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- Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre algumas mudanç De: VicenteG
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Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre algumas mudanç
Enviado por: "VicenteG" luviga@gmail.com vicentegargiulo
Seg, 25 de Fev de 2013 11:52 am
Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre
algumas mudanças nas normas sobre a eleição do Romano
Pontífice
Com a Carta Apostólica De aliquibus mutationibus in
normis de electione Romani Pontificis, como Motu
Proprio em Roma no dia 11 de Junho de 2007, terceiro ano do
meu Pontificado, estabeleci algumas normas que, revogando
aquelas prescritas no número 75 da Constituição
Apostólica Universi Dominici Gregis promulgada no
22 de fevereiro de 1996 pelo meu predecessor, o Beato
João Paulo II, re-estabeleceram a norma,
sancionada pela tradição, segundo a qual para a
válida eleição do Romano Pontífice é sempre
necessária a maioria dos dois terços dos votos
dos Cardeais eleitores presentes.
Considerada a importância de garantir o melhor desempenho do
que compete, embora com ênfase diferente, à eleição
do Romano Pontífice, em particular uma mais certa
interpretação e atuação de algumas
disposições, estabeleço e prescrevo que
algumas normas da Constituição apostólica Universi
Dominici Gregis e tudo o que eu mesmo dispus na
referida Carta apostólica sejam substituídas pelas normas
a seguir:
n. 35. "Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da
eleição seja ativa que passiva por nenhum motivo
ou pretexto, permanecendo firme o prescrito no n. 40 e
no n. 75 desta Constituição."
n. 37. "Além do mais Ordeno que, a partir do momento em que a
Sé Apostólica esteja legitimamente vacante, espere-se por
quinze dias inteiros os ausentes antes de começar o Conclave;
deixo, no entanto, ao Colégio dos Cardeais a faculdade de
antecipar o começo do Conclave se consta a presença de
todos os Cardeais eleitores, como também a
faculdade de protelar, se existem motivos graves, o
começo da eleição por alguns outros dias.
Passados, porém, no máximo, vinte dias do começo da
Sé Vacante, todos os Cardeais eleitores presentes
devem proceder à eleiçãoâ.
n. 43. "A partir do momento em que se dispor o começo dos
procedimentos da eleição, até o anúncio público
da eleição do Sumo Pontífice ou, pelo menos,
até quando assim o ordenar o novo Pontífice, os
lacais da Domus Sanctae Marthae, como também, e
sobretudo a Capela Sistina e os ambientes destinados
para as celebrações litúrgicas, deverão permanecer
fechados, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com
a colaboração externa do Vice Camerlengo e do
Substituto da Secretaria de Estado, às pessoas
não autorizadas, como estabelecido nos números
seguintes.
Todo o território da Cidade do Vaticano e também a
atividade ordinária dos Escritórios que têm
sua sede dentro do âmbito deverão ser
regulados, por certo período, a fim de garantir a
privacidade e o livre desenvolvimento de todas as operações
relacionadas com a eleição do Sumo Pontífice. Em
particular, se deverá prover, também com a
ajuda de Prelados Clérigos da Câmara, que os
Cardeais eleitores não sejam abordados por
ninguém no percurso da Domus Sanctae Marthae até o
Palácio Apostólico Vaticano".
n. 46, parágrafo 1. "Para atender as necessidades pessoais e
de ofício relacionadas com a realização das
eleições, deverão estar disponíveis e
portanto convenientemente alojados em locais adequados,
dentro dos limites referidos no n. 43 da presente
Constituição, o Secretário do Colégio dos Cardeais,
que atua como secretário da assembleia eleitoral; o Mestre
das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com
oito cerimoniários e duas Religiosas encarregadas
da Sacristia Pontifícia; um eclesiástico
escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que lhe
substitui, para que o ajude no próprio ofício."
n. 47. "Todas as pessoas listadas no n. 46 e n. 55, § 2 º
da presente Constituição Apostólica, que por
qualquer motivo e em qualquer tempo tomassem
conhecimento por meio de quem for de quanto direta ou
indiretamente diz respeito aos atos próprios da
eleição e, de modo especial, ao que se refere ao
escrutínio na mesma eleição, estão
obrigados a sigilo absoluto com qualquer pessoa fora do
Colégio dos Cardeais eleitores: para isso, antes do
começo dos procedimentos, deverão prestar
juramento na modalidade e na fórmula indicadas no número
seguinte.â
n. 48. "As pessoas referidas no n. 46 e no n. 55, parágrafo 2
º da presente Constituição, devidamente avisadas
ââsobre o significado e a extensão do
juramento que farão, antes de começar os
procedimentos da eleição, diante do Cardeal
Camerlengo ou de outro Cardeal delegado pelo mesmo, na
presença de dois Protonotários Apostólicos de
Número Participantes, no devido tempo deverão
pronunciar e assinar o juramento segundo a seguinte
fórmula:
Eu, N. N. prometo e juro de observar o segredo absoluto com
qualquer pessoa que não faça parte do Colégio dos
Cardeais eleitores, e isso para sempre, a menos que
não receba uma especial faculdade para isso data
expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos
seus Sucessores, sobre tudo o relacionado direta ou
indiretamente às votações e aos
escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice.
Prometo também e juro de abster-me de usar qualquer
instrumento de gravação ou de audição ou de visão
de tudo o que, no período da eleição, acontece
no âmbito da Cidade do Vaticano, e especialmente de
tudo o que direta ou indiretamente de qualquer forma
tem relação com os procedimentos relacionados com
a mesma eleição.
Declaro de fazer este juramento, consciente de que uma
infração desse vai resultar para mim na pena canônica da
excomunhão âlatae sententiae" reservada à Sé
Apostólica ".
Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a
minha mão. "
n. 49. "Celebradas de acordo com os ritos prescritos o
funeral do Pontífice, preparado tudo o que é
necessário para o desenrolar regular da
eleição, no dia estabelecido, nos termos do n. 37
desta Constituição, para o início do Conclave todos
os Cardeais se reunirão na Basílica de São Pedro no
Vaticano, ou em outro lugar segundo a oportunidade e as
necessidade do tempo e do lugar, para participar de uma
solene celebração eucarística com a Missa
votiva pro eligendo Papa. (19) Isso deverá ser
feito de preferência nas primeiras horas da
manhã, para que à tarde possa acontecer o que está
prescrito nos números seguintes da mesma Constituição".
n. 50. "Da Capela Paulina do Palácio Apostólico, onde
estarão recolhidos em hora conveniente da parte da
tarde, os Cardeais eleitores com hábito coral
irão em procissão solene, invocando com o canto
do Veni Creator a assistência do Espírito Santo, à
Capela Sistina do Palácio Apostólico, lugar e sede do
processo eleitoral. Participarão da procissão o
Vice Camerlengo, o Auditor Geral da Câmara
Apostólica e dois membros de cada um dos
Colégios dos Protonotários Apostólicos de Número
Participantes, dos Prelados Auditores da Rota Romana e dos
Prelados Cléricos da Salaâ.
n. 51, parágrafo 2. "Portanto, será responsabilidade do
Colégio dos Cardeais, trabalhando sob a autoridade e a
responsabilidade do Camerlengo adjunto da Congregação
particular da qual no n.7 da presente Constituição, que,
dentro de tal Capela e dos locais adjacentes, tudo esteja
previamente disposto, também com a ajuda de fora do Vice
Camerlengo e do Substituto da Secretaria de Estado, de modo
que a regular eleição e a confidencialidade da mesma sejam
tuteladas."
n. 55, parágrafo 3. "Se qualquer violação desta norma
acontecesse, saibam os autores que sofrerão a pena de
excomunhão latae sententiae reservada à Sé
Apostólica".
n. 62. "Abolidos os modos de eleição chamados per
acclamationem seu inspirationem e per compromissum, a
forma de eleição do Romano Pontífice será
daqui pra frente unicamente per scrutinium.
Estabeleço, portanto, que, para a válida eleição do
Romano Pontífice seja necessário ao menos dois
terços dos sufrágios, computados com base aos
eleitores presentes e votantes.â
n. 64. "O procedimento do escrutínio acontece em três
fases, a primeira das quais, que pode ser chamada
pré-escrutínio, compreende: 1) a
preparação e a distribuição das cédulas pelos
Cerimoniários â" chamados na Sala junto com o
Secretário do Colégio dos Cardeais e com o
Mestre das Celebrações Litúrgicas
Pontifícias â" que entregarão ao menos duas ou
três a cada um dos Cardeais eleitores; 2) o
sorteio, entre todos os Cardeais eleitores, de três
Escrutinadores, três encarregados de recolher os
votos dos doentes, denominados brevemente infirmarii, e
de três Revisores; tal sorteio é feito publicamente a
partir do último Cardeal Diácono, que extrai a
seguir os nove nomes daqueles que deverão realizar
tais tarefas; 3) se no sorteio dos Escrutinadores, dos
Infirmarii e dos Revisores, saem os nomes dos Cardeais
eleitores que, por doença ou outro motivo,
estão impedidos de realizar tais tarefas, sejam retirados no
lugar deles os nomes de outros sem impedimentos. Os primeiros
três sorteados serão os Escrutinadores, os segundos
três Infirmarii, os outros três
Revisoresâ.
n. 70, parágrafo 2. "Os escrutinadores somam todos os votos
que cada um deu, e se ninguém alcançou ao menos os dois
terços dos votos naquela votação, o Papa
não foi eleito; se porém, um tiver obtido ao
menos os dois terços, tem-se a eleição do
Romano Pontífice canonicamente válida".
n. 75. "Se as votações a que se referem os nn. 72, 73 e 74
da mencionada Constituição não tiverem
êxito, seja dedicado um dia à oração,
à reflexão e ao diálogo; nas seguintes votações,
observada a ordem estabelecida no n.74 da mesma
Constituição, terão voz passiva somente os
dois nomes que no precedente escrutínio tinham
obtido o maior número de votos, nem se poderá
renunciar da disposição que para a válida eleição,
também nestes escrutínios, é pedida a maioria
qualificada de ao menos dois terços de
sufrágios dos Cardeais presentes e votantes. Nestas
votações, os dois nomes que têm voz passiva
não tem voz ativaâ.
n. 87. "Acontecida canonicamente a eleição, o último dos
Cardeais Diáconos chama na sala da eleição os
Secretário do Colégio dos Cardeais, o Mestre
das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e
dois Cerimoniários; portanto, o Cardeal Decano, ou
o primeiro dos Cardeais por ordem e antiguidade, em nome de
todo o Colégio dos eleitores pede o consenso do eleito com as
seguintes palavras: Aceitas as tua eleição canônica como
Sumo Pontífice? E apenas recebido o consenso,
pede-lhe: Como queres ser chamado? Então o Mestre
das Celebrações Litúrgicas Pontifícias,
com função de notário e tendo dois Cerimoniários
por testemunhas, redige um documento sobre a aceitação do
novo Pontífice e o nome escolhido por eleâ.
Este documento entrará em vigor imediatamente após a sua
publicação no L'Osservatore Romano.
Decido isto e estabeleço, não obstante qualquer
disposição em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de fevereiro, no
ano de 2013, o oitavo do meu Pontificado.
Benedictus PP XVI
© Copyright 2013 - Libreria Editrice Vaticana
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La Semilla y la Cosecha
Enviado por: "fayna" fayna@teneyi.net fayna1234
Seg, 25 de Fev de 2013 6:26 pm
*De cierto, de cierto os digo,
que si el grano de trigo no cae en la tierra y muere,
queda solo; pero si muere, lleva mucho fruto.*
/Juan 12:24./
Trigo
*_La Semilla y la Cosecha_*
*O*riginaria de Mesopotamia, la cultura del trigo es una de las
más antiguas del mundo. Hace miles de años el trigo crecía en estado
salvaje en ciertas regiones del Oriente Medio. Hoy, el trigo sigue
siendo la planta más cultivada del mundo. Ocupa millones de hectáreas.
*E*n cada grano de trigo hay un germen de vida en potencia. Ese
germen se desarrolla gracias al contacto con la humedad de la tierra y
con el propio tejido alimenticio (el almidón) que contiene la semilla.
Se forman las raíces y una plántula se dirige hacia la superficie del
suelo y brota de ese grano que desaparece: acaba de nacer una nueva
planta de trigo. Si las condiciones son favorables, podrá producir un
centenar de granos.
* J*esús hizo referencia a este fenómeno natural cuando anunció a
sus discípulos su inminente muerte (/Juan 12:24/). Así como el grano de
trigo sólo produce más granos si cae en la tierra y muere, Jesús sólo
podía dar la vida a los que creyeran en él si pasaba por la muerte.
Jesús había venido al mundo para salvar a los pecadores, porque los
amaba. ¡Por eso él, el Hijo de Dios, dejó que lo mataran y lo
sepultaran! Después de tres días, salió vivo de la tumba. ¡Resucitó! Es
el milagro de la vida a través de la muerte. De esto resultará una
cosecha de innumerables almas.
* L*ector, ¿forma usted parte de los que, habiendo creído en la
obra de Cristo en la cruz, estarán con el Salvador en la gloria?
*
*
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