até certo ponto é verdadeiro,isto é, até que o praticante dela não se sinta demasiadamente importunado por tentar e não conseguir deixa-la. Quando ela passa a importunar-lhes profundamente, pode levá-lo(a) ao suicídio, por estar sofrendo de distúrbios psicologos: então passa a ser uma doença, sim,  e precisa de tratamento, urgente.

    Para que isto não aconteça, existem dois caminhos pelo qual qualquer pessoa dominada por um comportamento que não mais deseja praticar, consiga ser liberta: Primeiro, quando o homossexual está no inicio da prática (portanto não se tornou ainda uma prática constante) e já percebe que ele só vai ter problemas se continuar nela. Neste momento, um psicologo poderá ajudá-lo a superar o problema, e até ajudá-lo a deixá-la, porém, infelizmente, com a chance de retornar mais tarde, porque  a Bíblia trata há milênios a pratica homossexual como sendo um 'pecado abominável' em mais de 60 diferentes textos, escritos por  diferentes autores, de diferentes épocas e regiões. Veja artigos como SODOMA E GOMORRA…A triste Realidade, e Resposta a Carta enviada a Dra. Laura e outros no blog: www.defesahetero.org.  Ignorar o bem que representa os ensinos bíblicos é negar o bem que a civilização ocidental e milhões de pessoas do mundo. Considerar seus ensinos como arcaicos é negar o bem que recebeu. É negar o dom da vida que teve porque seus pais consideram a moral crista como padrão de vida.

    Conheça um pouco sobre a realidade vivida por Sodoma e Gomorra  postado no link : http://defesa-hetero.blogspot.com/2012/10/sodoma-e-gomorra-academica-psicologa-da.html#.UKbQY4fhqmg. As tentativas de distorções dos textos bíblicos são muitas para tentarem justificar que bíblicamente a homossexualidade não é pecado, porém, todos eles contem argumentos falhos e tolos. Veja  por exemplo este caso: http://defesa-hetero.blogspot.com/2012/08/tentar-justificar-o-pecado-da.html#.UKbRCIfhqmg.

    Em suma os princípios judaico-cristãos, contidos tanto no Velho como no Novo Testamento,  consideram a homossexualidade um pecado abominável  e grave. Por ser um pecado grave, a homossexualidade não deveria nunca ser tratada por um psicologo ateu ou não-cristão, pois a chance de retorno á pratica da mesma pelos que estão presos a ela será muito grande por não terem sido libertos espiritualmente, por Deus,  do domínio de seus pecados (neste caso da homossexualidade).

    Para libertação de quaisquer pessoas que estão dominadas por um vício ou comportamento, as igrejas, as ONGS e instituições  especializadas na libertação destas pessoas carentes de afeto, amor, companheirismo, que talvez, nunca contaram com uma palavra amiga, ao serem recebidas por pessoas  interessados em ajudá-las, acabam por entender que a escravidão em que se encontram, sómente poderão ser libertas com a ajuda de Deus,  através de orações, ministrações biblicas de principios de libertação aplicados pelo proprio Filho de Deus e tambem pelos apostolos. Acabam, por fim, conseguindo a tão desejada libertação de seus comportamentos indesejáveis.  A grande maioria acaba perdendo até os trejeitos e dificilmente alguém percebe que ela fora homossexual antes.

    É óbvio que tem que se considerar o grau de envolvimento da pessoa nesta pratica, e se for longo, far-se-á necessario contar com a ajuda espiritual através de um pessoa realmente comprometida com Deus e os principios de sua Palavra. Se a pessoa está muito dominada pelo vício ou comportamento e mal, adquirido ou imposto, ele sómente poderá alcançar a verdadeira libertação com a ajuda de um pastor ou qualquer cristão experiente na libertação de pessoas que se tornam cativas (dependentes) de qualquer comportamento. Neste caso, o praticante da homossexualidade pode ser completamente liberto, pois quando há arrependimento genuino e conversão a Cristo, Ele traz renovação interior e forças para qualquer pessoa deixar este e outros tipos de pecados que a pessoa não queira mais ser praticante, ou escravo. Por isto que o termo "libertar" aplica-se melhor a questão de se livrar da prática homossexual, porque sómente com a ação sobrenatural de Deus o pecado não terá mais dominio sobre o outrora praticante.

    Haja vista que se vermos os testemunhos de quase 100 pessoas que nos chegaram documentando a libertação da homossexualidade, ou da sexualidade pervertida, postados no blog: http://exgaysfalam.blogspot.com, mostra claramente que a pessoa só conseguiu porque confessou seus pecados, pediu perdão a Deus e converteu-se a Cristo. Estes atos levam a pessoa a passar a ter dominio sobre as tentações, tendo força espiritual para superá-las e não mais voltar á pratica anterior. A Bíblia chama isto de "novo Nascimento", ou seja, o espírito (que é a parte do ser humano que o conecta com Deus é restabelecida no arrependimento genuine e em sua conversão a Cristo.

    Apesar da prática nãoser considerada uma doença no inicio, ela poderá se transformar numa tremenda enfermidade psicológica em poucos anos, podendo levar o homossexual ao suicidio. Isto tem ocorrido muito entre os adolescentes que são mais vulneráveis, pois ainda não atingiram uma maturidade suficiente e quando se vê num beco sem saída eles acabam se naufragando e acabando com suas vidas prematuramente, através do suicídio. Bem como vários adultos que já tomamos conhecimento tambem, por não aceitarem mais serem dominados pelos desejos que eles proprios passaram a condená-los, ou não terem buscado Socorro com uma pessoa experiente na libertação deste comportamento, para ajudá-los, também acabam se sucumbindo e pondo fim a vida.

    Seria quase como um como um dependente quimico que se torna dependente de uma droga, alcool, Tabaco, ou mesmo pratica sexual ilícita, que ao ver uma pessoa do sexo oposto ou de mesmo sexo, ou mesmo de sexos opostos, apenas se vêem como instrumentos de satisfação sexual. Para a grande maioria deles, o que importa é o prazer a qualquer custo, não importando como, em que lugar, se tem condições apropriadas ou não, se trará consequências graves para a outra pessoa, como vem ocorrendo nas paradas gays e nos carnavais dos ultimos anos. Veja o que rolou na Parada Gay de 2012, no link: http://defesa-hetero.blogspot.com/2012/10/atencao-pais-cuidado-com-as-paradas.html#.UKbYU4fhqmg, e conclua se a prática homossexual pode ser considerada normal.

    Se o praticante da sexualidade desejando deixa-la e não conseguindo por não poder ou querer contar com um profissional,  pastor, padre, lider cristão etc, ao ser tratado não levar a sério o aconselhamento recebido, sómente poderá trazer-lhe mais consequências, de qualquer forma, tentando deixar a prática ou continuando nela. Um trabalho de boa conscientização do mal espiritual que a prática representa, é chave para o sucesso Dependendo de sua disposição em deixar tal prática, ainda não está convicto do grande mal que poderá lhe sobrevir se não deixá-la enquanto é cedo. Conselhos nunca foram demais. O grande sábio Salomão disse: "…na multidão de conselhos há sabedoria, e….quem se cerca de conselheiros, sábio é ".

    As potestades do mal cegam de tal forma as pessoas que muitas acabam por acreditar numa mentira quando contada muitas vezes, tal como : " seu caso não tem solução. Uma vez gay, gay para sempre". Isto é uma grande mentira e por não conhecerem o lado espiritual do problema, muitos acreditam nela. Veja o que a própria Bíblia diz sobre isto em I Corintios 2, versos 14 e 15.

    É aqui entra o motivo pelo qual os evangelicos tem tido grandes vitórias, porém, os ativistas gays fazem uso de MEIA-VERDADE de que a homossexualidade não esteja arrolada mais como doença, e por isto, eles afirmam que o homossexual não deve ser tratado, por não ser a homossexualidade considerada uma doença mais, porém,  enquanto não se caracterizar um profundo sofrimento psicologico e até corporal porque sabemos que depois de muitas mentiras contadas da mesma forma por diferentes pessoas, ela acaba por ser aceita como verdade. Sem contar  que eles fecham os olhos para este mal que acomete milhares de homossexuais, porque lhes interessa a continuidade dos cativos nesta prática que lhes rende muito dinheiro e poder.  
    Tanto que Jesus mostra o padrão aceito desde os primórdios da raça humana sobre a união e o relacioamento conjugal, em Mateus capítulo 19, versos 4 a 6: 'Não tendes lido que, no princípio, o Criador os fez macho e fêmea (onde está a identidade de gênero AÍ?) e disse: 'Portanto, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem (ARC)'. Jesus apenas explicou o que está escrito em Gênesis 2: 18 e 24 'E disse o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma ajudadora idônea para ele... Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne".
    Jesus condena a prática homossexual diretamente em duas outras osasiões:  Em Lucas 17:29: 29  'Mas no dia em que Ló saiu de Sodoma choveu do céu fogo e enxofre, e os consumiu a todos". Finalizando em Apocalipse 11:8, Jesus aparece, depois de ressucitado a João(conforme Apoc 1:1), e este documenta o que Jesus disse:"E os corpos jazerão na praça da grande cidade, que espiritualmente se chama Sodoma(depravação moral e espiritual) e Egito(na Biblia esta palavra é usada com o sentido de mundanidade, pecaminosidade), onde também o seu Senhor foi crucificado", numa referencia ao nível de pecaminosidade dos habitantes de Jerusalem. Mas novamente a referencia é sobre a maldade de Sodoma, ou seja, o fato foi tão real que passaram-se varios milenios até o aparecimento de Jesus, e depois de sua ressurreição, Ele ainda faz a ultima referencia a perversão sexual cometida pelos homossexuais de SODOMA, conhecidos como Sodomitas.
    Propomos que a FPE organize um PRIMEIRO CONGRESSO NACIONAL de ENFRENTAMENTO da Homossexualização que está sendo feita abertamente pelos Ativistas Gays, suas associações, com apoio governamental das tres esferas.
    Ficamos no aguardo de vosso breve pronunciamento,
    ADHT – Associação para Defesa da Famíllia e Casamento Tradicionais; contra o Aborto e contra todo e qualquer Movimento Ativista Gay e Feminista
    Rev. Dr. Alberto Thieme
    Presidente
    Email: defesa_hetero@yahoo.com

    AJUDE-NOS a Contatar PSICÓLOGOS do Brasil Inteiro...

    Posted: 16 Dec 2012 08:10 PM PST


    ATENÇÃO PSICÓLOGOS: É necessário entrar com um MANDADO JUDICIAL contra o CFP, veja exemplo aqui ! AJUDE-NOS A AJUDAR OS PSICOLOGOS contra este CFP cheio de Apologias e Politicagem.

    ATENÇÃO PSICÓLOGOS...FIZEMOS UM PEDIDO PARA QUE TODOS NOS AJUDEM ENTRANDO COM UMA DENUNCIA NO MPF DE SEU ESTADO CONTRA O CFP.

    SERÁ NECESSÁRIO ENTRAR TAMBEM COM UM "MANDADO JUDICIAL", CONFORME EXEMPLO ABAIXO.

    AJUDE-NOS A AJUDAR OS PSICOLOGOS !

    É SÓ IMPRIMIR, ASSINÁ-LO E ENVIÁ-LO AO PODER JUDICIÁRIO DE SUA CIDADE OU ESTADO. É só copiar o texto abaixo, colocar seu nome e numero de documentos e enviar para o enderêço abaixo.



    Excelentíssimo Senhor Juiz Federal ????






    Fulano , brasileiro, casado, psicólogo, portador do documento de identidade com o RG nº ???, CPF ???, inscrito no CRP ???, residente e domiciliado nesta ...cidade..., a ???, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5º, incisos LXIX da Constituição Federal, c/c o art. 1º da Lei nº. 12.016/2009, impetrar


    MANDADO DE SEGURANÇA
    COM PEDIDO DE LIMINAR


    contra ato do Conselho Federal de Psicologia, autarquia de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, como previsto na Lei 5766/1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977,  com sede no SAF SUL (Setor de Administração Federal Sul), Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, Térreo, Sala 104. CEP 70070-600, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.


    I – DOS FATOS


    1.    A Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e apresenta as respectivas atribuições, sendo regulamentada pelo  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977;
    2.    A Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, em seu art. 6º elenca as seguintes atribuições ao Conselho Federal de Psicologia, in verbis:
    Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:
    a) elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais;
    b) orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo;
    c) expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia;
    d) definir nos termos legais o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
    e) elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
    f) funcionar como tribunal superior de ética profissional;
    g) servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;
    h) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
    i) publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os Psicólogos registrados;
    j) expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo;
    l) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos;
    m) fixar a composição dos Conselhos Regionais, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos Conselhos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição;
    n) propor ao Poder Competente  alterações  da legislação relativa ao exercício da profissão de Psicólogo;
    o) promover a intervenção nos Conselhos Regionais, na hipótese de sua insolvência;
    p) dentro dos prazos regimentais, elaborar a proposta orçamentária anual a ser apreciada pela Assembleia dos Delegados Regionais, fixar os critérios para a elaboração das propostas orçamentárias regionais e aprovar os orçamentos dos Conselhos Regionais;
    q) elaborar a prestação de contas e encaminhá-la ao Tribunal de Contas.

    3.    Por sua vez, o Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, em seu  art. 6º confirma as atribuições do Conselho Federal de Psicologia, in verbis:
    Art. 6º Compete ao Conselho Federal:
    I - eleger sua Diretoria;
    II - elaborar e alterar seu Regimento;
    III - aprovar os Regimentos dos Conselhos Regionais;
    IV - orientar, disciplinar e supervisionar o exercício da profissão de Psicólogo em todo o território nacional;
    V - exercer função normativa e baixar atos necessários à execução da legislação reguladora do exercício da profissão;
    VI - definir o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos
    profissionais reconhecidos;
    VII - elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
    VIII - funcionar como tribunal superior de ética profissional;
    IX - funcionar como órgão consultivo em matéria de psicologia;
    X - julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
    XI - publicar, anualmente, o relatório dos trabalhos e a relação de todos os Psicólogos inscritos;
    XII - expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais;
    XIII - expedir resoluções sobre procedimento eleitoral;
    XIV - conhecer e dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar a estes assistência técnica permanente;
    XV - aprovar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas devidas pelos profissionais aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
    XVI - fixar a composição dos Conselhos Regionais, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos Conselhos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição;
    XVII - propor, por intermédio do Ministério do Trabalho, alterações da legislação relativa ao exercício da profissão de Psicólogo;
    XVIII - instituir e modificar o modelo da Carteira de Identidade Profissional;
    XIX - opinar sobre propostas de aquisição, oneração ou alteração de bens;
    XX - aprovar proposta orçamentária dos Conselhos Regionais;
    XXI - fixar critérios para a elaboração das propostas orçamentárias;
    XXII - elaborar sua proposta orçamentária, submetendo-a à apreciação da Assembleia de Delegados Regionais;
    XXIII - elaborar prestação de contas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais e encaminhá-la ao Tribunal de Contas;
    XXIV - promover a intervenção nos Conselhos Regionais na hipótese de insolvência;
    XXV - promover realização de congressos e conferências sobre o ensino, a profissão e a prática de Psicologia;
    XVI - homologar inscrição dos Psicólogos;
    XVII - promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos Conselhos e adotar medidas para sua eficiência e regularidade;
    XVIII - deliberar sobre os casos omissos.

    4.    O Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 estabelece a Assembleia dos Delegados Regionais e as suas respectivas atribuições, in verbis:
    Art. 16. A Assembleia dos Delegados Regionais será constituída por 2 (dois) delegados eleitores de cada Conselho Regional.
    Art. 17. O mandato dos delegados eleitores que constituem a Assembleia dos Delegados Eleitores coincidirá com o seu mandato de membro do Conselho
    Regional.
    Art. 18. Compete à Assembleia dos Delegados Regionais:
    I - eleger os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes;
    II - destituir qualquer dos membros do Conselho Federal que atente contra o prestígio, o decoro ou o bom nome da classe;
    III - apreciar a proposta orçamentária do Conselho Federal;
    IV - aprovar o orçamento anual do Conselho Federal;
    V - aprovar proposta de aquisição, oneração ou alienação de bens cujo valor ultrapasse 5 (cinco) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975.

    5.    Mas, em 18 de setembro de 1998 a então gestão do Conselho Federal de Psicologia, sem amparo nas duas normas legais que regulamentam a matéria, aprovou a Resolução nº 010/98 instituindo a ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF), dando-lhe competências que são exclusivas dos membros do Conselho Federal de Psicologia (Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971) e da Assembleia dos Delegados Regionais (Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977), vejamos, in verbis
    Art. 2º - Compete à Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças:
    I - aprovar o Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia;
    II - aprovar o seu Regimento Interno;
    III - propor diretrizes para os orçamentos dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia;
    IV - aprovar o orçamento do Conselho Federal;
    V - apreciar e aprovar a prestação de contas do Conselho Federal, propondo as verificações e auditagens que se fizerem necessárias;
    VI - deliberar sobre questões de interesse da Entidade no âmbito administrativo e financeiro;
    VII - fixar parâmetros para a cobrança da anuidade;
    VIII - aprovar o Regimento Eleitoral;
    IX - deliberar sobre a intervenção nos Conselhos Regionais;
    X - deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis do Conselho Federal;
    XI - acompanhar a execução das deliberações políticas do Congresso Nacional da Psicologia;
    XII - acompanhar a execução regional das políticas aprovadas nos Congressos Nacionais da Psicologia;
    XIII - estabelecer critérios e diretrizes para a organização da estrutura administrativa da Autarquia. (o destaque é nosso)

    6.    Como se não bastasse, o Regimento Interno da ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS - (APAF), estabelecido pela Resolução CFP nº 010/98, criou critérios para votação que não estão expressos nos diplomas legais que regulamentam o Conselho Federal de Psicologia e contrariam  o art. 16 do Decreto nº 79.822, que prevê  que a Assembleia dos Delegados Regionais seja constituída de 2 (dois) delegados  eleitores de cada conselho regional, garantindo assim uma isonomia entre os conselhos para a  representatividade nacional.
    7.    Os critérios estipulados pelo Regimento Interno da ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF), criam critérios que beneficiam os Conselhos Regionais com maior número de psicólogos inscritos, em detrimentos daqueles com menor número, e,  ainda condiciona a mudança destes parâmetros  a um órgão deliberativo, Congresso Nacional da Psicologia, também não previsto nos diplomas legais que regulamentam o Conselho Federal de Psicologia, vejamos, in verbis:
    Art. 3° - A Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças é constituída por 3 (três) representantes do Conselho Federal de Psicologia e por representantes dos Conselhos Regionais, todos conselheiros indicados pelas respectivas Plenárias a cada convocação, de acordo com os seguintes critérios:
    I - até 3.000 profissionais: 1 representante;
    II - de 3.001 a 10.000 profissionais: 2 representantes;
    III - acima de 10.000 profissionais: 3 representantes.
    § 1° - O critério estabelecido no caput deste artigo, somente poderá ser alterado por deliberação do Congresso Nacional da Psicologia. (o destaque é nosso)
    § 1° - O critério estabelecido no caput deste artigo, somente poderá ser alterado por deliberação do Congresso Nacional da Psicologia.
    (...)
    ...
    8.    Desse modo a ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF) passou usurpa as atribuições dos membros eleitos para o Conselho Federal de Psicologia, bem como dos integrantes da Assembleia dos Delegados Regionais.
    9.    A ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF), adota critérios para a votação, que corrompem a representatividade nacional, com desequilíbrio numérico entre os Conselhos Regionais, que se levado em conta o quantitativo atual dos psicólogos inscritos serão prejudicados os Conselhos Regionais 14, 16, 17, 18 e 19 (respectivamente dos Estados de Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Sergipe) que só poderão comparecer com 01 (um) representante, e, serão beneficiados os Conselhos Regionais 04, 05, 06, 07 e 08 (respectivamente dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná) que compareceram à Assembleia da APAF com 03 (três) representantes.


    II – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA


    Conforme dispõe o art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal o mandado de segurança é a via processual dirigida à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou ameaça de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica investido de atribuições públicas.

    Por sua vez, a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, traz os seguintes dispositivos que merecem transcrição, verbis:
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    Conforme se vê, o texto é claro em incluir explicitamente no rol de autoridades os administradores de entidades autárquicas. De fato as autarquias são figuras institucionais dotadas de atribuições de elevado interesse público. Sobretudo, em se tratando de uma autarquia que regulamenta a atividade de profissionais da área da saúde, em especial, a saúde mental.
    Desse modo, inegável o cabimento da via mandamental na espécie.


    III – DA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO


    Conforme já demonstrado a atual gestão do Conselho Federal de Psicologia, viola o art. 6º  da Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e o art. 6º e 18 do  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, ainda que por meio da Resolução CFP nº 010/98, ao atribuir à ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS – APAF as atribuições que são específicas dos membros do Conselho Federal de Psicologia e dos integrantes da Assembleia dos Delegados Regionais.

    Ainda na ilegalidade, o Regimento Interno da ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS - APAF afronta o critério de representatividade preconizado pelo art. 16 do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, que prevê o número de 02 (dois)  representantes de cada conselho regional na Assembleia dos Delegados Regionais, não fazendo distinção de representatividade em razão do número de psicólogos inscritos, conforme é praticado na ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS APAF – criando assim uma desigualdade numérica e favorecendo uma hegemonia nas votações, notadamente favorecendo os estados da região sudeste do Brasil.

    Mais ainda se vê prejudicado o Impetrante, quando a Resolução CFP nº 010/98 atribui como única fonte recursal para mudar  os critérios por ela adotados o chamadoCONGRESSO NACIONAL DE PSICOLOGIA, que não existe  à luz das normas que regulamentam a matéria, a Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e o art. 6º e 18 do  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977.

    Portanto, Excelência, a realização da ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS - APAF no próximo 15 de dezembro, sábado, nos termos da convocação do Ofício Circular nº 0243-12NAOC-CFP, traz inúmeras consequências antijurídicas ao Impetrante, eis que dela emanarão resoluções que afetarão a sua atividade profissional.


    IV– DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR


    Os provimentos de índole cautelar, por imperativo legal, sujeitam-se à demonstração da plausibilidade jurídica da concessão final da ordem (fumus boni iuris), bem como a ameaça iminente de lesão de direito de difícil reparação (periculum in mora).

    Isto posto, entende o Impetrante que os argumentos lançados no presente mandado de segurança, de ofensa clara à  a Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e o art. 6º e 18 do  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, são suficientes à demonstração da plausibilidade e complexidade do direito em questão.

    Quanto ao periculum in mora, o Impetrante esclarece que deu entrada na data de 20.11.2012 em uma Representação junto à Procuradoria da República no Distrito Federal solicitando providências de mesmo teor contida neste mandado de segurança.

    Iminente, portanto, o risco para o Impetrante de que a ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS – APAF ocorra, em desrespeito à Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e o art. 6º e 18 do  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 emanando decisões prejudiciais ao exercício profissional do Impetrante, com constantes arguições de inconstitucionalidade em todo o país – característica essa comum à atual gestão do Conselho  Federal de Psicologia.

    Justifica-se, in casu, aplicação do poder geral de cautela conferido ao magistrado conforme previsto nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil, que dispõem:

    Art. 798. Além dos procedimentos cautelars específicos, que este Código regula no capítulo II deste livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação

    Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.




    I – DO PEDIDO


    Demonstrada a ilegalidade praticada pelo Conselho Federal de Psicologia ao convocar a ASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS – APAF, em evidente desrespeito à Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e ao do  Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 que regulamentam tal colegiado, requer o Impetrante:
    a)    Que seja deferida a liminar, inaudita altera parte, para a imediata suspensãoASSEMBLEIA DAS POLÍTICAS, DA ADMINISTRAÇÃO E DAS FINANÇAS (APAF), marcada para os dias 15 e 16 de dezembro do corrente, na sede do Conselho Federal de Psicologia, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, Térreo, Sala 104, CEP 70070-600.
    b)    Que seja instado ao Conselho Federal de Psicologia que observe fielmente o disposto na Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e no Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 no tocante ao processo administrativo, eleitoral e representativo.

    Termos em que
    Pede Deferimento
    Cidade, Estado,    de dezembro de 2012

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    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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