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    quarta-feira, 22 de maio de 2013

    Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo














    ************


    IdiomaAugusto de PiabetáEnviar











    Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
    Augusto de Piabetá 22/05/2013 12:34:01

    Christo Nihil Praeponere


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    /Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo22/05/2013 10:23 | Categoria: Sociedade
    Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
    Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação, é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto
    À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil

    Assunto: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

    Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores

    Dom José Belisário da Silva
    Presidente da CNBB em exercício
    Dom Sergio Arthur Braschi
    Vice-Presidente da CNBB em exercício
    Dom Leonardo Ulrich Steiner
    Secretário Geral da CNBB
    1. Diante da "Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo"[1], publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a "habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo". Sem dúvida, como bem recordou a Nota, "a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural". A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de gênero, que tende a destruir a família natural.
    2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.
    3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: "Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual...". A Santa Sé tem evitado sistematicamente usar o termo "orientação sexual", tão caro à ideologia de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter antinatural – não é uma "orientação", mas uma desorientação sexual. Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que não foi reproduzido na Nota: "Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta" (Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo "injusta", o Catecismo dá a entender que existem discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus filhos, ao constatar que ela é lésbica... Considerar que toda discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício contra a natureza.
    4. A Nota, com razão, condena a equiparação das uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal equiparação: "Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil". Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de tais uniões:
    Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidade de opor-se a isto...[2]
    Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo.[3]
    Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria.[4]
    5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar – como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da "união estável" de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do Congresso Nacional.
    6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de um decreto legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo "modelo" de família e matrimônio.
    7. Com a reverência devida aos Sucessores dos Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.
    Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.
    Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
    Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
    Fonte: Não matarás
    Referências
    CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
    Conselho Pontifício para a Família - Família, matrimônio e "uniões de fato", 21 nov. 2000, n. 16.
    Congregação para Doutrina da Fé, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5.
    Congregação para Doutrina da Fé, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 10.
    Tags: CNBB, Casamento Gay
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    Augusto de Piabetá 22/05/2013 12:36:41

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    Augusto de Piabetá 22/05/2013 12:36:22
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    Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo

    Escrito por admin| 17/05/2013 | 0
    Nós, bispos do Conselho Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo respeito.
    Diante da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
    Ao dar reconhecimento legal às uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país, a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI 4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à procriação e à educação dos filhos.
    Com essa Resolução, o exercício de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira, representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e votar leis.
    Unimo-nos a todos que legítima e democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
    Que Deus ilumine e oriente a todos em sua vocação humana e cristã!
    Brasília-DF, 16 de maio de 2013
    Dom José Belisário da Silva
    Arcebispo de São Luís do Maranhão
    Presidente da CNBB em exercício
    Dom Sergio Arthur Braschi
    Bispo de Ponta Grossa
    Vice-Presidente da CNBB em exercício
    Dom Leonardo Ulrich Steiner
    Bispo Auxiliar de Brasília
    Secretário Geral da CNBB

    Categoria: Notícias

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    Augusto de Piabetá 22/05/2013 12:34:40

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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