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    segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

    ADHT: Defesa Hetero

    ADHT: Defesa Hetero


    Pastor é vítima de grande orquestração esquerdista para fazê-lo exemplo aos pastores que ensinarem que homossexualismo é pecado

    Posted: 07 Jan 2013 11:25 AM PST


    Começa Julgamento Inédito De Pastor Acusado De "Crimes Contra A Humanidade"

    Líder evangélico é vítima de grande orquestração esquerdista para fazê-lo exemplo aos pastores que ensinarem que homossexualismo é pecado
    07/01/2013 9:40 por Redação
    Na manhã de segunda-feira, 7 de janeiro de 2013, começa num tribunal federal nos EUA o julgamento mais escandaloso da história dos EUA.
    O julgamento é inédito porque nunca antes um cristão foi julgado, com base na lei de crimes contra a humanidade, exclusivamente por pregar que na Bíblia Deus condena o comportamento homossexual.
    O perigo do julgamento é que se o pastor for condenado, nenhum cristão que expressar uma opinião contrária aos atos homossexuais estará a salvo de represálias legais injustas.
    O Rev. Scott Lively, que está pedindo orações para a comunidade cristã internacional, será julgado a partir de um grande processo legal internacional que alega que ele cometeu "Crime contra a Humanidade", ao falar contra a homossexualidade em Uganda. Os acusadores dizem que o discurso dele em Uganda é prova suficiente para uma ação conforme o direito internacional. Os acusadores são a organização homossexualista Minorias Sexuais de Uganda (MSU), e o escritório de advocacia que apresentou a ação judicial, o Centro de Direitos Constitucionais, uma organização marxista financiada por George Soros.
    O Rev. Lively nunca defendeu violência contra os homossexuais. Mesmo assim, a ação legal faz parecer que a pregação dele contra a homossexualidade em Uganda tem sido a única causa de perseguição aos homossexuais nesse país. De acordo com Lively, "O centro da atenção da prova da MSU de que homossexuais têm sido perseguidos em Uganda é o assassinato de seu líder, David Kato, em 2011. A queixa judicial omite descaradamente o fato (muito bem conhecido para MSU) de que Kato foi morto por um prostituto gay a quem Kato tinha tirado da cadeia, pagando-lhe a fiança, a fim de morar com ele e ser seu amante. Esse homem confessou esmagar a cabeça de Kato com um martelo depois que Kato não lhe pagou conforme havia prometido. O criminoso foi levado a juízo pelo crime".
    Ativistas gays vivem vidas perigosas com seus amantes e prostitutos, e deveriam os pastores cristãos levar a culpa pelas escolhas imorais deles?
    Suponho que se Lively fosse um líder muçulmano visitando Uganda e pregasse morte a todos os homossexuais, ele seria deixado em paz pelos grupos homossexualistas, pelas organizações financiadas por George Soros e até pelas leis antipreconceito dos EUA.
    A ação judicial contra o Rev. Scott Lively é um precedente muito perigoso para todos os cristãos que estão lutando contra a agenda gay. Uma orquestração poderosa de indivíduos e grupos homossexualistas e socialistas está usando um grupo gay de Uganda para que Lively seja levado a juízo como "Criminoso contra a Humanidade"! Essa orquestração só foi possível porque os EUA aprovaram em 2009 uma lei anti-"homofobia.
    Se o julgamento contra o Rev. Scott tiver um resultado negativo no tribunal federal, nenhum cristão pró-família no Ocidente ficará seguro.
    Você não estará seguro. Eu não estarei seguro.
    No meu caso, tive de sair do meu país, o Brasil, a fim de escapar de pressões, perseguições e ações legais do MPF incitado pela ABGLT, a maior organização homossexual no Brasil que, com a assistência da secretária de Estado dos EUA Hillary Clinton, recebeu oficial credenciamento no sistema da ONU em 2009.
    Minha saída do Brasil, com minha esposa grávida e crianças pequenas, deveria ser suficiente para fazer com que a ABGLT me esquecesse, mas esse não é o caso. Mensagens interceptadas da ABGLT mostram que ela instruiu grupos gays do Brasil a descobrir minha localização.
    Além disso, AllOut, a mesma organização gay dos EUA que lançou uma campanha internacional para derrotar a lei pró-família em São Petersburgo, teve êxito em sua campanha internacional para fechar minha conta do PayPal. Aliás, AllOut tem mirado Lively também!
    Por causa da enorme e poderosa influência do governo americano pró-sodomia, os grupos gays estão com uma "estação de caça" aos cristãos pró-família. 
    Fonte: Julio Severo

    PISO LEGAL X PISO DO MEC - PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

    Posted: 06 Jan 2013 09:58 PM PST


    sábado, 5 de janeiro de 2013

    PISO LEGAL X PISO DO MEC - PISO NACIONAL DOS PROFESSORES É AQUELE CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO – PARA 2013 O PISO LEGAL É DE R$ 1.817,30 - MEC VIOLADOR DA LEI DO PISO PORQUE SEGUE CRITÉRIOS QUE DIVERGEM DA LEI E ATENDEM CONVENIÊNCIAS – ALICERÇADOS EM VONTADES SUBJETIVAS – DEFENDER A IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO É DIZER SIM AO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E NÃO AO PISO PIRATA DO MEC

    Professores de Acaraú - Ceará - 2012 - Estado de Greve em defesa do piso e da carreira
    OBSERVAÇÃO: favor quem copiar parte do texto ou  tabelas citar a fonte - questão de justiça - só isso!

    Desde 2008, quando passou a vigorar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, o MEC já expediu 18 portarias fixando o valor aluno. Uma média de 04 portarias por ano, uma portaria a cada 03 meses. Como o valor aluno é o indexador para o reajuste anual do piso, percebe-se a bagunça, pois já ficou claro que a primeira portaria que altera o valor aluno de cada ano é apenas uma das muitas que virão. O resultado é:insegurança jurídicaincerteza... que numa realidade social composta por prefeitos e governadores, que em grande parte são corruptos e em sua maioria gostam de falar da educação só em discursos, na prática o seu dia-a-dia é de violação  ao direito à educação de qualidade, ora se omitindo a implementar a política pública educacional, ora agindo exatamente  contrariando o  direito previsto em lei.

    O valor aluno como indexador para o reajuste anual do piso, BEM COMO A FÓRMULA LEGAL DE REAJUSTE ANUAL DO PISO,  estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso:

    Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
    Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

    A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo o mandamento do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

    PRIMEIROO piso deve ser reajustado todo ano;
    SEGUNDOTodo mês de janeiro de cada ano;
    TERCEIROA partir de janeiro de 2009;
    QUARTOTendo como indexador o crescimento do valor aluno e
    QUINTO: Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

    Nunca é demais lembrar que o STF julgou a Lei do Piso integralmente constitucional através da ADI 4167 e recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar a 06 governadores (RS – SC – MS – GO – PI e RR) que pediram a suspensão do artigo 5º da Lei do Piso, na ADI 4848, porque entendem que  o mesmo e seu parágrafo único são inconstitucionais. FUNDAMENTAL, DESDE JÁ, DEIXAR CLARO QUE  O MEC NÃO REAJUSTOU O PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009, SÓ A PARTIR DE JANEIRO DE  2010,  DEPOIS UTILIZANDO O PISO DE 2010 COMO BASE PARA REAJUSTAR O PISO DE 2011 E DE 2012. ILEGALIDADE SUFICIENTE QUE CONTAMINA TODOS OS PISOS DO MEC, FULMINANDO-OS DESDE O SEU INÍCIO!

    O artigo da Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494/2007, que prevê como se fixa o valor aluno anualmente é o artigo 15:

    Art. 15. O Poder Executivo federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subseqüente:
    I - ........
    IV - o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

    Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, MAS EM NENHUM MOMENTO, foi dada competência legal ao MEC para fixar o piso nacional, como vem fazendo desde de 2010, por simples comunicado em seu site, sem qualquer força normativa, PORQUE A FÓRMULA DE CORREÇÃO É CLARA NA LEI DO PISO, que numa linguagem muito simples é só acrescentar ao valor do piso inicial  de  R$ 950,00, todo mês de janeiro, de cada ano, o percentual final do reajuste do valor aluno de 2009, de 2010, de 2011, de 2012 e de 2013. NADA ALÉM! O pior é que além do MEC fazer o que a lei não permitiu ainda o faz violando a fórmula da lei!


    Professores de Morada Nova - Ano 2012 - Greve em defesa do Piso e da Carreira
    Abaixo constam 06 tabelas, cada uma para um ano (2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012 e 2013), com todas as portarias que alteraram os valores alunos naquele ano, seguida da análise do impacto de tais alterações no valor do piso, deixando muito claro o que fez o MEC,  o quanto à lei foi violada e a confusão que tal quantidade de portarias é capaz de causar, a ponto de cada central sindical ter o seu piso e o MEC mesmo inventar  pisos, cujos critérios de cálculos são conflitantes. ABAIXO TABELAS DE TODAS AS PORTARIAS DESDE O ANO EM QUE  A QUE A LEI DO PISO ENTROU EM VIGOR ANO A ANO:


    TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2008
    EXPEDIÇÃO
    30/01/2008
      173
    1.137,30
    19/05/2008
      598
    1.132,32
    19/08/2008
    1027
    1.132,34
    17/04/2009
      386
    (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


    Em 2008, o MEC expediu 04 portarias fixando o valor aluno para 2008. Sendo que prevaleceu a última, Portaria nº 386/2009, que fixou o valor aluno para aquele ano em R$ 1.172,85. O primeiro piso a ser pago, conforme a lei do piso, deveria ser a partir de julho de 2008, quando foi publicada a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. No valor de R$ 950,00, para professor nível médio, jornada máxima de 40 horas. Como a Lei do Piso foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167 (ADI), em sua decisão o STF postergou tal implementação para o ano de 2009. Todavia os repasses a mais do FUNDEB, devido o aumento do valor aluno, entraram nas contas dos Estados e dos Municípios desde julho de 2008. Numa linguagem popular, o STF doou aos entes públicos, com a sua decisão, os 60% de tais recursos a mais do FUNDEB do ano de 2008, devido ao aumento do valor aluno. FOI O PRIMEIRO PREJUÍZO CAUSADO AOS PROFESSORES.
    TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2009
    EXPEDIÇÃO
    10/03/2009
      221
    1.350,09
    14/08/2009
      788
    1.221,34
    16/04/2010
      496
    1.227,17
    (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)

    No ano de 2009, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2009. Prevalecendo como definitiva a portaria nº 496/2010, no valor de R$ 1.227,17. Em janeiro de 2009, conforme contido no artigo 5º e parágrafo único da Lei do Piso:    deveria ocorrer o primeiro reajuste do piso, utilizando-se o aumento do valor aluno. MAS NÃO HOUVE TAL REAJUSTE. Ao longo de 2009 estados e municípios pagaram apenas o piso de R$ 950,00. A luta dos profissionais da educação básica foi a integralização do valor do piso, sendo que muitos entes públicos para atingir o valor do piso, simplesmente incorporaram ao vencimento base outras vantagens: gratificações, regência de classe e até anuênios... De forma que a remuneração permaneceu a mesma, mudando apenas o nome para vencimento base.  CONCLUI-SE QUE:

    PRIMEIRO: apropriaram-se do aumento do FUNDEB em 2009, pagando-se o piso apenas com incorporação de direito adquirido. MAIS UMA VEZ OS PROFESSORES DO BRASIL SAÍRAM NO PREJUÍZO – ENQUANTO ISSO O MEC QUIETO - OMISSO;

    SEGUNDO: Onde estava o MEC que não fixou o piso pirata dele para o ano de 2009?

    LOGO, a maioria dos Estados e Municípios, a exemplo do ano de 2008, mais uma vez se apropriaram do aumento das verbas do FUNDEB DO ANO DE 2009, graças ao valor aluno. ENQUANTO ISSO, A LEI DO PISO ESTAVA COM O PESCOÇO NUMA CORDA CHAMADA ADI 4167, EM CURSO NO STF.  Portanto, violada a lei do piso em sua implementação pela maioria de Municípios e Estados da Federação. Era a Lei do Piso na UTI, com pedido de sua morte.


    TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2010
    EXPEDIÇÃO
    28/12/2009
    1227
    1.415,97
    26/04/2010
    538-A
    1.414,85
    06/04/2011
    380
    1.529,97
    (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


    No ano de 2010, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2010. Prevalecendo a última portaria nº 380/2011, que fixou o valor aluno em R$ 1.529,97. Em 30/12/2009,  apareceu o MEC em seu site fixando o seu primeiro piso, através de simples comunicado, sem valor normativo, NASCENDO O PRIMEIRO PISO PIRATA PRÉ-HISTÓRICO E FÓSSIL DOS DEMAIS PISOS PIRATAS, no valor de R$ 1.024,67, que pode ser acessado no seguinte link:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849:interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86 , reajustado o piso inicial de R$ 950,00 pelo percentual de 7,68%, válido a partir de 01/01/2010. Tal percentual fruto da diferença entre o valor aluno de 2008 fixado na portaria nº 1027, de 19/08/2008, R$ 1.132,34, última portaria do ano de 2009,  e o valor aluno fixado para 2009 pela portaria nº 788, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, última portaria doo ano de 2009. Mas há observações a ser feitas:

    PRIMEIRA: O percentual de reajuste foi o calculado apurando a diferença entre a terceira portaria de 2008, que fixou o valor aluno, ignorada a portaria final de 2008, e a segunda portaria que fixou o valor aluno para o ano de 2009, ignorando a terceira portaria, que fixou definitivamente o valor aluno para 2009.  O MEC NÃO UTILIZOU O CRITÉRIO DAS PORTARIAS QUE REFLETIAM OS VALORES CONSOLIDADOS, MAS AS PORTARIAS PUBLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 e 2009, RESPECTIVAMENTE. Importante salientar que as últimas portarias ignoradas são as que fixaram definitivamente o valor aluno de 2008 e de 2009.  Pra que servem então as últimas portarias???

    SEGUNDO: Tal piso pirata foi fixado para o ano de 2010, quando deveria ser fixado para o ano de 2009, primeira ilegalidade: UTILIZAÇÃO DE PORTARIAS REVOGADAS, segunda ilegalidade.REAJUSTE COM UM ANO DE ATRASO. A LEI DO PISO MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE OCORRA EM 2009, NÃO EM 2010. COMO A PARTIR DE TAL PISO FORAM CALCULADOS OS DEMAIS PISOS, LOGO TODOS TAMBÉM PIRATAS, POIS COM VÍCIO DE ILEGALIDADE EM SEU DNA, DESDE À ORIGEM COM DEGENERAÇÃO PELA ILEGALIDADE FLAGRANTE.


    TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2011
    EXPEDIÇÃO
    30/12/2010
      1459
    1.722,05
    28/04/2011
      477
    1.729,33
    07/11/2011
    1721
    1.729,28
    20/04/2012
      437
    1.846,56
    (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


    Em 24/02/2011, o MEC divulgou em seu site, através de comunicado,  sem qualquer valor normativo, o valor do piso válido a partir de janeiro de 2011, reajustado em 15,85%, o que pode ser acessado em seu site, através do seguinte link:      http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16373:piso-do-magisterio-sera-reajustado-em-1585-e-subira-para-r-1187&catid=372&Itemid=86

    O percentual de reajuste de 15,85%, corrigindo o primeiro piso pirata, fruto da diferença das portarias que fixaram o valor aluno para 2010 e 2011. A portaria de 2010 utilizada foi a Portaria nº 788/2009, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, que não espelha o valor consolidado,  e a Portaria nº  538-A, de 26/04/2010,  que fixou o valor aluno de 2010 em R$ 1.414,85, que espelha o valor consolidado temporário para 2010, pois sairia depois uma terceira portaria. A portaria utilizada de 2009 foi a segunda e a portaria utilizada de 2010 foi a segunda portaria. Mais uma vez ignoradas as últimas portarias que refletem o valor consolidado final. A diferença entre as duas últimas portarias ignoradas totaliza quase 25%, mas o reajuste foi de apenas 15,85%. O que leva a duas conclusões:

    PRIMEIRO: Como foram utilizadas portarias revogadas, o piso pirata causou  um prejuízo de cerca de 10% aos profissionais da educação;

    SEGUNDO: O MEC abandonou o critério de reajuste utilizado para 2010, quando utilizou as duas últimas portarias publicadas até 31/12 do ano de 2008 e do ano de 2009, ignorando as portarias seguintes. LOGO NÃO SE TÊM MAIS CRITÉRIOS QUANTO A QUE PORTARIAS UTILIZAR PARA CALCULAR O PERCENTUAL DE REAJUSTE: 1) As publicadas até 31/12? As publicadas em abril retificando as anteriores ou as últimas que representam o valor aluno final para o ano???

    TERCEIRO: Tal percentual, utilizando outro critério e portarias intermediárias, era pra reajustar o piso pirata de 2010, mas reajustou o piso pirata do ano de 2011. PREJUÍZO NO  TOTAL DO PERCENTUAL E APLICADO UM ANO DEPOIS, PREJUÍZO DE UM ANO DE REAJUSTE. O PISO ILEGAL, UTILIZANDO CRITÉRIOS ALEATÓRIOS CONFORME A CONVENIÊNCIA DO MEC E AGORA NO RETROVISOR. CAOS QUANTO A QUE CRITÉRIOS UTILIZAR DORAVANTE. Vejamos como foi o reajuste do piso em 2012.


    TABELA COM TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2012

    EXPEDIÇÃO
    28/12/2011
    1809
    2.096,68
    19/11/2012
    1360-A
    2.091,37
    28/12/2012
    1495
    1.867,15
     (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


    Em 27/02/2012, o MEC divulgou em seu site o piso pirata válido para o ano de 2012, aplicando a correção de 22,22%, resultando num valor de R$ 1.451,00 que  pode ser acessado no próprio site do MEC:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542:piso-do-magisterio-deve-ser-reajustado-em-2222-e-passar-para-r-1451&catid=211&Itemid=86

    O piso pirata de 2012 vigora até 31/12/2012, embora esta matéria tenha sido publicada em 05/01/2013 e nada de publicação do piso pirata para 2013. OS NOVOS PREFEITOS FARÃO A FESTA.  ALGUMAS OBSERVAÇÕES:

    PRIMEIRA: O percentual de 22,22% resulta da diferença entre o valor aluno fixado para o ano de 2010, pela portaria nº 538-A,  R$ 1.414,85 e a portaria nº 1721, que fixou o valor aluno para 2011, R$ 1.729,28, que seria revogada por uma 4ª portaria, ignorada pelo MEC.

    SEGUNDA: As  portarias utilizadas foram revogadas. Se usasse as últimas portarias o reajuste definitivo teria sido de cerca de 20,69% . Perderia 1,4% em tal reajuste comparado ao dado, mas o uso do critério legal, o mesmo critério de utilizar sempre a última portaria válida,  daria cerca de 10% a mais no reajuste de 2011, que foram perdidos. Sem falar no reajuste de 2009, ignorado pelo MEC.

    TERCEIRA: Lembrando que em tal cálculo não entrou o valor aluno para 2012, visto que o MEC sempre está aplicando a diferença do valor aluno com um ano de atraso. Visto que em 2009 não teve reajuste no piso, embora o valor aluno tenha sido reajustado, os repasses aumentados para estados e municípios


    TABELA COM TODAS AS  PORTARIAS DO MEC FIXANDO
    VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2013

    EXPEDIÇÃO
    28/12/2011
    1496
    2.243,71
    (Elaborada por Dr. Valdecy Alves)


    Embora todo mundo, servidores e sindicatos, saibam que o piso do MEC é ilegal, imoral, injusto, violador da Lei do Piso,  dos princípios da valorização do professor, do direito ao  piso justo e digno, previstos no artigo 206 inciso V  e inciso VIII, da Constituição Federal, TODOS QUEREM SABER TAMBÉM QUAL SERÁ O PISO DO MEC PARA 2013.

    Professores de Ipaumirim - CE - Ocupação de Prefeitura - Pela Implementação da Lei do Piso


    POSSÍVEIS  PISOS  DO  MEC PARA O ANO DE  2013
    QUALQUER UM DELES PODERÁ SER ADOTADO
    TUDO DEPENDERÁ DA VONTADE
    DA AUTORIDADE DO MEC 

    O PISO DO MEC É TÃO RUIM  - QUE SEMPRE  É ADOTADO SEM RESISTÊNCIA POR PREFEITOS E GOVERNADORES

    DESTACO QUE O OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO NÃO É DIZER QUAL É O PISO PIRATA DO MEC VÁLIDO PARA 2013, ATÉ PORQUE O MEC NÃO TEM ADOTADO O MESMO CRITÉRIO A CADA ANO QUE REAJUSTOU O SEU PISO, QUE É O PISO DO MEC, NÃO O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. O PISO DOS PROFESSORES É AQUELE ENCONTRADO EM CONFORMIDADE COMO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO.

    O PISO DO MEC É NULO, POIS ILEGAL,  DESDE O SEU  NASCEDOURO. TAMBÉM É OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO  DEMONSTRAR QUE ALÉM DE ILEGAL, INSEGURO... QUE O  MEC TEM PISO PARA TODOS OS GOSTOS, DEPENDENDO DO CRITERIO QUE ADOTAR, O PISO DO MEC PODERÁ TER UM REAJUSTE DE APENAS 1%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.466,00, QUE SERIA O PREFERIDO DAS PREFEITURAS E ESTADOS, COMO PODERÁ, MAIS UMA VEZ DEPENDENDO DO CRITÉRIO, QUE A VONTADE DE ALGUMA AUTORIDADE DO MEC ADOTAR, SER REAJUSTADO EM MAIS DE 21%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.766,00, O QUE SERIA O PREFERIDO DOS PROFESSORES. HÁ OUTRAS POSSIBILIDADES, POIS ONDE NÃO HÁ CRITÉRIO OU A VONTADE DE ALGUNS É TRANSFORMADA EM LEI, SÓ EXISTIRÁ INCERTEZA, INSEGURANÇA, ILEGALIDADE E INJUSTIÇA.

    O OBJETIVO PRINCIPAL DO PRESENTE ARTIGO É DEFENDER O PISO CONFORME A LEI, CONFORME A FÓRMULA PREVISTA NO ARTIGO 5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DO PISO, DECLARADO DUAS VEZES CONSTITUCIONAL PELO STFATÉ PORQUE TAL CRITÉRIO É ÚNICO, IMUTÁVEL. ALÉM DE UMA VEZ UTILIZADO, E DEVE SER UTILIZADO, O VALOR ENCONTRADO SER SUPERIOR AO MAIOR PISO PIRATA POSSÍVEL DO MEC. ALÉM DE JUSTO E DIGNO. POR ISSO O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO ESTÁ SENDO ATACADO POR 06 GOVERNADORES ATRAVÉS DA ADI 4848. SÓ RECONHECEMOS O PISO NASCIDO DA FÓRMULA DA LEI DO PISO! QUE DEVE SER PARA 2013 R$ 1.817,30. Conforme cálculo adiante.

    O cálculo do PISO PIRATA, ILEGAL E NULO DO MEC, comporta vários  raciocínios, utilizando critérios já adotados pelo MEC ou critérios combinando os critérios do MEC com um pedaço da lei do piso. EIS AS PRINCPIPAIS POSSIBILIDADES DE PISO DO MEC, que virou loteria, não é mais direito, nem ciência, podendo ser alterados a qualquer momento se o MEC alterar alguma das portarias, EIS PARTE DO POSSÍVEL:

    PRIMEIRO RACIOCÍNIO PARA CÁLCULO DO PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2013utilizando a última portaria com o valor aluno para 2012, publicada até 31/11/2011 e  a última portaria fixando o valor aluno para 2013, publicada até 31/12/2012, critério utilizado para o primeiro reajuste do piso do MEC em 2010.  Tem-se a portaria nº 1.809, de 28/12/2011, que fixou o valor aluno em R$ 2.096,68 e a portaria nº 1496, de 28/12/2012, fixando o valor aluno para 2013 em R$ 2.243,71, apurando-se uma diferença de R$ 147,07, que corresponde a um percentual de 7,2%, logo o piso poderá ser de R$ 1.556,00.

    SEGUNDO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA 2013: utilizando os mesmos critérios de utilizar sempre as últimas portarias publicadas até final de dezembro de cada ano, dos anos já consolidados, tem-se que o MEC poderá usar a primeira portaria nº 1459,  que fixou o valor aluno para 2011 em  R$ 1.722,05 e a portaria nº 1809,  de 28/12/2012, que fixou o valor aluno para 2012 em R$ 2.096,68, resultando numa diferença de R$ 374,63, que corresponde  a um percentual de 21,75%, logo O PISO DO MEC  iria para R$ 1.766,59. OBSERVE-SE QUE MESMO ASSIM ABAIXO DO PISO LEGAL QUE DEVE SER DE R$ 1.817,30.

    TERCEIRO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar as portarias que correspondem aos valores consolidados até o mês de abril de cada ano, a portaria nº 477, que fixou o valor aluno em abril de 2011 em R$ 1.729,28 e a segunda  portaria nº 1360-A, que fixou o consolidado para 2012 em R$ 2.091,37, revogada posteriormente. Resultando numa diferença de R$ 324,78, que corresponde a um percentual de reajuste de 18,78%, logo o PISO DO MEC iria para  R$ 1.723,49.

    QUARTO RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar a última portaria válida para 2011 e a última portaria válida para 2012, isto é, a portaria nº 437, de abril de 2012, fixando o último valor aluno para  2011 em R$ 1.846,56 e a última portaria que fixou o valor aluno para 2012, portaria nº 1495, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno em R$ 1.867,15, que resulta numa diferença de R$ 20,59, que corresponde a um percentual de 1,11%. Logo R$ 1.451,00 x 1,011%, tem-se que o valor do piso do MEC poderá ser R$ 1.466,96.


    Professores de Quixeramobim - CE - Caminhada em Defesa do Piso

    A FÓRMULA IMUTÁVEL DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO NEGÁ-LO  É  VIOLAR  A  LEI  DO  PISO
    CRITÉRIO DE LEI – PÉTREO - ÚNICO


    Para que a fórmula não seja esquecida, bom que se comece este item com o artigo 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008 e seus mandamentos:

    Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
    Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

    A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo os mandamentos do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:

    PRIMEIRO:    O piso deve ser reajustado todo ano;
    SEGUNDO:     Todo mês de janeiro de cada ano;
    TERCEIRO:   A partir de janeiro de 2009;
    QUARTO:       Tendo como indexador o crescimento do valor aluno e
    QUINTO:        Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº 11494/2007.

    Deve-se evitar trabalhar com as portarias do MEC, havendo um atalho matemático para um cálculo seguro, utilizando dados perfeitos e fixos. CONFORME ABAIXO DEMONSTRADO DE FORMA BEM SIMPLES:

    ÚLTIMA PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2008

    Portaria nº 388, de 17/04/2009, que fixou o último valor aluno do ano de 2008 em R$ 1.172,85 – imutável – não há como o MEC alterá-la.

    PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2013 ATÉ ALTERAÇÃO

    Portaria nº 1496, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno do ano de 2013 em R$ 2.243,71 – Poderá ser alterada – mas  válida até a presente data.

    CÁLCULO DO VALOR DO PISO DOS PROFESSORES PARA 2013

    Valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 menos  valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tem-se que desde 2008 o valor aluno sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual de  aumento de 91,304%. LOGO – REAJUSTANDO O PISO DE 2008 - R$ 950,00 x 1,91304% TEM-SE:  

    R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.

    Piso que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº 11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL! PISO SUPERIOR AO MAIOR PISO QUE O MEC POSSA CALCULAR UTILIZANDO SEUS CRITÉRIOS – PISO QUE ASSIM TERÁ REAJUSTE DESDE JANEIRO DE 2009 COMO MANDA A FÓRMULA DA LEI DO PISO – O CRITÉRIO DE LEI – A FÓRMULA LEGAL ALÉM DE ÚNICA – SEGURA – IMUTÁVEL – IMPOSSÍVEL DE SER ALTERADA CONFORME CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS OU VONTADES SUBJETIVAS – POIS É CRITÉRIO OBJETIVO – FRUTO DA FORÇA DA LEI – PISO QUE PODE SER COBRADO NA JUSTIÇA SE VIOLADO – PODE SER CRIMINALIZADO O VIOLADOR – NÃO PERMITE NEM FRAUDES – NEM CASUÍSMOS – NEM POLITICAGENS – PISO QUE A CATEGORIA E TODO O MOVIMENTO SINDICAL DA EDUCAÇÃO DEVE PROTEGER E FAZER DE SUA IMPLEMENTAÇÃO  BANDEIRA ÚNICA COMO É BANDEIRA MANTER ÍNTEGRA E LUTAR PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO – QUE NÃO TEM COMO ALBERGAR O PISO QUE É PURA FICÇÃO E INVENÇÃO DE UM MEC VIOLADOR! NÃO AO PISO DO MEC! UM RADICAL SIM AO PISO LEGAL!


    Veja o perfil do Dr. Valdecy Alves, autor do artigo acima em http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/01/piso-legal-x-piso-do-mec-piso-nacional.html

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    Immaculata mea

    In sobole Evam ad Mariam Virginem Matrem elegit Deus Filium suum. Gratia plena, optimi est a primo instanti suae conceptionis, redemptionis, ab omni originalis culpae labe praeservata ab omni peccato personali toto vita manebat.


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    'A Lógica da Criação'


    Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim




    “Se não fosse a Santa Comunhão, eu estaria caindo continuamente. A única coisa que me sustenta é a Santa Comunhão. Dela tiro forças, nela está o meu vigor. Tenho medo da vida, nos dias em que não recebo a Santa Comunhão. Tenho medo de mim mesma. Jesus, oculto na Hóstia, é tudo para mim. Do Sacrário tiro força, vigor, coragem e luz. Aí busco alívio nos momentos de aflição. Eu não saberia dar glória a Deus, se não tivesse a Eucaristia no meu coração.”



    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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