Imprensa Nacional - Visualização dos Jornais Oficiais
Nº 96, quinta-feira, 22 de maio de 2014
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ISSN 1677-7042
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1
432290 V I A D U TO S 557.323,62 9 1 . 4 11 , 5 0 96.284,60 0,00 0,00 745.019,73 0,00 0,00 0,00
432300 VIAMAO 17.642.575,49 9.466.169,38 3.464.209,78 0,00 0,00 30.415.454,65 0,00 0,00 157.500,00
432310 VICENTE DUTRA 201.991,30 26.760,88 29.023,35 0,00 0,00 257.775,53 0,00 0,00 0,00
432320 VICTOR GRAEFF 52.764,04 13.683,87 0,00 0,00 0,00 66.447,90 0,00 0,00 0,00
432330 VILA FLORES 19.835,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.835,88
432335 VILA LANGARO 974,55 271,76 0,00 0,00 0,00 1.246,31 0,00 0,00 0,00
432340 VILA MARIA 186.851,54 27.241,29 28.572,79 0,00 0,00 242.665,62 0,00 0,00 0,00
432345 VILA NOVA DO SUL 8.883,60 2.379,00 0,00 0,00 0,00 11 . 2 6 2 , 6 0 0,00 0,00 0,00
432350 VISTA ALEGRE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
432360 VISTA ALEGRE DO PRATA 9 7 3 , 11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9 7 3 , 11
432370 VISTA GAUCHA 232.756,85 26.918,75 11 . 7 2 2 , 0 1 0,00 0,00 271.397,62 0,00 0,00 0,00
432375 VITORIA DAS MISSOES 4.463,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.463,00
432377 W E S T FA L I A 7.159,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.159,33
432380 XANGRI-LA 388.421,13 98.673,00 157.500,00 0,00 0,00 487.094,13 0,00 0,00 157.500,00
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
1.399.037.460,36
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL - MAIO/2014
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRA
NSFERÊNCIA DIRETA ÀS
UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do
Extrato do Contrato
Valor ANUAL a ser desti-
nado ao Fundo de Saúde
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Femina de Porto Alegre 2265052 328 04-03-2005 10.659.844,32
Estadual 431560 - RIO GRANDE Hosp.Univesitário Dr. Miguel Corrêa Jr. 2707675 65 01-01-2005 10.349.330,94
Municipal 431440 - PELOTAS Hospital da Fundação de Apoio Universitário 2252694 22 05-01-2005 11 . 2 1 8 . 9 2 0 , 6 6
Estadual 431690 - SANTA MARIA Hospital Universitário de Santa Maria 2244306 23 05-01-2005 25.192.322,57
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Cristo Redentor de Porto Alegre 2265060 327 04-03-2005 13.558.358,28
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital de Clinicas de Porto Alegre 2237601 2353 26-10-2004 51.208.448,58
Municipal 431490 - PORTO ALEGRE Hospital Nossa Sra. Conceição de Porto Alegre 2237571 329 04-03-2005 54.358.862,88
TO TA L
176.546.088,23
PORTARIA Nº 405, DE 21 DE MAIO DE 2014
Defere o pedido de Concessão do Certi-
ficado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social, na área de Saúde, à Socie-
dade Assistencial Beneficente de Ibitiara,
com sede em Ibitiara (BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-
neficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 093/2014-CGCER/DCE-
BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.165606/2011-81/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais le-
gislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à
Sociedade Assistencial Beneficente de Ibitiara, inscrita no CNPJ nº
13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de
3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 406, DE 21 DE MAIO DE 2014
Indefere o pedido de Concessão do Cer-
tificado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social, na área de Saúde, à Obra
Portuguesa de Assistência, com sede no
Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009,
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-
neficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 099/2014-CGCER/DCE-
BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.173750/2011-91/MS,
que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no
inciso I do art. 8º; art. 29, incisos II e III do art. 30, da Portaria nº
1.970/2011 e no art. 2º, inciso II do art. 3º, parágrafo único do art. 5º,
caput e inciso I do art. 8º da Lei nº 12.101/2009 suas alterações e
demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, a
entidade Obra Portuguesa de Assistência, inscrita no CNPJ nº
33.496.134/0001-02, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso
queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da
Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 407, DE 21 DE MAIO DE 2014
Defere o pedido de Renovação do Certi-
ficado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social, na área de Saúde, ao Hospital
Nossa Senhora das Dores, com sede em
São Domingos da Prata (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-
neficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 114/2014-CGCER/DCE-
BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.063633/2012-00/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais le-
gislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do
Hospital Nossa Senhora das Dores, inscrito no CNPJ nº
24.618.704/0001-90, com sede em São Domingos da Prata (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 408, DE 21 DE MAIO DE 2014
Defere o pedido de Concessão do Certi-
ficado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social, na área de Saúde, aos VICC-
Voluntários Itarareenses no Combate ao
Câncer, com sede em Itararé (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-
neficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 103/2014-CGCER/DCE-
BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.077147/2011-80/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais le-
gislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Concessão do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, aos
VICC-Voluntários Itarareenses no Combate ao Câncer, inscrita no
CNPJ nº 08.931.028/0001-54, com sede em Itararé (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de
3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 409, DE 21 DE MAIO DE 2014
Defere o pedido de Renovação do Certi-
ficado de Entidade Beneficente de Assis-
tência Social, na área de Saúde, à Santa
Casa de Misericórdia de São Sebastião do
Paraíso, com sede em São Sebastião do Pa-
raíso (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009
e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades be-
neficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº
1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 109/2014-CGCER/DCE-
BAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.103570/2012-23/MS,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010, suas alterações e demais le-
gislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso, inscrita no
CNPJ nº 24.899.395/0001-74, com sede em São Sebastião do Paraíso
(MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de
1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014
Inclui o procedimento interrupção da gesta-
ção/antecipação terapêutica do parto previs-
tas em lei e todos os seus atributos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órte-
ses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao
Abortamento (2004);
Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setem-
bro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e au-
torização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro
de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS) e suas atualizações temporais;
Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013,
que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência
sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de aten-
dimento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal -
ADPF 54 QO / DF - Distrito Federal - Questão de ordem na arguição
de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção
da gestação de anencéfalo;
Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de
2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Ser-
viços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que
dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em
situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS; e
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