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    segunda-feira, 7 de maio de 2012

    Representação enviada ao Ministério Público do Estado do Paraná


    Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:

    Pela presente, venho denunciar o vergonhoso e descarado ULTRAJE a um Templo da Igreja Católica no interior desse Estado, praticado por indivíduo(s) ainda não indentificado(s), caracterizando a prática do delito configurado no Artigo 208 do Código Penal Brasileiro. A conduta típica é vilipendiar, desprezar, desdenhar, tratar de forma ultrajante ou vil. Pode a conduta constituir-se de palavras, gestos, escritos etc. O vilipêndio deve incidir sobre ou contra a coisa, objeto do culto, ou durante o decorrer do ato religioso. Ato religioso abrange a cerimônia e o culto religioso. Objeto de culto é toda coisa corporal consagrada, inerente aos serviços do culto ? imagens, crucifixos, altares, cálices e o próprio prédio (MIRABETE e FABBRINI, 2009).

    O meio empregado para “elogiar” a pichação incluía a prática ainda de dois delitos – a própria pichação, em si, crime ambiental, e a apologia ou incitação a fato criminoso. No Brasil, a pichação é considerada VANDALISMO e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    De outra forma, o apresentador do programa da “MTV”, que se aprewenta como “PC”, faz apologia do fato ocorrido, dizendo que “Toda vez que uma igreja for pichada com palavras de controvérsia, o PC na TV vai dar notícia. (…) De repente, a gente pode, sei lá, fazer um quadro, tipo Igreja pichada do dia, com as frases mais geniais”, enquadrando-se, dessa forma, nos Arts 286 e 287 do Código Penal e, eventualmente, dependendo de quem realizou a paichação,. Art. 288:
    Incitação ao Crime
    Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
    obs.dji.grau.4: Cogitação do Crime; Crime (s); Crimes Contra a Paz Pública
    obs.dji.grau.6: Crimes Contra a Administração Pública - CP; Crimes Contra a Dignidade Sexual - CP; Crimes Contra a Família - CP; Crimes Contra a Fé Pública - CP; Crimes Contra a Incolumidade Pública - CP; Crimes Contra a Organização do Trabalho - CP; Crimes Contra a Pessoa - CP; Crimes Contra a Propriedade Imaterial - CP; Crimes Contra o Patrimônio - CP; Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos - CP; Disposições Finais - CP; Disposições Gerais - CP; Parte Especial - CP; Parte Geral - CP
    Apologia de Crime ou Criminoso
    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
    obs.dji.grau.3: Art. 19, § 2º, Abusos no Exercício da Liberdade de Manifestação do Pensamento e Informação - Liberdade de Manifestação do Pensamento e de Informação (Lei de Imprensa) - L-005.250-1967
    obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Paz Pública; Crime (s)
    Quadrilha ou Bando
    Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    obs.dji.grau.2: Art. 1º, III "l", Prisão temporária - L-007.960-1989; Art. 8º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 87, L-012.529-2011 - Estruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica - Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo - Código de Processo Penal - CPP - Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico Turístico e Paisagístico - Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica - Lei Antitruste - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Transformação em Autarquia - Alteração
    obs.dji.grau.3: Art. 1º e Art. 9º, Crimes Hediondos - L-008.072-1990; Art. 16, Parágrafo único, Disposições Gerais - Crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo - L-008.137-1990; Art. 25, § 2º, Aplicação e Procedimento Criminal - Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional - L-007.492-1986; Art. 159, Extorsão Mediante Seqüestro - CP
    obs.dji.grau.4: Classificação dos Crimes; Cogitação do Crime; Concurso de Pessoas; Crime Consumado; Crimes Contra a Paz Pública
    Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
    obs.dji.grau.4: Crimes Contra a Paz Pública
    Dessa forma, venho pedir providências no Campo Criminal em face do indivíduo “PC”, da “MTV”, bem como solicitar rigorosa apuração do delito praticado contra o Templo vilipendiado da Igreja Católica. Como religioso leigo, como Catequista de Adultos, como mantenedor de um blog de Evangelização, já estou cansado dos escárnios e perseguições que se operam contra a Igreja. Existem fortes indícios de que isso parta dos chamados grupos “LGBT”, cujo alvo é a Igreja, como pode ser visto nos vídeos que encaminho na mensagem de e-mail. Além disso, são grupos que enchem de processos pessoas que pensam diferentes deles, mesmo sem existir nenhuma legislação em vigor nesse sentido.

    Aguardando com ansiedade as providências legais que se fazem necessárias,

    AUGUSTO CÉSAR RIBEIRO VIEIRA
    Catequista de Adultos – Diocese de Petrópolis – RJ









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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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