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    domingo, 6 de maio de 2012

    CAMPO X CIDADE (?)


    sábado, 5 de maio de 2012


    CAMPO X CIDADE (?)



    A Constituição brasileira estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Igualmente, a Constituição impõe que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

    A par dessas disposições constitucionais, infere-se que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser os primeiros a, exemplarmente, assumir o “status” de protagonistas, relativamente ao cumprimento do dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. No entanto, a realidade, infelizmente, é bastante longínqua das normas da Constituição. 

    Nessa direção, cerca de de 85% da população brasileira concentra-se em núcleos urbanos, onde consomem água, grãos, carnes, hortifrutigranjeiros, combustíveis, roupas etc., infinidade de produtos que tem sua origem nos meios ambientes rurais; onde, em contrapartida, descarregam esgotos sanitários “in natura”, lixões, gases poluentes... toda espécie de detritos que degradam os meios ambientes citadino e rural. Entretanto, o que fazem União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quais as ações, os programas, as políticas públicas que desenvolvem, de fato, para defender e preservar integralmente o meio ambiente?

    Os dados do Atlas do Saneamento 2011, elaborado pelo IBGE, mostra que as práticas dos governantes brasileiros, além do proselitismo militante-político-ambiental, no que respeita à defesa e preservação do meio ambiente não vai muito além do que se perfaz nas demais áreas onde atua ou deveria atuar o Estado. De conseguinte, por ação ou omissão, o Estado brasileiro é o maior destruidor do meio ambiente.

    A despeito disso, o atual objeto de fetiche dos personagens sociais é o projeto de novo Código Florestal. Sem entrar no seu mérito, sem asseverar que seja ruim ou bom, preservacionista ou destruidor do meio ambiente, percebe-se que em torno dele armou-se um tipo de guerra “militante-político-ideológica”.  

    Nessa guerra, o discurso é a arma de destruição em massa; enquanto a verdade, a vítima. No discurso dos que se querem defensores e protetores intransigentes do meio ambiente colocam-se do lado do bem, do belo, do justo; atribuindo ao outro o mal, o feio, o injusto. Reversamente, no discurso dos que se pretendem defensores e protetores aferrados da produção de alimentos agrícolas e pecuários, assentam-se do lado do bem, do belo, do justo; imputando àqueles o mal, o feio, o injusto.

    Todavia, é mister indagar até que ponto esses discursos são ontologicamente coerentes. Em que medida os legítimos e soberanos interesses de toda a sociedade brasileira não se acham capturados por discursos sectários, isolacionistas, maniqueístas, que se têm prestado, sobretudo, a fincar posição “militante-político-ideológica”, bem assim clivar e segregar a sociedade brasileira: campo x cidade?

    Pois os que governam o Estado brasileiro, e, exatamente por isso, têm a responsabilidade de, em nome da sociedade, decidir, com base na Constituição, acerca dos interesses soberanos do povo, inclusive no que concerne à defesa e preservação do meio ambiente, onde, naturalmente, se insere o ser humano.




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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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