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    domingo, 3 de março de 2013

    [Catolicos a Caminho] ANDAM BALÕES NO AR (15) PACTO MATRIMONIAl - Som !

     

     

                             ANDAM BALÕES NO AR

                                                                 (15).-PACTO MATRIMONIAL  !

               

                O Pacto Matrimonial é o contrato mútuo, elevado à dignidade de Sacramento,  pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida em ordem à procriação e educação dos filhos.

                Diz o Direito Canónico :

                Cân.1055/1. - O Pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado pela sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento.

                 Este pacto entre baptizados não pode existir validamente senão como Sacramento, como nos diz o Catecismo da Igreja Católica  :

                1601. - Pelo que, entre baptizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, pelo mesmo facto, sacramento. (Cân. 1055,2).

                 Do Pacto matrimonial dentro do sacramento, nasce um vínculo, ou uma obrigação :

                  O Catecismo da Igreja Católica transcreve o Direito Canónico :

                2638. - "Do Matrimónio válido origina-se, entre os cônjuges, um vínculo de sua natureza perpétuo e exclusivo; no Matrimónio cristão, além disso, são os cônjuges robustecidos e como que consagrados por um sacramento peculiar para os deveres e a dignidade do seu estado.(cf. Cân.1134).

                 A Fidelidade Conjugal assenta no Amor Conjugal e também nele se robustece com a força do Matrimónio-Sacramento, contra todas e quaisquer violações que pretendem desvirtuar o amor entre os esposos, destruir a Família e arruinar a Sociedade.

    A Constituição Pastoral do Concílio Vaticano II sobre a Igreja no Mundo Actual, dedica um Número ao Amor Conjugal que diz :

    - A Palavra de Deus convida repetidas vezes os noivos a alimentar e robustecer o seu noivado com um amor casto e os esposos a sua união com um amor indiviso. E também muitos dos nossos contemporâneos têm em grande apreço o verdadeiro amor entre marido e mulher, manifestado de diversas maneiras, de acordo com os honestos costumes dos povos e dos tempos.

    Esse amor, dado que é eminentemente humano - pois vai de pessoa a pessoa com um afecto voluntário - compreende o bem de toda a pessoa e, por conseguinte, pode conferir especial dignidade às manifestações do corpo e do espírito, enobrecendo-as como elementos e sinais peculiares do amor conjugal. E o Senhor dignou-se sanar, aperfeiçoar e elevar este amor com um dom especial de graça e caridade. Unindo o humano e o divino, esse amor leva os esposos ao livre e recíproco dom de si mesmos, que se manifesta com a ternura do afecto e com as obras, e penetra toda a sua vida; e aperfeiçoa-se e aumenta pela sua própria generosa actuação.  Ele transcende, por isso, de longe, a mera inclinação erótica, a qual, fomentada egoisticamente, rápida e miseravelmente se desvanece. Este amor tem a sua expressão e realização peculiar no acto próprio do matrimónio. São, portanto, honestos e dignos os actos pelos quais os esposos se unem em intimidade e pureza; realizados de modo autenticamente humano, exprimem e alimentam a mútua entrega pela qual se enriquecem um ao outro na alegria e gratidão. Esse amor, ratificado pela promessa de ambos e, sobretudo, sancionado pelo Sacramento de Cristo, é indissoluvelmente fiel, de corpo e de espírito, na prosperidade e na adversidade; exclui, por isso, toda e qualquer espécie de adultério e divórcio. A unidade do matrimónio, confirmada pelo Senhor, manifesta-se também claramente na igual dignidade da mulher e do homem que se deve reconhecer no mútuo e pleno amor. Mas, para cumprir com perseverança os deveres desta vocação cristã, requere-se uma virtude notável; por este motivo, hão-de os esposos, fortalecidos pela graça para levarem uma vida de santidade, cultivar assiduamente e impetrar com a oração a fortaleza do próprio amor, a magnanimidade e o espírito de sacrifício. O autêntico amor conjugal será mais apreciado, e formar-se-á a seu respeito uma sã opinião pública, se os esposos cristãos derem um testemunho eminente de fidelidade e harmonia e de solicitude na educação dos filhos e se participarem na necessária renovação cultural, psicológica e social em favor do casamento e da família. Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na castidade, poderão, chegada a idade conveniente, entrar no casamento depois dum noivado puro.(GS 49)

    Por sua vez o Catecismo da Igreja Católica, tratando dos bens e das exigências do amor conjugal, cita a exortação apostólica de João Paulo II:

    O Amor Conjugal recebe um novo vigor dentro do Casamento Cristão que foi elevado à dignidade de Sacramento.

    Todavia, a nossa sociedade moderna há muito que tentou em vão, ultrapassar todas estas  verdades, substituino-as por conceitos errados que apontam para uma vida mais fácil e sem compromissos familiares, matrimoniais e eternos.

    Uma realidade que o nosso mundo não consegue ou não quer compreender.

    Vivemos assim alheios a realidades eternas que atiramos facilmente para os Balões que andam no ar com todos os riscos e responsabilidades inerentes em termos de salvação eterna, e, em termos de Fidelidade conjugal, são muitos os Balões que  andam no ar.

    Parece assim que, de maneia geral, precisamos de nos lembrar de renovar a nossa Aliança com Deus.

     

                                                                 John

                                                                Nascimento

     

     

                           

     

       

     

     

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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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