Caro(a) Senhor(a),
O Redator de Teresópolis deseja recomendar o seguinte arquivo:
Plenárias - Debate sobre perda de mandato de condenados na AP 470
Favor clicar no seguinte link para ver a colaboração:
Trata o art. 475-P da Lei nº 11.232/05 da competência para fase da execução da sentença, ou seja, traz a regra de fixação da competência do juízo para o0 cumprimento da sentença.
Art. 475-P: O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
Parágrafo único: No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
http://www.gloria.tv/?media=372891
Que Deus te abençoe,
Gloria.tv
Gloria Patri et Fílio et Spirítui Sancto. Sicut erat in principio et nunc et semper et in saecula saeculorum. Amen CONSAGRADO AO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA
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Immaculata mea
In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.
Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim
“Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”
(Diário de Santa Faustina, n. 1037)
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