LIBERDADE RELIGIOSA VATICANO II
DECLARAÇÃO
Vamos continuar a celebrar o Ano da Fé, com a apresentação da Declaração do Concílio Vaticano II Dignitatis Humanæ.
DOUTRINA GERAL ACERCA DA LIBERDADE RELIGIOSA
(10).-OBRIGAÇÃO DA IGREJA E DOS CRISTÃOS DE DIFUNDIR A MENSAGEM DE CRISTO.
14).-Para obedecer ao mandato divino "ensinai todas as gentes"(Mt.28,19), deve a Igreja Católica trabalhar com muita diligência "para que a palavra de Deus se propague rapidamente e seja glorificada".(2 Tim.3,1).
A Igreja pede, por isso, com instância que, antes de mais os seus filhos façam, "preces, orações, súplicas, acções de graças por todos os homens…Pois é uma coisa boa e agradável a Deus nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao conhecimento da verdade".(1 Tim.2,14).
Os fiéis, por sua vez, para formarem a sua própria consciência, devem atender diligentemente à doutrina sagrada e certa da Igreja.
Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica é Mestra da verdade, e tem por encargo dar a conhecer e cuidar autenticamente a Verdade que é Cristo, e ao mesmo tempo declara e confirma, com a sua autoridade, os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana.
Além disso, os cristãos, procedendo cordatamente com aqueles que estão fora da Igreja, procurem "no Espírito Santo, com uma caridade não fingida e com a palavra da verdade",(2 Cor.6,6-7), difundir com desassombro e Fortaleza apostólica a luz da vida, até à efusão do sangue.
Com efeito, o discípulo tem para com Cristo seu mestre o grave dever de conhecer cada vez mais plenamente a verdade d'Ele recebida, de a anunciar fielmente e defender corajosamente postos de parte os meios contrários ao espírito evangélico.
Ao mesmo tempo, o amor de Cristo incita-o a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que se encontram no erro ou na ignorâncis relativamemnta à fé.
Deve-se, pois, atender quer aos deveres para com Cristo, Verbo vivificador, o qual deve ser anunciado, quer aos direitos da pessoa humana, quer à medida da graça que Deus, por meio de Cristo, concedeu ao homem, convidado a receber e a professar livremente a fé.
15).-É, pois, manifesto que os homens de hoje desejam poder professar livremente a religião, em particular e em público; mais ainda, a liberdade religiosa é declarada direito civil na maior parte das Constituções, e solenemente reconhecida em documentos internacionais.
Mas não faltam regimes nos quais, embora a liberdade de culto religioso seja reconhecida na Constituição, no entanto os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às comunidades religiosas.
Saudando alegremente aqueles propícios sinais do nosso tempo, e denunciando com dor estes factos deploráveis, o sagrado Concíio exorta os católicos e pede a todos os homens que considerem com muita atenção quão necesária é a liberdade religiosa, sobretudo nas actuais circunstâncias da família humana.
Pois é patente que todos os povos se unem cada vez mais, que os homens de diferentes culturas e religiões estabelecem entre si relações mais estreitas, que, finalmente, aumenta a consciência da responsabilidade própria de cada um.
Por isso, para que estabeleçam e consolidem as relações pacíficas e a concórdia no género humano, é necessário que em toda a parte a liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela jurídica e que se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de praticarem livremente a religião na sociedade.
Queira Deus, Pai de todos os homens, que a família humana, beneficiando da salvaguarda da liberdade religiosa na sociedade, seja conduzida pela graça de Cristo e pela força do Espírito Santo à sublime e perene "liberdade da glória dos filhos de Deus".(Rom.8,21).
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Na continuação deste programa, no Ano da Fé, vamos apresentar a seguir o Decreto do Concílio Vaticano II A Actividade Missionária da Igreja Ad Gentes.
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