/ Blogs e Colunistas Por Reinaldo Azevedo
14/05/2012
às 15:57Diário Oficial publica critérios do CFM para aborto em caso de anencefalia. Ou: O avanço da cultura da morte
Da Agência Brasil. Volto em seguida.
O Diário Oficial da União publica na edição desta segunda, 14, os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.
A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anencefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).
Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.
A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.
Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).
“Apesar de alguns autores utilizarem expressões ‘aborto eugênico ou eugenésico” ou ‘antecipação eugênica da gestação’, afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.
Voltei
Não há dúvida de que a decisão do Supremo se referiu especificamente a fetos anencéfalos. O que a resolução do Conselho Federal de Medicina faz é estabelecer os critérios objetivos para a sua aplicação. Não havia, e não há, nenhuma dúvida a respeito disso. O ponto é outro sem deixar de ser o mesmo. Explico.
Não há dúvida de que a decisão do Supremo se referiu especificamente a fetos anencéfalos. O que a resolução do Conselho Federal de Medicina faz é estabelecer os critérios objetivos para a sua aplicação. Não havia, e não há, nenhuma dúvida a respeito disso. O ponto é outro sem deixar de ser o mesmo. Explico.
A exegese desenvolvida pela maioria dos ministros do Supremo para os casos de anencefalia vale pode valer para outros casos de má-formação dos fetos. Se permitido nesse caso, por que não em outros, em que se pode alegar que o nascituro terá vida curta ou não terá uma vida independente?
Não por acaso, os grupos pró-aborto comemoraram a decisão do Supremo não por causa da coisa em si — ninguém estava ligando muito para o sofrimento das mulheres grávidas de fetos ditos anencéfalos (a anencefalia propriamente dita não existe; se sem cérebro, o feto simplesmente não se desenvolve) —, mas por causa do seu sentido político. Todos entenderam o óbvio: boa parte da argumentação que se ouviu no tribunal justificaria, no fim das contas, qualquer interrupção da gravidez.
O que avança é a cultura do aborto — não adianta tentar tapar o sol com a peneira. Aquela tal comissão de juristas que elabora propostas para a reforma do Código Penal, por exemplo, enviou ao Senado uma sugestão realmente encantadora: desde que atestado por médico ou psicólogo que a mulher não tem “condições psicológicas” — seja lá o que isso signifique — de ser mãe, o aborto legal seria autorizado.
“Condições psicológicas?” Ora, bastaria que a mulher dissesse: “Não quero a criança e pronto!” Ou algum psicólogo iria se arriscar fazendo o seguinte laudo: “A dona Maricota diz que não quer o bebê, mas ela tem plenas condições psicológicas de ser mãe”? Entenderam? A tal comissão propõe um a maneira malandra, oblíqua, de mandar às favas a Constituição. Abrir-se-ia, ainda, outra janela: poderia existir uma grávida convicta de que quer ter o filho, mas um parecer contrário de algum médico ou psicólogo. Eis a vereda para outra prática perversa: a indução ao aborto, depois de “uma conversa” com a mulher…
Dado o contexto, a formalização dos critérios, feita pelo CFM, é positiva. Mas ela vem no contexto de um avanço da cultura da morte.
Tags: aborto
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64 Comentários
Para Sherlock e Ana Lúcia: sobre o ódio dos petralhas ao amarelo, eu tenho um singelo palpite. O ódio deles, em resumo, é contra a CRISTANDADE, e o amarelo lembra o Vaticano (parece que “viajei”, MAS LEMBREM QUE DE PETRALHAS TUDO SE ESPERA - EXCETO, CLARO, O BEM).
Quanto ao aborto, seja de quem for, É O PIOR ASSASSINATO. AS-SAS-SI-NA-TO. Ponto final.
(Será que os petralhas serão capazes de aprender ao menos como se separam as sílabas? NÃO! NUNCA SERÃO! NUNCA SERÃO!)
E para calar o triste discurso pró-legalização do aborto, a fala da Madre Teresa de Calcutá basta: Se permitirmos que uma mãe mate seu filho no próprio ventre, como dizer às pessoas que não matem umas às outras?
Incorreto, Maria Helena. Eu não tenho a “profundidade das convicções religiosas” do RA (não sou religiosa, não vou à igreja, não leio Biblia, etc) e concordo com a posição dele.
É hora de parar de achar que ser contra aborto é coisa de “religioso”.
CARISSIMO REINALDO,
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PELO QUE VENHO OBSERVANDO PELA REDE, AS PETRALHAS CONTAM MESMO É COM O TAL “AVAL PSICOLOGICO” PARA TERMINAR A VIDA DE NENES PEQUENOS E FRACOTES, PEQUENOS REACIONARIOS QUE PRECISAM MUITO, MUITO, MAS MUITO MESMO SEREM ELIMINADOS. MORTOS, MESMO. ASSASSINADOS A SANGUE FRIO.
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É COM NESSE “TRÓÇO PIÇÍCILOGICO” QUE VAO SE APOIAR E CRIAR UM REBOSTEIO EM VOLTA. PODE APOSTAR QUE VAI TER ATE VIDEO DE MULHERES COITADINHAS DANDO O DEPOIMENTO QUE NAO TEM CONDILOES PSICOLOGICAS ETC E TAL.. AQUELAS COISINHAS CHATINHAS E BATIDINHAS DELES
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O advento do lullo-petismo ,materialismo na essência,socialismo por opção, segue os exemplos dos regimes comunistas ,alguns já procrastinados,outros em franca decadência, onde a defesa da vida foi,e é,agenda de dissidentes e “reacionários”. A esquerda acéfala, sem pauta e sem alma, opta pela morte,pela cultura da morte.
O lullo-petismo, no poder, abriu as portas do inferno e seus adeptos estão conubiando-se com os demônios!
STF aprova infanticídio, e recebe chancela do Conselho Federal de Medicina.
Só pra lembrar o Ministro Comunoinfanticida Padilha ameaçou mandar pra rua os médicos que recusarem matar os fetos!
Ao afirmar-se que “um feto anencéfalo não tem vida”, incorre-se primeiramente em um erro terrível – o de que a vida pode ser adjetivada, e que só seria vida se pudesse se tornar em vida humana. É o mesmo que dizer que uma planta, por não possuir capacidade de raciocínio não possui vida. Além disso, a decisão do Supremo incorre em êrro ao fundamentar-se em uma certeza de caráter científico para embasar sua argumentação.
Contrariamente ao que se entende como conhecimento científico sedimentado, vou extrair um texto do livro “A Biologia da Crença” (Bruce H. Lipton, Editora Butterfly, 2007), que deve provocar, a todo aquele que possui um mínimo de honestidade intelectual, uma reflexão séria a respeito do que seja a verdade em assuntos ligados à ciência.
Na pág 193 escreve o dr. Bruce Lipton:
“As descobertas do neurologista britânico doutor John Lorber, publicadas em um artigo da revista Science em 1980, “Is your brain really necessary?” (Será que o cérebro é realmente necessário?), questionam a noção de que o tamanho do cérebro é o fator mais importante para a inteligência humana (Lewin, 1980). Lorber estudou diversos casos de hidrocefalia (acúmulo de água no cérebro) e concluiu que, mesmo quando parte do córtex cerebral ( a camada externa do cérebro) é inexistente, os pacientes conseguem viver normalmente. O redator da Science (para quem não sabe, a maior publicação científica do mundo – o parenteses é meu), Roger Lewin, cita Lorber em um seu artigo: ” Um dos alunos que estuda nesta universidade (Sheffield University) tem um QI de 126, ganhou prêmios como melhor aluno de matemática e tem uma vida social normal. Mas não tem cérebro, literalmente falando… Quando foi submetido a um exame, verificamos que em vez de um cérebro normal de espessura de 4,5cm entre os ventrículos e a superfície cortical, havia apenas uma fina camada de tecido de um pouco mais de um mimlímetro de espessura. Seu crânio é preenchido apenas com fluido cérebroespinal”.
As descobertas de Lorber sugerem que devemos reconsiderar nossas crenças sobre o funcionamento do cérebro e sobre os FUNDAMENTOS FÍSICOS DA INTELIGÊNCIA HUMANA”. ( o grifo é meu)
Enfim, meus caros, fica claro que, esse rapaz, de QI 126, estudante brilhante e laureado em matemática por uma das universidades mais importantes do mundo, se fosse submetido a um exame de ultrassonografia quando ainda estivesse na barriga de sua mãe seria diagnosticado como anencéfalo, conforme dito pelo redator da Science. E, de acordo com o entendimento vigente, teria seu direito à vida negado.
Citei aqui os estudos feitos por um neurocientista citado por sua vez em um artigo escrito pelo redator da Science. Tenho certeza de que ambos não são nem histéricos nem idiotas. E demonstrei que, mais do que certezas, a ciência é carregada de dúvidas a respeito do assunto. E, para concluir, se nem a própria ciência consegue chegar a uma conclusão definitiva, entendo que falacioso é utilizá-la como argumento definitivo para a questão. Dou o devido desconto para o fato de que provavelmente a grande maioria das pessoas jamais teve contato com o texto acima o qual obviamente derruba quaisquer certezas que existam a respeito do assunto, apesar de que acho que os ministros do Supremo têm obrigação de estar suficientemente informados para decidir a respeito de um tema de tamanha gravidade. E, finalizando, entre todas essas incertezas eu fico com uma única certeza: a nossa trincheira é da defesa intransigente e incondicional da VIDA. Assim mesmo, com letra maiúscula e sem adjetivos.
Um abraço
Eu também não entendo, mas parece que aqui no Brasil estão copiando o argumento americano “É o corpo da mulher, ela faz o que quiser”, que pra mim é a coisa mais sem pé nem cabeça do mundo. Não sei como um povo (geralmente) inteligente como o norte-americano cai nessa há décadas.
Corroboro seu receio: de que esta decisão do STF e a proposta de alteração do Código Penal abrem uma verdadeira “caixa de pandora”. Infelizmente, muitos médicos abortistas, fazendo falsos laudos que legitimariam o aborto.
Inclusive este tipo de atitude tem se tornado algo corriqueiro na Inglaterra. Recentemente, houve uma denúncia na imprensa inglesa (por meio do The Telegraph) sobre uma máfia de falsificação de laudos por parte de médicos/clínicas para que se abortem crianças em razão do sexo.
o conteúdo da reportagem, em inglês, está neste link: http://www.telegraph.co.uk/health/healthnews/article9102160.ece#ooid=90YnRrMzpsVEodqg6S_LusGhL-xeYS_O).
Só tenho a agradecer a você, Reinaldo, e aos seus leitores.
Vir aqui me renova o ânimo, e me dá fôlego.
Vamos seguir combatendo o bom combate!
http://www.conjur.com.br/2012-mai-06/entrevista-gilson-dipp-presidente-comissao-reforma-codigo-penal
Outras pérolas desse cidadão são:
1 - Cláusula que exclui o MST da lei antiterror;
2 - diminuição da pena para a eutanásia;
3 - Desmembramento do estupro em: “estupro oral”, “estupro anal” e “estupro vaginal” - não é brilhante? Qual dos estupros vocês acham que o criminoso vai escolher? O que tiver menor pena, não é? Por que ele não aumenta drasticamente a pena para o estupro, seja ele feito por que via for, e propõe a castração química do estuprador? Porque, segundo ele, aumento de pena “não adianta”. Será que uma mulher se sente menos desonrada por ser estuprada “via oral” do que “via anal” ou “via vaginal”. Com a palavra as mulheres;
4 - Acha que a legislação atual não é suficiente para coibir a “homofobia”, então vê necessidade de criminalizar a “homofobia”;
5 - “Acha” - não tem certeza, pelo visto - que tem de criminalizar a prática de “milícia” etc.
E por aí vai a obra-prima desse senhor.
Eu tenho receio do que vem por aí no CP e na tal comissão ao ler a fala desse senhor quando, ao ser perguntado se o novo código penal absorveria decisões do Supremo - como o aborto de anencéfalos -, ele responde: “Claro que estamos levando em conta as posições do Supremo. Mas eu garanto que nós VAMOS SER MUITO MAIS AVANÇADOS do que o próprio Supremo”. Ou: “O que queremos deixar claro é que o tipo penal (terrorismo) não possa ser empregado para punir os movimentos sociais. Pode, em tese, o movimento social praticar ato terrorista, mas não se praticar atos que correspondam à sua finalidade.”
É, moçada, é esse aí que preside a reforma do Código Penal e vai buscar a “verdade” na tal comissão. Logo logo, aposto, será feito ministro do STF.
O que pode salvar os fetos é a exigência de hospitais “com estrutura adequada”. Haha! Como são todos u’a MERDA, todos irão escapar da guilhotina construída pelo STF, e com o aplauso de abortistas e adjacências petralhas.
Dorme em paz
meu filhinho !
Em meu ninho
te aconchego,
te guardo
e te protejo…
Fica calmo:
porque daqui tu te irás
somente quando precisares.
Quando chegar a hora …
E eu saberei aceitar,
saberei chorar tua partida.
Mas,por ora,
dorme em paz.
Tu estás em teu lugar.
Ainda é cedo
pra gente se separar!
Todos esperam que seu filho nascerá perfeito, mas se no ultrasom mostrar uma má formação, seja qual for, é óbvio que os pais ficam deprimidos num primeiro instante. Só depois que a criança nasce e lhe for dado o direito de ter uma vida aonde ela aprenderá a lidar com suas limitações, assim como qualquer um possui, é que a alegria e o orgulho de ter gerado um ser humano cheio de sentimentos aparecerá.
Não adianta dizer que é diferente, na hora da notícia, qualquer mãe perde o chão e fica fácil pensar em abortar pra não gerar um deficiente. Ainda mais com essas justificativas de que será uma criança que não terá vida independente e causará tortura aos pais.
Pessoas esclarecidas e bem de vida nunca precisaram de lei para abortar crianças com problemas. Isso é dirigido obviamente a mulheres pobres e desinformadas que, diante de um médico que recomenda o “aborto terapêutico” não têm argumento para recusar.
Uma mocinha mineira que trabalhou comigo durante uns tempos contou que, atropelada sem grandes ferimentos em BH, acabou por perder o 2º bebê que esperava e teve útero e ovários extirpados sem consulta, a título “terapêutico”. Tinha 21 anos na época e aos 30, ainda chorava não poder mais ter filhos…
É assim, pobre não pode querer ter filhos, na verdade não tem querer…
BRINCAR DE COLOCAR PRÁTICAS E DECISÕES MÉDICAS SOB UM PRISMA IDEOLÓGICO REQUER ESSA RESPONSABILIDADE E NÃO PROSELITISMO COM CHEIRO DE MARACUTAIA.
Minha dúvida, na notícia acima, é a respeito das instalações adequadas para o procedimento. Será que governo, CFM ou quem quer que seja considera adequadas as condições dos nossos hospitais hoje? Não conseguem nem resolver os problemas que temos, e querem criar outros.
Como colocar os brasileiros uns contra os outros:
Do site Extra:
“O prefeito Eduardo Paes vai sancionar, nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 1.081-A/2011, que reserva a negros e índios 20% das vagas oferecidas em concursos públicos municipais. A matéria prevê ainda que os candidatos beneficiados por essa reserva poderão concorrer ao total de oportunidades da seleção.
O candidato deverá informar, no ato da inscrição, ser negro ou índio para ter direito ao benefício. A regra vai valer apenas para os concursos que foram lançados após a sanção da lei. Para as seleções cujos editais já foram lançados, não haverá mudança.
Leia mais: http://extra.globo.com/emprego/concursos/concursos-da-prefeitura-do-rio-terao-reserva-de-vagas-para-negros-indios-4890664.html#ixzz1usNLSPzI
.
Grande Reinaldo,
Isso que o Lulla e sua quadrilha deveriam pegar como exemplo de ganhar dinheiro honestamente:
.
FHC vai ganhar quase R$ 2 milhões por prêmio dos EUA.
Lei 12605/12 | Lei nº 12.605, de 3 de abril de 2012
Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
Vejam só o partidinho que emporcalha as cores de nossa bandeira com o vermelho sangue (deles espero) em tudo que é propaganda governamental, está reclamando do amarelo. Pode? Pode sim, os penas de aluguel do JEG e da BESTA concordam com eles.
Matéria do Estadão de hoje:
http://goo.gl/cfPxp
Escassa é a sabedoria e farto é o juridiquês das suas excelências.
No caso da notícia, a estrutura adequada recomendada é uma plaquinha na porta de uma sala: Matadouro de inocentes.
“…a formalização dos critérios, feita pelo CFM, é positiva..” !!!!
ESTÁ SE LEGITIMANDO E CONFERINDO ARES DE SERIEDADE A UMA PIADA DE MAU GOSTO, VINDA DO STF E, MESMO ASSIM.
COM TODO O RESPEITO, ACHO UM ABSURDO O QUE VEM OCORRENDO COM NOSSO PAÍS, ONDE SE CRIMINALIZA A VIRTUDE E SE DÁ AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA A PRATICA DOS VÍCIOS - PEGANDO EMPRESTADAS AS PALAVRAS DO NIVALDO CORDEIRO.
Rods
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J U S T I Ç A…
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Tribunal de Justiça aceita recurso do Cpers contra governo e MP para o pagamento do piso do magistério
O pedido foi aceito pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre
Servidores protestam contra políticas do governo em questões como previdência e plano de carreira Foto: Ronaldo Bernardi / Agencia RBS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu, na tarde desta segunda-feira, acolher o recurso do Cpers que contesta a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o governo estadual para o pagamento do piso salarial do magistério.
O pedido foi aceito pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que justificou a decisão por se tratar de um “equívoco técnico-jurídico).
Aguarde mais informações.
“Atualmente, são 15% para autodeclarados negros oriundos de escolas públicas e 15% para alunos provenientes do ensino público.”
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Acho lindo esse : “autodeclarados negros”, como parâmetro ….
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14/05/2012 13:10 - Atualizado em 14/05/2012 15:10
Estudantes pedem melhorias no sistema de cotas da Ufrgs
Após cinco anos, universidade avalia implantação definitiva
Dezenas de alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) realizaram protesto nesta segunda-feira no campus em Porto Alegre para propor melhorias no sistema de cotas. Após cinco anos da implantação experimental, a Ufrgs faz uma reavaliação e deve definir até o final do semestre se as cotas passarão a ser definitivas.
A mobilização dos estudantes contou com o uso de alto-falantes, cartazes e faixas, para divulgar as propostas do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A secretária-geral, Adriana Corrêa, que é cotista e está no 7º semestre de biomedicina, conta que uma das reivindicações é pela ampliação das cotas.
Atualmente, são 15% para autodeclarados negros oriundos de escolas públicas e 15% para alunos provenientes do ensino público. O grupo pede que sejam destinadas 25% das vagas para estudantes de escolas públicas e 25% para negros, independente de onde estudou anteriormente.
Outra solicitação é de cotas para deficientes, a exemplo do que ocorre na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs), que dispõe de 10% das vagas para pessoas com algum tipo de problema físico. Além disso, o DCE pede a concessão de assistência estudantil a cotistas, como já é feito em universidades do Rio de Janeiro, por exemplo.