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    sábado, 17 de março de 2012

    Oportunidades vistas como problemas

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    L'OSSERVATORE ROMANO
    Cultura
    Cidade do Vaticano, 17 de Março de 2012.
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    Confissões religiosas e União Europeia

    Oportunidades vistas
    como problemas



    O tema da condição jurídica das confissões religiosas no direito da União Europeia assumiu relevo sobretudo ultimamente. Com efeito, como se sabe, o Tratado de Lisboa, de 2009 (art. 17), reconhece «a identidade e a contribuição específica» de Igrejas, associações e comunidades religiosas, assim como de organizações filosóficas e não confessionais. Ao mesmo tempo, prevê que a União mantenha com elas «um diálogo aberto, transparente e regular». O mesmo Tratado compromete a União a respeitar e a não prejudicar o «status» de que as Igrejas e as comunidades religiosas gozam no direito nacional dos Estados membros.

    No entanto, estas importantes disposições abrem o caminho para muitas interrogações. Qual é o alcance de tal reconhecimento na relação entre direito comunitário e direito de cada Estado, e à luz do princípio de subsidiariedade? Quais são as modalidades, os tempos, os sujeitos legitimados e o objecto do diálogo estruturado entre Igrejas e União? E sobretudo, quais são o papel e o significado, e quais os espaços concretos, da presença de Igrejas e comunidades religiosas no actual contexto europeu?

    A estas questões complexas foi dedicado um volume recente — Le confessioni religiose nel diritto dell’Unione Europea, por Laura De Gregorio (Bologna, Il Mulino, 2012, collana «Religione e società») — que reúne os êxitos de uma sondagem ampla, cujos primeiros resultados foram apresentados em Roma, em Outubro de 2010, num congresso internacional promovido pela Universidade Católica do Sagrado Coração, por iniciativa de Giorgio Feliciani.

    Na primeira parte da obra medita-se sobre questões de carácter geral, indo do tema controverso do primado do ordenamento comunitário sobre os direitos nacionais (Mirabelli), às competências da União em matéria religiosa (Puza) e à interpretação das cláusulas citadas do Tratado de Lisboa (Margiotta Broglio).

    Um segundo grupo de contribuições apresenta o papel de vários organismos e representantes da Igreja católica a nível europeu: trata-se do Conselho das conferências dos bispos da Europa (Cunha), da Comissão dos Episcopados da Comunidade europeia (Mazurkiewicz) e do observador permanente da Santa Sé no Conselho da Europa (Giordano). Neste âmbito, analisa-se também a obra realizada pela Conferência das Igrejas europeias (KEK), que representa as comunidades protestantes e ortodoxas, na actuação do Tratado de Lisboa (Long).

    A última parte do volume contém reflexões sobre matérias específicas, em relação às quais as Igrejas e comunidades religiosas se demonstram, por vários motivos, particularmente sensíveis. Referimo-nos às entidades religiosas (Rivella) e às organizações sem finalidade de lucro (Perrone), aos aspectos trabalhistas (Corti) e tributários (Miccinesi), à escola (Cardia), aos bens culturais (Frigo) e ao matrimónio (Marano).

    Dedica-se uma atenção significativa inclusive ao tema dos chamados «novos direitos», ou «direitos de última geração», relativos sobretudo à bioética, que chamam em causa a questão «antropológica» e, na sua versão libertária, correm o risco de cair numa «degeneração utópica» e de se apresentar como direitos «sem limites» de ordem jurídica e moral (Cartabia).

    Em definitivo, a obra distingue-se pela variedade e riqueza de contribuições, e sobretudo pela originalidade da abordagem multidisciplinar de um tema que é cada vez mais objecto de atenção da parte das confissões religiosas em geral, e da Igreja católica em particular. Com efeito, como foi ressaltado pelo secretário de Estado, cardeal Tarcisio Bertone na mensagem de bons votos aos participantes no congresso, a comunidade eclesial deve reconhecer que as autoridades nacionais e regionais são acompanhadas, como interlocutor importante, por «aquele sujeito que é a Europa unida, para cujo nascimento e crescimento a Santa Sé sempre olhou com atenção» e para a qual a Igreja «ofereceu uma contribuição notável».

    Neste sentido, olhando para o horizonte que nos espera, a Europa não pode nem deve renunciar ao contributo do catolicismo e das outras confissões religiosas porque, como Bento XVI afirmou claramente na sua recente viagem ao Reino Unido, a religião «não é um problema a resolver, mas um factor que contribui de modo vital para o debate público», e devem ter-se na devida consideração «não só os direitos dos crentes à liberdade de consciência e de religião, mas também o papel legítimo da religião na esfera pública».
    Michele Madonna, Universidade de Roma Tor Vergata
    17 de Março de 2012
    [palavras-chave: Europa | Política]
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    (Diário de Santa Faustina, n. 1037)

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