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    segunda-feira, 1 de abril de 2013

    Assunto: [mdv] Considerações sobre a nota do CFM a respeito do aborto



    Augusto de Piabetá
    Assunto: [mdv] Considerações sobre a nota do CFM a respeito do aborto





    Augusto d… · Correspondências · Enviar ·




    Augusto de Piabetá

    Assunto: [mdv] Considerações sobre a nota do CFM a respeito do aborto





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    Início da mensagem encaminhada

    De: "MDV" <mdv@defesadavida.com.br>
    Data: 26 de março de 2013 21:09:28 BRT
    Para: <mdv@yahoogrupos.com.br>
    Assunto: [mdv] Considerações sobre a nota do CFM a respeito do aborto
    Responder A: mdv-owner@yahoogrupos.com.br01/04/2013 22:32:47


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    Augusto de Piabetá — 01/04/2013 23:19:37:

    Considerações sobre a nota do CFM a respeito do aborto
    Sex, 22 de Março de 2013 22:00 / Atualizado - Sáb, 23 de Março de 2013 13:40 por: cnbb
    http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/notas-e-declaracoes/11650-consideracoes-sobre-a-nota-do-cfm-a-respeito-do-aborto

    Brasília, 22 de março de 2013
    CEPVF Nº 0164/13
    CONSIDERAÇÕES SOBRE A NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA A RESPEITO DO ABORTO
    Causou surpresa à sociedade brasileira a decisão tomada pelo Conselho Federal de Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código Penal, em discussão no Senado Federal. As imediatas reações contrárias a esse posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana desde sua concepção até a morte natural. Merece, por isso, algumas considerações.
    O drama vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a solução.
    Nossa civilização foi construída apostando não na morte, mas na vitória sobre a morte. Por isso a Igreja criou hospitais, leprosários, casas para acolher deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em época recente, a figura das Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce dos pobres, bem como os milhares de pessoas que, quotidianamente, se dedicam a defender e promover a vida humana e sua dignidade.
    As constituições dos principais países ocidentais apresentam uma perspectiva claramente favorável à vida. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do direito à vida.
    Ajuda a evitar o aborto a implantação de políticas públicas que criem formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher, que fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
    O Conselho Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece não ter levado em consideração todos os fatores que entram em jogo nas situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando alguém atrapalha, pode ser eliminado.
    Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação. Esta não é um amontoado de células sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica bem definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora, mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem declarações de geneticistas e biomédicos.
    Todos esses fatores precisam ser considerados no complexo debate sobre o aborto, reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os quais o direito inviolável à vida que vem em primeiro lugar.
    Que os legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da questão em pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo os direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida. Deste modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos nascituros, e se consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que tanto desejamos.
    + João Carlos Petrini
    Bispo de Camaçari-BA
    Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família/CNBB — « Detalhes
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