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    sexta-feira, 20 de abril de 2012

    Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento



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    • Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento
    Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos.
    • 20/4/2012 | 167 pessoas já leram esta notícia. | 13 usuário(s) ON-line nesta página
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    A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, mas foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.

    De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. "Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".

    O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura".

    Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário fluminense seja seguida por outros tribunais do país. "Eu mesmo vivo com um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso", disse. "Esperamos que os tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça do Rio", completou.

    Fonte: Agência Brasil



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