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    sexta-feira, 9 de agosto de 2013

    STJ segue Vaticano e anula enlace de 8 anos











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    Ortodoxia Católica sem Frescuras!





    A misericórdia é grande, mas a penitência é braba!





























    sexta-feira, 9 de agosto de 2013


    Nota do Frei: Não tem busilis nenhum aqui. Se um tribunal do Usbequistão der uma sentença, ela vai passar pelo judiciário brasileiro, seja STJ ou STF, que via dar o "nihil obstat". Se o tribunal do Usbequistão decidir com base nos princípios democráticos compatíveis com as leis brasileiras, ou se decidir baseado nas cartas de Tarot, é o ST*.* que vai homologar. O ST*.* pode dizer "Não, não concordo, passar bem vocês mandam lá, aqui mandamos nós". Assim foi no caso Césare Battisti, assim é no caso Sean, assim é no caso das "cartas precatórias" (ou de seus equivalentes) que tribunais externos mandam para cá a todo momento cujo teor a grosso modo é "Senhor Tribunal do Brasil, como vocês mandam ai e nós não, por gentileza, pode fazer isto para nós? Com protestos de estima, juiz Fulano, do Tribunal do pais Beltrano". 
    O fato do Vaticano ser um Estado religioso não tem lhufas a ver com isto. Aliás, esta é uma vantagem de ter o Estado do Vaticano, você tem acesso ao direito internacional. Se o casal fosse da seita hipotética dos Btrashvaniskayas de Narut, e pedisse anulação no Sagrado Tribunal Supremo dos Imãs de Narut-Delhi, não teria como falar em Estado para Estado via os ST*.* . A justiça brasileira sempre é soberana. Se o casal decide pela anulação religiosa, que, em tese, não vale nada para a lei "laica", ora bolas, eles que querem. Aliás, 99,99999% dos divórcios pela lei civil são casamentos válidos pelo direito canônico. A lei cristã não é como a lei muçulmana que deseja conformar o estado a si. Se o casal procurou o tribunal religioso, é porque dá importância a isto. Seriam livres para não dar importância, como livremente deram importância. 

    Aliás, isso se dá por efeito das relações diplomáticas e acordos entre o Brasil e Santa Sé, porque o Brasil reconhece e aceita estes acordos (e ai de quem desonrar estes acordos, não terão nossos votos, vão encarar???). A China e a Coréia do Norte, estes avançados países, nem sequer reconhecem a existência da Santa Sé. Então até nos casos mais domésticos, como a nomeação dos bispos chineses, o governo de Pequim pode cantar e andar para a Santa Sé. Santa Sé quem oficialmente? Não que os chinas não mandem volta e meia indiretas ao papa...

    O Brasil aceitou soberanamente que a anulação religiosa equivalesse à da lei civil, e não foi por imposição armada dos exércitos pontifícios de César Bórgia ou de Júlio II. O tribunal brasileiro que deveria dar o OK não viu problemas na sentença. Então vão chorar no colo do Dawkins...
    ***
    Diário do Comércio - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença do Tribunal de Assinatura Apostólica, do Vaticano, sobre declaração de nulidade de matrimônio de um casal brasileiro, com base no Acordo Brasil-Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico na Igreja Católica no País, promulgado em 2010.
    "É a primeira vez que isso ocorre e a grande novidade é que, como o casamento foi considerado nulo pela Igreja, marido e mulher passaram a ser solteiros, e não divorciados, como seria se tivessem conseguido a anulação pela lei civil", disse o canonista Edson Luiz Sampel, doutor em Direito Canônico e ex-juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo.
    Como o processo correu sob sigilo judicial, o STJ não revelou a identidade das partes. Apenas afirmou que o marido acusou a mulher de pedofilia, ao pedir a declaração de nulidade no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, cuja sentença foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal da Arquidiocese de Aparecida (SP).
    Ao homologar a decisão do órgão superior da Santa Sé, que é considerada sentença estrangeira e tem valor legal no País, Fischer afirmou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. De acordo com o artigo 12 do Acordo Brasil-Santa Sé, o casamento celebrado em conformidade com a lei canônica atende às exigências do Direito brasileiro e produzirá efeitos civis.
    O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que, para ser válida e permitir novo casamento, a declaração de nulidade deve ser dada por, pelo menos, dois tribunais. O primeiro tribunal que aprovar a declaração de nulidade é obrigado a encaminhar o processo a um segundo tribunal no prazo de 20 dias. Cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
    A Igreja não anula o casamento, para ela indissolúvel, mas reconhece a nulidade de um matrimônio que nunca existiu. As causas são muitas e quase nunca se alega apenas uma no processo. Uma hipótese comum nos tribunais eclesiásticos, diz Sampel, é "a exclusão do bem da fidelidade, quando um dos nubentes foi sempre infiel, tendo tido outros parceiros sexuais desde o namoro".
    Algumas causas de nulidade podem ser exclusivamente canônicas, mas outras são relevantes também para o Direito Civil. Um exemplo, segundo o canonista, é a coação irresistível, como uma ameaça de morte, que torna o casamento nulo tanto pelo Direito Civil como pelo Eclesiástico. Outro exemplo seria o noivo não ter idade mínima de 16 anos.
    "Resta saber se a Justiça brasileira homologará somente as sentenças em que a nulidade provier de causas concomitantemente relevantes para o Direito Civil e para o Direito Canônico ou de causas de nulidade exclusivamente canônicas", diz Sampel. Para ele, a tendência é o STJ homologar todas as decisões do Vaticano, contanto que não firam a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. Esta é também a opinião do advogado Hugo Sarubbi Cysneiros, de Brasília, que já atuou em mais de 30 processos de homologação de sentença estrangeira.
    STJ acatar Santa Sé é polêmico
    A aceitação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma decisão da Santa Sé é polêmica entre especialistas de Direito Civil. O debate é se os ministros feriram o princípio do Estado laico e se a anulação vale a pena mesmo depois a criação do divórcio direto, em 2010.
    O advogado Luiz Edson Fachin, especialista em Direito de Família, não considera que a anulação homologada seja impor a fé à Justiça brasileira. Ele entende que, perante a comunidade internacional, o Vaticano tem status de Estado e, por isso, o Judiciário deve reconhecer a jurisdição em outros países, sejam monoteístas ou não. "Isso foi, a rigor, fruto de um acordo entre dois Estados – a decisão foi tomada por um Estado, à luz de seus valores e seu ordenamento jurídico."
    O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, diz que a decisão do STJ "deu uma validade a uma lei canônica". "É meio hipocrisia (da Igreja). Já que não existe divórcio, a gente anula o casamento. É uma maneira de tampar o sol com a peneira. Do ponto de vista psicanalítico, está desresponsabilizando o sujeito, pois aquilo é uma negação da realidade."
    O advogado Paulo Lins e Silva, especialista em Direito de Família, não vê muitas vantagens na anulação religiosa, uma vez que uma emenda constitucional prevê o divórcio direto. "Eu recebo apenas um caso por ano de partes interessadas em anulação Esse processo demora até dois anos. Um divórcio é muito mais rápido e tem quase os mesmos efeitos".
    Em compensação, o juiz leigo do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Campinas, Leandro Nagliate, afirma que analisou cerca de 400 casos de anulação em dez anos na função. "Na maioria dos casos, é feita uma triagem e só entram os processo que têm fundamento."
    Na Justiça, num divórcio, as partes podem requerer pensão e partilha de bens. Na anulação, se um dos cônjuge não tem culpa da nulidade, ele pode pedir todos os direitos.




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    * O grupo de música paroquial é quem decide o que se segue ou não no missal?
    * O bispo diocesano não te ouve e acha que tudo vai bem?
    * As paróquias estão vazias e os evangélicos só aumentam?
    * A sua missa dominical mais parece um show do NxZero?
    * Você sente que os seminaristas são meio... hum... assim... delicados?
    * Na catequese te ensinaram que Santo Daime e Eucaristia são equivalentes?
    * Para você, Quaresma é o outro nome complicado do tempo da Campanha da Fraternidade?
    *Você aceita o Concílio de Nicéia, mas nega o Vaticano II e não vê nenhuma contradição nisso?
    * Sente-se um excluído por não rezar ainda para São Hélder Câmara?
    * A sua espiritualidade consiste em repetirXIRALALAIA XIRALALAIA XIRALALAIA e dizer que é oração?
    * Tem a ilusão de que antes do Vaticano II havia uma idade de ouro na Igreja e tudo se corrompeu depois?
    * " Confissão??? Ainda existe isso??? "
    * Seu bispo não vê contradição nenhuma em apoiar o governo abortista da Dilma Rousseff e ser católico?

    Escreva para o Frei: freirojao@gmail.com - Ombro amigo mas coice certeiro. Deus é paciente, já o Frei nem tanto.

    E, pela milésima vez, não contem seus pecados por e-mail, que a confissão só vale presencial!!!





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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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