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    terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

    [*Exsurge Domini*] Resumo 3132

    Mensagens neste resumo (2 Mensagens)

    Mensagens

    1.

    Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre algumas mudanç

    Enviado por: "VicenteG" luviga@gmail.com   vicentegargiulo

    Seg, 25 de Fev de 2013 11:52 am





    Carta Apostólica em forma de Motu Proprio sobre
    algumas mudanças nas normas sobre a eleição do Romano
    Pontífice

    Com a Carta Apostólica De aliquibus mutationibus in
    normis de electione Romani Pontificis, como Motu
    Proprio em Roma no dia 11 de Junho de 2007, terceiro ano do
    meu Pontificado, estabeleci algumas normas que, revogando
    aquelas prescritas no número 75 da Constituição
    Apostólica Universi Dominici Gregis promulgada no
    22 de fevereiro de 1996 pelo meu predecessor, o Beato
    João Paulo II, re-estabeleceram a norma,
    sancionada pela tradição, segundo a qual para a
    válida eleição do Romano Pontífice é sempre
    necessária a maioria dos dois terços dos votos
    dos Cardeais eleitores presentes.

    Considerada a importância de garantir o melhor desempenho do
    que compete, embora com ênfase diferente, à eleição
    do Romano Pontífice, em particular uma mais certa
    interpretação e atuação de algumas
    disposições, estabeleço e prescrevo que
    algumas normas da Constituição apostólica Universi
    Dominici Gregis e tudo o que eu mesmo dispus na
    referida Carta apostólica sejam substituídas pelas normas
    a seguir:

    n. 35. "Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído da
    eleição seja ativa que passiva por nenhum motivo
    ou pretexto, permanecendo firme o prescrito no n. 40 e
    no n. 75 desta Constituição."

    n. 37. "Além do mais Ordeno que, a partir do momento em que a
    Sé Apostólica esteja legitimamente vacante, espere-se por
    quinze dias inteiros os ausentes antes de começar o Conclave;
    deixo, no entanto, ao Colégio dos Cardeais a faculdade de
    antecipar o começo do Conclave se consta a presença de
    todos os Cardeais eleitores, como também a
    faculdade de protelar, se existem motivos graves, o
    começo da eleição por alguns outros dias.
    Passados, porém, no máximo, vinte dias do começo da
    Sé Vacante, todos os Cardeais eleitores presentes
    devem proceder à eleição”.

    n. 43. "A partir do momento em que se dispor o começo dos
    procedimentos da eleição, até o anúncio público
    da eleição do Sumo Pontífice ou, pelo menos,
    até quando assim o ordenar o novo Pontífice, os
    lacais da Domus Sanctae Marthae, como também, e
    sobretudo a Capela Sistina e os ambientes destinados
    para as celebrações litúrgicas, deverão permanecer
    fechados, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com
    a colaboração externa do Vice Camerlengo e do
    Substituto da Secretaria de Estado, às pessoas
    não autorizadas, como estabelecido nos números
    seguintes.

    Todo o território da Cidade do Vaticano e também a
    atividade ordinária dos Escritórios que têm
    sua sede dentro do âmbito deverão ser
    regulados, por certo período, a fim de garantir a
    privacidade e o livre desenvolvimento de todas as operações
    relacionadas com a eleição do Sumo Pontífice. Em
    particular, se deverá prover, também com a
    ajuda de Prelados Clérigos da Câmara, que os
    Cardeais eleitores não sejam abordados por
    ninguém no percurso da Domus Sanctae Marthae até o
    Palácio Apostólico Vaticano".

    n. 46, parágrafo 1. "Para atender as necessidades pessoais e
    de ofício relacionadas com a realização das
    eleições, deverão estar disponíveis e
    portanto convenientemente alojados em locais adequados,
    dentro dos limites referidos no n. 43 da presente
    Constituição, o Secretário do Colégio dos Cardeais,
    que atua como secretário da assembleia eleitoral; o Mestre
    das Celebrações Litúrgicas Pontifícias com
    oito cerimoniários e duas Religiosas encarregadas
    da Sacristia Pontifícia; um eclesiástico
    escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que lhe
    substitui, para que o ajude no próprio ofício."

    n. 47. "Todas as pessoas listadas no n. 46 e n. 55, § 2 º
    da presente Constituição Apostólica, que por
    qualquer motivo e em qualquer tempo tomassem
    conhecimento por meio de quem for de quanto direta ou
    indiretamente diz respeito aos atos próprios da
    eleição e, de modo especial, ao que se refere ao
    escrutínio na mesma eleição, estão
    obrigados a sigilo absoluto com qualquer pessoa fora do
    Colégio dos Cardeais eleitores: para isso, antes do
    começo dos procedimentos, deverão prestar
    juramento na modalidade e na fórmula indicadas no número
    seguinte.”

    n. 48. "As pessoas referidas no n. 46 e no n. 55, parágrafo 2
    º da presente Constituição, devidamente avisadas
    ​​sobre o significado e a extensão do
    juramento que farão, antes de começar os
    procedimentos da eleição, diante do Cardeal
    Camerlengo ou de outro Cardeal delegado pelo mesmo, na
    presença de dois Protonotários Apostólicos de
    Número Participantes, no devido tempo deverão
    pronunciar e assinar o juramento segundo a seguinte
    fórmula:

    Eu, N. N. prometo e juro de observar o segredo absoluto com
    qualquer pessoa que não faça parte do Colégio dos
    Cardeais eleitores, e isso para sempre, a menos que
    não receba uma especial faculdade para isso data
    expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos
    seus Sucessores, sobre tudo o relacionado direta ou
    indiretamente às votações e aos
    escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice.

    Prometo também e juro de abster-me de usar qualquer
    instrumento de gravação ou de audição ou de visão
    de tudo o que, no período da eleição, acontece
    no âmbito da Cidade do Vaticano, e especialmente de
    tudo o que direta ou indiretamente de qualquer forma
    tem relação com os procedimentos relacionados com
    a mesma eleição.

    Declaro de fazer este juramento, consciente de que uma
    infração desse vai resultar para mim na pena canônica da
    excomunhão “latae sententiae" reservada à Sé
    Apostólica ".

    Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a
    minha mão. "

    n. 49. "Celebradas de acordo com os ritos prescritos o
    funeral do Pontífice, preparado tudo o que é
    necessário para o desenrolar regular da
    eleição, no dia estabelecido, nos termos do n. 37
    desta Constituição, para o início do Conclave todos
    os Cardeais se reunirão na Basílica de São Pedro no
    Vaticano, ou em outro lugar segundo a oportunidade e as
    necessidade do tempo e do lugar, para participar de uma
    solene celebração eucarística com a Missa
    votiva pro eligendo Papa. (19) Isso deverá ser
    feito de preferência nas primeiras horas da
    manhã, para que à tarde possa acontecer o que está
    prescrito nos números seguintes da mesma Constituição".

    n. 50. "Da Capela Paulina do Palácio Apostólico, onde
    estarão recolhidos em hora conveniente da parte da
    tarde, os Cardeais eleitores com hábito coral
    irão em procissão solene, invocando com o canto
    do Veni Creator a assistência do Espírito Santo, à
    Capela Sistina do Palácio Apostólico, lugar e sede do
    processo eleitoral. Participarão da procissão o
    Vice Camerlengo, o Auditor Geral da Câmara
    Apostólica e dois membros de cada um dos
    Colégios dos Protonotários Apostólicos de Número
    Participantes, dos Prelados Auditores da Rota Romana e dos
    Prelados Cléricos da Sala”.

    n. 51, parágrafo 2. "Portanto, será responsabilidade do
    Colégio dos Cardeais, trabalhando sob a autoridade e a
    responsabilidade do Camerlengo adjunto da Congregação
    particular da qual no n.7 da presente Constituição, que,
    dentro de tal Capela e dos locais adjacentes, tudo esteja
    previamente disposto, também com a ajuda de fora do Vice
    Camerlengo e do Substituto da Secretaria de Estado, de modo
    que a regular eleição e a confidencialidade da mesma sejam
    tuteladas."

    n. 55, parágrafo 3. "Se qualquer violação desta norma
    acontecesse, saibam os autores que sofrerão a pena de
    excomunhão latae sententiae reservada à Sé
    Apostólica".

    n. 62. "Abolidos os modos de eleição chamados per
    acclamationem seu inspirationem e per compromissum, a
    forma de eleição do Romano Pontífice será
    daqui pra frente unicamente per scrutinium.

    Estabeleço, portanto, que, para a válida eleição do
    Romano Pontífice seja necessário ao menos dois
    terços dos sufrágios, computados com base aos
    eleitores presentes e votantes.”

    n. 64. "O procedimento do escrutínio acontece em três
    fases, a primeira das quais, que pode ser chamada
    pré-escrutínio, compreende: 1) a
    preparação e a distribuição das cédulas pelos
    Cerimoniários â€" chamados na Sala junto com o
    Secretário do Colégio dos Cardeais e com o
    Mestre das Celebrações Litúrgicas
    Pontifícias â€" que entregarão ao menos duas ou
    três a cada um dos Cardeais eleitores; 2) o
    sorteio, entre todos os Cardeais eleitores, de três
    Escrutinadores, três encarregados de recolher os
    votos dos doentes, denominados brevemente infirmarii, e
    de três Revisores; tal sorteio é feito publicamente a
    partir do último Cardeal Diácono, que extrai a
    seguir os nove nomes daqueles que deverão realizar
    tais tarefas; 3) se no sorteio dos Escrutinadores, dos
    Infirmarii e dos Revisores, saem os nomes dos Cardeais
    eleitores que, por doença ou outro motivo,
    estão impedidos de realizar tais tarefas, sejam retirados no
    lugar deles os nomes de outros sem impedimentos. Os primeiros
    três sorteados serão os Escrutinadores, os segundos
    três Infirmarii, os outros três
    Revisores”.

    n. 70, parágrafo 2. "Os escrutinadores somam todos os votos
    que cada um deu, e se ninguém alcançou ao menos os dois
    terços dos votos naquela votação, o Papa
    não foi eleito; se porém, um tiver obtido ao
    menos os dois terços, tem-se a eleição do
    Romano Pontífice canonicamente válida".

    n. 75. "Se as votações a que se referem os nn. 72, 73 e 74
    da mencionada Constituição não tiverem
    êxito, seja dedicado um dia à oração,
    à reflexão e ao diálogo; nas seguintes votações,
    observada a ordem estabelecida no n.74 da mesma
    Constituição, terão voz passiva somente os
    dois nomes que no precedente escrutínio tinham
    obtido o maior número de votos, nem se poderá
    renunciar da disposição que para a válida eleição,
    também nestes escrutínios, é pedida a maioria
    qualificada de ao menos dois terços de
    sufrágios dos Cardeais presentes e votantes. Nestas
    votações, os dois nomes que têm voz passiva
    não tem voz ativa”.

    n. 87. "Acontecida canonicamente a eleição, o último dos
    Cardeais Diáconos chama na sala da eleição os
    Secretário do Colégio dos Cardeais, o Mestre
    das Celebrações Litúrgicas Pontifícias e
    dois Cerimoniários; portanto, o Cardeal Decano, ou
    o primeiro dos Cardeais por ordem e antiguidade, em nome de
    todo o Colégio dos eleitores pede o consenso do eleito com as
    seguintes palavras: Aceitas as tua eleição canônica como
    Sumo Pontífice? E apenas recebido o consenso,
    pede-lhe: Como queres ser chamado? Então o Mestre
    das Celebrações Litúrgicas Pontifícias,
    com função de notário e tendo dois Cerimoniários
    por testemunhas, redige um documento sobre a aceitação do
    novo Pontífice e o nome escolhido por ele”.

    Este documento entrará em vigor imediatamente após a sua
    publicação no L'Osservatore Romano.

    Decido isto e estabeleço, não obstante qualquer
    disposição em contrário.

    Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 22 de fevereiro, no
    ano de 2013, o oitavo do meu Pontificado.

    Benedictus PP XVI


    © Copyright 2013 - Libreria Editrice Vaticana

    2.

    La Semilla y la Cosecha

    Enviado por: "fayna" fayna@teneyi.net   fayna1234

    Seg, 25 de Fev de 2013 6:26 pm




    *De cierto, de cierto os digo,
    que si el grano de trigo no cae en la tierra y muere,
    queda solo; pero si muere, lleva mucho fruto.*
    /Juan 12:24./






    Trigo

    *_La Semilla y la Cosecha_*

    *O*riginaria de Mesopotamia, la cultura del trigo es una de las
    más antiguas del mundo. Hace miles de años el trigo crecía en estado
    salvaje en ciertas regiones del Oriente Medio. Hoy, el trigo sigue
    siendo la planta más cultivada del mundo. Ocupa millones de hectáreas.

    *E*n cada grano de trigo hay un germen de vida en potencia. Ese
    germen se desarrolla gracias al contacto con la humedad de la tierra y
    con el propio tejido alimenticio (el almidón) que contiene la semilla.
    Se forman las raíces y una plántula se dirige hacia la superficie del
    suelo y brota de ese grano que desaparece: acaba de nacer una nueva
    planta de trigo. Si las condiciones son favorables, podrá producir un
    centenar de granos.

    * J*esús hizo referencia a este fenómeno natural cuando anunció a
    sus discípulos su inminente muerte (/Juan 12:24/). Así como el grano de
    trigo sólo produce más granos si cae en la tierra y muere, Jesús sólo
    podía dar la vida a los que creyeran en él si pasaba por la muerte.
    Jesús había venido al mundo para salvar a los pecadores, porque los
    amaba. ¡Por eso él, el Hijo de Dios, dejó que lo mataran y lo
    sepultaran! Después de tres días, salió vivo de la tumba. ¡Resucitó! Es
    el milagro de la vida a través de la muerte. De esto resultará una
    cosecha de innumerables almas.

    * L*ector, ¿forma usted parte de los que, habiendo creído en la
    obra de Cristo en la cruz, estarán con el Salvador en la gloria?

    *

    *

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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


    Cubra-me

    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

    Ave-Maria

    A Paixão de Cristo